| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2010 |
| Date | 2010-07-26 |
| Ementa | Dispõe sobre o Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRÉ: ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Complementar 020/2010 DISPÕE SOBRE O QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO D PODER EXECUTIVO ICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O| Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. Nivaldo Donizete Muniz, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a € Municipal de Campestre - MG aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei Complementar dispõe sobré o Quadro de Cargos de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal de| Campestre-MG, convalidando cargos criados por leis municipais anteriores a esta, providos via concursos públicos, bem assim transformando cargos criados e providos, e da mesma forma criando cargos novos de provimento efetivo, nos termos desta Lei e seus anexos. CAPÍTULO I Da Estrutura do Quadro Permanente de Cargos de Provimento efetivo Art. 2º. É definido como Grupo de Atividades o conjunto de cargos organizados conforme a correlação e afinidade entre as atribuições de cada uma, a natureza do trabalho ou o grau de conhecimentos necessários ao bom desempenho das respectivas atribuições, conforme segue: 1- GRUPO DE APOIO ADMINISTRATIVO São atividades de apoio às áreas de ão, tributação, planejamento, orientação, atendimento, coordenação e administração técnica. IH —- GRUPO DE FISCALIZAÇÃO São atividades de controle do cumprimento da legislação pertinente a respectiva área. HI — GRUPO DE ATIVIDADE TÉCNICO-CIENTÍFICO São atividades de natureza técnico-científico para cujo exercício é exigido habilitação legal para o desempenho do cargo ou lkurso de nível superior. IV - GRUPO DE ATIVIDADE AUXILIAR TÉCNICO Rua Cel. José Custódio, 84 - Tel.: (351 3743-1950 - Fax: (35) 3743-3244 - CEP 37.730-000 - Campestre - MG PMC 005 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS São atividades de natureza técnico-profissional, para cujo exercício é exigido experiência comprovada na área. V— GRUPO DE SERVIÇOS GERAIS DE APOIO São atividades de natureza auxiliar aos demais, necessárias e essenciais de apoio, definidas como gerais. VI — GRUPO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL São atividades de natureza educacional. VII — GRUPO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE São atividades de apoio à área de saúde e outras atividades afins. VIH — GRUPO DE SERVIÇOS E na PÚBLICAS São atividades de apoio aos serviços de obras, engenharia, arquitetura, mecânica e outras atividades afins. IX — GRUPO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL São atividades de apoio à área de ação social e outras atividades afins. Art. 3º. Para efeitos desta Lei, são adotadas as seguintes definições: I- Cargo — é o conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometido ao servidor, criado por Lei, com denominação própria, número certo e vencimento específico; TI - Código — é a identificação estabelecida para os cargos criados por esta Lei, que será criada por ato específico do Poder| Executivo Municipal, por grupo de atividade, observados os grupos de que trata o artigo anterior e a melhor adequação ao Sistema de Gerenciamento de Pessoal da Prefeitura Municipal. Art. 4º. Ficam convalidadas as denominações, número de vagas, remunerações, jornadas de trabalho, escolaridade, a redução do número de vagas e a extinção de Cargos de provimento efetivo, nos termos do Anexo I, desta Lei. Art. 5º. Ficam alteradas as deoreinaii número de vagas, remunerações, jornadas de trabalho, escolaridade e extinção de Cargos de provimento efetivo, nos termos do Anexo II, passando a viger os dados dispostos na coluna “Situação Nova”, do referido anexo a esta Lei. Art. 6º, Ficam criados os Cargos Públicos|de provimento efetivo, constantes nos termos e forma que dispõe o Anexo III, desta Lei. Art. 7º. São aprovadas as atribuições e responsabilidades pertinentes a cada cargo criados no Anexo III, de que trata o artigo anterior, na forma descrita no Anexo Iv, desta Lei. Rua Cel. José Custódio, 84 - Tel.: (35) 3743-1950 - Fax: (35) 3743-3244 - CEP 37.730-000 - Campestre - MG PMC 005 Ve PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPEST ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 8º. As atribuições dos cargos convalidados ou alterados nos