| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 811 / 1983 |
| Date | 1983-10-05 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal a assinar convénios, doar terrenos com benfeitorias e concede isenção tributaria. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE Administração - Mauro Garcia £1s.01 LEI .Hº Sas Autoriza a Prefeitura Muná cipal a assinar convênios, doar terrenos com dbenfeito rins e concede isenção tri butárias O Povo do Yunicípio do Campestre, Estado de Kinas Ses rais, por seus representantes legais decreta, e cu, Prefeito Nunicio pal, sanciono a seguinte Leis Artelº - Fica o Chefe do Executivo “unicipal autoriza do a ascinar convênios, adquirir e doar à Telecomunicações de Minas Gerais SeÃo — TELEXIG ou a quem a mesma indicar, a seguir denominada DONATÁRIA, terreno com área mínima do 900,00 m2 (30x30), construir e edificar, digo, construir e doar a DONATÁRIA o respectivo prédio rã= dio "Tipo Jemodificado”, destinsão a implantação de ectação de rádio ão serviço interurbano, acsim como um terreno urtano com drea mínima “do 465,60 m2 (19,40x24,00), sito à Run Bete de Setenbro s/nº, terres no este do frente para o número, dego, de frente para a caca do núme ro 500, edificando nele um prédio com 110,40 m2 de drea conctruida , construindo ainda, os muros e colocando as grades necessárias à cara cterização do prédio local "Tipo P«l", que também será dondo à DOM TÁRIA, destinado ao serviço de comutação local. PARÁGRAFO ÚNICOs! Os terrenos objeto da presente does ção, cerão em locais selecionados pela DONATÁRIA e, para edificação dos prédios, serão observados detalhes contidos em projetos de conse trução que serão fornecidos pela TELENIG, No caso do terreno do pré âio rádio, a doação deverá cer aconpanhada da respectiva servidas: 00... passagem, bem como de via de acesso construída, SME PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE Administração - Mauro Garcia f18.02 Arte2º — Poderá também a Prefeitura Nunicipal, caso os imóveis celecionsãos não lhe pertençam, permutar com os propriotários dos terrenos a serem doados à DONATÁRIA, imóveis de proprieânde da “y nicipalidade, ou que a mesma venha a receber da TELM'IG em consensa ção as referidas doações. Arte3º - À Prefeitura Yunicipal ce obrica, aínda, a * construir, digo, ce obriga ainia, a contrituir com a importância de * 045 .100.000,00 (cinco milhões e cem mil cruzeiros) a cer entregue à * DONATÁRIA em 3(três) NP'e, sendo (81,000.000,00 em 30 de janeiro de 1984, 082.000,000,00 em 31 de março de 1984 e 0$2,100,000,00 em 30 de abril de 1984, como constará do convênio a ser firmão, pora implanta ção dos novos serviços, Arte4º - A DONATÁRIA, operará nos imóveis, objeto de * âcação, o serviço de telefonia dcste Yunicípios Arte5º - Decorrido o praso de 3(três) anos cem que te- nbam sião instalados os equipamentos telefônicos ou iniciada a opera- ção dos serviços, oe imóveis doados reverterão ao Intrimônio unici - rel, vs Arte6º — É outorgada à DONMATÁRIA, icenção de todos os $ributos municipais presentes e futuros, desãe que mantenha em oporas ção o serviço de telefonia do município, ArteT? - Para atendor as despesas com esta Lei, fica o Exccutivo Municipal autorizado a utilizar verba até o montante de * 0$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) que ocorrerá pelas rubri case Art.8º » Revogadas as disposições em contrário, assim como a Lei nº 782 de 16 de agosto de 1983, esta Le4 entrará em vigor na ônta de sua publicação, Mando, portanto, a todas as pessoas a quem o conhecimen to desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão e U como nola ese contém, e PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE Administração - Mauro Garcia f16.03 Prefeitura Municipal de Campestre, Dotado de Minas Gereis, aos 05 dias do mês de outtubro de 1983, CNÍGAGA lauro Cercia Preféito Municipal