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norma nº 20/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 20 / 2010
Date 2010-07-26
EmentaDispõe sobre o Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal
native_id60

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRÉ:
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Complementar 020/2010
DISPÕE SOBRE O QUADRO
PERMANENTE DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
D PODER EXECUTIVO
ICIPAL, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O| Prefeito Municipal de Campestre —
MG, Sr. Nivaldo Donizete Muniz, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a
€ Municipal de Campestre - MG
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei Complementar dispõe sobré o Quadro de Cargos de provimento
efetivo do Poder Executivo Municipal de| Campestre-MG, convalidando cargos
criados por leis municipais anteriores a esta, providos via concursos públicos, bem
assim transformando cargos criados e providos, e da mesma forma criando
cargos novos de provimento efetivo, nos termos desta Lei e seus anexos.
CAPÍTULO I
Da Estrutura do Quadro Permanente de Cargos de Provimento efetivo
Art. 2º. É definido como Grupo de Atividades o conjunto de cargos organizados
conforme a correlação e afinidade entre as atribuições de cada uma, a natureza do
trabalho ou o grau de conhecimentos necessários ao bom desempenho das
respectivas atribuições, conforme segue:
1- GRUPO DE APOIO ADMINISTRATIVO
São atividades de apoio às áreas de ão, tributação, planejamento,
orientação, atendimento, coordenação e administração técnica.
IH —- GRUPO DE FISCALIZAÇÃO
São atividades de controle do cumprimento da legislação pertinente a respectiva
área.
HI — GRUPO DE ATIVIDADE TÉCNICO-CIENTÍFICO
São atividades de natureza técnico-científico para cujo exercício é exigido
habilitação legal para o desempenho do cargo ou lkurso de nível superior.
IV - GRUPO DE ATIVIDADE AUXILIAR TÉCNICO
Rua Cel. José Custódio, 84 - Tel.: (351 3743-1950 - Fax: (35) 3743-3244 - CEP 37.730-000 - Campestre - MG
PMC 005
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
São atividades de natureza técnico-profissional, para cujo exercício é exigido
experiência comprovada na área.
V— GRUPO DE SERVIÇOS GERAIS DE APOIO
São atividades de natureza auxiliar aos demais, necessárias e essenciais de apoio,
definidas como gerais.
VI — GRUPO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
São atividades de natureza educacional.
VII — GRUPO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
São atividades de apoio à área de saúde e outras atividades afins.
VIH — GRUPO DE SERVIÇOS E na PÚBLICAS
São atividades de apoio aos serviços de obras, engenharia, arquitetura, mecânica
e outras atividades afins.
IX — GRUPO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
São atividades de apoio à área de ação social e outras atividades afins.
Art. 3º. Para efeitos desta Lei, são adotadas as seguintes definições:
I- Cargo — é o conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometido ao
servidor, criado por Lei, com denominação própria, número certo e vencimento
específico;
TI - Código — é a identificação estabelecida para os cargos criados por esta Lei,
que será criada por ato específico do Poder| Executivo Municipal, por grupo de
atividade, observados os grupos de que trata o artigo anterior e a melhor adequação ao
Sistema de Gerenciamento de Pessoal da Prefeitura Municipal.
Art. 4º. Ficam convalidadas as denominações, número de vagas, remunerações,
jornadas de trabalho, escolaridade, a redução do número de vagas e a extinção de
Cargos de provimento efetivo, nos termos do Anexo I, desta Lei.
Art. 5º. Ficam alteradas as deoreinaii número de vagas, remunerações,
jornadas de trabalho, escolaridade e extinção de Cargos de provimento efetivo, nos
termos do Anexo II, passando a viger os dados dispostos na coluna “Situação Nova”,
do referido anexo a esta Lei.
Art. 6º, Ficam criados os Cargos Públicos|de provimento efetivo, constantes nos
termos e forma que dispõe o Anexo III, desta Lei.
Art. 7º. São aprovadas as atribuições e responsabilidades pertinentes a cada
cargo criados no Anexo III, de que trata o artigo anterior, na forma descrita no Anexo
Iv, desta Lei.
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PMC 005
Ve
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPEST
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 8º. As atribuições dos cargos convalidados ou alterados nos termo;
Anexos Ie II desta Lei, serão áquelas pda gi leis municipais que os criar:
caso de omissão sobre o assunto, fica o Poder Executivo Municipal, observadas as
diretrizes estabelecidas no anexo IV desta Lei, estabelecer atribuições por ato
administrativo específico.
CAPÍTULO IH
Da Recrutamento e da Lotação
Art. 9º. O recrutamento para ingresso nos cargos do Quadro dos Servidores
Efetivos do Poder Executivo Municipal, far-se-á mediante Concurso Público de provas
ou de provas e títulos, observados os requisitos exigidos para cada cargo.
Parágrafo Único. Os servidores efetivos na data da aprovação desta Lei, serão
enquadrados nos cargos oriundos da correlação de situação anterior e situação nova, nos
termos do Anexo I, desta Lei, assegurado o direito adquirido e a irredutibilidade de
salário.
