| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 845 / 1984 |
| Date | 1984-04-02 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a negociar com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A (CEMIG) para a execução de obras de eletrificação no município e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRI Administração - Mauro Garcia LEI 845 Autoriza o Chefe do Executivo Mu E nicipal a negociar com a Centra- is Elétricas de Minas Gerais S.a (CEMIG) para a execução de obras de eletrificação no município e dá outras providências. 4 Câmara Municipal de Campestre decreta e eu em seu no me sanciono a seguinte Leis Art.1º - Fica a Prefeitura Nunicipal de Campestre auto rizada a assinar "Carta-Acordo" com a Centrais Elétricas de Minas Ge- rais S.A. (CENIG) p=ra a execução de obras de Eletrificação no Municí pio Art.2º - Tica o Executivo Nunicipal autorizsão a efetu ar à CEHIG, o pacamento da importância de (835.927,00 (Trinta e cinco mil novecentos e vinte e sete cruzeiros) vacsaveis a vista e cê — « 323.340,00 (Trezentos e vinte e treis mil trezentos e quarenta cruzei ros) acrescidos de Cr$54.924,00 (Cinquenta e quatro mil novegentos e ! vinte e quatro cruzeiros), & título de correção monetária, pagáveis ! em 12 (doze) pereelas mensais, iguais e sunessivas de G$ 31.522,00 * e hum mil quinhentos e vinte e dois cruzeiros), venciveis 30 dias após a assinatura da "Carta-Acordo!! a ser firmada para a execu - ção dos serviços nela discriminsãos mediante utilização ãa arrecada - ção de Cotas de ICK (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias). , Parágrafo Único - À Centrais Zlótricas de Minas Geriais S.A (CEUIG) cabera proviâenciar o recs me ento dos pagamentos & que se refere esse artigo para Oo que o Executivo Municipal lhe outorgara em carater irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos os ! AL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTR Administração - Mauro Garcia poderes que se fizerem necessários. Art.3º - A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Campestre, 02 de abril de 1984 / d [á£oÉ Vauro Garcia “e Prefeito Municival -— Francisco Férreira Guerrero Secretário