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norma nº 816/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 816 / 1983
Date 1983-10-26
EmentaAutoriza a participação do Município de Campestre - MG, na Associação dos Municípios do Alto do Rio Pardo - AMARP, e contem outras disposiçoes
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» PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
Administração - Mauro Garcia
LEI me 8/6 À
Autoriza a participação do Muni
cípio de Cempestre - MG, na As=
sociação dos Municípios do Alte
do Rio Pardo - AMARP, e contém
outras disposiçõeso
O Povo do Município de Campestre - NG, por seus repre
sentantes na Câmara Municipal, decreta e eu Prefeito Municipal, em *
seu nome, sanciono a seguinte Leis
Art.1º - Tendo em vista o que dispõe o artigo 146 da
Constituição do Estado de Minas Gerais e o artigo 24 da Lei Comple -
mentar nº 3, de dezembro de 1972, fica o Prefeito Municipal autoriza
do a dispender, anualmente, a partir de 1º de Janeiro de 1984 até +
0,5% (meio por cento) da receita arrecadado no último exercício, como
contribuição referente à sua participação na Associação dos Municípi
os do Álto do Rio Pardo - AMARP.
Art.2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assi-
nar a ata de constituição da Associação dos Hunicípios do Alto do *
Rio Parão - AMARP, juntamente com os demais Prefeitos da Microregião
conforme mencionado no artigo 1º,
Art.3º - Fica o (Banco do Estado de Minas Gerais S.h.,
ou a Caixa Econômica ão Estadão de Minas Gerais ou o Banco do Brasil
S.A.) autorizadô a reter das percelas do ICM (FPM) que se destinam *
ao Município mensalmente, através de duodécimos, a importancia cor -
respondente a contribuição municipal para a Associação dos Municípi-
os do Alto do Rio Pardo - AMARP.
$ Único - à contribuição municipal destinada à Asso-
ciação dos Municípios do Alto do Rio Pardo - AMARP em cada exercício
financeiro, constará do respectivo orçamento anual que será remetido
pela Associação (ao Banco do Estado de Hinas Gerais S.A., ou & Caixa
Econômica do Estado de Minas Gerais ou ao Banco do Brasil S.A), *?
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
Administração - Mauro (Garcia
pera fins de que trata a presente leis.
Art.4$ - Constitui recurso financeiro para atender O
disposto na presente lei, o proveniente da anulação total ou parci-
ai de verbas do orçamento vigentes
Arte5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrério.
Campestre, 26 de outubro de 1983
o k /
Lepuce
Vitor Mauro Garcia
Prefeito Municipal
1
Francisco Ferreira Guerrero
Secretário

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