Art. 10º. Entende-se por lotação o local ou órgão em que o servidor irá
desempenhar as atividades próprias do cargo, à critério da Administração, de acordo
com as necessidades de serviço e em observância ao interesse público.
Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campestre, 26 de Julho de 2010
N “
Nivaldo Donizete Muniz +
Prefeito Municipal
PMC 005
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500 IWcl
DEMONSTRATIVO DE CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ARGOS PROVIDOS E EFETIVADOS ATRAVÉS DE CONCURSOS PÚBLICOS ATÉ 30 DE MARÇO DE 2.010
SITUAÇÃO ATUAL /
ANEXO |
convalidados
SITUAÇÃO PROPOSTA
[O
p=
e
5
o
o
E
8
o
o
[a]
S
= e ' aa : a AR
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA - APÓS APROVAÇÃO LEGISLATIVA ps
O Nº. REMUNERAÇÃO Nº. | REMUNERAÇÃO | ESCOLARIDADE CARGA| 6)
cenfikunação DO CARGO VAGAS INICIAL (R$) DENOMINAÇÃO DO CARGO | VAGAS INICIAL(R$) EXIGIDA HORÁRI| O
(abril/2010) (abril/2010) SEMANA| +
DEFENSOR PÚBLICO 01 823,00 . | Curso Superior em 4
DEFENSOR PÚBLICO qo 823,00 | Direito + OAB E
AUXILI ICITAÇÃO 02 760,00 | EXTINTO == == [== pa
AUXILI EBLÓGRAFO 09 580,00 Ensino Fundamental bo
AUXILIAR DATILÓGRAFO o3 e
DMINISTRATIVO Il 05 611,00 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO Il Ensino Fundamental E 1S
DIGITADOR 03 611,00 Ss |x
24 510,00 | SERVIÇOS GERAIS 24º | 510,00 | Alfabetizado T|u
INISTRATIVO | [o] 510,00 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | Ensino Fundamental A s
CONTÍNUO. o 510,00 | completo BIB
AUXILIAR ADMINISTRATIVO IV 01 1.000,00 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO IV] E |
OR DE RECURSOS VICE DIRETOR DE 01 1.000,00 | Ensino Médio Lig
| RECURSOS HUMANOS Lo completo E po
01 1.809,81 Ensino Médio GS
TESOUREIRO 01 1.809,81 | completo 118
CONTADOR 01 1.089,81 Curso Superior : =
tema CONTADOR o 1.809,81 | Específico + Registro e
= no CRC. :
AUXILIARADMINISTRATIVO Il 01 580,00 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO Il Ensino Médio n|3
AGENTEDE ARRECADAÇÃO AGENTE DE ARRECADAÇÃO o 580,00 | completo o |g
AGENTEYWRIBUTÁRIO 02 1.000,00 | AGENTE TRIBUTÁRIO Ensino Superior 2
02 1.000,00 | completo E
ENTÊGPERACIONALT 58 510,00 | AGENTE OPERACIONAL | Alfabetizado r |ô
ERENDEIRA MERENDEIRA 27 510,00 | E Iv
A 02 600,00 | AUXILIAR ESPORTIVO Ensino Médio 8
:
(6)
Eu]
5
x
s009Wd
ES
Á pé
fes 1
[ Fo) 0 600,00 | completo s
AUXILIAR ADMINISTRA 01 811,00 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO ll Ensino Médio Pp
ALMOXÁRIFE ALMOXARIFE [oi 611,00 | completo E
AUXILIABDADMINISTRATIVO | 01 611,00 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | Ensino Médio c
SECRETÁRIA SECRETÁRIA 01 611,00 | Completo T
AGENTEMPERACIONAL | 1 720,00 | AGENTE OPERACIONAL | 4º. Série do Ensino 1
MOTORISTA | MOTORISTA 11 720,00 | Fundamental v
GENTESOPERACIONAL Il 15 720,00 | AGENTE OPERACIONAL Il 4º. Série do Ensino | o
OTORISTAdb MOTORISTA Il 21 720,00 | Fundamental
AGENTE-OPERACIONAL III 04 720,00 | AGENTE OPERACIONAL Ill 4º. Sério do Ensino
MOTOR AMBULÂNCIA MOTORISTA DE AMBULÂNCIA oz 720,00 | Fundamental
Em RDE ENFERMAGEM 27 510,00 Curso Técnico E
E AUXILIAR DE ENFERMAGEM 12 510,00 | Específico + COREN D
SERVIDOR Ilft- BIOQUIMICO 01 1.200,00 | BIOQUÍMICO Curso Superior !
