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norma nº 23/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 23 / 2012
Date 2012-04-03
EmentaDispõe sobre a criação de cargos públicos de provimento efetivo e concede reajuste aos Servidores da Administração Municipal
native_id63

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MM, Prefeitura Municipal de Campestre
A | Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR 023/2012
DISPÕE A CRIAÇÃO DE CARGOS
PUBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO E
CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr.
NIVALDO DONIZETE MUNIZ, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Campestre, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo, com
atribuições e requisitos dispostos no Anexo 1, II, II e IV vencimentos básicos dos
cargos dispostos:
Denominação do Nº Vencimento
Cargo Vagas| Escolaridade Exigida Inicial
Agente
Administrativo 4| Ensino Médio Completo R$ 1.500,00
Assistente
Administrativo 2| Ensino Médio Completo R$ 1.200,00
Auxiliar
Administrativo 1| Ensino Médio Completo R$ 900,00
Auxiliar de
Manutenção de Ensino Fundamental
Veículos 1 Completo R$ 900,00
Auxiliar de Serviços
Gerais- Ajudante de
Pedreiro 3 Alfabetizado R$ 690,00
Auxiliar de Serviços
Gerais- Guarda 3 Alfabetizado R$ 622,00
Rua Coronel José Custódio, 84 — Centro — CEP. 37730-000
Telefax: (35) 3743-3244 — E-mail: campestre(Dcampestre.mg.gov.br
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
MM. Prefeitura Municipal de Campestre
Noturno
Fiscal de Obras e
Serviços 1| Ensino Médio Completo R$ 900,00
4º serie do Ensino
Mecânico 1 Fundamental R$ 1.320,00
4º serie do Ensino
Motorista Carteira B 8 Fundamental R$ 820,00
4º serie do Ensino
Motorista Carteira C 4 Fundamental R$ 820,00
Curso Superior Especifico
Fisioterapeuta 1| + Registro no CREFITO R$ 1.200,00
4º serie do Ensino
Motorista Carteira D 5 Fundamental R$ 820,00
Oficial Conservador
de Estradas 1 Alfabetizado R$ 836,00
Operador de 4º serie do Ensino
Maquinas 3 Fundamental R$ 1.030,00
4º serie do Ensino
Pedreiro 1 Fundamental R$ 1.120,00
Professor de
Educação Básica - Curso Superior com
Professor de Línguas Licenciatura Plena em
(inglês e Espanhol) 1| Letras + Registro no MEC | R$ 1.222,00
Curso Superior com
Licenciatura Plena em
Professor de Educação Física + Registro
Educação Básica - no Sistema CONFEF e
Professor P2 CREFS + Registro no
Educação Física ! MEC R$ 1.222,00
Professor de Curso Superior com
Educação Básica - Licenciatura Plena em
Professor P2 - Historia + Registro no
Historia 2 MEC R$ 1.222,00
Rua Coronel José Custódio, 84 — Centro — CEP. 37730-000
Telefax: (35) 3743-3244 — E-mail: campestre(Dcampestre.mg.gov.br
MM. Prefeitur
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
a Municipal de Campestre
Professor de
Educação Básica -
Curso Superior com
Professor P2 - Licenciatura Plena em
Lingua Portuguesa 1| Letras + Registro no MEC R$ 1.222,00
Professor de
Educação Básica - Curso Superior com
Professor P2 - Licenciatura Plena em
Geografia 2 Geografia R$ 1.222,00
4º serie do Ensino
Servente Escolar 2 Fundamental R$ 659,00
4º serie do Ensino
Soldador 1 Fundamental R$ 900,00
Curso Superior Especifico
TNS - Enfermeiro 1| | + Registro no COREN R$ 1.200,00
Curso Superior Especifico
Psicólogo 2 + Registro no CRP R$ 1.200,00
Ensino Médio Completo +
Técnico Informática 1| Curso Técnico Especifico R$ 700,00
ENSINO MEDIO
COMPLETO, NATAÇÃO
e CURSO DE
PRIMEIROS SOCORROS
Salva-Vida Praça de PARA SALVA-VIDAS.
Esporte 4 R$ 622,00
Curso Superior de
Medicina + Especialização
Especifica + Registro no R$
Médico do PSF 2 CRM 12.000,00
Agente de
Epidemias 8 Ensino Médio R$ 622,00
Curso Superior Especifico
Enfermeiro PSF 2 + Registro COREN R$ 1.200,00
Dentista PSF 1| Curso Superior Especifico R$ 2.200,00
Agente Comunitário
de Saúde — PSF 8 Ensino Médio R$ 622,00
Rua Coronel José Custódio, 84 — Centro — CEP. 37730-000
Telefax: (35) 3743-3244 — E-mail: campestre(Dcampestre.mg.gov.br
MM. Prefeitura Municipal de Campestre
; Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
Auxiliar de
Enfermagem — PSF p
Ensino Médio
R$ 700,00
Art. 2º - Ficam criados os seguintes cargos de provimento para atender aos
programas sociais, ou seja, o CRAS e CREAS através de processo seletivo com
atribuições e requisitos dispostos no anexo III desta lei.