termo; Anexos Ie II desta Lei, serão áquelas pda gi leis municipais que os criar: caso de omissão sobre o assunto, fica o Poder Executivo Municipal, observadas as diretrizes estabelecidas no anexo IV desta Lei, estabelecer atribuições por ato administrativo específico. CAPÍTULO IH Da Recrutamento e da Lotação Art. 9º. O recrutamento para ingresso nos cargos do Quadro dos Servidores Efetivos do Poder Executivo Municipal, far-se-á mediante Concurso Público de provas ou de provas e títulos, observados os requisitos exigidos para cada cargo. Parágrafo Único. Os servidores efetivos na data da aprovação desta Lei, serão enquadrados nos cargos oriundos da correlação de situação anterior e situação nova, nos termos do Anexo I, desta Lei, assegurado o direito adquirido e a irredutibilidade de salário. Art. 10º. Entende-se por lotação o local ou órgão em que o servidor irá desempenhar as atividades próprias do cargo, à critério da Administração, de acordo com as necessidades de serviço e em observância ao interesse público. Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Campestre, 26 de Julho de 2010 N “ Nivaldo Donizete Muniz + Prefeito Municipal PMC 005 Rua Cel. José Custódio, 84 - Tel.: (35) 3743-1950 - Fax: (35) 3743-3244 - CEP 37.730-000 - Campestre - MG 500 IWcl DEMONSTRATIVO DE CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ARGOS PROVIDOS E EFETIVADOS ATRAVÉS DE CONCURSOS PÚBLICOS ATÉ 30 DE MARÇO DE 2.010 SITUAÇÃO ATUAL / ANEXO | convalidados SITUAÇÃO PROPOSTA [O p= e 5 o o E 8 o o [a] S = e ' aa : a AR SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA - APÓS APROVAÇÃO LEGISLATIVA ps O Nº. REMUNERAÇÃO Nº. | REMUNERAÇÃO | ESCOLARIDADE CARGA| 6) cenfikunação DO CARGO VAGAS INICIAL (R$) DENOMINAÇÃO DO CARGO | VAGAS INICIAL(R$) EXIGIDA HORÁRI| O (abril/2010) (abril/2010) SEMANA| + DEFENSOR PÚBLICO 01 823,00 . | Curso Superior em 4 DEFENSOR PÚBLICO qo 823,00 | Direito + OAB E AUXILI ICITAÇÃO 02 760,00 | EXTINTO == == [== pa AUXILI EBLÓGRAFO 09 580,00 Ensino Fundamental bo AUXILIAR DATILÓGRAFO o3 e DMINISTRATIVO Il 05 611,00 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO Il Ensino Fundamental E 1S DIGITADOR 03 611,00 Ss |x 24 510,00 | SERVIÇOS GERAIS 24º | 510,00 | Alfabetizado T|u INISTRATIVO | [o] 510,00 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | Ensino Fundamental A s CONTÍNUO. o 510,00 | completo BIB AUXILIAR ADMINISTRATIVO IV 01 1.000,00 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO IV] E | OR DE RECURSOS VICE DIRETOR DE 01 1.000,00 | Ensino Médio Lig | RECURSOS HUMANOS Lo completo E po 01 1.809,81 Ensino Médio GS TESOUREIRO 01 1.809,81 | completo 118 CONTADOR 01 1.089,81 Curso Superior : = tema CONTADOR o 1.809,81 | Específico + Registro e = no CRC. : AUXILIARADMINISTRATIVO Il 01 580,00 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO Il Ensino Médio n|3 AGENTEDE ARRECADAÇÃO AGENTE DE ARRECADAÇÃO o 580,00 | completo o |g AGENTEYWRIBUTÁRIO 02 1.000,00 | AGENTE TRIBUTÁRIO Ensino Superior 2 02 1.000,00 | completo E ENTÊGPERACIONALT 58 510,00 | AGENTE OPERACIONAL | Alfabetizado r |ô ERENDEIRA MERENDEIRA 27 510,00 | E Iv A 02 600,00 | AUXILIAR ESPORTIVO Ensino Médio 8 : (6) Eu] 5 x s009Wd ES Á pé fes 1 [ Fo) 0 600,00 | completo s AUXILIAR ADMINISTRA 01 811,00 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO ll Ensino Médio Pp ALMOXÁRIFE ALMOXARIFE [oi 611,00 | completo E AUXILIABDADMINISTRATIVO | 01 611,00 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | Ensino Médio c SECRETÁRIA SECRETÁRIA 01 611,00 | Completo T AGENTEMPERACIONAL | 1 720,00 | AGENTE OPERACIONAL | 4º. Série do Ensino 1 MOTORISTA | MOTORISTA 11 720,00 | Fundamental v GENTESOPERACIONAL Il 15 720,00 | AGENTE OPERACIONAL Il 4º. Série do Ensino | o OTORISTAdb MOTORISTA Il 21 720,00 | Fundamental AGENTE-OPERACIONAL III 04 720,00 | AGENTE OPERACIONAL Ill 4º. Sério do Ensino MOTOR AMBULÂNCIA MOTORISTA DE AMBULÂNCIA oz 720,00 | Fundamental Em RDE ENFERMAGEM 27 510,00 Curso Técnico E E AUXILIAR DE ENFERMAGEM 12 510,00 | Específico + COREN D SERVIDOR Ilft- BIOQUIMICO 01 1.200,00 | BIOQUÍMICO Curso Superior ! £ [o 1.200,00 | específico + CRF T 02 510,00 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 1 nsino Fundamen A FISCAL SANITÁRIO of 510,00 L 01 510,00 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 510,00 | Ensino Fundamental VIGILANTE SANITÁRIO o 10 1.500,00 Curso Superior D MÉDICO 05 1.500,00 | específico + CRM E DENTISTA Curso superior 06 950,00 | específico + CRO SERVIDOR Vil - 01 1.554,79 Curso superior c FARMAGEUTICO/BIOQUÍMICO FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO o 1.554,79 | específico + CRF 0 SERVIDOR ll -MÉDICO 01 750,00 | MÉDICO VETERINÁRIO 01 750,00 | Curso superior N ETERINÁRIO específico + CRM c SERVIDOR il ENFERMEIRO 01 723,22 | SERVIDOR Il - ENFERMEIRO 01 723,22 | Curso superior U específico + COREN R SISTENTE DE SAÚDE 07 510,00 | EXTINTO == === | === s 02 1.645,28 | ENGENHEIRO CIVIL 1.645,28 | Curso Superior o o específico + CREA 06 900,00 | OPERADOR MÁQUINAS 900,00 | 4º. Série do Ensino 04 Fundamental 06 900,00 | OPERADOR DE MÁQUINAS 900,00 | 4º. Série do Ensino os Fundamental L MG 000 - Campestre Rua Cel. José Custódio, 84 - Tel.: (35) 3743-1950 - Fax: (38) 3743-3244 - CEP 37.730. 00 9Wd [O] pe [= sé ê A SE O 02 1.645,28 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO Il 1.645,28 | Curso Superior E ENGENHÉIRO AGRON ENGENHEIRO AGRONOMO | 01 — | específico + CREA Õ AGENTIRROPERACIONAL | 02 660,00 | AGENTE OPERACIONAL | 860,00 | 4º. Série do Ensino = ELETRIGISTA ELETRICISTA 02 | Fundamental S AGENTEOPERACIONAL |V 23 980,00 | AGENTE OPERACIONAL IV 03 980,00 | 4º. Série do Ensino ó PEDREIRO | PEDREIRO | Fundamental e AGENTE OPERACIONAL |V 10 980,00 | EXTINTO pa PEDREIRO Il Pla AGENTE OPERACIONAL IV 01 1.000,00 | AGENTE OPERACIONAL IV] 4º, Série do Ensino U ju ENCARREGADO DE PEDREIROS ENCARREGADO DE 01 1.000,00 | Fundamental Bjo fa PEDREIROS Llz AGENTES a? ACIONAL Il 01 510,00 | AGENTE OPERACIONAL Il 4º, Série do Ensino VISI REGARO DE JARDINS ENCARREGADO DE JARDINS 01 510,00 | Fundamental c | GAR Alá [06 | 510,00 | Arfabetizado RE: JARDINEIRO 03 510,00 Ensino Fundamental o) = RDINEIRO fox 0,00 | Completo & AGENTEDPERACIONAL V 03 863,77 a |8 É = EXTINTO == nus | ama ! x - 863,77 | MECÂNICO | 02 863,77 | Ensino Fundamental u Completo a 863,77 | EXTINTO == p IB AGENTE OPERACIONAL | 01 860,00 | AGENTE OPERACIONAL | 01 860,00 | Alfabetizado R IS BORRAGHEIRO BORRACHEIRO o IS AGENTEJOPERACIONAL Il 04 633,44 | CALCETEIRO 633,44 | Ensino Fundamental v IE CA FEIRO 02 Completo E Fra 03 633,44 | EXTINTO == v |IZ2 01 660,00 | SERRADOR 660,00 | 4º, Série do Ensino E o Fundamental e 04 510,00 | AGENTE OPERACIONAL Il 510,00 | Alfabetizado o ' SERVIÇO DE ESGOTO 1 o 3 04 510,00 | EXTINTO == c Is 01 1.380,82 | SERVIDOR V— 1.380,82 | Curso Superior A IB FISIOTERAPÊUTA 01 específico + R ID Jd CREFITO e Iô 05 700,00 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO 700,00 | Curso Superior o |o FÍSICA 04 específico + Reg. 8 » [6) o =) [id 500 9Wd EE feel MEC SUPERVISORA ESCO 01 894,00 | SUPERVISORA ESCOLAR 894,00 | Habilitação Superior 01 específica + Reg. Poa MEC AUXILIABRADMINISTRATIVO Il 01 894,00 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO Il 894,00 | Ensino Superior COoRI DORA DE MERENDA COORDENADORA DE 01 ESCO MERENDA ESCOLAR AUXILIAR-ADMINISTRATIVO | 93 813,24 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 950,00 | Licenciatura plena + P orepaças P2 PROFEESSOR P2 46 habilitação específica + Reg. MEC AUXILIAR ADMINISTRATIVO 58 611,00 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 950,00 | Ensino Médio Normal PI OFESSOR 1 PROFESSOR P1 3 ou Ensino Superior <« A licenciatura plena em Ed pedagogia PROFESSOR Nº 44 702,00 | PROFESSOR P1 Nº 950,00 | Ensino Médio Normal > 23 + Licenciatura plena am em pedagogia [e PEsgoneo 25 510,00 | AGENTE OPERACIONAL 510,00 | Leigo ROFE: so PROFESSOR LEIGO o roraEE a 524 TOTAL 275 [ É [So Em E E pá am Rua Cel. José Custódio, 84 - Tel.: (35) 3743-1950 - Fax: (35) 3743-3244 - CEP 37.730-000 - Campestre - MG 00 OWid E pá A am ess [99] [6a] a Q [a] 2 ANEXO Il ar DEMONSTRATIVO DE CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ui “RECRUTAMENTO AMPLO - CONCURSO PÚBLICO- pd O SITUAÇÃO ATUAL // SITUAÇÃO PROPOSTA « ta CARGOS CRIADOS E VAGOS ATÉ PRESENTE DATA Ba Z convalidados Es e TT SITUAÇÃO ATUAL APROVAÇÃO LEGISLATIVA = Z, O Nº REMUNERAÇÃO Nº. | REMUNERAÇÃO | ESCOLARIDADE CARGA DENOMINAÇÃO DO CARGO VAGAS | INICIAL (R$) DENOMINAÇÃO DO CARGO | VAGAS INICIAL(R$) EXIGIDA HORÁRI! Ea st (abril/2010) (abril/2010) SEMANA LL ARQUIVISTA 01 900,00 | EXTINTO == == [== == AUXILIAR DE LICITAÇÃO 02 760,00 | EXTINTO = == [== T= AUXILIARÉDE ENFERMAGEM 15 510,00 | TNM - TÉCNICO EM 15 600,00 | Curso Técnico 30horas ENFERMAGEM | Especifico + COREN COLETOR,DE LIXO 04 510,00 | AUXILIAR DE SERVIÇOS 08 510,00 | Alfabetizado [40 horas [ GERAIS SERVIÇOS GERAIS 80 510,00 | AUXILIAR DE SERVIÇOS 40 510,00 | Alfabetizado “| 40 horas GERAIS AGENTE ADMINISTRATIVO 08 900,00 | AGENTE ADMINISTRATIVO 02 1.500,00 | Ensino Médio [40 horas completo [o] 07 760,00 | OFICIAL CONSERVADOR DE 08 600,00 | Alfabetizado 40 horas ESTRADAS L E 02 510,00 | EXTINTO == ES == E: Rua Cel. José Custódio, 84 - Tel.: (351 3743-1950 - Fax: eb 3743-3244 - CEP 37.730-000 - Campestre - MG 500 9Wel 03 845,00 | SECRETÁRIO ESCOLAR 05 645,00 | Ensino Médio 30 horas completo o 611,00 | TNM -TÉCNICO EM 01 611,00 | Ensino Médio 30 horas INFORMÁTICA completo + Curso Técnico Específico 06 | 820,00 | ESPECIALISTA DA 05 820,00 | Curso de Pedagogia | 30 horas EDUCAÇÃO BÁSICA — + Especialização em SUPERVISOR ESCOLAR Supervisão Escolar 01 1.800,00 | ANALISTA DE LICITAÇÕES E [oi] 1.800,00 | Curso Superior em “[ 40 horas | CONTRATO Administração ou Contabilidade ou Direito ou Economia 01 1.200,00 | ASSISTENTE JURÍDICO 01 1.800,00 | Curso Superiorem — | 40 horas direito + registro na OAB [oi 1.200,00 | ANALISTA DE CONTROLE 0 1.200,00 | Curso Superior em 40 horas INTERNO Administração ou Contabilidade ou Direito ou Economia 01 750,00 | TNS — NUTRICIONISTA 02 900,00 | Curso Superior 20 horas específico + registro Lo no CRN 132 TOTAL 89 a Rua Cel. José Custódio, 84 - Tel.: (351 3743-1950 - Fax: (35) 3743-3244 - CEP 37.730-000 - Campestre - MG s00 9Wd = (99) Ea = < Q [92] SE uu md O ANEXO Ii <a DEMONSTRATIVO DE CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO em Z “RECRUTAMENTO AMPLO - CONCURSO PÚBLICO- Sam fome Nº. REMUNERAÇÃO ESCOLARIDADE CARGA o DENOMINAÇÃO DO CARGO VAGAS INICIAL(R$) EXIGIDA HORÁRIA Ed tr pão (abril/2010) SEMANAL a AGENTE NDA NISTRATVO 02 1.500,00 | Ensino Médio completo 40 horas ASSIST E ADMINISTRATIVO 03 1.200,00 | Ensino Médio completo 40 horas DMINISTATIVO 03 900,00 | Ensino Médio completo 40 horas E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS 04 900,00 | Ensino fundamental completo 40 horas TA DE VEÍCULOS E MAQUINAS o 800,00 | 4º, Série do Ensino Fundamental | 40 horas 01 900,00 | Ensino Médio completo 40 horas o 900,00 | Ensino Médio completo 40 horas 04 1.200,00 | 4º. Série do Ensino Fundamental | 40 horas [37 720,00 | 4º. Série do Ensino Fundamental | 40 horas 05 900,00 | 4º. Série do Ensino Fundamental | 40 horas 11 980,00 | 4º. Série do Ensino Fundamental | 40 horas Curso Superior com Licenciatura 35 611,00 | Plena em Pedagogia ou Normal 24 horas Superior + registro no MEC Curso Superior com Licenciatura Rua Cel. José Custódio, 84 - Tel.: (35) 3743-1950 - Fax: (35) 3743-3244 - CEP 37.730-000 - Campestre - MG 500 IWd [O] > e g P R DE EDUCAÇÃO — PROFESSOR P2 - 05 702,00 | Plena em Educação Física + 24 horas E Eca FÍSICA registro no MEC o = | Curso Su icenci i 8 perior com Licenciatura | Carga horária s PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA — PROFESSOR P3 — [oi] 10,04/aula | Plena em História + registro no 18 horas/aulas o HISTÓRIA MEC L a E Curso Superior com Licenciatura | Carga horária E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA — PROFESSOR P3 - 02 10,04/aula | Plena em Letras + registro no 18 horas/aulas Es LÍNGUA PORTUGUESA MEC us =: | Curso Superior com Licenciatura | Carga horária rd PROFESSORIDE EDUCAÇÃO BÁSICA - PROFESSOR P3 02 10,04/aula | Plena em Letras + registro no 18 horas/aulas LINUGAS (INSLES E ESPANHOL) MEC ERVENTE ESCOLAR 14 510,00 | 4º, Série do Ensino Fundamental [30 horas | SOLDADOR < 01 800,00 | 4º. Série do Ensino Fundamental | 40 horas | TNM - TÉCNICO AGROPECUÁRIO o 900,00 | Curso Técnico Específico + CREA | 40 horas egistro no CRESS 820,00 | Curso Superior específico + 30 horas [oi] OTERAPEUTA TNS-FIÉ TNS- FSNoxubioLoss p=—= ————— 01 02 O O 900,00 900,00 registro no CREFITO 900,00 istro no CRB Curso Superior específico + registro no CRF Curso Superior específico + Curso Superior específico + — registro no CRFa TNS - MÉDICO —- CARDIOLOGISTA eee 01 1.800,00 Curso Superior Medicina + especialização específica + | registro no CRM 20 horas 20 horas 20 horas 20 horas Ro TNS - MÉDICO —- CLÍNICO GERAL 01 1.800,00 Curso Superior Medicina + especialização específica + registro no CRM 20 horas TNS- ICO — GINECOLOGISTA 01 1.800,00 Curso Superior Medicina + especialização específica + registro no CRM 20 horas T SE OREOPEDISTA 0 1800,00 Curso Superior Medicina + especialização