£ [o 1.200,00 | específico + CRF T
02 510,00 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 1 nsino Fundamen A
FISCAL SANITÁRIO of 510,00 L
01 510,00 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 510,00 | Ensino Fundamental
VIGILANTE SANITÁRIO o
10 1.500,00 Curso Superior D
MÉDICO 05 1.500,00 | específico + CRM E
DENTISTA Curso superior
06 950,00 | específico + CRO
SERVIDOR Vil - 01 1.554,79 Curso superior c
FARMAGEUTICO/BIOQUÍMICO FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO o 1.554,79 | específico + CRF 0
SERVIDOR ll -MÉDICO 01 750,00 | MÉDICO VETERINÁRIO 01 750,00 | Curso superior N
ETERINÁRIO específico + CRM c
SERVIDOR il ENFERMEIRO 01 723,22 | SERVIDOR Il - ENFERMEIRO 01 723,22 | Curso superior U
específico + COREN R
SISTENTE DE SAÚDE 07 510,00 | EXTINTO == === | === s
02 1.645,28 | ENGENHEIRO CIVIL 1.645,28 | Curso Superior o
o específico + CREA
06 900,00 | OPERADOR MÁQUINAS 900,00 | 4º. Série do Ensino
04 Fundamental
06 900,00 | OPERADOR DE MÁQUINAS 900,00 | 4º. Série do Ensino
os Fundamental L
MG
000 - Campestre
Rua Cel. José Custódio, 84 - Tel.: (35) 3743-1950 - Fax: (38) 3743-3244 - CEP 37.730.
00 9Wd
[O]
pe
[=
sé ê
A SE O 02 1.645,28 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO Il 1.645,28 | Curso Superior E
ENGENHÉIRO AGRON ENGENHEIRO AGRONOMO | 01 — | específico + CREA Õ
AGENTIRROPERACIONAL | 02 660,00 | AGENTE OPERACIONAL | 860,00 | 4º. Série do Ensino =
ELETRIGISTA ELETRICISTA 02 | Fundamental S
AGENTEOPERACIONAL |V 23 980,00 | AGENTE OPERACIONAL IV 03 980,00 | 4º. Série do Ensino ó
PEDREIRO | PEDREIRO | Fundamental e
AGENTE OPERACIONAL |V 10 980,00 | EXTINTO pa
PEDREIRO Il Pla
AGENTE OPERACIONAL IV 01 1.000,00 | AGENTE OPERACIONAL IV] 4º, Série do Ensino U ju
ENCARREGADO DE PEDREIROS ENCARREGADO DE 01 1.000,00 | Fundamental Bjo
fa PEDREIROS Llz
AGENTES a? ACIONAL Il 01 510,00 | AGENTE OPERACIONAL Il 4º, Série do Ensino VISI
REGARO DE JARDINS ENCARREGADO DE JARDINS 01 510,00 | Fundamental c |
GAR Alá [06 | 510,00 | Arfabetizado RE:
JARDINEIRO 03 510,00 Ensino Fundamental o)
= RDINEIRO fox 0,00 | Completo &
AGENTEDPERACIONAL V 03 863,77 a |8
É = EXTINTO == nus | ama ! x
- 863,77 | MECÂNICO | 02 863,77 | Ensino Fundamental u
Completo a
863,77 | EXTINTO == p IB
AGENTE OPERACIONAL | 01 860,00 | AGENTE OPERACIONAL | 01 860,00 | Alfabetizado R IS
BORRAGHEIRO BORRACHEIRO o IS
AGENTEJOPERACIONAL Il 04 633,44 | CALCETEIRO 633,44 | Ensino Fundamental v IE
CA FEIRO 02 Completo E Fra
03 633,44 | EXTINTO == v |IZ2
01 660,00 | SERRADOR 660,00 | 4º, Série do Ensino E
o Fundamental e
04 510,00 | AGENTE OPERACIONAL Il 510,00 | Alfabetizado o '
SERVIÇO DE ESGOTO 1 o 3
04 510,00 | EXTINTO == c Is
01 1.380,82 | SERVIDOR V— 1.380,82 | Curso Superior A IB
FISIOTERAPÊUTA 01 específico + R ID
Jd CREFITO e Iô
05 700,00 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO 700,00 | Curso Superior o |o
FÍSICA 04 específico + Reg. 8
»
[6)
o
=)
[id
500 9Wd
EE
feel
MEC
SUPERVISORA ESCO 01 894,00 | SUPERVISORA ESCOLAR 894,00 | Habilitação Superior
01 específica + Reg.
