| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2012 |
| Date | 2012-04-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos públicos de provimento efetivo e concede reajuste aos Servidores da Administração Municipal |
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MM, Prefeitura Municipal de Campestre A | Estado de Minas Gerais Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR 023/2012 DISPÕE A CRIAÇÃO DE CARGOS PUBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO E CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Campestre, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo, com atribuições e requisitos dispostos no Anexo 1, II, II e IV vencimentos básicos dos cargos dispostos: Denominação do Nº Vencimento Cargo Vagas| Escolaridade Exigida Inicial Agente Administrativo 4| Ensino Médio Completo R$ 1.500,00 Assistente Administrativo 2| Ensino Médio Completo R$ 1.200,00 Auxiliar Administrativo 1| Ensino Médio Completo R$ 900,00 Auxiliar de Manutenção de Ensino Fundamental Veículos 1 Completo R$ 900,00 Auxiliar de Serviços Gerais- Ajudante de Pedreiro 3 Alfabetizado R$ 690,00 Auxiliar de Serviços Gerais- Guarda 3 Alfabetizado R$ 622,00 Rua Coronel José Custódio, 84 — Centro — CEP. 37730-000 Telefax: (35) 3743-3244 — E-mail: campestre(Dcampestre.mg.gov.br Estado de Minas Gerais Gabinete do Prefeito MM. Prefeitura Municipal de Campestre Noturno Fiscal de Obras e Serviços 1| Ensino Médio Completo R$ 900,00 4º serie do Ensino Mecânico 1 Fundamental R$ 1.320,00 4º serie do Ensino Motorista Carteira B 8 Fundamental R$ 820,00 4º serie do Ensino Motorista Carteira C 4 Fundamental R$ 820,00 Curso Superior Especifico Fisioterapeuta 1| + Registro no CREFITO R$ 1.200,00 4º serie do Ensino Motorista Carteira D 5 Fundamental R$ 820,00 Oficial Conservador de Estradas 1 Alfabetizado R$ 836,00 Operador de 4º serie do Ensino Maquinas 3 Fundamental R$ 1.030,00 4º serie do Ensino Pedreiro 1 Fundamental R$ 1.120,00 Professor de Educação Básica - Curso Superior com Professor de Línguas Licenciatura Plena em (inglês e Espanhol) 1| Letras + Registro no MEC | R$ 1.222,00 Curso Superior com Licenciatura Plena em Professor de Educação Física + Registro Educação Básica - no Sistema CONFEF e Professor P2 CREFS + Registro no Educação Física ! MEC R$ 1.222,00 Professor de Curso Superior com Educação Básica - Licenciatura Plena em Professor P2 - Historia + Registro no Historia 2 MEC R$ 1.222,00 Rua Coronel José Custódio, 84 — Centro — CEP. 37730-000 Telefax: (35) 3743-3244 — E-mail: campestre(Dcampestre.mg.gov.br MM. Prefeitur Estado de Minas Gerais Gabinete do Prefeito a Municipal de Campestre Professor de Educação Básica - Curso Superior com Professor P2 - Licenciatura Plena em Lingua Portuguesa 1| Letras + Registro no MEC R$ 1.222,00 Professor de Educação Básica - Curso Superior com Professor P2 - Licenciatura Plena em Geografia 2 Geografia R$ 1.222,00 4º serie do Ensino Servente Escolar 2 Fundamental R$ 659,00 4º serie do Ensino Soldador 1 Fundamental R$ 900,00 Curso Superior Especifico TNS - Enfermeiro 1| | + Registro no COREN R$ 1.200,00 Curso Superior Especifico Psicólogo 2 + Registro no CRP R$ 1.200,00 Ensino Médio Completo + Técnico Informática 1| Curso Técnico Especifico R$ 700,00 ENSINO MEDIO COMPLETO, NATAÇÃO e CURSO DE PRIMEIROS SOCORROS Salva-Vida Praça de PARA SALVA-VIDAS. Esporte 4 R$ 622,00 Curso Superior de Medicina + Especialização Especifica + Registro no R$ Médico do PSF 2 CRM 12.000,00 Agente de Epidemias 8 Ensino Médio R$ 622,00 Curso Superior Especifico Enfermeiro PSF 2 + Registro COREN R$ 1.200,00 Dentista PSF 1| Curso Superior Especifico R$ 2.200,00 Agente Comunitário de Saúde — PSF 8 Ensino Médio R$ 622,00 Rua Coronel José Custódio, 84 — Centro — CEP. 37730-000 Telefax: (35) 3743-3244 — E-mail: campestre(Dcampestre.mg.gov.br MM. Prefeitura Municipal de Campestre ; Estado de Minas Gerais Gabinete do Prefeito Auxiliar de Enfermagem — PSF p Ensino Médio R$ 700,00 Art. 2º - Ficam criados os seguintes cargos de provimento para atender aos programas sociais, ou seja, o CRAS e CREAS através de processo seletivo com atribuições e requisitos dispostos no anexo III desta lei. CRAS Assistente Social Pt Curso Superior | R$ 1.200,00 Psicólogo 1 Curso Superior |R$ 1.200,00 Auxiliar Administrativo 1 Curso Médio R$ 900,00 Monitores 8 Curso Médio R$ 622,00 Coordenador 1 Curso Superior |R$ 1.500,00 CREAS Coordenador ! Curso Superior |R$ 1.500,00 Assistente Social 1 Curso Superior R$ 1.200,00 Psicólogo ] Curso Superior | R$ 1.200,00 Educadores Sociais 2 Ensino Médio R$ 622,00 Auxiliar Administrativo 1 Ensino Médio R$ 900,00 Advogado 1 Curso Superior | R$ 1.200,00 CAMPESTRE — MINAS OLIMPICA Coordenador 1 Curso Superior |R$ 1.100,00 Professores 2 Curso Superior | R$ 700,00 Monitores 4 Ensino Médio R$ 700,00 Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento e de créditos adicionais suplementares que se fizerem necessários. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste aos cargos constante no Anexo I desta Lei, exceto os servidores da área de educação que tiveram o reajuste concedido na Lei Complementar nº/2011. Rua Coronel José Custódio, 84 — Centro — CEP. 37730-000 Telefax: (35) 3743-3244 — E-mail: campestre(Dcampestre.mg.gov.br Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Gabinete do Prefeito Art. 5º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste no percentual de 10%(dez por cento) a todos os servidores inativos e pensionistas do Administração Municipal, exceto os servidores inativos da área de educação que foram contemplados com a Lei Complementar nº /2.011. Art. 6º - Ficam revogadas as disposições contrarias. Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de 01 de abril de 2012. Campestre, 03 de Abril de 2012 NIVALDO DONIZETE MUNIZ Prefeito Municipal Rua Coronel José Custódio, 84 — Centro — CEP. 37730-000 Telefax: (35) 3743-3244 — E-mail: campestre(Dcampestre.mg.gov.br Estado de Minas Gerais Gabinete do Prefeito CARGO VENCIMENTO Motorista R$ 820,00 Auxiliar de Enfermagem R$ 700,00 Serviços Gerais R$ 622,00 Auxiliar de Serviço de Escola R$ 659,00 Bioquímico R$ 1.320,00 Vice- Diretor Recursos Humanos R$ 1.100,00 Auxiliar de Datilografo R$ 650,00 Calceteiro R$ 900,00 Fiscal Sanitário R$ 700,00 Digitador RS 700,00 Engenheiro Civil R$ 2.000,00 Gari R$ 622,00 Encarregado de Jardim R$ 622,00 Serviço de Esgoto RS 690,00 Vigilante Sanitário R$ 622,00 Médico R$ 1.800,00 Dentista R$ 1.045,00 Pedreiro R$ 1.120,00 Operador de Máquina R$ 1.030,00 Professor de Educação Física R$ 1.200,00 Defensor Público R$ 1.045,00 Agente Tributário R$ 1.100,00 Assistente Saúde R$ 622,00 Auxiliar Esportivo R$ 900,00 Mecânico R$ 1.320,00 Jardineiro R$ 622,00 Borracheiro R$ 726,00 Eletricista R$ 726,00 Farmacêutico Bioquímico R$ 1.710,00 Contador R$ 2.000,00 Agrônomo R$ 1.810,00 Office Boy R$ 622,00 Tesoureiro R$ 2.000,00 Almoxarife R$ 900,00 Rua Coronel José Custódio, 84 — Centro — Telefax: (35) 3743-3244 — E-mail: campestre(Dcampestre.mg.gov.br CEP. 37730-000 Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Gabinete do Prefeito ANEXO II DAS ATRIBUIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DAS CLASSES CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO AGENTE ADMINISTRATIVO Atribuições: Conferir e arquivar documentos em pastas específicas; atualizar fichários e arquivos, classificando os documentos; efetuar controle de requisição e recebimento do material de escritório; datilografar ou digitar correspondência externa e interna, textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos; minutar atos administrativos; efetuar cálculos para elaboração de quadros estatísticos; atender a chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados; realizar serviços externos em instituições comerciais ou bancárias; distribuir documentos em geral, para os diversos órgãos; efetuar levantamento de dados para subsidiar pareceres, informações e relatórios; retirar cópia de documentos; atender os munícipes nas suas diversas solicitações; Encaminhar documentação para órgãos ou instituições estaduais ou federais; acompanhar os indivíduos até o seu atendimento final; distribuir fichas para viagens; anotar dados referentes a indivíduos que fazem solicitação à Prefeitura; Conferir e tabular dados para lançamento em formulários; efetuar levantamentos, anotações e cálculos diversos; apontar cartões de ponto verificando atrasos, faltas, horas-extras, etc. e conferir as justificativas correspondentes; atualizar fichas de registro de acordo com alterações legais estruturais ou informações do próprio funcionário; preencher guias de encargos sociais; preparar e datilografar ou digitar correspondências, relatórios, quadros e folhas de pagamento; elaborar resumo da folha de pagamento para fins de contabilização; Elaborar estudos sobre assuntos relevantes de interesse da administração municipal, coordenar e executar pesquisas e cotações de preços, gerir contratos celebrados com a iniciativa privada, acompanhar publicações de interesse da municipalidade, contactar órgãos públicos das três esferas governamentais com vistas à solução de situações que envolvam as respectivas esferas de governos, coordenar grupos de trabalhos nas áreas administrativas, financeira e social; Executar atividades pertinentes ao cerimonial da Administração Municipal, organizar e recepcionar autoridades em visita ao município, organizar e Rua Coronel José Custódio, 84 — Centro — CEP. 37730-000 Telefax: (35) 3743-3244 — E-mail: campestre(Dcampestre.mg.gov.br Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Gabinete do Prefeito coordenar festividades públicas municipais, quando solicitado; Executar serviços pertinentes à Comissão de Licitações e/ou equipe de pregões; Emitir impressos € formulários de obrigações trabalhistas; preparar férias de servidores, processando os devidos cálculos; organizar arquivo, abrindo pastas e ordenando fichas de registro, bem como manter atualizados dados dos servidores; informar, quando solicitado, aos órgãos públicos, dados sobre servidores, preenchendo formulários ou atendendo telefones; montar escalas de serviços; processar admissão/demissão de servidores, emitindo a documentação necessária; elaborar a RA.S.; atender aos servidores e ao público em geral, prestando informações gerais de caráter trabalhista, incluindo orientação legal, assistencial e previdenciária; executar cálculos e anotações em máquinas manuais ou elétricas; preencher guias de arrecadação manualmente ou em máquina de datilografia ou em computador; datilografar ou digitar informações aos contribuintes, pessoalmente ou por telefone; conhecimento em computação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Conferir e arquivar documentos em pastas específicas; atualizar fichários e arquivos, classificando os documentos; efetuar controle de requisição e recebimento do material de escritório; datilografar ou digitar correspondência externa e interna, textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos; minutar atos administrativos: efetuar cálculos para elaboração de quadros estatísticos; atender a chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados; realizar serviços externos em instituições comerciais ou bancárias; distribuir documentos em geral, para os diversos órgãos; efetuar levantamento de dados para subsidiar pareceres, informações e relatórios; retirar cópia de documentos; atender os munícipes nas suas diversas solicitações; Encaminhar documentação para órgãos ou instituições estaduais ou federais; acompanhar os indivíduos até o seu atendimento final; distribuir fichas para viagens; anotar dados referentes a indivíduos que fazem solicitação à Prefeitura; Conferir e tabular dados para lançamento em formulários; efetuar levantamentos, anotações e cálculos diversos; apontar cartões de ponto verificando atrasos, faltas, horas-extras, etc. e conferir as justificativas correspondentes; atualizar fichas de registro de acordo com alterações legais estruturais ou informações do próprio funcionário; preencher guias de encargos sociais; preparar e datilografar ou digitar Rua Coronel José Custódio, 84 — Centro — CEP. 37730-000 Telefax: (35) 3743-3244 — E-mail: campestre(Dcampestre.mg.gov.br Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Gabinete do Prefeito correspondências, relatórios, quadros e folhas de pagamento; elaborar resumo da folha de pagamento para fins de contabilização; Emitir impressos e formulários de obrigações trabalhistas; preparar férias de servidores, processando, os devidos cálculos; organizar arquivo, abrindo pastas e ordenando fichas de registro, bem como manter atualizados dados dos servidores; informar, quando solicitado, aos órgãos públicos, dados sobre servidores, preenchendo formulários ou atendendo telefones; montar escalas de serviços; processar admissão/demissão de servidores, emitindo a documentação necessária; elaborar a R.A.L.S.; atender aos servidores e ao público em geral, prestando informações gerais de caráter trabalhista, incluindo orientação legal, assistencial e previdenciária; executar cálculos e anotações em máquinas manuais ou elétricas; preencher guias de arrecadação manualmente ou em máquina de datilografia ou em computador; datilografar ou digitar informações aos contribuintes, pessoalmente ou por telefone; conhecimento em computação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. AUXILIAR ADMINISTRATIVO Conferir e arquivar documentos em pastas específicas; atualizar fichários e arquivos, classificando os documentos; efetuar controle de requisição e recebimento do material de escritório; datilografar ou digitar correspondência externa e interna, textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos; minutar atos administrativos; efetuar cálculos para elaboração de quadros estatísticos; atender a chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados; realizar serviços externos em instituições comerciais ou bancárias; distribuir documentos em geral, para os diversos órgãos; efetuar levantamento de dados para subsidiar pareceres, informações e relatórios; retirar cópia de documentos; atender os munícipes nas suas diversas solicitações; Encaminhar documentação para órgãos ou instituições estaduais ou federais; acompanhar os indivíduos até o seu atendimento final; distribuir fichas para viagens; anotar dados referentes a indivíduos que fazem solicitação à Prefeitura; Executar cálculos e anotações em máquinas manuais ou elétricas; preencher guias de arrecadação manualmente ou em máquina de datilografia ou em computador; datilografar ou digitar informações aos contribuintes, pessoalmente ou por telefone; conhecimento em computação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. Rua Coronel José Custódio, 84 — Centro — CEP. 37730-000 Telefax: (35) 3743-3244 — E-mail: campestre(Dcampestre.mg.gov.br Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Gabinete do Prefeito AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (todas as áreas) Atribuições: Executar serviços de limpeza em área urbana (GARI), conforme determinado, fazendo a retirada de sujeiras, lixo e entulhos, removendo-os para locais previamente estabelecidos; executar serviços na manutenção e conservação de logradouros públicos, estradas municipais; auxiliar nos serviços de topografia e engenharia; auxiliar os serviços de oficina mecânica; auxiliar os serviços prestados pelos Oficiais de Serviços nas suas diversas áreas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; zelar pela economicidade dos materiais e mão de obra aplicada ao serviço executado, e pela racionalidade dos serviços; executar outras tarefas correlatas, quando determinadas pelos seus superiores. AUXILIAR DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS Atribuições: Auxiliar o profissional mecânico ou o próprio motorista na manutenção e conservação de veículos e máquinas; Executar os serviços de auxiliar de oficina; Executar os serviços de lavagem, de borracharia, de lubrificação e demais serviços complementares e necessários à manutenção e conservação da frota de veículos ou máquinas de propriedade do Município; Executar outras atividades correlacionadas. FISCAL DE OBRAS E SERVIÇOS Atribuições: Responsabilizar-se e executar a plena fiscalização das obras e dos serviços públicos ou privados executados no território do Município, tendo como orientação básica a legislação municipal, estadual e federal pertinente ao empreendimento fiscalizado; Executar outras atividades correlacionadas. MECÂNICO Atribuições: Rua Coronel José Custódio, 84 — Centro — CEP. 37730-000 Telefax: (35) 3743-3244 — E-mail: campestre(Dcampestre.mg.gov.br Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Gabinete do Prefeito Diagnosticar, programar e executar os serviços de mecânica em geral em veículos e máquinas de propriedade do município, bem assim, prestar socorro e assistência diuturnamente aos veículos e máquinas do município em situação de defeitos emergenciais. Executar outras atividades correlacionadas. MOTORISTA Atribuições: Dirigir, devidamente habilitado, veículos de uso da Prefeitura, cuidando da limpeza e manutenção dos mesmos; - observar e cumprir integralmente a Lei Federal 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro. Executar outras atividades correlacionadas. OFICIAL CONSERVADOR DE ESTRADAS Atribuições: Executar serviços específicos pertinentes ao cargo, sob a supervisão e orientação de outro profissional na conservação e manutenção de estradas e rodagens municipais; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; zelar pela economicidade dos materiais e mão de obra aplicada ao serviço executado, e pela racionalidade dos serviços; executar outras tarefas correlatas, quando determinadas pelos seus superiores. Executar outras atividades correlacionadas. OPERADOR DE MÁQUINAS Atribuições: Operar, devidamente habilitado, maquinas pesadas ou leves, de esteira ou pneus, conforme o caso, de uso e propriedade da Prefeitura, cuidando da limpeza e manutenção dos mesmos; - Observar e cumprir integralmente a Lei Federal 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro. PEDREIRO Atribuições: Rua Coronel José Custódio, 84 — Centro — CEP. 37730-000 Telefax: (35) 3743-3244 — E-mail: campestre(Dcampestre.mg.gov.br Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Gabinete do Prefeito Execução de serviços de alvenarias, concreto armado (forma, armação e concretagem da infra e supra estrutura); e outros materiais, guiando-se por instruções, plantas, desenhos projetos, esquemas e especificações para construir; Reformar ou reparar prédios e instalações em todo o Município; Executar serviços de pontes de concreto e madeira; serviços de muro de arrimo; acabamento em geral; emboço; assentamento de esquadrias em geral (alumínio e ferro); revestimento com qualquer material (pedra, azulejos, cerâmica, etc); Executar elementares serviços de pintura, noções de instalações elétrica e hidráulica, noções de serviços de telhados; Fazer leitura de plantas com levantamento de material; Executar outras tarefas inerentes ao cargo. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - (todas as especialidades) Atribuições: Além de outras incumbências que lhe possam ser atribuídas, o Professor Municipal terá como atribuições específicas, dentre outras, as seguintes: Participar da elaboração da proposta pedagógica da Instituição Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da Instituição; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Planejar as aulas e desenvolver coletivamente atividades de projetos pedagógicos; Ministrar suas aulas, promovendo o processo de ensino aprendizagem no Ensino Fundamental; Zelar pela segurança e bem-estar dos alunos, da turma sob sua responsabilidade; Promover avaliação permanente do desempenho escolar dos alunos; Atender às dificuldades de aprendizagem dos alunos, com ou sem necessidades educativas especiais; -Elaborar, executar e avaliar projetos, em consonância com o projeto político pedagógico da SMED; Participar de reuniões pedagógicas e demais reuniões escolares programadas; Participar, integralmente, das horas de estudo, na Escola e de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento, realizados pela SMED e pela própria Escola; Participar de atividades escolares que envolva a comunidade; Envolver os pais ou responsáveis pelos alunos, no acompanhamento do processo de ensino- aprendizagem, principalmente na avaliação do desempenho escolar dos seus filhos; Informar oficialmente os pais, sobre o desempenho escolar de seus filhos; Elaborar e executar projetos de pesquisa sobre o ensino da rede municipal; Participar de programas de avaliação escolar ou institucional, da rede municipal de ensino; Ministrar os dias letivos e horas de atividades previstas, além de participar Rua Coronel José Custódio, 84 — Centro — CEP. 37730-000 Telefax: (35) 3743-3244 — E-mail: campestre(Dcampestre.mg.gov.br MM. Prefeitura Municipal de Campestre à | Estado de Minas Gerais Gabinete do Prefeito integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação do desenvolvimento das crianças e ao seu desenvolvimento profissional, Colaborar com as atividades de articulação da Instituição com as famílias e a comunidade. SERVENTE ESCOLAR Atribuições: Responsabilizar-se pelos trabalhos da cozinha merenda e refeições; Zelar pela higiene e qualidade dos alimentos; Preparar e servir refeições; Encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos; Fazer o pedido e controle de suprimentos de material necessário à cozinha e a preparação dos alimentos; Zelar pela conservação de higiene dos equipamentos e instrumentos de cozinha; Zelar pela limpeza e conservação das instalações do prédio da escola, tais como banheiros, salas de aulas, corredores, secretaria, áreas internas e externas; Exercer outras atividades correlatas e/ou que lhe forem atribuídas. SOLDADOR Atribuições: Diagnosticar, programar e executar Os serviços de solda em geral em veículos, máquinas, equipamentos e outro bem de interesse do município, bem assim, prestar socorro e assistência diuturnamente às necessidades extraordinárias dos serviços municipais. Executar outras atividades correlacionadas. TÉCNICO EM INFORMÁTICA Atribuições: Desenvolver e executar atividades que assegurem o funcionamento do hardware e da rede nos diferentes órgãos da Administração Municipal; realizando manutenções corretivas e preventivas; atendendo usuários, orientando-os na utilização de hardware e software. Rua Coronel José Custódio, 84 — Centro — CEP. 37730-000 Telefax: (35) 3743-3244 — E-mail: campestre(Dcampestre.mg.gov.br wY. Prefeitura Municipal de Campestre | Estado de Minas Gerais Gabinete do Prefeito SALVA-VIDAS Atribuições: Orientar os banhistas quanto às determinações de todos os regulamentos para o uso das dependências da Piscina Municipal; Zelar pela correta utilização de todos os equipamentos da Piscina Municipal, fazendo cumprir os regulamentos estabelecidos; Aplicar medidas educativas e disciplinares imediatas aos banhistas, quando do descumprimento de alguma norma estabelecida; Encaminhar à Diretoria de Esportes e Recreação relatórios sobre incidências de ordem administrativa ou disciplinar ocorridas no local; Zelar, sobretudo pela integridade física dos banhistas, fazendo o resgate e prestando os primeiros socorros nos casos de acidentes ou afogamento; Desenvolver outras atividades correlatas determinadas pela Diretoria de Esportes e Recreação ou chefia responsável. TNS - TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR Atribuições: TNS - PSICOLOGO - Lei Federal nº. 4.119/1.962. TNS — ENFERMEIRO -— Lei Federal nº 7.498, de 25/06/1986, Decreto nº. 94.906/87, e Código de Etica da profissão. AGENTE COMUNITARIO DE COMBATE A ENDEMIAS RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS QUANDO ATUANDO NA ÁREA URBANA: « Realizar ações de educação em saúde e de mobilização social. « Orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva. « Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores. « Identificar sintomas e encaminhar o paciente à unidade de saúde para diagnóstico e tratamento. * Promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a importância de sua conclusão. « Investigar a existência de casos na comunidade, a partir de sintomático. Rua Coronel José Custódio, 84 — Centro — CEP. 37730-000 Telefax: (35) 3743-3244 — E-mail: campestre(Dcampestre.mg.gov.br MM. Prefeitura Municipal de Campestre ) Fa Estado de Minas Gerais Gabinete do Prefeito « Preencher a ficha de notificação dos casos ocorridos e encaminhar à Secretaria da Saúde. « Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas. QUANDO ATUANDO NA ÁREA RURAL « Realizar ações de educação em saúde e de mobilização social. « Orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva. « Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores. « Identificar sintomas e encaminhar o paciente à unidade de saúde para diagnóstico e tratamento. * Promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a importância de sua conclusão. * Investigar a existência de casos na comunidade, a partir de sintomático. + Preencher a ficha de notificação dos casos ocorridos e encaminhar à Secretaria da Saúde. « Coletar lâminas de sintomáticos, e enviá-las para leitura ao profissional responsável e, quando não for possível esta coleta de lâmina, encaminhar as pessoas para à unidade de referência. « Receber o resultado dos exames e providenciar o acesso ao tratamento imediato e adequado, de acordo com as orientações da Secretaria da Saúde e da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA). * Coletar Lâmina para Verificação de Cura - LVC, após conclusão do tratamento, e encaminhá-la para leitura, de acordo com a estratégia local. « Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas. ANEXO HI ATRIBUIÇÕES DOS INTEGRANTES DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMILIA ATRIBUIÇÕES DO MÉDICO 1- Realizar consultas clínicas aos usuários de sua área adstrita; II- Participar das atividades de grupos de controle de patologias como hipertensos, diabéticos, de saúde mental, e outros; Rua Coronel José Custódio, 84 — Centro — CEP. 37730-000 Telefax: (35) 3743-3244 — E-mail: campestre(Dcampestre.mg.gov.br Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Gabinete do Prefeito IIL- Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; IV- Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família- USF e, quando necessário, no domicílio; V- Realizar atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde- NOAS 2001; VL- Realizar busca ativa das doenças infecto-contagiosas; VII- Aliar a atuação clínica à pratica da saúde coletiva; VIII- Realizar primeiros cuidados nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando o serviço destinado para este fim; IX- Garantir acesso a continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; X- Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; X1- Promover a imunização de rotina, das crianças e gestantes encaminhando-as ao serviço de referência; XII- Verificar e atestar óbito; XIII- Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; XIV- Supervisionar os eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; XV- Acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de O (zero) a 5 Rua Coronel José Custódio, 84 — Centro — CEP. 37730-000 Telefax: (35) 3743-3244 — E-mail: campestre(Dcampestre.mg.gov.br Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Gabinete do Prefeito (cinco) anos, especialmente crianças menores de 01 (um) ano, consideradas em situação de risco; XVI Identificar e encaminhar gestantes para o serviço de pré-natal na Unidade de Saúde da Família; XVII- Realizar ações educativas para prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de referência; XVIII- Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa. ATRIBUIÇÕES DO ENFERMEIRO L. Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando o serviço destinado para este fim; IL Realizar consultas de enfermagem, solicitar exames complementares, rescrever/transcrever medicações, conforme protocolo, estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; IIL- Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; IV- Executar assistência básicas e ações de vigilância epidemiológica e sanitária, no âmbito de sua competência; V- Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na Unidade de Saúde da Família, e quando necessário, no domicílio; VI Realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na NOAS/ 2001; VII- Aliar a atuação clinica à pratica da saúde coletiva; Rua Coronel José Custódio, 84 — Centro — CEP. 37730-000 Telefax: (35) 3743-3244 — E-mail: campestre(Dcampestre.mg.gov.br Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Gabinete do Prefeito VIII- Organizar e coordenar as criação de grupos de controle de patologias, como hipertenso, diabéticos, de saúde mental, e outros; IX- Realizar, com os profissionais da unidade de saúde, o diagnóstico e a definição do perfil sócio econômico da comunidade, a descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, a realização do levantamento das condições de saneamento básico e do mapeamento da área de abrangência dos Agentes Comunitário de Saúde sob sua responsabilidade; X- Supervisionar e coordenar as ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções; XI- Coordenar, acompanhar, supervisionar e avaliar sistematicamente o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde; XII- Coordenar a programação das visitas domiciliares a serem realizadas pelos Agentes Comunitários de Saúde; XII- Realizar busca ativa das doenças infecto contagiosas; XIV- Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa. ATRIBUIÇÕES DO AUXILIAR DE ENF ERMAGEM 1- Realizar procedimentos de enfermagem, dentro de suas competências técnicas e legais; II- Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, Unidades de Saúde da Família e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçadas pela equipe; III- Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamento na Unidade de Saúde da Família; IV- Zelar pela limpeza e ordem do material, do equipamento e das dependências da Unidade de Saúde da Família, garantindo o controle de infecção; V- Realizar busca ativa de casos como tuberculose, hanseníase e todas demais doenças de cunho epidemiológico; vI- Executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária, no âmbito de sua competência; Rua Coronel José Custódio, 84 — Centro — CEP. 37730-000 