CRAS
Assistente Social Pt Curso Superior | R$ 1.200,00
Psicólogo 1 Curso Superior |R$ 1.200,00
Auxiliar Administrativo 1 Curso Médio R$ 900,00
Monitores 8 Curso Médio R$ 622,00
Coordenador 1 Curso Superior |R$ 1.500,00
CREAS
Coordenador ! Curso Superior |R$ 1.500,00
Assistente Social 1 Curso Superior R$ 1.200,00
Psicólogo ] Curso Superior | R$ 1.200,00
Educadores Sociais 2 Ensino Médio R$ 622,00
Auxiliar Administrativo 1 Ensino Médio R$ 900,00
Advogado 1 Curso Superior | R$ 1.200,00
CAMPESTRE — MINAS OLIMPICA
Coordenador 1 Curso Superior |R$ 1.100,00
Professores 2 Curso Superior | R$ 700,00
Monitores 4 Ensino Médio R$ 700,00
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento e de créditos adicionais
suplementares que se fizerem necessários.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste aos
cargos constante no Anexo I desta Lei, exceto os servidores da área de educação que
tiveram o reajuste concedido na Lei Complementar nº/2011.
Rua Coronel José Custódio, 84 — Centro — CEP. 37730-000
Telefax: (35) 3743-3244 — E-mail: campestre(Dcampestre.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
Art. 5º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste no
percentual de 10%(dez por cento) a todos os servidores inativos e pensionistas do
Administração Municipal, exceto os servidores inativos da área de educação que
foram contemplados com a Lei Complementar nº /2.011.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições contrarias.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de 01 de abril de 2012.
Campestre, 03 de Abril de 2012
NIVALDO DONIZETE MUNIZ
Prefeito Municipal
Rua Coronel José Custódio, 84 — Centro — CEP. 37730-000
Telefax: (35) 3743-3244 — E-mail: campestre(Dcampestre.mg.gov.br
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
CARGO VENCIMENTO
Motorista R$ 820,00
Auxiliar de Enfermagem R$ 700,00
Serviços Gerais R$ 622,00
Auxiliar de Serviço de Escola R$ 659,00
Bioquímico R$ 1.320,00
Vice- Diretor Recursos Humanos R$ 1.100,00
Auxiliar de Datilografo R$ 650,00
Calceteiro R$ 900,00
Fiscal Sanitário R$ 700,00
Digitador RS 700,00
Engenheiro Civil R$ 2.000,00
Gari R$ 622,00
Encarregado de Jardim R$ 622,00
Serviço de Esgoto RS 690,00
Vigilante Sanitário R$ 622,00
Médico R$ 1.800,00
Dentista R$ 1.045,00
Pedreiro R$ 1.120,00
Operador de Máquina R$ 1.030,00
Professor de Educação Física R$ 1.200,00
Defensor Público R$ 1.045,00
Agente Tributário R$ 1.100,00
Assistente Saúde R$ 622,00
Auxiliar Esportivo R$ 900,00
Mecânico R$ 1.320,00
Jardineiro R$ 622,00
Borracheiro R$ 726,00
Eletricista R$ 726,00
Farmacêutico Bioquímico R$ 1.710,00
Contador R$ 2.000,00
Agrônomo R$ 1.810,00
Office Boy R$ 622,00
Tesoureiro R$ 2.000,00
Almoxarife R$ 900,00
Rua Coronel José Custódio, 84 — Centro —
Telefax: (35) 3743-3244 — E-mail: campestre(Dcampestre.mg.gov.br
CEP. 37730-000
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DAS CLASSES
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
Atribuições:
Conferir e arquivar documentos em pastas específicas; atualizar fichários e arquivos,
classificando os documentos; efetuar controle de requisição e recebimento do
material de escritório; datilografar ou digitar correspondência externa e interna, textos
diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos; minutar atos
administrativos; efetuar cálculos para elaboração de quadros estatísticos; atender a
chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados; realizar serviços externos em
instituições comerciais ou bancárias; distribuir documentos em geral, para os diversos
órgãos; efetuar levantamento de dados para subsidiar pareceres, informações e
relatórios; retirar cópia de documentos; atender os munícipes nas suas diversas
solicitações; Encaminhar documentação para órgãos ou instituições estaduais ou
federais; acompanhar os indivíduos até o seu atendimento final; distribuir fichas para
viagens; anotar dados referentes a indivíduos que fazem solicitação à Prefeitura;
Conferir e tabular dados para lançamento em formulários; efetuar levantamentos,
anotações e cálculos diversos; apontar cartões de ponto verificando atrasos, faltas,
horas-extras, etc. e conferir as justificativas correspondentes; atualizar fichas de
registro de acordo com alterações legais estruturais ou informações do próprio
funcionário; preencher guias de encargos sociais; preparar e datilografar ou digitar
correspondências, relatórios, quadros e folhas de pagamento; elaborar resumo da
folha de pagamento para fins de contabilização; Elaborar estudos sobre assuntos
relevantes de interesse da administração municipal, coordenar e executar pesquisas e
cotações de preços, gerir contratos celebrados com a iniciativa privada, acompanhar
publicações de interesse da municipalidade, contactar órgãos públicos das três esferas
governamentais com vistas à solução de situações que envolvam as respectivas
esferas de governos, coordenar grupos de trabalhos nas áreas administrativas,
financeira e social; Executar atividades pertinentes ao cerimonial da Administração
Municipal, organizar e recepcionar autoridades em visita ao município, organizar e
Rua Coronel José Custódio, 84 — Centro — CEP. 37730-000
Telefax: (35) 3743-3244 — E-mail: campestre(Dcampestre.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
coordenar festividades públicas municipais, quando solicitado; Executar serviços
pertinentes à Comissão de Licitações e/ou equipe de pregões; Emitir impressos €
formulários de obrigações trabalhistas; preparar férias de servidores, processando os
devidos cálculos; organizar arquivo, abrindo pastas e ordenando fichas de registro,
bem como manter atualizados dados dos servidores; informar, quando solicitado, aos
órgãos públicos, dados sobre servidores, preenchendo formulários ou atendendo
telefones; montar escalas de serviços; processar admissão/demissão de servidores,
emitindo a documentação necessária; elaborar a RA.S.; atender aos servidores e ao
público em geral, prestando informações gerais de caráter trabalhista, incluindo
orientação legal, assistencial e previdenciária; executar cálculos e anotações em