Poa MEC
AUXILIABRADMINISTRATIVO Il 01 894,00 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO Il 894,00 | Ensino Superior
COoRI DORA DE MERENDA COORDENADORA DE 01
ESCO MERENDA ESCOLAR
AUXILIAR-ADMINISTRATIVO | 93 813,24 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 950,00 | Licenciatura plena +
P orepaças P2 PROFEESSOR P2 46 habilitação específica
+ Reg. MEC
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 58 611,00 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 950,00 | Ensino Médio Normal
PI OFESSOR 1 PROFESSOR P1 3 ou Ensino Superior
<« A licenciatura plena em
Ed pedagogia
PROFESSOR Nº 44 702,00 | PROFESSOR P1 Nº 950,00 | Ensino Médio Normal
> 23 + Licenciatura plena
am em pedagogia
[e PEsgoneo 25 510,00 | AGENTE OPERACIONAL 510,00 | Leigo
ROFE: so PROFESSOR LEIGO o
roraEE a 524 TOTAL 275
[
É
[So
Em
E
E
pá
am
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00 OWid
E
pá A
am ess
[99]
[6a]
a
Q
[a] 2 ANEXO Il
ar DEMONSTRATIVO DE CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ui “RECRUTAMENTO AMPLO - CONCURSO PÚBLICO-
pd O SITUAÇÃO ATUAL // SITUAÇÃO PROPOSTA
« ta CARGOS CRIADOS E VAGOS ATÉ PRESENTE DATA
Ba Z convalidados
Es
e TT SITUAÇÃO ATUAL APROVAÇÃO LEGISLATIVA
=
Z, O Nº REMUNERAÇÃO Nº. | REMUNERAÇÃO | ESCOLARIDADE CARGA
DENOMINAÇÃO DO CARGO VAGAS | INICIAL (R$) DENOMINAÇÃO DO CARGO | VAGAS INICIAL(R$) EXIGIDA HORÁRI!
Ea st (abril/2010) (abril/2010) SEMANA
LL
ARQUIVISTA 01 900,00 | EXTINTO == == [== ==
AUXILIAR DE LICITAÇÃO 02 760,00 | EXTINTO = == [== T=
AUXILIARÉDE ENFERMAGEM 15 510,00 | TNM - TÉCNICO EM 15 600,00 | Curso Técnico 30horas
ENFERMAGEM | Especifico + COREN
COLETOR,DE LIXO 04 510,00 | AUXILIAR DE SERVIÇOS 08 510,00 | Alfabetizado [40 horas
[ GERAIS
SERVIÇOS GERAIS 80 510,00 | AUXILIAR DE SERVIÇOS 40 510,00 | Alfabetizado “| 40 horas
GERAIS
AGENTE ADMINISTRATIVO 08 900,00 | AGENTE ADMINISTRATIVO 02 1.500,00 | Ensino Médio [40 horas
completo
[o] 07 760,00 | OFICIAL CONSERVADOR DE 08 600,00 | Alfabetizado 40 horas
ESTRADAS L
E 02 510,00 | EXTINTO == ES ==
E:
Rua Cel. José Custódio, 84 - Tel.: (351 3743-1950 - Fax: eb 3743-3244 - CEP 37.730-000 - Campestre - MG
500 9Wel
03 845,00 | SECRETÁRIO ESCOLAR 05 645,00 | Ensino Médio 30 horas
completo
o 611,00 | TNM -TÉCNICO EM 01 611,00 | Ensino Médio 30 horas
INFORMÁTICA completo + Curso
Técnico Específico
06 | 820,00 | ESPECIALISTA DA 05 820,00 | Curso de Pedagogia | 30 horas
EDUCAÇÃO BÁSICA — + Especialização em
SUPERVISOR ESCOLAR Supervisão Escolar
01 1.800,00 | ANALISTA DE LICITAÇÕES E [oi] 1.800,00 | Curso Superior em “[ 40 horas |
CONTRATO Administração ou
Contabilidade ou
Direito ou Economia
01 1.200,00 | ASSISTENTE JURÍDICO 01 1.800,00 | Curso Superiorem — | 40 horas
direito + registro na
OAB
[oi 1.200,00 | ANALISTA DE CONTROLE 0 1.200,00 | Curso Superior em 40 horas
INTERNO Administração ou
Contabilidade ou
Direito ou Economia
01 750,00 | TNS — NUTRICIONISTA 02 900,00 | Curso Superior 20 horas
específico + registro
Lo no CRN
132 TOTAL 89 a
Rua Cel. José Custódio, 84 - Tel.: (351 3743-1950 - Fax: (35) 3743-3244 - CEP 37.730-000 - Campestre - MG
s00 9Wd
=
(99)
Ea
=
<
Q
[92]
SE
uu
md O ANEXO Ii
<a DEMONSTRATIVO DE CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
em Z “RECRUTAMENTO AMPLO - CONCURSO PÚBLICO-
Sam
fome Nº. REMUNERAÇÃO ESCOLARIDADE CARGA
o DENOMINAÇÃO DO CARGO VAGAS INICIAL(R$) EXIGIDA HORÁRIA
Ed tr pão (abril/2010) SEMANAL
a
AGENTE NDA NISTRATVO 02 1.500,00 | Ensino Médio completo 40 horas
ASSIST E ADMINISTRATIVO 03 1.200,00 | Ensino Médio completo 40 horas
DMINISTATIVO 03 900,00 | Ensino Médio completo 40 horas
E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS 04 900,00 | Ensino fundamental completo 40 horas
TA DE VEÍCULOS E MAQUINAS o 800,00 | 4º, Série do Ensino Fundamental | 40 horas
01 900,00 | Ensino Médio completo 40 horas
o 900,00 | Ensino Médio completo 40 horas
04 1.200,00 | 4º. Série do Ensino Fundamental | 40 horas
[37 720,00 | 4º. Série do Ensino Fundamental | 40 horas
05 900,00 | 4º. Série do Ensino Fundamental | 40 horas
