| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 816 / 1983 |
| Date | 1983-10-26 |
| Ementa | Autoriza a participação do Município de Campestre - MG, na Associação dos Municípios do Alto do Rio Pardo - AMARP, e contem outras disposiçoes |
| native_id | 620 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
» PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE Administração - Mauro Garcia LEI me 8/6 À Autoriza a participação do Muni cípio de Cempestre - MG, na As= sociação dos Municípios do Alte do Rio Pardo - AMARP, e contém outras disposiçõeso O Povo do Município de Campestre - NG, por seus repre sentantes na Câmara Municipal, decreta e eu Prefeito Municipal, em * seu nome, sanciono a seguinte Leis Art.1º - Tendo em vista o que dispõe o artigo 146 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o artigo 24 da Lei Comple - mentar nº 3, de dezembro de 1972, fica o Prefeito Municipal autoriza do a dispender, anualmente, a partir de 1º de Janeiro de 1984 até + 0,5% (meio por cento) da receita arrecadado no último exercício, como contribuição referente à sua participação na Associação dos Municípi os do Álto do Rio Pardo - AMARP. Art.2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assi- nar a ata de constituição da Associação dos Hunicípios do Alto do * Rio Parão - AMARP, juntamente com os demais Prefeitos da Microregião conforme mencionado no artigo 1º, Art.3º - Fica o (Banco do Estado de Minas Gerais S.h., ou a Caixa Econômica ão Estadão de Minas Gerais ou o Banco do Brasil S.A.) autorizadô a reter das percelas do ICM (FPM) que se destinam * ao Município mensalmente, através de duodécimos, a importancia cor - respondente a contribuição municipal para a Associação dos Municípi- os do Alto do Rio Pardo - AMARP. $ Único - à contribuição municipal destinada à Asso- ciação dos Municípios do Alto do Rio Pardo - AMARP em cada exercício financeiro, constará do respectivo orçamento anual que será remetido pela Associação (ao Banco do Estado de Hinas Gerais S.A., ou & Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais ou ao Banco do Brasil S.A), *? PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE Administração - Mauro (Garcia pera fins de que trata a presente leis. Art.4$ - Constitui recurso financeiro para atender O disposto na presente lei, o proveniente da anulação total ou parci- ai de verbas do orçamento vigentes Arte5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrério. Campestre, 26 de outubro de 1983 o k / Lepuce Vitor Mauro Garcia Prefeito Municipal 1 Francisco Ferreira Guerrero Secretário