máquinas manuais ou elétricas; preencher guias de arrecadação manualmente ou em
máquina de datilografia ou em computador; datilografar ou digitar informações aos
contribuintes, pessoalmente ou por telefone; conhecimento em computação; observar
e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas
correlatas.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Conferir e arquivar documentos em pastas específicas; atualizar fichários e arquivos,
classificando os documentos; efetuar controle de requisição e recebimento do
material de escritório; datilografar ou digitar correspondência externa e interna, textos
diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos; minutar atos
administrativos: efetuar cálculos para elaboração de quadros estatísticos; atender a
chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados; realizar serviços externos em
instituições comerciais ou bancárias; distribuir documentos em geral, para os diversos
órgãos; efetuar levantamento de dados para subsidiar pareceres, informações e
relatórios; retirar cópia de documentos; atender os munícipes nas suas diversas
solicitações; Encaminhar documentação para órgãos ou instituições estaduais ou
federais; acompanhar os indivíduos até o seu atendimento final; distribuir fichas para
viagens; anotar dados referentes a indivíduos que fazem solicitação à Prefeitura;
Conferir e tabular dados para lançamento em formulários; efetuar levantamentos,
anotações e cálculos diversos; apontar cartões de ponto verificando atrasos, faltas,
horas-extras, etc. e conferir as justificativas correspondentes; atualizar fichas de
registro de acordo com alterações legais estruturais ou informações do próprio
funcionário; preencher guias de encargos sociais; preparar e datilografar ou digitar
Rua Coronel José Custódio, 84 — Centro — CEP. 37730-000
Telefax: (35) 3743-3244 — E-mail: campestre(Dcampestre.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
correspondências, relatórios, quadros e folhas de pagamento; elaborar resumo da
folha de pagamento para fins de contabilização; Emitir impressos e formulários de
obrigações trabalhistas; preparar férias de servidores, processando, os devidos
cálculos; organizar arquivo, abrindo pastas e ordenando fichas de registro, bem como
manter atualizados dados dos servidores; informar, quando solicitado, aos órgãos
públicos, dados sobre servidores, preenchendo formulários ou atendendo telefones;
montar escalas de serviços; processar admissão/demissão de servidores, emitindo a
documentação necessária; elaborar a R.A.L.S.; atender aos servidores e ao público em
geral, prestando informações gerais de caráter trabalhista, incluindo orientação legal,
assistencial e previdenciária; executar cálculos e anotações em máquinas manuais ou
elétricas; preencher guias de arrecadação manualmente ou em máquina de
datilografia ou em computador; datilografar ou digitar informações aos contribuintes,
pessoalmente ou por telefone; conhecimento em computação; observar e cumprir as
normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Conferir e arquivar documentos em pastas específicas; atualizar fichários e arquivos,
classificando os documentos; efetuar controle de requisição e recebimento do
material de escritório; datilografar ou digitar correspondência externa e interna, textos
diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos; minutar atos
administrativos; efetuar cálculos para elaboração de quadros estatísticos; atender a
chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados; realizar serviços externos em
instituições comerciais ou bancárias; distribuir documentos em geral, para os diversos
órgãos; efetuar levantamento de dados para subsidiar pareceres, informações e
relatórios; retirar cópia de documentos; atender os munícipes nas suas diversas
solicitações; Encaminhar documentação para órgãos ou instituições estaduais ou
federais; acompanhar os indivíduos até o seu atendimento final; distribuir fichas para
viagens; anotar dados referentes a indivíduos que fazem solicitação à Prefeitura;
Executar cálculos e anotações em máquinas manuais ou elétricas; preencher guias de
arrecadação manualmente ou em máquina de datilografia ou em computador;
datilografar ou digitar informações aos contribuintes, pessoalmente ou por telefone;
conhecimento em computação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança
do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
Rua Coronel José Custódio, 84 — Centro — CEP. 37730-000
Telefax: (35) 3743-3244 — E-mail: campestre(Dcampestre.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (todas as áreas)
Atribuições:
Executar serviços de limpeza em área urbana (GARI), conforme determinado,
fazendo a retirada de sujeiras, lixo e entulhos, removendo-os para locais previamente
estabelecidos; executar serviços na manutenção e conservação de logradouros
públicos, estradas municipais; auxiliar nos serviços de topografia e engenharia;
auxiliar os serviços de oficina mecânica; auxiliar os serviços prestados pelos Oficiais
de Serviços nas suas diversas áreas; observar e cumprir as normas de higiene e
segurança do trabalho; zelar pela economicidade dos materiais e mão de obra
aplicada ao serviço executado, e pela racionalidade dos serviços; executar outras
tarefas correlatas, quando determinadas pelos seus superiores.
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
Atribuições:
Auxiliar o profissional mecânico ou o próprio motorista na manutenção e
conservação de veículos e máquinas; Executar os serviços de auxiliar de oficina;
Executar os serviços de lavagem, de borracharia, de lubrificação e demais serviços
complementares e necessários à manutenção e conservação da frota de veículos ou
máquinas de propriedade do Município; Executar outras atividades correlacionadas.
FISCAL DE OBRAS E SERVIÇOS
Atribuições:
Responsabilizar-se e executar a plena fiscalização das obras e dos serviços públicos
ou privados executados no território do Município, tendo como orientação básica a
legislação municipal, estadual e federal pertinente ao empreendimento fiscalizado;
Executar outras atividades correlacionadas.
