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norma nº 818/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 818 / 1983
Date 1983-10-25
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal aprovar loteamento, no perímetro urbano da cidade, dando outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
Administração - Mauro Garcia
LEI Nº 6/4
Autoriza o Chefe do Executi,
vo Municipal aprovar lotea-
mento, no perímetro urbano
da cidade, dando qutras pro
videnciase
O Povo do Município de Campestre-iG, decreta, e eu, *
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Arte1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza
do a aprovar planta do Loteamento "Colinas de Campestre", e loteamen
to, no perímetro urteno da cidade, nas antigas terras do Senhor Pe -
dro de Souza Melo, terreno esse, de propriedade de Zanon Imóveis S /
C.Ltãa.
Art.2º - Todas as benfeitorias correrão vor conta dos
próprietários dos lotes, com excessão da rede distribuidora de água
e rede de energia elétrica, que correrão por conta da Loteadora.
Art.3º = Nãe caberá à Prefeitura lunicipal nenhuma deg
pesa com melhoramentos e ou benfeitorias com os lotes ou no loteamen
tos
ONE, Art.4º - Fica resguardado o direito & Prefeitura Muni
cipal de impedir qualquer construção ou obra, que não seja ou esteja
de acordão com o código de Posturas, Saúde, Obras ou qualquer outro *
código do Município,
Art.6º - Ficam reservados 4299 metros quadrados (Qua-
tro Mil Duzentos e Noventa e Nove)Metros quadrados, destinados à sig
temas de lazer, para futuras implantações de parques, jardins ou con
“gêneres,
Art.6º - Ficam caucionados à Prefeitura Municipal de
Caripestre, (05) cinco lotes, até que sejam instaladas as redes de d-
gua e energia elétrica ou benfeitorias, após o que os mesmos serão *
liberados pela Prefeitura,
Art.7º — Tem a loteadora, de acordo com a Lei, o pra-
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
Administração - Mauro Garcia
E) Ma
zo de dois (02) anos, para construir as benfeitorias; sendo que todas
as construções ou obras, deverão, antes de tudo, passarem com as devi
das plantas, pela Repartição do Cadastro da Prefeitura Municipal, pa=
ra verificação, expedição do alvará de construção e posterior aprovas
ção da obras
Art.8º - Todos os lotes e o loteamento, devem estar de
acordão com a Lei Federal 6766, reservando essa Prefeitura, o direito,
— Ge impedir ou embargar as construções ou obras «ue não estiverem de a
cordão com o exigido pela referiãa Lei 6766, e também, de acordo com o
exigido pela Prefeitura Municipal.
Art.9º — Revocadas as disposições em contrário, entra-
rá esta Lei em vigor na data de sua publicafão.
Campestre, 25 de outubro de 1983
v eae Garcia
Prefeito Municipal

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