11 980,00 | 4º. Série do Ensino Fundamental | 40 horas
Curso Superior com Licenciatura
35 611,00 | Plena em Pedagogia ou Normal 24 horas
Superior + registro no MEC
Curso Superior com Licenciatura
Rua Cel. José Custódio, 84 - Tel.: (35) 3743-1950 - Fax: (35) 3743-3244 - CEP 37.730-000 - Campestre - MG
500 IWd
[O]
>
e
g
P R DE EDUCAÇÃO — PROFESSOR P2 - 05 702,00 | Plena em Educação Física + 24 horas E
Eca FÍSICA registro no MEC o
= | Curso Su icenci i 8
perior com Licenciatura | Carga horária s
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA — PROFESSOR P3 — [oi] 10,04/aula | Plena em História + registro no 18 horas/aulas o
HISTÓRIA MEC L a
E Curso Superior com Licenciatura | Carga horária E
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA — PROFESSOR P3 - 02 10,04/aula | Plena em Letras + registro no 18 horas/aulas Es
LÍNGUA PORTUGUESA MEC us
=: | Curso Superior com Licenciatura | Carga horária rd
PROFESSORIDE EDUCAÇÃO BÁSICA - PROFESSOR P3 02 10,04/aula | Plena em Letras + registro no 18 horas/aulas
LINUGAS (INSLES E ESPANHOL) MEC
ERVENTE ESCOLAR 14 510,00 | 4º, Série do Ensino Fundamental [30 horas
| SOLDADOR < 01 800,00 | 4º. Série do Ensino Fundamental | 40 horas
| TNM - TÉCNICO AGROPECUÁRIO o 900,00 | Curso Técnico Específico + CREA | 40 horas
egistro no CRESS
820,00 | Curso Superior específico + 30 horas
[oi]
OTERAPEUTA
TNS-FIÉ
TNS- FSNoxubioLoss
p=—= —————
01
02
O O
900,00
900,00
registro no CREFITO
900,00
istro no CRB
Curso Superior específico +
registro no CRF
Curso Superior específico +
Curso Superior específico +
— registro no CRFa
TNS - MÉDICO —- CARDIOLOGISTA
eee
01
1.800,00
Curso Superior Medicina +
especialização específica +
| registro no CRM
20 horas
20 horas
20 horas
20 horas
Ro
TNS - MÉDICO —- CLÍNICO GERAL
01
1.800,00
Curso Superior Medicina +
especialização específica +
registro no CRM
20 horas
TNS- ICO — GINECOLOGISTA
01
1.800,00
Curso Superior Medicina +
especialização específica +
registro no CRM
20 horas
T SE OREOPEDISTA
0
1800,00
Curso Superior Medicina +
especialização específica +
[xo horas
(35) 3743-1950 - Fax: (38) 3743-3244
Rua Cel. José Custódio, 84 - Tel.:
500 9Wd
(O)
=
2
7
8
registro no CRM E
| Curso Superior Medicina + E Õ
TNS- ICO — PEDIATRA 01 1.800,00 | especialização específica + 20 horas é
registro no CRM o
Curso Superior Medicina + Só
TNS- fico — PEDIATRA 0 1.800,00 | especialização específica + 20 horas da
registro no CRM Te
TNS- PSICOLOGO 02 900,00 | Curso Superior específico + 20 horas É
registro no CRP uy
S — TERARÊUTA OCUPACIONAL 0 900,00 | Curso Superior específico + 20 horas o
mr registro no CREFITO +
E TOTAL 148º | E à Ps ] 5
< 0 &
a E
= os pra
Fam Ea
a) %
[a o º ANEXO IV , Pa
ha) <L ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO !
> E “RECRUTAMENTO AMPLO - CONCURSO PÚBLICO- B
uy Correspondentes aos Cargos dispostos no Anexo III e
[324
po CARGO ATRIBUIi COMUNS A T OS CARGOS - resumida KR
- Zelar pelo cumprimento da legislação vigente, nos níveis municipal, estadual e federal; o
e] - Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, | |
fe mobiliário, equipamentos, ferramentas e materiais, observando as normas de segurança, as instruções técnicas e | | 7
rem as orientações recebidas e usando, sempre que necessário, equipamentos de proteção individual e coletiva; e
Eq - Observar as normas e orientações recebidas quanto à apuração e controle de custos das atividades de sua E
Ex responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua a
Eq disposição; S
Todos os Cargos - Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotados pela Prefeitura; 3
pá - Operar microcomputador e seus periféricos, acionando seus dispositivos de comando, digitando e formatando | | 2
Pa dados e textos de acordo com orientações recebidas; E)
-, Dirigir veículo de uso da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e o
8
Re,
z
Õ
o
-
[ad
expressamente autorizado;
500 9Wd
y,
- Utilizar os equipamentos de segurança indicados para a sua área de atuação;
- Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou
necessidade de serviço.