Telefax: (35) 3743-3244 — E-mail: campestre(Dcampestre.mg.gov.br Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Gabinete do Prefeito VIL Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejamento da Unidades de Saúde da Família; VIII Realizar atividades de enfermagem, conforme competência legal, correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência á Saúde- NOAS 2001; IX- Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa. ATRIBUIÇÕES DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE L- Realizar mapeamento de suas área; IL Cadastrar as famílias que estão em sua área de atuação e atualizar permanentemente o cadastro; IIL- Identificar indivíduos e famílias expostas à situação de risco; IV- Identificar áreas de risco; V- Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as serviços, conforme orientação de sua coordenação local; VI- Realizar ações e atividades, no nível de sua competência, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; vVII- Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; vVIII- Realizar busca ativa de casos como tuberculose, hanseníase e todas demais doenças de cunho epidemiológico; IX- Estar sempre bem informado e informar aos demais membros das equipes, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco. Rua Coronel José Custódio, 84 — Centro — CEP. 37730-000 Telefax: (35) 3743-3244 — E-mail: campestre(Dcampestre.mg.gov.br MM, Prefeitura Municipal de Campestre à | Estado de Minas Gerais Gabinete do Prefeito X- Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; XI- Monitorar as famílias com crianças menores de 01 (um) ano, consideradas em situação de risco; XII- Acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de O (zero) a 5 (cinco) anos; XIII- Identificar e encaminhar gestantes para o serviço de pré-natal na Unidade de Saúde da Família; XIV- Realizar ações educativas para prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de referência; XV- Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras dentro do planejamento da equipe, sob a coordenação do profissional enfermeiro; XVI- Traduzir para a Equipe de Saúde da Família a dinâmica social da comunidade, suas necessidades potencialidades e limites; XVII- Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializadas pela equipes; XvVIII- Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa. ATRIBUIÇÕES DO CIRURGIÃO — DENTISTA L. Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita; II. Realizar os procedimentos clínicos definidos na NOB/SUS/96 e NOAS 200; Rua Coronel José Custódio, 84 — Centro — CEP. 37730-000 Telefax: (35) 3743-3244 — E-mail: campestre(Dcampestre.mg.gov.br Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Gabinete do Prefeito III. Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita; IV. Encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de assistência assegurando seu acompanhamento; vV. Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; VI. Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; VII. Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; VIII. Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; IX. Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo à família, indivíduos ou grupos específicos de acordo com o planejamento local; X. Coordenar ações coletivas, voltadas à promoção e prevenção da saúde bucal; XI. Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; XII. Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; XIII. Realizar atividades de educação de saúde bucal na família com ênfase no grupo infantil; XIV. Supervisionar o trabalho desenvolvido pelos membros que compõem a equipe de saúde bucal; XV. Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa. ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS QUE INTEGRAM AS EQUIPES DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA Rua Coronel José Custódio, 84 — Centro — CEP. 37730-000 Telefax: (35) 3743-3244 — E-mail: campestre(Dcampestre.mg.gov.br Mg Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Gabinete do Prefeito IL Conhecer as realidades das famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológica; IIIL- Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; IV- Promover a interação e integração com todas as ações executadas pelo Programa de Saúde da Família com os demais integrantes da Equipe da Unidade de Saúde da Família; V- Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco à saúde; vVI- Executar, de acordo com a sua atribuição profissional, os procedimentos de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo da vida; VIL- Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vinculo de confiança, de afeto de respeito; VIIL- Resolver 85% dos problemas de saúde bucal no nível de atenção básica; IX- Garantir acesso a continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade; X- Prestar a assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalizada; XI- Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para saúde; XIL Promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento dos problemas identificados; XIII- Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito á saúde e suas bases legais; XIV- Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos Conselhos Locais de Saúde e no Conselho Municipal de Saúde; XV- Auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde; XVI- Executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária, no âmbito de sua competência; XVII- Participar das atividades de grupos de controle de patologias como hipertensos, diabéticos, de saúde mental, e outros; XVIII- Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Rua Coronel José Custódio, 84 — Centro — CEP. 37730-000 Telefax: (35) 3743-3244 — E-mail: campestre(Dcampestre.mg.gov.br Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Gabinete do Prefeito XIX- Realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na NOAS/2001, no âmbito da competência de cada profissional; XX. Participar da realização do cadastramento das famílias; XXI- Participar da identificação das micro-áreas de risco para priorização das ações dos