MECÂNICO
Atribuições:
Rua Coronel José Custódio, 84 — Centro — CEP. 37730-000
Telefax: (35) 3743-3244 — E-mail: campestre(Dcampestre.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
Diagnosticar, programar e executar os serviços de mecânica em geral em veículos e
máquinas de propriedade do município, bem assim, prestar socorro e assistência
diuturnamente aos veículos e máquinas do município em situação de defeitos
emergenciais. Executar outras atividades correlacionadas.
MOTORISTA
Atribuições:
Dirigir, devidamente habilitado, veículos de uso da Prefeitura, cuidando da limpeza e
manutenção dos mesmos; - observar e cumprir integralmente a Lei Federal
9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro. Executar outras atividades
correlacionadas.
OFICIAL CONSERVADOR DE ESTRADAS
Atribuições:
Executar serviços específicos pertinentes ao cargo, sob a supervisão e orientação de
outro profissional na conservação e manutenção de estradas e rodagens municipais;
observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; zelar pela
economicidade dos materiais e mão de obra aplicada ao serviço executado, e pela
racionalidade dos serviços; executar outras tarefas correlatas, quando determinadas
pelos seus superiores. Executar outras atividades correlacionadas.
OPERADOR DE MÁQUINAS
Atribuições:
Operar, devidamente habilitado, maquinas pesadas ou leves, de esteira ou pneus,
conforme o caso, de uso e propriedade da Prefeitura, cuidando da limpeza e
manutenção dos mesmos; - Observar e cumprir integralmente a Lei Federal
9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro.
PEDREIRO
Atribuições:
Rua Coronel José Custódio, 84 — Centro — CEP. 37730-000
Telefax: (35) 3743-3244 — E-mail: campestre(Dcampestre.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
Execução de serviços de alvenarias, concreto armado (forma, armação e concretagem
da infra e supra estrutura); e outros materiais, guiando-se por instruções, plantas,
desenhos projetos, esquemas e especificações para construir; Reformar ou reparar
prédios e instalações em todo o Município; Executar serviços de pontes de concreto e
madeira; serviços de muro de arrimo; acabamento em geral; emboço; assentamento
de esquadrias em geral (alumínio e ferro); revestimento com qualquer material
(pedra, azulejos, cerâmica, etc); Executar elementares serviços de pintura, noções de
instalações elétrica e hidráulica, noções de serviços de telhados; Fazer leitura de
plantas com levantamento de material; Executar outras tarefas inerentes ao cargo.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - (todas as especialidades)
Atribuições:
Além de outras incumbências que lhe possam ser atribuídas, o Professor Municipal
terá como atribuições específicas, dentre outras, as seguintes: Participar da
elaboração da proposta pedagógica da Instituição Elaborar e cumprir plano de
trabalho, segundo a proposta pedagógica da Instituição; Zelar pela aprendizagem dos
alunos; Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
Planejar as aulas e desenvolver coletivamente atividades de projetos pedagógicos;
Ministrar suas aulas, promovendo o processo de ensino aprendizagem no Ensino
Fundamental; Zelar pela segurança e bem-estar dos alunos, da turma sob sua
responsabilidade; Promover avaliação permanente do desempenho escolar dos
alunos; Atender às dificuldades de aprendizagem dos alunos, com ou sem
necessidades educativas especiais; -Elaborar, executar e avaliar projetos, em
consonância com o projeto político pedagógico da SMED; Participar de reuniões
pedagógicas e demais reuniões escolares programadas; Participar, integralmente, das
horas de estudo, na Escola e de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento,
realizados pela SMED e pela própria Escola; Participar de atividades escolares que
envolva a comunidade;
Envolver os pais ou responsáveis pelos alunos, no acompanhamento do processo de
ensino- aprendizagem, principalmente na avaliação do desempenho escolar dos seus
filhos; Informar oficialmente os pais, sobre o desempenho escolar de seus filhos;
Elaborar e executar projetos de pesquisa sobre o ensino da rede municipal; Participar
de programas de avaliação escolar ou institucional, da rede municipal de ensino;
Ministrar os dias letivos e horas de atividades previstas, além de participar
Rua Coronel José Custódio, 84 — Centro — CEP. 37730-000
Telefax: (35) 3743-3244 — E-mail: campestre(Dcampestre.mg.gov.br
MM. Prefeitura Municipal de Campestre
à | Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação do
desenvolvimento das crianças e ao seu desenvolvimento profissional, Colaborar com
as atividades de articulação da Instituição com as famílias e a comunidade.
SERVENTE ESCOLAR
Atribuições:
Responsabilizar-se pelos trabalhos da cozinha merenda e refeições; Zelar pela higiene
e qualidade dos alimentos; Preparar e servir refeições; Encarregar-se da guarda e
conservação dos alimentos; Fazer o pedido e controle de suprimentos de material
necessário à cozinha e a preparação dos alimentos; Zelar pela conservação de higiene
dos equipamentos e instrumentos de cozinha; Zelar pela limpeza e conservação das
instalações do prédio da escola, tais como banheiros, salas de aulas, corredores,
secretaria, áreas internas e externas; Exercer outras atividades correlatas e/ou que lhe
forem atribuídas.
SOLDADOR
Atribuições:
Diagnosticar, programar e executar Os serviços de solda em geral em veículos,
máquinas, equipamentos e outro bem de interesse do município, bem assim, prestar
socorro e assistência diuturnamente às necessidades extraordinárias dos serviços
municipais. Executar outras atividades correlacionadas.