CARGO
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE/ATRIBUIÇÕES DO CARGO - resumida
AGENTE ADMINISTRATIVO
- Conferir e arquivar documentos em pastas específicas; atualizar fichários e arquivos, classificando os
documentos; efetuar controle de requisição e recebimento do material de escritório; datilografar ou digitar
correspondência externa e interna, textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos; minutar
atos administrativos; efetuar cálculos para elaboração de quadros estatísticos; atender a chamadas telefônicas,
anotando ou enviando recados; realizar serviços extemos em instituições comerciais ou bancárias; distribuir
documentos em geral, para os diversos órgãos; efetuar levantamento de dados para subsi
informações e relatórios; retirar cópia de documentos; atender os munícipes nas suas diversas solicitações;
- Encaminhar documentação para órgãos ou instituições estaduais ou federais; acompanhar os indivíduos até o
seu atendimento final; distribuir fichas para viagens; anotar dados referentes a indivíduos que fazem solicitação à
Prefeitura;
- Conferir e tabular dados para lançamento em formulários; efetuar levantamentos, anotações e cálculos diversos;
apontar cartões de ponto verificando atrasos, faltas, horas-extras, etc. e conferir as justificativas correspondentes;
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atualizar fichas de registro de acordo com alterações legais estruturais ou informações do próprio funcionário;
preencher guias de encargos sociais; preparar e datilografar ou digitar correspondências, relatórios, quadros e
folhas de pagamento; elaborar resumo da folha de pagamento para fins de contabilização;
- Elaborar estudos sobre assuntos relevantes de interesse da administração municipal, coordenar e executar
pesquisas e cotações de preços, gerir contratos celebrados com a iniciativa privada, acompanhar publicações de
interesse da municipalidade, contactar órgãos públicos das três esferas governamentais com vistas à solução de
situações que envolvam as respectivas esferas de governos, coordenar grupos de trabalhos nas áreas
administrativas, financeira e social;
- Executar atividades pertinentes ao cerimonial da Administração Municipal, organizar e recepcionar autoridades
em visita ao município, organizar e coordenar festividades públicas municipais, quando solicitado;
- Executar serviços pertinentes à Comissão de Licitações e/ou equipe de pregões;
- Emitir impressos e formulários de obrigações trabalhistas; preparar férias de servidores, processando os devidos
cálculos; organizar arquivo, abrindo pastas e ordenando fichas de registro, bem como manter atualizados dados
dos servidores; informar, quando solicitado, aos órgãos públicos, dados sobre servidores, preenchendo
formulários ou atendendo telefones; montar escalas de serviços; processar admissão/demissão de servidores,
emitindo a documentação necessária; elaborar a R.A.1.S.; atender aos servidores e ao público em geral,
prestando informações gerais de caráter trabalhista, incluindo orientação legal, assistencial e previdenciária;
executar cálculos e anotações em máquinas manuais ou elétricas; preencher guias de arrecadação manualmente
ou em máquina de datilografia ou em computador; datilografar ou digitar informações aos contribuintes,
pessoalmente ou por telefone; conhecimento em computação; observar e cumprir as normas de higiene e
Rua Cel. José Custódio, 84 - Tel.: (35) 3743-1950 - Fax: (35) 3743-3244 - CEP 37.730-000 - Campestre - MG
900 DWd
segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
|- Conferir e arquivar documentos em pastas específicas; atualizar fichários e arquivos, classificando os
documentos; efetuar controle de requisição e recebimento do material de escritório; datilografar ou digitar
correspondência extema e interna, textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos; minutar
atos administrativos; efetuar cálculos para elaboração de quadros estatísticos; atender a chamadas telefônicas,
anotando ou enviando recados; realizar serviços extemnos em instituições comerciais ou bancárias; distribuir
documentos em geral, para os diversos órgãos; efetuar levantamento de dados para subsidiar pareceres,
informações e relatórios; retirar cópia de documentos; atender os munícipes nas suas diversas solicitações;
- Encaminhar documentação para órgãos ou instituições estaduais ou federais; acompanhar os indivíduos até o
seu atendimento final; distribuir fichas para viagens; anotar dados referentes a indivíduos que fazem solicitação à
Prefeitura;
- Conferir e tabular dados para lançamento em formulários; efetuar levantamentos, anotações e cálculos diversos;
apontar cartões de ponto verificando atrasos, faltas, horas-extras, etc. e conferir as justificativas correspondentes;
atualizar fichas de registro de acordo com alterações legais estruturais ou informações do próprio funcionário;
preencher guias de encargos sociais; preparar e datilografar ou digitar correspondências, relatórios, quadros e
folhas de pagamento; elaborar resumo da folha de pagamento para fins de contabilização;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
- Emitir impressos e formulários de obrigações trabalhistas; preparar férias de servidores, processando os devidos
