| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 844 / 1984 |
| Date | 1984-04-02 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a negociar com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG) para a execução de obras de eletrificação no município e da outras providencias |
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PREFEITURA MURICIPAL DE CAMPESI Administração - Mauro Garcia LEI 84 Autoriza o Chefe do Executivo Munici pal e negociar com a Centrais Elétri cas de Winas Gerais S.A. (CEMIG) pa- ra a execução de obras de eletrifica ção no município e 'ã& outras provi - dências, A Câmara Municipal de Campestre decreta e eu em seu no= me sanciono a seguinte Leis Art.lº - Pica a Prefeitura Municipal de Campesire auto- rizada a assinar “Cart-Acordo! com a Centrais Elétricas de Minas Gera- is S.A. (CENIG) para a execução de obras de Eletrificação no Município. Art.2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetu- ar à CEXIG, o pagamento da importância de 8$526.900,00 (Quinhentos e vinte e seis mil e novecentos cruzeiros) vegaveis à vista E vc + Cr$2. 400.000,00 (Dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros) acrescidos de ($182.965,00 (Cento oitenta e dois mil novecentos e sessenta e cin- co cruzeiros) à título de correção monetéria, pagéveis em cinco (05) parcellas mensais, iguais e sucessivas de (1$516.593,00 (Quinhentos e dezesseis mil grinhentos e noventa e treis cruzeiros) vencíveis 30 | trinta) dias avós a assinatura daCarta-Acorão! a ser firmada para a execução dos serviços nela discriminsdos mediante utilização da arreca dação de Cotas de ICM (Imposto Sobre Circulação de Nercadorias) e-- Parágrafo Único - À Centrais Elétircas de Minas Cerais S.A. (CEMIG) caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo, para o que o Executivo lHunicipal lhe outórgara em carater irrevogavel, e por insgrumento público de mandato, todos os po deres que se fizerem necesscrios, + PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTR Administração - Mauro Garcia Fis .02 Art,3º - A presente Lei entrará em vigor na data de '! ” E É e Poa sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Campestre, 02 de abril de 1984 / vitor Hauro Garcia Prefeito Municipal ras Francisco Ferreira Guerrero Sec»btário iam