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Atribuições:
Desenvolver e executar atividades que assegurem o funcionamento do hardware e da
rede nos diferentes órgãos da Administração Municipal; realizando manutenções
corretivas e preventivas; atendendo usuários, orientando-os na utilização de hardware
e software.
Rua Coronel José Custódio, 84 — Centro — CEP. 37730-000
Telefax: (35) 3743-3244 — E-mail: campestre(Dcampestre.mg.gov.br
wY. Prefeitura Municipal de Campestre
| Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
SALVA-VIDAS
Atribuições:
Orientar os banhistas quanto às determinações de todos os regulamentos para o uso
das dependências da Piscina Municipal; Zelar pela correta utilização de todos os
equipamentos da Piscina Municipal, fazendo cumprir os regulamentos estabelecidos;
Aplicar medidas educativas e disciplinares imediatas aos banhistas, quando do
descumprimento de alguma norma estabelecida; Encaminhar à Diretoria de Esportes
e Recreação relatórios sobre incidências de ordem administrativa ou disciplinar
ocorridas no local; Zelar, sobretudo pela integridade física dos banhistas, fazendo o
resgate e prestando os primeiros socorros nos casos de acidentes ou afogamento;
Desenvolver outras atividades correlatas determinadas pela Diretoria de Esportes e
Recreação ou chefia responsável.
TNS - TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR
Atribuições:
TNS - PSICOLOGO - Lei Federal nº. 4.119/1.962.
TNS — ENFERMEIRO -— Lei Federal nº 7.498, de 25/06/1986, Decreto nº. 94.906/87,
e Código de Etica da profissão.
AGENTE COMUNITARIO DE COMBATE A ENDEMIAS
RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS
QUANDO ATUANDO NA ÁREA URBANA:
« Realizar ações de educação em saúde e de mobilização social.
« Orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva.
« Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental
para o controle de vetores.
« Identificar sintomas e encaminhar o paciente à unidade de saúde para diagnóstico e
tratamento.
* Promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a
importância de sua conclusão.
« Investigar a existência de casos na comunidade, a partir de sintomático.
Rua Coronel José Custódio, 84 — Centro — CEP. 37730-000
Telefax: (35) 3743-3244 — E-mail: campestre(Dcampestre.mg.gov.br
MM. Prefeitura Municipal de Campestre
) Fa Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
« Preencher a ficha de notificação dos casos ocorridos e encaminhar à Secretaria da
Saúde.
« Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.
QUANDO ATUANDO NA ÁREA RURAL
« Realizar ações de educação em saúde e de mobilização social.
« Orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva.
« Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental
para o controle de vetores.
« Identificar sintomas e encaminhar o paciente à unidade de saúde para diagnóstico e
tratamento.
* Promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a
importância de sua conclusão.
* Investigar a existência de casos na comunidade, a partir de sintomático.
+ Preencher a ficha de notificação dos casos ocorridos e encaminhar à Secretaria da
Saúde.
« Coletar lâminas de sintomáticos, e enviá-las para leitura ao profissional responsável
e, quando não for possível esta coleta de lâmina, encaminhar as pessoas para à
unidade de referência.
« Receber o resultado dos exames e providenciar o acesso ao tratamento imediato e
adequado, de acordo com as orientações da Secretaria da Saúde e da Fundação
Nacional de Saúde (FUNASA).
* Coletar Lâmina para Verificação de Cura - LVC, após conclusão do tratamento, e
encaminhá-la para leitura, de acordo com a estratégia local.
« Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.
ANEXO HI
ATRIBUIÇÕES DOS INTEGRANTES DO PROGRAMA DE SAÚDE DA
FAMILIA
ATRIBUIÇÕES DO MÉDICO
1- Realizar consultas clínicas aos usuários de sua área adstrita;
II- Participar das atividades de grupos de controle de patologias como hipertensos,
diabéticos, de saúde mental, e outros;
Rua Coronel José Custódio, 84 — Centro — CEP. 37730-000
Telefax: (35) 3743-3244 — E-mail: campestre(Dcampestre.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
IIL- Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança,
adolescente, mulher, adulto e idoso;
IV- Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família- USF e,
quando necessário, no domicílio;
V- Realizar atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na
Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde- NOAS
2001;
VL- Realizar busca ativa das doenças infecto-contagiosas;
VII- Aliar a atuação clínica à pratica da saúde coletiva;
VIII- Realizar primeiros cuidados nas urgências e emergências clínicas, fazendo a
indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando o serviço destinado
para este fim;
IX- Garantir acesso a continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência
e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de
internação hospitalar;
X- Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;
X1- Promover a imunização de rotina, das crianças e gestantes encaminhando-as ao
serviço de referência;
XII- Verificar e atestar óbito;
XIII- Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;
XIV- Supervisionar os eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e
dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças
crônicas;
XV- Acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de O (zero) a 5
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(cinco) anos, especialmente crianças menores de 01 (um) ano, consideradas em
situação de risco;
XVI Identificar e encaminhar gestantes para o serviço de pré-natal na Unidade de
Saúde da Família;
XVII- Realizar ações educativas para prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama
encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames
periódicos nas unidades de referência;
XVIII- Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais
durante o desenvolvimento do Programa.
