| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 847 / 1984 |
| Date | 1984-05-07 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal, conceder autorização para linha de ônibus nos bairros Milho Verde, Caxambu e Pião. |
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” kh; ? hrs *. é La ” : TO RO é "ade : 5 a ; nai PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTR Administração - Mauro Garcia Autoriza o Chefe do Executivo Municipal, conceder gutoriza- ção para linha de ônibus nos beirros iílho Verde, Caxambú e Tião. na A Cârars Yunicipal de Campestre, etravós de seus re presentantes lezeis decreta, e eu, em seu nome sencioro a seguinte '! Lei, Art.lê - Fica o Executivo lNunicipal autorizado a '! conceder autorização para o funcionamento de uma linha de ônibus en- ire a cidade de Campestre e os bairros Caxambú, Nilho verde e Pigo. Art.2º - Os pontos na ciiade e no bairro, bem como os horários a serem obedecidos, serão determinsãos pelo Chefe Executi vo “unicisal, mediante Decreto ou Portarias art.3º - Os Ônibus que forem fazerem a referiãa É. linha deverão vassarem por vistoria na Delegacia de Transito loczi, e ainda, estarem de acordo com as Leis da Trefeitura Nunicipal de Cam- pestre. Art.4º - Revogadas as disposições er contrário, en- vt rarg esta Lei em fFigor na data de sua publicação. Campestre, 07 de maio de 194, r “auro Sarcia d É ito “unitipal