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norma nº 845/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 845 / 1984
Date 1984-04-02
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a negociar com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A (CEMIG) para a execução de obras de eletrificação no município e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRI
Administração - Mauro Garcia
LEI 845
Autoriza o Chefe do Executivo Mu
E nicipal a negociar com a Centra-
is Elétricas de Minas Gerais S.a
(CEMIG) para a execução de obras
de eletrificação no município e
dá outras providências.
4 Câmara Municipal de Campestre decreta e eu em seu no
me sanciono a seguinte Leis
Art.1º - Fica a Prefeitura Nunicipal de Campestre auto
rizada a assinar "Carta-Acordo" com a Centrais Elétricas de Minas Ge-
rais S.A. (CENIG) p=ra a execução de obras de Eletrificação no Municí
pio
Art.2º - Tica o Executivo Nunicipal autorizsão a efetu
ar à CEHIG, o pacamento da importância de (835.927,00 (Trinta e cinco
mil novecentos e vinte e sete cruzeiros) vacsaveis a vista e cê —
« 323.340,00 (Trezentos e vinte e treis mil trezentos e quarenta cruzei
ros) acrescidos de Cr$54.924,00 (Cinquenta e quatro mil novegentos e !
vinte e quatro cruzeiros), & título de correção monetária, pagáveis !
em 12 (doze) pereelas mensais, iguais e sunessivas de G$ 31.522,00 *
e hum mil quinhentos e vinte e dois cruzeiros), venciveis 30
dias após a assinatura da "Carta-Acordo!! a ser firmada para a execu -
ção dos serviços nela discriminsãos mediante utilização ãa arrecada -
ção de Cotas de ICK (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias).
,
Parágrafo Único - À Centrais Zlótricas de Minas Geriais
S.A (CEUIG) cabera proviâenciar o recs
me
ento dos pagamentos & que se
refere esse artigo para Oo que o Executivo Municipal lhe outorgara em
carater irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos os !
AL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTR
Administração - Mauro Garcia
poderes que se fizerem necessários.
Art.3º - A presente Lei entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Campestre, 02 de abril de 1984
/
d
[á£oÉ Vauro Garcia
“e Prefeito Municival -—
Francisco Férreira Guerrero
Secretário

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