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norma nº 811/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 811 / 1983
Date 1983-10-05
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal a assinar convénios, doar terrenos com benfeitorias e concede isenção tributaria.
native_id615

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
Administração - Mauro Garcia
£1s.01
LEI .Hº Sas
Autoriza a Prefeitura Muná
cipal a assinar convênios,
doar terrenos com dbenfeito
rins e concede isenção tri
butárias
O Povo do Yunicípio do Campestre, Estado de Kinas Ses
rais, por seus representantes legais decreta, e cu, Prefeito Nunicio
pal, sanciono a seguinte Leis
Artelº - Fica o Chefe do Executivo “unicipal autoriza
do a ascinar convênios, adquirir e doar à Telecomunicações de Minas
Gerais SeÃo — TELEXIG ou a quem a mesma indicar, a seguir denominada
DONATÁRIA, terreno com área mínima do 900,00 m2 (30x30), construir e
edificar, digo, construir e doar a DONATÁRIA o respectivo prédio rã=
dio "Tipo Jemodificado”, destinsão a implantação de ectação de rádio
ão serviço interurbano, acsim como um terreno urtano com drea mínima
“do 465,60 m2 (19,40x24,00), sito à Run Bete de Setenbro s/nº, terres
no este do frente para o número, dego, de frente para a caca do núme
ro 500, edificando nele um prédio com 110,40 m2 de drea conctruida ,
construindo ainda, os muros e colocando as grades necessárias à cara
cterização do prédio local "Tipo P«l", que também será dondo à DOM
TÁRIA, destinado ao serviço de comutação local.
PARÁGRAFO ÚNICOs! Os terrenos objeto da presente does
ção, cerão em locais selecionados pela DONATÁRIA e, para edificação
dos prédios, serão observados detalhes contidos em projetos de conse
trução que serão fornecidos pela TELENIG, No caso do terreno do pré
âio rádio, a doação deverá cer aconpanhada da respectiva servidas: 00...
passagem, bem como de via de acesso construída, SME
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
Administração - Mauro Garcia
f18.02
Arte2º — Poderá também a Prefeitura Nunicipal, caso os
imóveis celecionsãos não lhe pertençam, permutar com os propriotários
dos terrenos a serem doados à DONATÁRIA, imóveis de proprieânde da “y
nicipalidade, ou que a mesma venha a receber da TELM'IG em consensa
ção as referidas doações.
Arte3º - À Prefeitura Yunicipal ce obrica, aínda, a *
construir, digo, ce obriga ainia, a contrituir com a importância de *
045 .100.000,00 (cinco milhões e cem mil cruzeiros) a cer entregue à *
DONATÁRIA em 3(três) NP'e, sendo (81,000.000,00 em 30 de janeiro de
1984, 082.000,000,00 em 31 de março de 1984 e 0$2,100,000,00 em 30 de
abril de 1984, como constará do convênio a ser firmão, pora implanta
ção dos novos serviços,
Arte4º - A DONATÁRIA, operará nos imóveis, objeto de *
âcação, o serviço de telefonia dcste Yunicípios
Arte5º - Decorrido o praso de 3(três) anos cem que te-
nbam sião instalados os equipamentos telefônicos ou iniciada a opera-
ção dos serviços, oe imóveis doados reverterão ao Intrimônio unici -
rel,
vs Arte6º — É outorgada à DONMATÁRIA, icenção de todos os
$ributos municipais presentes e futuros, desãe que mantenha em oporas
ção o serviço de telefonia do município,
ArteT? - Para atendor as despesas com esta Lei, fica o
Exccutivo Municipal autorizado a utilizar verba até o montante de *
0$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) que ocorrerá pelas rubri
case
Art.8º » Revogadas as disposições em contrário, assim
como a Lei nº 782 de 16 de agosto de 1983, esta Le4 entrará em vigor
na ônta de sua publicação,
Mando, portanto, a todas as pessoas a quem o conhecimen
to desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão e U
como nola ese contém,
e PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
Administração - Mauro Garcia
f16.03
Prefeitura Municipal de Campestre, Dotado de Minas
Gereis, aos 05 dias do mês de outtubro de 1983,
CNÍGAGA
lauro Cercia
Preféito Municipal

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