ATRIBUIÇÕES DO ENFERMEIRO
L. Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas,
fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando o serviço
destinado para este fim;
IL Realizar consultas de enfermagem, solicitar exames complementares,
rescrever/transcrever medicações, conforme protocolo, estabelecidos nos Programas
do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão;
IIL- Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança,
adolescente, mulher, adulto e idoso;
IV- Executar assistência básicas e ações de vigilância epidemiológica e sanitária, no
âmbito de sua competência;
V- Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na Unidade de Saúde da
Família, e quando necessário, no domicílio;
VI Realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na
Atenção Básica, definidas na NOAS/ 2001;
VII- Aliar a atuação clinica à pratica da saúde coletiva;
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VIII- Organizar e coordenar as criação de grupos de controle de patologias, como
hipertenso, diabéticos, de saúde mental, e outros;
IX- Realizar, com os profissionais da unidade de saúde, o diagnóstico e a definição
do perfil sócio econômico da comunidade, a descrição do perfil do meio ambiente da
área de abrangência, a realização do levantamento das condições de saneamento
básico e do mapeamento da área de abrangência dos Agentes Comunitário de Saúde
sob sua responsabilidade;
X- Supervisionar e coordenar as ações para capacitação dos Agentes Comunitários de
Saúde e de Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções;
XI- Coordenar, acompanhar, supervisionar e avaliar sistematicamente o trabalho dos
Agentes Comunitários de Saúde;
XII- Coordenar a programação das visitas domiciliares a serem realizadas pelos
Agentes Comunitários de Saúde;
XII- Realizar busca ativa das doenças infecto contagiosas;
XIV- Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais
durante o desenvolvimento do Programa.
ATRIBUIÇÕES DO AUXILIAR DE ENF ERMAGEM
1- Realizar procedimentos de enfermagem, dentro de suas competências técnicas e
legais;
II- Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, Unidades de
Saúde da Família e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçadas pela
equipe;
III- Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamento
na Unidade de Saúde da Família;
IV- Zelar pela limpeza e ordem do material, do equipamento e das dependências da
Unidade de Saúde da Família, garantindo o controle de infecção;
V- Realizar busca ativa de casos como tuberculose, hanseníase e todas demais
doenças de cunho epidemiológico;
vI- Executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária, no
âmbito de sua competência;
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VIL Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às
famílias de risco, conforme planejamento da Unidades de Saúde da Família;
VIII Realizar atividades de enfermagem, conforme competência legal,
correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na
Norma Operacional da Assistência á Saúde- NOAS 2001;
IX- Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais
durante o desenvolvimento do Programa.
ATRIBUIÇÕES DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
L- Realizar mapeamento de suas área;
IL Cadastrar as famílias que estão em sua área de atuação e atualizar
permanentemente o cadastro;
IIL- Identificar indivíduos e famílias expostas à situação de risco;
IV- Identificar áreas de risco;
V- Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde,
encaminhando-as serviços, conforme orientação de sua coordenação local;
VI- Realizar ações e atividades, no nível de sua competência, nas áreas prioritárias da
Atenção Básica;
vVII- Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as
famílias sob sua responsabilidade;
vVIII- Realizar busca ativa de casos como tuberculose, hanseníase e todas demais
doenças de cunho epidemiológico;
IX- Estar sempre bem informado e informar aos demais membros das equipes, sobre
a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco.
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X- Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da
saúde e na prevenção de doenças;
XI- Monitorar as famílias com crianças menores de 01 (um) ano, consideradas em
situação de risco;
XII- Acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de O (zero) a 5
(cinco) anos;
XIII- Identificar e encaminhar gestantes para o serviço de pré-natal na Unidade de
Saúde da Família;
XIV- Realizar ações educativas para prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama
encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas
unidades de referência;
XV- Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações
coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras dentro do
planejamento da equipe, sob a coordenação do profissional enfermeiro;
XVI- Traduzir para a Equipe de Saúde da Família a dinâmica social da comunidade,
suas necessidades potencialidades e limites;
XVII- Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser
potencializadas pela equipes;
XvVIII- Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais
durante o desenvolvimento do Programa.
ATRIBUIÇÕES DO CIRURGIÃO — DENTISTA
L. Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da
população adscrita;
II. Realizar os procedimentos clínicos definidos na NOB/SUS/96 e NOAS 200;
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III. Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população
adscrita;
IV. Encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a
outros níveis de assistência assegurando seu acompanhamento;
vV. Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências;
VI. Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;
VII. Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos
efetuados;
VIII. Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;
IX. Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde
coletiva, assistindo à família, indivíduos ou grupos específicos de acordo com o
planejamento local;
X. Coordenar ações coletivas, voltadas à promoção e prevenção da saúde bucal;
XI. Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas;
XII. Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e
preventivas em saúde bucal;
XIII. Realizar atividades de educação de saúde bucal na família com ênfase no grupo
infantil;
XIV. Supervisionar o trabalho desenvolvido pelos membros que compõem a equipe
de saúde bucal;
XV. Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais
durante o desenvolvimento do Programa.
ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS QUE INTEGRAM
AS EQUIPES DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
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IL Conhecer as realidades das famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas
suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e
epidemiológica;
IIIL- Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais
aquela população está exposta;
IV- Promover a interação e integração com todas as ações executadas pelo
Programa de Saúde da Família com os demais integrantes da Equipe da
Unidade de Saúde da Família;
V- Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o
enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco à
saúde;
vVI- Executar, de acordo com a sua atribuição profissional, os procedimentos de
vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo da vida;
VIL- Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vinculo de
confiança, de afeto de respeito;
VIIL- Resolver 85% dos problemas de saúde bucal no nível de atenção básica;
IX- Garantir acesso a continuidade do tratamento dentro de um sistema de
referência e contra-referência para os casos de maior complexidade;
X- Prestar a assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de
forma contínua e racionalizada;
XI- Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para saúde;
XIL Promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais
existentes na comunidade para o enfrentamento dos problemas identificados;
XIII- Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de
cidadania, de direito á saúde e suas bases legais;
XIV- Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos Conselhos
Locais de Saúde e no Conselho Municipal de Saúde;
XV- Auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde;
XVI- Executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária, no
âmbito de sua competência;
XVII- Participar das atividades de grupos de controle de patologias como
hipertensos, diabéticos, de saúde mental, e outros;
XVIII- Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida:
criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;
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XIX- Realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na
Atenção Básica, definidas na NOAS/2001, no âmbito da competência de cada
profissional;
XX. Participar da realização do cadastramento das famílias;
XXI- Participar da identificação das micro-áreas de risco para priorização das ações
dos Agentes Comunitários de Saúde;
XXIL Executar em nível de suas competências, ações de assistência básica na
unidade de saúde, no domicilio e na comunidade;
XX(III- Participar do processo de educação permanente, técnica e gerencial;
XXIV- Participar da consolidação, análise e divulgação mensal dos dados gerados
pelo sistema de informações do programa,
XXV- Participar do processo de programação e planejamento das ações, da
organização do trabalho da unidade de saúde, considerando a análise das informações
geradas pelos Agentes Comunitários de Saúde;
XXVI Participar da definição das ações e atribuições prioritárias dos Agentes
Comunitários de Saúde para enfrentamento dos problemas identificados, alimentando
o fluxo do sistema de informações, nos prazos estipulados;
XXVII- Incentivar o aleitamento materno exclusivo;
XXVIII Orientar dos adolescentes e familiares na prevenção de Doenças
Sexualmente Transmissíveis- DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas.
XXIX- Realizar o monitoramento, dos casos de diarréia, das infecções respiratórias
agudas, dos casos suspeitos de pneumonia, de dermatoses e parasitoses em criança;
XXX Realizar o monitoramento dos recém nascidos e das puérperas;
XXXI Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes,
priorizando atenção ao desenvolvimento da gestação;
XXXII- Colaborar nos inquéritos epidemiológicos ou na investigação de surtos ou
ocorrência de doenças ou de outros casos de notificação compulsória;
XXXIII- Incentivar a comunidade na aceitação e inserção social dos portadores
de deficiência psicofísica;
XXXIV- Orientar às famílias e à comunidade na prevenção e no controle das doenças
endêmicas;
XXXV- Realizar ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para
abordagem dos direitos humanos;
XXXVI Estimular a participação comunitária para ações que visem a melhoria da
qualidade de vida da comunidade;
XXXvVII- Realizar ações educativas: a) sobre métodos de planejamento familiar; b)
sobre climatério; c) nutrição; d) saúde bucal; e) para preservação do meio ambiente;
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f) para prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama encaminhando as mulheres
em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de referência;
XXXVIII- Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades
locais durante o desenvolvimento do Programa.
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DOS FUNCIONARIOS DO CRAS (CENTRO DE
REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL), CREAS E IGD
Atribuições da Equipe
e Coordenador
Cada CRAS deve ter um coordenador (a). Deve ser um profissional com formação
e pratica na área social, com nível superior completo, com facilidade de
comunicação, experiência em trabalho coletivo, com perfil gerencial e de liderança. É
recomendável que seja um técnico do quadro do órgão local (Secretaria de
Assistência Social ou órgão congênere).
o Atribuições da coordenação
- articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação
das ações, usuários e serviços;
- coordenar a execução das ações de forma a manter o dialogo e a participação dos
profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados no CRAS e pela rede
prestadora de serviços no território;
- definir, com os profissionais, critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento
das famílias;
- definir, com os profissionais, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento,
avaliação e desligamento das famílias;
- definir, com a equipe técnica, os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de
trabalho com famílias, grupos de famílias e comunidade, buscando o aprimoramento
das ações, o alcance de resultados positivos para as famílias atendidas e o
fortalecimento teórico e metodológico do trabalho desenvolvido;
- monitorar regularmente as ações de acordo com as diretrizes do programa,
instrumentos e indicadores pactuados;
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- realizar reuniões periódicas com os profissionais e estagiários para discussão dos
casos, avaliação das atividades desenvolvidas, dos serviços ofertados e dos
encaminhamentos realizados, entre outras;
- promover e participar de reuniões periódicas com representantes da rede prestadora
de serviços, visando contribuir com o órgão gestor na articulação e avaliação relativa
a cobertura da demanda existente no território e acompanhar os encaminhamentos
feitos;
- promover e participar de reuniões periódicas com representantes de outras políticas
publicas, visando articular a ação intersetorial no territorial;
- contribuir com órgão gestor municipal na avaliação relativa à cobertura dos serviços
no território e no estabelecimento de fluxos entre os serviços da Proteção Social
Básica e Especial de Assistência Social.
Capacitação
A equipe deve se capacitada periodicamente.
É recomendável a realização de reuniões semanais com a equipe e os
estagiários para discussão do trabalho com famílias, seus membros e indivíduos, e os
serviços que isso envolve; avaliação bimensal do trabalho desenvolvido com base em
indicadores de resultado a serem oportunamente definidos.
A equipe destinada a trabalhar em áreas de abrangência de comunidades
indígenas, quilombolas, ou outras comunidades tradicionais, deve ser capacitada e
orientada por um antropólogo acerca da realidade étnico-racial do grupo especifico
que será atendido naquela região. É importante também que haja neste processo, à
presença e participação de lideranças e membros da comunidade, garantindo a
adequação do serviço à realidade do grupo cultural em questão.
De acordo com a NOB-SUAS:
- Os municípios habilitados em gestão básica e plena e o DF estão aptos a receber o
incentivo de participação em programas de capacitação de gestores, profissionais,
conselheiros e da rede prestadora de serviços, promovidos pelo Estado e União.
