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norma nº 844/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 844 / 1984
Date 1984-04-02
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a negociar com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG) para a execução de obras de eletrificação no município e da outras providencias
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PREFEITURA MURICIPAL DE CAMPESI
Administração - Mauro Garcia
LEI 84
Autoriza o Chefe do Executivo Munici
pal e negociar com a Centrais Elétri
cas de Winas Gerais S.A. (CEMIG) pa-
ra a execução de obras de eletrifica
ção no município e 'ã& outras provi -
dências,
A Câmara Municipal de Campestre decreta e eu em seu no=
me sanciono a seguinte Leis
Art.lº - Pica a Prefeitura Municipal de Campesire auto-
rizada a assinar “Cart-Acordo! com a Centrais Elétricas de Minas Gera-
is S.A. (CENIG) para a execução de obras de Eletrificação no Município.
Art.2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetu-
ar à CEXIG, o pagamento da importância de 8$526.900,00 (Quinhentos e
vinte e seis mil e novecentos cruzeiros) vegaveis à vista E vc +
Cr$2. 400.000,00 (Dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros) acrescidos
de ($182.965,00 (Cento oitenta e dois mil novecentos e sessenta e cin-
co cruzeiros) à título de correção monetéria, pagéveis em cinco (05)
parcellas mensais, iguais e sucessivas de (1$516.593,00 (Quinhentos e
dezesseis mil grinhentos e noventa e treis cruzeiros) vencíveis 30 |
trinta) dias avós a assinatura daCarta-Acorão! a ser firmada para a
execução dos serviços nela discriminsdos mediante utilização da arreca
dação de Cotas de ICM (Imposto Sobre Circulação de Nercadorias) e--
Parágrafo Único - À Centrais Elétircas de Minas Cerais
S.A. (CEMIG) caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se
refere esse artigo, para o que o Executivo lHunicipal lhe outórgara em
carater irrevogavel, e por insgrumento público de mandato, todos os po
deres que se fizerem necesscrios,
+
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAMPESTR
Administração - Mauro Garcia
Fis .02
Art,3º - A presente Lei entrará em vigor na data de '!
” E É e Poa
sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Campestre, 02 de abril de 1984
/
vitor Hauro Garcia
Prefeito Municipal
ras
Francisco Ferreira Guerrero
Sec»btário
iam

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