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norma nº 814/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 814 / 1983
Date 1983-10-04
EmentaConcede aumento aos operários e porteiro contínuo aposentados, afastados e pensionistas, desde que, os mesmos percebam vencimentos inferiores ao salário mínimo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
Administração - Mauro Garcia
LEI Nº 814
Concede aumento aos operários
e porteiro contínuo aposenta-
dos, afastados e pensionistas,
desde que, os mesmos percebam
vencimentos inferiores ao salg
rio mínimo.
O Povo do Município de Campestre, através de seus re-
presentantes legais decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei.
Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a con-
ceder aumento aos operários e porteiro continuo aposentados, pensio-
nistas e afastados.
Art.2º — O referido aumento, se dará para aqueles que
percebam vencimentos inferiores ao salário mínimos
Art.3º - Em todo aumento
tados, deverá percever o salário vigente na época .
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrario, en -
trendo esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Vitor Yauro Garcia
Prefeito Municipal

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