| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 834 / 1983 |
| Date | 1983-11-23 |
| Ementa | Revoga a Lei 385, de 15.09.68, vigente desde 01.01.69, por ser contraria a hierarquia das Leis, bem como, anticonstitucional, dando outras providencias |
| native_id | 638 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL - DE. CAMPESTRE Administração - Mauro Garcia, LBIN TESS us Cbnicis Pa : É Revoga a Lei 385, de 15.09.68, vigente desde 01.01.69, por ser ' contrária a hierarquia das Leis, = tem como, anticonstitucional,.! dando outras providencias. O Povo do Município de Campestre-MG, por seus repre- sentantes legais decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Leis Art.1º - Fica revogada a Lei 385, de 15.09.68, vigen -. te desde 01.01.69, por ser contrária a hierarquia das Leis, bem co- o mo, enticonstitucional. 1 O Art.2º - A referida revogação basgia-se no artigo nº Ho “150 da Lei Complementar nº03, de dezembro de 1972, que citas: "Os! a serviãores civís do Município terão, a prtir do quinto (5º) ano de = exercício, seus vencimentos acrescidos de cinco por cento (5%) por eai quinquênio, que serab incorporados para efeito de aposentadoria". 4. ; Art.3º - Os requerimentos solicitanão pagamento, de- a - verão ser instruiãos com certidões de coxtazem êe tempo, podendo *. f contar tempo de funções Federais e Estaduais. + Art.4º - Só terão direito a quinguênios os funcioná- rios que contarem com mais de cinco (05) anos de etivo exercício , exclusivamente, como funcionários municipais. Art.5º - Não serão pagos quinguênios atrassãos à fun cionários, referentes a data anterior a esta Lei, mas apenas a par- tir dos despacho do requerimento pelo Prefeito, salvo o caso de apo -. sentados que jé recebem os quinquênios. Art.6º - Revogadas as disposições em contrario, in - e clúsive a Lei 385, de 15.09.68, entrará esta Lei em vigor na data * de sua publicação. ' a / Campestre, 23 de novembro de 1983 4 / , » f ! MUS | UU ei A aa Vitor” uro Garcia Francisco Fe ra Guerrero . Prefeito Municipal Secretário