específica + [xo horas (35) 3743-1950 - Fax: (38) 3743-3244 Rua Cel. José Custódio, 84 - Tel.: 500 9Wd (O) = 2 7 8 registro no CRM E | Curso Superior Medicina + E Õ TNS- ICO — PEDIATRA 01 1.800,00 | especialização específica + 20 horas é registro no CRM o Curso Superior Medicina + Só TNS- fico — PEDIATRA 0 1.800,00 | especialização específica + 20 horas da registro no CRM Te TNS- PSICOLOGO 02 900,00 | Curso Superior específico + 20 horas É registro no CRP uy S — TERARÊUTA OCUPACIONAL 0 900,00 | Curso Superior específico + 20 horas o mr registro no CREFITO + E TOTAL 148º | E à Ps ] 5 < 0 & a E = os pra Fam Ea a) % [a o º ANEXO IV , Pa ha) <L ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO ! > E “RECRUTAMENTO AMPLO - CONCURSO PÚBLICO- B uy Correspondentes aos Cargos dispostos no Anexo III e [324 po CARGO ATRIBUIi COMUNS A T OS CARGOS - resumida KR - Zelar pelo cumprimento da legislação vigente, nos níveis municipal, estadual e federal; o e] - Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, | | fe mobiliário, equipamentos, ferramentas e materiais, observando as normas de segurança, as instruções técnicas e | | 7 rem as orientações recebidas e usando, sempre que necessário, equipamentos de proteção individual e coletiva; e Eq - Observar as normas e orientações recebidas quanto à apuração e controle de custos das atividades de sua E Ex responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua a Eq disposição; S Todos os Cargos - Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotados pela Prefeitura; 3 pá - Operar microcomputador e seus periféricos, acionando seus dispositivos de comando, digitando e formatando | | 2 Pa dados e textos de acordo com orientações recebidas; E) -, Dirigir veículo de uso da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e o 8 Re, z Õ o - [ad expressamente autorizado; 500 9Wd y, - Utilizar os equipamentos de segurança indicados para a sua área de atuação; - Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade de serviço. CARGO ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE/ATRIBUIÇÕES DO CARGO - resumida AGENTE ADMINISTRATIVO - Conferir e arquivar documentos em pastas específicas; atualizar fichários e arquivos, classificando os documentos; efetuar controle de requisição e recebimento do material de escritório; datilografar ou digitar correspondência externa e interna, textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos; minutar atos administrativos; efetuar cálculos para elaboração de quadros estatísticos; atender a chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados; realizar serviços extemos em instituições comerciais ou bancárias; distribuir documentos em geral, para os diversos órgãos; efetuar levantamento de dados para subsi informações e relatórios; retirar cópia de documentos; atender os munícipes nas suas diversas solicitações; - Encaminhar documentação para órgãos ou instituições estaduais ou federais; acompanhar os indivíduos até o seu atendimento final; distribuir fichas para viagens; anotar dados referentes a indivíduos que fazem solicitação à Prefeitura; - Conferir e tabular dados para lançamento em formulários; efetuar levantamentos, anotações e cálculos diversos; apontar cartões de ponto verificando atrasos, faltas, horas-extras, etc. e conferir as justificativas correspondentes; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE atualizar fichas de registro de acordo com alterações legais estruturais ou informações do próprio funcionário; preencher guias de encargos sociais; preparar e datilografar ou digitar correspondências, relatórios, quadros e folhas de pagamento; elaborar resumo da folha de pagamento para fins de contabilização; - Elaborar estudos sobre assuntos relevantes de interesse da administração municipal, coordenar e executar pesquisas e cotações de preços, gerir contratos celebrados com a iniciativa privada, acompanhar publicações de interesse da municipalidade, contactar órgãos públicos das três esferas governamentais com vistas à solução de situações que envolvam as respectivas esferas de governos, coordenar grupos de trabalhos nas áreas administrativas, financeira e social; - Executar atividades pertinentes ao cerimonial da Administração Municipal, organizar e recepcionar autoridades em visita ao município, organizar e coordenar festividades públicas municipais, quando solicitado; - Executar serviços pertinentes à