| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 814 / 1983 |
| Date | 1983-10-04 |
| Ementa | Concede aumento aos operários e porteiro contínuo aposentados, afastados e pensionistas, desde que, os mesmos percebam vencimentos inferiores ao salário mínimo |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE Administração - Mauro Garcia LEI Nº 814 Concede aumento aos operários e porteiro contínuo aposenta- dos, afastados e pensionistas, desde que, os mesmos percebam vencimentos inferiores ao salg rio mínimo. O Povo do Município de Campestre, através de seus re- presentantes legais decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a con- ceder aumento aos operários e porteiro continuo aposentados, pensio- nistas e afastados. Art.2º — O referido aumento, se dará para aqueles que percebam vencimentos inferiores ao salário mínimos Art.3º - Em todo aumento tados, deverá percever o salário vigente na época . Art.4º - Revogam-se as disposições em contrario, en - trendo esta Lei em vigor na data de sua publicação. Vitor Yauro Garcia Prefeito Municipal