Agentes Comunitários de Saúde; XXIL Executar em nível de suas competências, ações de assistência básica na unidade de saúde, no domicilio e na comunidade; XX(III- Participar do processo de educação permanente, técnica e gerencial; XXIV- Participar da consolidação, análise e divulgação mensal dos dados gerados pelo sistema de informações do programa, XXV- Participar do processo de programação e planejamento das ações, da organização do trabalho da unidade de saúde, considerando a análise das informações geradas pelos Agentes Comunitários de Saúde; XXVI Participar da definição das ações e atribuições prioritárias dos Agentes Comunitários de Saúde para enfrentamento dos problemas identificados, alimentando o fluxo do sistema de informações, nos prazos estipulados; XXVII- Incentivar o aleitamento materno exclusivo; XXVIII Orientar dos adolescentes e familiares na prevenção de Doenças Sexualmente Transmissíveis- DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas. XXIX- Realizar o monitoramento, dos casos de diarréia, das infecções respiratórias agudas, dos casos suspeitos de pneumonia, de dermatoses e parasitoses em criança; XXX Realizar o monitoramento dos recém nascidos e das puérperas; XXXI Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção ao desenvolvimento da gestação; XXXII- Colaborar nos inquéritos epidemiológicos ou na investigação de surtos ou ocorrência de doenças ou de outros casos de notificação compulsória; XXXIII- Incentivar a comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica; XXXIV- Orientar às famílias e à comunidade na prevenção e no controle das doenças endêmicas; XXXV- Realizar ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos; XXXVI Estimular a participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade; XXXvVII- Realizar ações educativas: a) sobre métodos de planejamento familiar; b) sobre climatério; c) nutrição; d) saúde bucal; e) para preservação do meio ambiente; Rua Coronel José Custódio, 84 — Centro — CEP. 37730-000 Telefax: (35) 3743-3244 — E-mail: campestre(Dcampestre.mg.gov.br Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Gabinete do Prefeito f) para prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de referência; XXXVIII- Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa. ANEXO IV ATRIBUIÇÕES DOS FUNCIONARIOS DO CRAS (CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL), CREAS E IGD Atribuições da Equipe e Coordenador Cada CRAS deve ter um coordenador (a). Deve ser um profissional com formação e pratica na área social, com nível superior completo, com facilidade de comunicação, experiência em trabalho coletivo, com perfil gerencial e de liderança. É recomendável que seja um técnico do quadro do órgão local (Secretaria de Assistência Social ou órgão congênere). o Atribuições da coordenação - articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações, usuários e serviços; - coordenar a execução das ações de forma a manter o dialogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados no CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; - definir, com os profissionais, critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; - definir, com os profissionais, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; - definir, com a equipe técnica, os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho com famílias, grupos de famílias e comunidade, buscando o aprimoramento das ações, o alcance de resultados positivos para as famílias atendidas e o fortalecimento teórico e metodológico do trabalho desenvolvido; - monitorar regularmente as ações de acordo com as diretrizes do programa, instrumentos e indicadores pactuados; Rua Coronel José Custódio, 84 — Centro — CEP. 37730-000 Telefax: (35) 3743-3244 — E-mail: campestre(Dcampestre.mg.gov.br Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Gabinete do Prefeito - realizar reuniões periódicas com os profissionais e estagiários para discussão dos casos, avaliação das atividades desenvolvidas, dos serviços ofertados e dos encaminhamentos realizados, entre outras; - promover e participar de reuniões periódicas com representantes da rede prestadora de serviços, visando contribuir com o órgão gestor na articulação e avaliação relativa a cobertura da demanda existente no território e acompanhar os encaminhamentos feitos; - promover e participar de reuniões periódicas com representantes de outras políticas publicas, visando articular a ação intersetorial no territorial; - contribuir com órgão gestor municipal na avaliação relativa à cobertura dos serviços no território e no estabelecimento de fluxos entre os serviços da Proteção Social Básica e Especial de Assistência Social. Capacitação A equipe deve se capacitada periodicamente. É recomendável a realização de reuniões semanais com a equipe e os estagiários para discussão do trabalho com famílias, seus membros e indivíduos, e os serviços que isso envolve; avaliação bimensal do trabalho desenvolvido com base em indicadores de resultado a serem oportunamente definidos. A equipe destinada a trabalhar em áreas de abrangência de comunidades indígenas, quilombolas, ou outras comunidades tradicionais, deve ser capacitada e orientada por um antropólogo acerca da realidade étnico-racial do grupo especifico que será atendido naquela região. É importante também que haja neste processo, à presença e participação de lideranças e membros da comunidade, garantindo a adequação do serviço à realidade do grupo cultural em questão. De acordo com a NOB-SUAS: - Os municípios habilitados em gestão básica e plena e o DF estão aptos a receber o incentivo de participação em programas de capacitação de gestores, profissionais, conselheiros e da rede prestadora de serviços, promovidos pelo Estado e União. - Os Estados co-financiam a Proteção Social Básica de Assistência Social, mediante aporte de recursos para o sistema de informação, monitoramento, avaliação, capacitação, apoio técnico e outras ações pactuada progressivamente. Também são responsáveis por coordenar, gerenciar, executar € co-financiar programas de capacitação de gestores, profissionais, conselheiros e prestadores de serviços, recebendo recursos federais, em incentivo, para o cumprimento desta responsabilidade. Rua Coronel José Custódio, 84 — Centro — CEP. 37730-000 Telefax: (35) 3743-3244 — E-mail: campestre(Dcampestre.mg.gov.br Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Gabinete do Prefeito - A União é a responsável pela formulação da política para a formação sistemática e continuada de recursos humanos no campo de assistência social. Avaliação do Processo de Trabalho A equipe deve realizar reuniões semanais para discussão do trabalho com famílias, seus membros e indivíduos, e os serviços que isso envolve; avaliação bimensal do trabalho desenvolvido e dos indicadores de resultado a serem oportunamente definidos. ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO O coordenador, além de gerente, é um facilitador dos processos de trabalho, deve viabilizar as condições técnico-operacionais necessárias à prestação dos serviços. Cada CREAS deve dispor de um coordenador, com nível superior e formação na área social, que tem, dentre outras, as seguintes atribuições: o Articular o processo de implantação do CREAS; o Coordenar a execução das ações; o Realizar articulação/parcerias com instituições governamentais e não governamentais, engajando-se no processo de articulação de rede socioassistencial; o Definir, em conjunto com a equipe, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; o Definir, com a equipe técnica, os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho com famílias, grupos e indivíduos a serem utilizados; o Articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações, usuários e serviços; o Realizar reuniões periódicas com os profissionais e estagiários para discussão dos casos, avaliação das atividades desenvolvidas, dos serviços ofertados e dos encaminhamentos realizados, entre outras; o Serviços e acompanhar os encaminhamentos efetuados; o Contribuir com o órgão gestor municipal no estabelecimento de fluxos entre os serviços da Proteção Social Especial e Básica de Assistência Social. ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES SOCIAIS Rua Coronel José Custódio, 84 — Centro — CEP. 37730-000 Telefax: (35) 3743-3244 — E-mail: campestre(Dcampestre.mg.gov.br » Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Gabinete do Prefeito Garantir o planejamento das ações a serem executadas, observando o mapeamento/pré-diagnostico realizado para execução das ações de Abordagem de rua; Contribuição para a implementação das ações de unidade; Promover abordagem junto aos usuários de forma a esclarecê-los quanto a sua natureza de intervenção da SEDEST no tocante a proteção social visando a segurança de sobrevivência, de acolhida, convívio e vivencia familiar; Assessorar e subsidiar teórico- metodologicamente o trabalho realizado pelos agentes sociais: Realizar visitas domiciliares; Prestar atendimento socioassistencial individual e/ou grupal aos usuários do CREAS; Participar de reuniões com a Gerencia de Acompanhamento das Ações de Proteção Social Especial, subsidiando a elaboração de propostas de trabalhos: Elaborar plano de intervenção junto aos usuários atendidos na unidade, bem como o acompanhamento das intervenções realizadas; Acompanhar os encaminhamentos realizados de modo a garantir atendimento integral de qualidade ao usuário; Elaborar relatórios circunstanciados acerca da denuncia de violação de direitos recebida, e encaminhá-los para a rede de proteção social e ao sistema de defesa de garantia de direitos no âmbito do Distrito Federal; Garantir a plena informação e discussão sobre os serviços e projetos da SEDEST e a da rede de serviços sócio-assistenciais respeitando as decisões dos usuários de forma a promover sua proteção social; Proceder articulação com outras instituições objetivando viabilizar o atendimento dos usuários; Discutir e elaborar conjuntamente com os outros técnicos, estudos de casos e relatórios sócio-assistencial; Elaborar e encaminhar ao Conselho Tutelar, Vara da Infância e da Juventude, Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, relatórios técnicos com informações sobre violação de direitos dos usuários e/ou para subsidiar decisões sociojurídicas, quando necessários; Proceder a registros de dados dos atendimentos realizados para fins de sinopse estatísticas da unidade. Executar tarefas correlatas. ATRIBUIÇÕES DOS PSICÓLOGOS Prestar escuta qualificada, individual ou grupal, visando à identificação da necessidade dos indivíduos e famílias, promovendo o encaminhamento adequado a cada caso específico; Trabalhar com as famílias as relações interpessoais, objetivando identificar a existência de conflitos individuais e grupais com vista ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários dos usuários; Realizar visitas domiciliares conforme cada caso especifico; Discutir e elaborar conjuntamente com outros técnicos, estudos de casos e relatórios sócio-assistenciais; Definir em conjunto com a equipe às intervenções necessárias, acompanhamento de casos e encaminhamentos Rua Coronel José Custódio, 84 — Centro — CEP. 37730-000 Telefax: (35) 3743-3244 — E-mail: campestre(Dcampestre.mg.gov.br Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Gabinete do Prefeito para a Rede de Proteção, visando à superação de situação de violação de direitos evidenciada; Elaborar e encaminhar ao Conselho Tutelar, Vara da Infância e da Juventude, e Delegacia de Proteção da Criança e ao Adolescente, relatório técnicos informando sobre a violação de direitos dos usuários e/ou para subsidiar decisões sociojuridicas, quando solicitados; Manter articulação com o CRAS do território de origem dos usuários atendidos no CREAS; Manter registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados; Proceder registros de dados dos atendimentos realizados para fins de sinopse estatística da unidade. Executar tarefas correlatas. AN eg N “te — , Nivaldo Donizete Muniz PREFEITO MUNICIPAL Rua Coronel José Custódio, 84 — Centro — CEP. 37730-000 Telefax: (35) 3743-3244 — E-mail: campestre(Dcampestre.mg.gov.br