Comissão de Licitações e/ou equipe de pregões; - Emitir impressos e formulários de obrigações trabalhistas; preparar férias de servidores, processando os devidos cálculos; organizar arquivo, abrindo pastas e ordenando fichas de registro, bem como manter atualizados dados dos servidores; informar, quando solicitado, aos órgãos públicos, dados sobre servidores, preenchendo formulários ou atendendo telefones; montar escalas de serviços; processar admissão/demissão de servidores, emitindo a documentação necessária; elaborar a R.A.1.S.; atender aos servidores e ao público em geral, prestando informações gerais de caráter trabalhista, incluindo orientação legal, assistencial e previdenciária; executar cálculos e anotações em máquinas manuais ou elétricas; preencher guias de arrecadação manualmente ou em máquina de datilografia ou em computador; datilografar ou digitar informações aos contribuintes, pessoalmente ou por telefone; conhecimento em computação; observar e cumprir as normas de higiene e Rua Cel. José Custódio, 84 - Tel.: (35) 3743-1950 - Fax: (35) 3743-3244 - CEP 37.730-000 - Campestre - MG 900 DWd segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |- Conferir e arquivar documentos em pastas específicas; atualizar fichários e arquivos, classificando os documentos; efetuar controle de requisição e recebimento do material de escritório; datilografar ou digitar correspondência extema e interna, textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos; minutar atos administrativos; efetuar cálculos para elaboração de quadros estatísticos; atender a chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados; realizar serviços extemnos em instituições comerciais ou bancárias; distribuir documentos em geral, para os diversos órgãos; efetuar levantamento de dados para subsidiar pareceres, informações e relatórios; retirar cópia de documentos; atender os munícipes nas suas diversas solicitações; - Encaminhar documentação para órgãos ou instituições estaduais ou federais; acompanhar os indivíduos até o seu atendimento final; distribuir fichas para viagens; anotar dados referentes a indivíduos que fazem solicitação à Prefeitura; - Conferir e tabular dados para lançamento em formulários; efetuar levantamentos, anotações e cálculos diversos; apontar cartões de ponto verificando atrasos, faltas, horas-extras, etc. e conferir as justificativas correspondentes; atualizar fichas de registro de acordo com alterações legais estruturais ou informações do próprio funcionário; preencher guias de encargos sociais; preparar e datilografar ou digitar correspondências, relatórios, quadros e folhas de pagamento; elaborar resumo da folha de pagamento para fins de contabilização; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - Emitir impressos e formulários de obrigações trabalhistas; preparar férias de servidores, processando os devidos cálculos; organizar arquivo, abrindo pastas e ordenando fichas de registro, bem como manter atualizados dados dos servidores; informar, quando solicitado, aos órgãos públicos, dados sobre servidores, preenchendo formulários ou atendendo telefones; montar escalas de serviços; processar admissão/demissão de servidores, emitindo a documentação necessária; elaborar a R.A.1.S.; atender aos servidores e ao público em geral, prestando informações gerais de caráter trabalhista, incluindo orientação legal, assistencial e previdenciária; executar cálculos e anotações em máquinas manuais ou elétricas; preencher guias de arrecadação manualmente ou em máquina de datilografia ou em computador; datilografar ou digitar informações aos contribuintes, pessoalmente ou por telefone; conhecimento em computação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. AUXILIAR ADMINISTRATIVO - Conferir e arquivar documentos em pastas específicas; atualizar fichários e arquivos, classificando os documentos; efetuar controle de requisição e recebimento do material de escritório; datilografar ou digitar correspondência externa e interna, textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos; minutar atos administrativos; efetuar cálculos para elaboração de quadros estatísticos; atender a chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados; realizar serviços extemos em instituições comerciais ou bancárias; distribuir documentos em geral, para os diversos órgãos; efetuar levantamento de dados para subsidiar pareceres, informações