| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 809 / 1983 |
| Date | 1983-08-16 |
| Ementa | Concede Titulo de Cidadão Honorário ao Dr.Gerakd das Graças Pimentel. |
| native_id | 613 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE FM MMRMRRRMRRRRXRMRRMRRTMTRMRMRMMRRRMMRRRIRITDT E Administração - Mauro Garcia LEI Nº 809 Concede Título de Cidadão Honorg rio ao DreGeraki? das Graças Pi- mentel. O Povo do Município de Campestre, através de seus repre sentantes legais decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Leis Art.1º - Fica concedido ao Dr.Geraldo das Graças Pimen- ( tel, o Título de Cidadão Honorário de Campestre, pelo reconhecimento * desta comunidade ao trabalho desenvolvido em benefício de nossa cidade e pela sua atuação exemplar na vida pública e particulares Art.2º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a criar comissão com esta finalidade, que sera composta por dois Vereado res e o Secretario da Prefeitura para organizar o evertos Art.3º — Ag despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria, já incluida no orçamento vigente. Art.4º - Esta Lei entrara em vigor na dota de sua publi cação, revogadas as disposições em contrários Campestre; 16 de agosto de 1983 Vítor Mauro Garcia Cd S Francisco ae Guerrero Secretário