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norma nº 834/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 834 / 1983
Date 1983-11-23
EmentaRevoga a Lei 385, de 15.09.68, vigente desde 01.01.69, por ser contraria a hierarquia das Leis, bem como, anticonstitucional, dando outras providencias
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PREFEITURA MUNICIPAL - DE. CAMPESTRE
Administração - Mauro Garcia,
LBIN TESS us Cbnicis
Pa : É Revoga a Lei 385, de 15.09.68,
vigente desde 01.01.69, por ser
' contrária a hierarquia das Leis,
= tem como, anticonstitucional,.!
dando outras providencias.
O Povo do Município de Campestre-MG, por seus repre-
sentantes legais decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Leis
Art.1º - Fica revogada a Lei 385, de 15.09.68, vigen
-. te desde 01.01.69, por ser contrária a hierarquia das Leis, bem co-
o mo, enticonstitucional.
1 O Art.2º - A referida revogação basgia-se no artigo nº
Ho “150 da Lei Complementar nº03, de dezembro de 1972, que citas: "Os!
a serviãores civís do Município terão, a prtir do quinto (5º) ano de
= exercício, seus vencimentos acrescidos de cinco por cento (5%) por
eai quinquênio, que serab incorporados para efeito de aposentadoria".
4. ; Art.3º - Os requerimentos solicitanão pagamento, de-
a - verão ser instruiãos com certidões de coxtazem êe tempo, podendo *.
f contar tempo de funções Federais e Estaduais.
+ Art.4º - Só terão direito a quinguênios os funcioná-
rios que contarem com mais de cinco (05) anos de etivo exercício ,
exclusivamente, como funcionários municipais.
Art.5º - Não serão pagos quinguênios atrassãos à fun
cionários, referentes a data anterior a esta Lei, mas apenas a par-
tir dos despacho do requerimento pelo Prefeito, salvo o caso de apo
-. sentados que jé recebem os quinquênios.
Art.6º - Revogadas as disposições em contrario, in - e
clúsive a Lei 385, de 15.09.68, entrará esta Lei em vigor na data *
de sua publicação. '
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/ Campestre, 23 de novembro de 1983 4
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Vitor” uro Garcia Francisco Fe ra Guerrero .
Prefeito Municipal Secretário

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