e relatórios; retirar cópia de documentos; atender os munícipes nas suas diversas solicitações; - Encaminhar documentação para órgãos ou instituições estaduais ou federais; acompanhar os indivíduos até o seu atendimento final; distribuir fichas para viagens; anotar dados referentes a indivíduos que fazem solicitação à Prefeitura; Rua Cel. José Custódio, 84 - Tel.: (35) 3743-1950 - Fax: (35) 3743-3244 - CEP 37.730-000 - Campestre - MG 500 9Wd 1a N - Executar cálculos e anotações em máquinas manuais ou elétricas; preencher guias de arrecadação manualmente ou em máquina de datilografia ou em computador; datilografar ou digitar informações aos contribuintes, pessoalmente ou por telefone; conhecimento em computação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. AUXILAR DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS - Auxiliar o profissional mecânico ou o próprio motorista na manutenção e conservação de veículos e máquinas; - Executar os serviços de auxiliar de oficina; - Executar os serviços de lavagem, de borracharia, de lubrificação e demais serviços complementares e necessários à manutenção e conservação da frota de veículos ou máquinas de propriedade do Município; - Executar outras atividades correlacionadas. ELETRICISTA DE VEÍCULOS E 7 Diagnosticar, programar e executar a instalação, reparos e manutenção de serviços de eletricidade em veículos e MÁQUINAS máquinas de propriedade do Município. - Executar outras atividades correlacionadas. À angs FISCAL DE OBRAS E SERVIÇOS - Responsabilizar-se e executar a plena fiscalização das obras e dos serviços públicos ou privados executados no território do Município, tendo como orientação básica a legislação municipal, estadual e federal pertinente ao empreendimento fiscalizado. FISCAL DE TRIBUTOS - Executar outras atividades correlacionadas. Responsabilizar-se e executar a plena fiscalização sobre todas e quaisquer atividades econômicas exercidas no âmbito do território municipal, visando o cumprimento da legislação tributário municipal, estadual e federal, em especial coibir a sonegação e evasão fiscal. - Executar outras atividades correlacionadas. Diagnosticar, programar e executar os serviços de mecânica em geral em veículos e máquinas de propriedade do município, bem assim, prestar socorro e assistência diutumamente aos veículos e máquinas do município em situação de defeitos emergenciais. Executar outras atividades correlacionadas. , PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE MOTORISTA “dirigir, devidamente habilitado, veículos de uso da Prefeitura, cuidando da limpeza e manutenção dos mesmos, - observar e cumprir integralmente a Lei Federal 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro. OPERADOR DE MÁQUINAS operar, devidamente habilitado, maquinas pesadas ou leves, de esteira ou pneus, conforme o caso, de uso e propriedade da Prefeitura, cuidando da limpeza e manutenção dos mesmos; - observar e cumprir integralmente a Lei Federal 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro. PEDREIRO - Execução de serviços de alvenarias, concreto armado (forma, armação e concretagem da infra e supra estrutura); e outros materiais, guiando-se por instruções, plantas, desenhos projetos, esquemas e especificações para construir, - Reformar ou reparar prédios e instalações em todo o Município; Executar serviços de pontes de concreto e madeira; serviços de muro de arrimo; acabamento em geral; emboço; assentamento de esquadrias em geral (alumínio e ferro); revestimento com qualquer material (pedra, azulejos, Rua Cel. José Custódio, 84 - Tel.: (35) 3743-1950 - Fax: (35) 3743-3244 - CEP 37.730-000 - Campestre - MG 500 9Wd SA cerâmica, etc); - Executar elementares serviços de pintura, noções de instalações elétrica e hidráulica, noções de serviços de telhados; Fazer leitura de plantas com levantamento de material; - Executar outras tarefas inerentes ao cargo. + Além de outras incumbências que lhe possam ser atribuídas, o Professor Municipal terá como atribuições específicas, dentre outras, as seguintes: Participar da elaboração da proposta pedagógica da Instituição; Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da Instituição; .-Zelar pela aprendizagem dos alunos; .-Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; .-Planejar as aulas e desenvolver coletivamente atividades de projetos pedagógicos; .