- Os Estados co-financiam a Proteção Social Básica de Assistência Social, mediante
aporte de recursos para o sistema de informação, monitoramento, avaliação,
capacitação, apoio técnico e outras ações pactuada progressivamente. Também são
responsáveis por coordenar, gerenciar, executar € co-financiar programas de
capacitação de gestores, profissionais, conselheiros e prestadores de serviços,
recebendo recursos federais, em incentivo, para o cumprimento desta
responsabilidade.
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- A União é a responsável pela formulação da política para a formação sistemática e
continuada de recursos humanos no campo de assistência social.
Avaliação do Processo de Trabalho
A equipe deve realizar reuniões semanais para discussão do trabalho com
famílias, seus membros e indivíduos, e os serviços que isso envolve; avaliação
bimensal do trabalho desenvolvido e dos indicadores de resultado a serem
oportunamente definidos.
ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO
O coordenador, além de gerente, é um facilitador dos processos de trabalho,
deve viabilizar as condições técnico-operacionais necessárias à prestação dos
serviços.
Cada CREAS deve dispor de um coordenador, com nível superior e formação
na área social, que tem, dentre outras, as seguintes atribuições:
o Articular o processo de implantação do CREAS;
o Coordenar a execução das ações;
o Realizar articulação/parcerias com instituições governamentais e não governamentais,
engajando-se no processo de articulação de rede socioassistencial;
o Definir, em conjunto com a equipe, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento,
avaliação e desligamento das famílias;
o Definir, com a equipe técnica, os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho
com famílias, grupos e indivíduos a serem utilizados;
o Articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das
ações, usuários e serviços;
o Realizar reuniões periódicas com os profissionais e estagiários para discussão dos casos,
avaliação das atividades desenvolvidas, dos serviços ofertados e dos encaminhamentos
realizados, entre outras;
o Serviços e acompanhar os encaminhamentos efetuados;
o Contribuir com o órgão gestor municipal no estabelecimento de fluxos entre os serviços da
Proteção Social Especial e Básica de Assistência Social.
ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES SOCIAIS
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Garantir o planejamento das ações a serem executadas, observando o
mapeamento/pré-diagnostico realizado para execução das ações de Abordagem de
rua; Contribuição para a implementação das ações de unidade; Promover abordagem
junto aos usuários de forma a esclarecê-los quanto a sua natureza de intervenção da
SEDEST no tocante a proteção social visando a segurança de sobrevivência, de
acolhida, convívio e vivencia familiar; Assessorar e subsidiar teórico-
metodologicamente o trabalho realizado pelos agentes sociais: Realizar visitas
domiciliares; Prestar atendimento socioassistencial individual e/ou grupal aos
usuários do CREAS; Participar de reuniões com a Gerencia de Acompanhamento das
Ações de Proteção Social Especial, subsidiando a elaboração de propostas de
trabalhos: Elaborar plano de intervenção junto aos usuários atendidos na unidade,
bem como o acompanhamento das intervenções realizadas; Acompanhar os
encaminhamentos realizados de modo a garantir atendimento integral de qualidade ao
usuário; Elaborar relatórios circunstanciados acerca da denuncia de violação de
direitos recebida, e encaminhá-los para a rede de proteção social e ao sistema de
defesa de garantia de direitos no âmbito do Distrito Federal; Garantir a plena
informação e discussão sobre os serviços e projetos da SEDEST e a da rede de
serviços sócio-assistenciais respeitando as decisões dos usuários de forma a promover
sua proteção social; Proceder articulação com outras instituições objetivando
viabilizar o atendimento dos usuários; Discutir e elaborar conjuntamente com os
outros técnicos, estudos de casos e relatórios sócio-assistencial; Elaborar e
encaminhar ao Conselho Tutelar, Vara da Infância e da Juventude, Delegacia de
Proteção à Criança e ao Adolescente, relatórios técnicos com informações sobre
violação de direitos dos usuários e/ou para subsidiar decisões sociojurídicas, quando
necessários; Proceder a registros de dados dos atendimentos realizados para fins de
sinopse estatísticas da unidade. Executar tarefas correlatas.
ATRIBUIÇÕES DOS PSICÓLOGOS
Prestar escuta qualificada, individual ou grupal, visando à identificação da
necessidade dos indivíduos e famílias, promovendo o encaminhamento adequado a
cada caso específico; Trabalhar com as famílias as relações interpessoais, objetivando
identificar a existência de conflitos individuais e grupais com vista ao fortalecimento
dos vínculos familiares e comunitários dos usuários; Realizar visitas domiciliares
conforme cada caso especifico; Discutir e elaborar conjuntamente com outros
técnicos, estudos de casos e relatórios sócio-assistenciais; Definir em conjunto com a
equipe às intervenções necessárias, acompanhamento de casos e encaminhamentos
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Gabinete do Prefeito
para a Rede de Proteção, visando à superação de situação de violação de direitos
evidenciada; Elaborar e encaminhar ao Conselho Tutelar, Vara da Infância e da
Juventude, e Delegacia de Proteção da Criança e ao Adolescente, relatório técnicos
informando sobre a violação de direitos dos usuários e/ou para subsidiar decisões
sociojuridicas, quando solicitados; Manter articulação com o CRAS do território de
origem dos usuários atendidos no CREAS; Manter registros atualizados dos
atendimentos e acompanhamentos realizados; Proceder registros de dados dos
atendimentos realizados para fins de sinopse estatística da unidade. Executar tarefas
correlatas.
AN eg
N
“te — ,
Nivaldo Donizete Muniz
PREFEITO MUNICIPAL
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