cálculos; organizar arquivo, abrindo pastas e ordenando fichas de registro, bem como manter atualizados dados
dos servidores; informar, quando solicitado, aos órgãos públicos, dados sobre servidores, preenchendo
formulários ou atendendo telefones; montar escalas de serviços; processar admissão/demissão de servidores,
emitindo a documentação necessária; elaborar a R.A.1.S.; atender aos servidores e ao público em geral,
prestando informações gerais de caráter trabalhista, incluindo orientação legal, assistencial e previdenciária;
executar cálculos e anotações em máquinas manuais ou elétricas; preencher guias de arrecadação manualmente
ou em máquina de datilografia ou em computador; datilografar ou digitar informações aos contribuintes,
pessoalmente ou por telefone; conhecimento em computação; observar e cumprir as normas de higiene e
segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
- Conferir e arquivar documentos em pastas específicas; atualizar fichários e arquivos, classificando os
documentos; efetuar controle de requisição e recebimento do material de escritório; datilografar ou digitar
correspondência externa e interna, textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos; minutar
atos administrativos; efetuar cálculos para elaboração de quadros estatísticos; atender a chamadas telefônicas,
anotando ou enviando recados; realizar serviços extemos em instituições comerciais ou bancárias; distribuir
documentos em geral, para os diversos órgãos; efetuar levantamento de dados para subsidiar pareceres,
informações e relatórios; retirar cópia de documentos; atender os munícipes nas suas diversas solicitações;
- Encaminhar documentação para órgãos ou instituições estaduais ou federais; acompanhar os indivíduos até o
seu atendimento final; distribuir fichas para viagens; anotar dados referentes a indivíduos que fazem solicitação à
Prefeitura;
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500 9Wd
1a N
- Executar cálculos e anotações em máquinas manuais ou elétricas; preencher guias de arrecadação
manualmente ou em máquina de datilografia ou em computador; datilografar ou digitar informações aos
contribuintes, pessoalmente ou por telefone; conhecimento em computação; observar e cumprir as normas de
higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
AUXILAR DE MANUTENÇÃO DE
VEÍCULOS
- Auxiliar o profissional mecânico ou o próprio motorista na manutenção e conservação de veículos e máquinas;
- Executar os serviços de auxiliar de oficina;
- Executar os serviços de lavagem, de borracharia, de lubrificação e demais serviços complementares e
necessários à manutenção e conservação da frota de veículos ou máquinas de propriedade do Município;
- Executar outras atividades correlacionadas.
ELETRICISTA DE VEÍCULOS E 7 Diagnosticar, programar e executar a instalação, reparos e manutenção de serviços de eletricidade em veículos e
MÁQUINAS máquinas de propriedade do Município.
- Executar outras atividades correlacionadas.
À angs
FISCAL DE OBRAS E SERVIÇOS
- Responsabilizar-se e executar a plena fiscalização das obras e dos serviços públicos ou privados executados no
território do Município, tendo como orientação básica a legislação municipal, estadual e federal pertinente ao
empreendimento fiscalizado.
FISCAL DE TRIBUTOS
- Executar outras atividades correlacionadas.
Responsabilizar-se e executar a plena fiscalização sobre todas e quaisquer atividades econômicas exercidas no
âmbito do território municipal, visando o cumprimento da legislação tributário municipal, estadual e federal, em
especial coibir a sonegação e evasão fiscal.
- Executar outras atividades correlacionadas.
Diagnosticar, programar e executar os serviços de mecânica em geral em veículos e máquinas de propriedade do
município, bem assim, prestar socorro e assistência diutumamente aos veículos e máquinas do município em
situação de defeitos emergenciais.
Executar outras atividades correlacionadas.
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MOTORISTA “dirigir, devidamente habilitado, veículos de uso da Prefeitura, cuidando da limpeza e manutenção dos mesmos,
- observar e cumprir integralmente a Lei Federal 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
OPERADOR DE MÁQUINAS operar, devidamente habilitado, maquinas pesadas ou leves, de esteira ou pneus, conforme o caso, de uso e
propriedade da Prefeitura, cuidando da limpeza e manutenção dos mesmos;
- observar e cumprir integralmente a Lei Federal 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
PEDREIRO
- Execução de serviços de alvenarias, concreto armado (forma, armação e concretagem da infra e supra
estrutura); e outros materiais, guiando-se por instruções, plantas, desenhos projetos, esquemas e especificações
para construir,
- Reformar ou reparar prédios e instalações em todo o Município;
Executar serviços de pontes de concreto e madeira; serviços de muro de arrimo; acabamento em geral; emboço;
assentamento de esquadrias em geral (alumínio e ferro); revestimento com qualquer material (pedra, azulejos,
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SA
cerâmica, etc);
- Executar elementares serviços de pintura, noções de instalações elétrica e hidráulica, noções de serviços de
telhados;
Fazer leitura de plantas com levantamento de material;
- Executar outras tarefas inerentes ao cargo.