-Ministrar suas aulas, promovendo o processo de ensino aprendizagem nas turmas dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; .-Zelar pela segurança e bem-estar dos alunos, da turma sob sua responsabilidade; .-Promover avaliação permanente do desempenho escolar dos alunos; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - (todas as especialidades) t-——= --Atender às dificuldades de aprendizagem dos alunos, com ou sem necessidades educativas especiais; “Elaborar, executar e avaliar projetos, em consonância com o projeto político pedagógico da SMED; .-Participar de reuniões pedagógicas e demais reuniões escolares programadas; .-Participar, integralmente, das horas de estudo, na Escola e de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento, realizados pela SMED e pela própria Escola; “Participar de atividades escolares que envolva a comunidade; --Envolver os pais ou responsáveis pelos alunos, no acompanhamento do processo de ensino- aprendizagem, principalmente na avaliação do desempenho escolar dos seus filhos; .-Informar oficialmente os pais, sobre o desempenho escolar de seus filhos; “Elaborar e executar projetos de pesquisa sobre o ensino da rede municipal; --Participar de programas de avaliação escolar ou institucional, da rede municipal de ensino; --Ministrar os dias letivos e horas de atividades previstas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação do desenvolvimento das crianças e ao seu desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da Instituição com as famílias e a comunidade. SERVENTE ESCOLAR - Responsabilizar-se pelos trabalhos da cozinha merenda e refeições; - Zelar pela higiene e qualidade dos alimentos; - Preparar e servir refeições; - Encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos; Rua Cel. José Custódio, 84 - Tel.: (35) 3743-1950 - Fax: (35) 3743-3244 - CEP 37.730-000 - Campestre - MG 500 Wc so - Fazer o pedido e controle de suprimentos de material necessário à cozinha e a preparação dos alimentos; - Zelar pela conservação de higiene dos equipamentos e instrumentos de cozinha; - Zelar pela limpeza e conservação das instalações do prédio da escola, tais como banheiros, salas de aulas, corredores, secretaria, áreas internas e extemas; - Exercer outras atividades correlatas e/ou que lhe forem atribuídas. SOLDADOR Diagnosticar, programar e executar os serviços de solda em geral em veículos, máquinas, equipamentos e outro bem de interesse do município, bem assim, prestar socorro e assistência diutumamente às necessidades extraordinárias dos serviços municipais. Executar outras atividades correlacionadas. TNM - O técnico de nível médio tem por atribuições gerais executar atividades correspondentes à sua respectiva TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO formação técnica de nível médio, orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades de programação em sua área de habilitação, assim como as atribuições do profissional conforme legislação específica que regulamenta a profissão: TNM= TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA - Lei Federal nº. 5.524/68 e Decreto nº. 90.922/85. TNS - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR | O técnico de nível superior tem por atribuições gerais executar atividades correspondentes à sua respectiva mi pá = n Bd Da > « Q Em [am z = e) Jum Z =) 2 a) Em ee tal E E pá Ba TT ———— ESTADO DEI formação técnica de nível superior, orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades de programação em sua área de habilitação, assim como as atribuições do profissional conforme legislação específica que regulamenta a profissão: TNS - NUTRICIONISTA - Lei Federal nº. 8.234/1.991. TNS - PSICÓLOGO - Lei Federal nº. 4.119/1.962. TNS - FISIOTERAPÊUTA - Decreto-Lei nº. 938/1.969, Leis Federais nºs. 6.316/1.975 e 9.098/1.995. TNS - MÉDICO (todas as especialidades) — Lei Federal nº, 3.268/1.957 e Decreto nº. 44.045/1.958. TNS - ASSISTENTE SOCIAL — Lei Federal nº. 8.662/1.993 TNS - FONDOAUDIÓLOGO - Leis Federais nº. 6.965/1.981 TNS - TERAPEUTA OCUPACIONAL — Decreto-Lei 938/1.969 e Lei Federal nº. 6.316/1.975 TNS - FISIOTERAPÊUTA - Decreto-Lei 938/1.969 e Lei Federal nº. 6.316/1.975. TNS - BIBLIOTECÁRIO - Leis Federais nºs. 4.084/1.962 e 6.530/1.978 TNS - FARMACÊUTICO - - Leis Federais nºs. 3.820/1.960, 4.817/1.971, 5.724/1.971 e Decreto nº. 85.878/1.81. Rua Cel. José Custódio, 84 - Tel.: (35) 3743-1950 - Fax: (35) 3743-3244 - CEP 37.730-000 - Campestre - MG