+
Além de outras incumbências que lhe possam ser atribuídas, o Professor Municipal terá como atribuições
específicas, dentre outras, as seguintes:
Participar da elaboração da proposta pedagógica da Instituição;
Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da Instituição;
.-Zelar pela aprendizagem dos alunos;
.-Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
.-Planejar as aulas e desenvolver coletivamente atividades de projetos pedagógicos;
.-Ministrar suas aulas, promovendo o processo de ensino aprendizagem nas turmas dos Anos Iniciais do Ensino
Fundamental;
.-Zelar pela segurança e bem-estar dos alunos, da turma sob sua responsabilidade;
.-Promover avaliação permanente do desempenho escolar dos alunos;
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PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
- (todas as especialidades)
t-——=
--Atender às dificuldades de aprendizagem dos alunos, com ou sem necessidades educativas
especiais;
“Elaborar, executar e avaliar projetos, em consonância com o projeto político pedagógico da SMED;
.-Participar de reuniões pedagógicas e demais reuniões escolares programadas;
.-Participar, integralmente, das horas de estudo, na Escola e de cursos de atualização e/ou
aperfeiçoamento, realizados pela SMED e pela própria Escola;
“Participar de atividades escolares que envolva a comunidade;
--Envolver os pais ou responsáveis pelos alunos, no acompanhamento do processo de ensino-
aprendizagem, principalmente na avaliação do desempenho escolar dos seus filhos;
.-Informar oficialmente os pais, sobre o desempenho escolar de seus filhos;
“Elaborar e executar projetos de pesquisa sobre o ensino da rede municipal;
--Participar de programas de avaliação escolar ou institucional, da rede municipal de ensino;
--Ministrar os dias letivos e horas de atividades previstas, além de participar integralmente dos
períodos dedicados ao planejamento, à avaliação do desenvolvimento das crianças e ao seu
desenvolvimento profissional;
Colaborar com as atividades de articulação da Instituição com as famílias e a comunidade.
SERVENTE ESCOLAR
- Responsabilizar-se pelos trabalhos da cozinha merenda e refeições;
- Zelar pela higiene e qualidade dos alimentos;
- Preparar e servir refeições;
- Encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos;
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500 Wc
so
- Fazer o pedido e controle de suprimentos de material necessário à cozinha e a preparação dos alimentos;
- Zelar pela conservação de higiene dos equipamentos e instrumentos de cozinha;
- Zelar pela limpeza e conservação das instalações do prédio da escola, tais como banheiros, salas de aulas,
corredores, secretaria, áreas internas e extemas;
- Exercer outras atividades correlatas e/ou que lhe forem atribuídas.
SOLDADOR Diagnosticar, programar e executar os serviços de solda em geral em veículos, máquinas, equipamentos e outro
bem de interesse do município, bem assim, prestar socorro e assistência diutumamente às necessidades
extraordinárias dos serviços municipais.
Executar outras atividades correlacionadas.
TNM - O técnico de nível médio tem por atribuições gerais executar atividades correspondentes à sua respectiva
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO
formação técnica de nível médio, orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades de
programação em sua área de habilitação, assim como as atribuições do profissional conforme legislação
específica que regulamenta a profissão:
TNM= TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA - Lei Federal nº. 5.524/68 e Decreto nº. 90.922/85.
TNS - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR | O técnico de nível superior tem por atribuições gerais executar atividades correspondentes à sua respectiva
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TT ———— ESTADO DEI
formação técnica de nível superior, orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades de
programação em sua área de habilitação, assim como as atribuições do profissional conforme legislação
específica que regulamenta a profissão:
TNS - NUTRICIONISTA - Lei Federal nº. 8.234/1.991.
TNS - PSICÓLOGO - Lei Federal nº. 4.119/1.962.
TNS - FISIOTERAPÊUTA - Decreto-Lei nº. 938/1.969, Leis Federais nºs. 6.316/1.975 e 9.098/1.995.
TNS - MÉDICO (todas as especialidades) — Lei Federal nº, 3.268/1.957 e Decreto nº. 44.045/1.958.
TNS - ASSISTENTE SOCIAL — Lei Federal nº. 8.662/1.993
TNS - FONDOAUDIÓLOGO - Leis Federais nº. 6.965/1.981
TNS - TERAPEUTA OCUPACIONAL — Decreto-Lei 938/1.969 e Lei Federal nº. 6.316/1.975
TNS - FISIOTERAPÊUTA - Decreto-Lei 938/1.969 e Lei Federal nº. 6.316/1.975.
TNS - BIBLIOTECÁRIO - Leis Federais nºs. 4.084/1.962 e 6.530/1.978
TNS - FARMACÊUTICO - - Leis Federais nºs. 3.820/1.960, 4.817/1.971, 5.724/1.971 e Decreto nº. 85.878/1.81.
Rua Cel. José Custódio, 84 - Tel.: (35) 3743-1950 - Fax: (35) 3743-3244 - CEP 37.730-000 - Campestre - MG

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