| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 851 / 1984 |
| Date | 1984-05-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTR Administração - Mauro Garcia LEI 851 Autoriza o Poder Executivo Muni cipal a assinar convênio com O Estado de Minas Gerais, através . da Secretaria de Estado da Saú- de. A Câmara Municipal de Campestre, através de seus repre sentantes decreta e eu em seu nmme sanciono a seguinte Leis Art.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza- do a firmar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secreta ria de Estado da Saúde, Art.2º - O Poder Executivo fica autorizado a firmar * com o Estado de Minas Gerais, TERHOS ADITIVOS, ao referião convênio , visando a operacionalização do mesmo, obedecidas as intenções e obje- tivos do mesmos Art.3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão * por conta de dotação própria, ficando todavia, dentro das necessiêa - des, autorizada a abertura de créditos suplementares, objetivanão o q seu cumprimentos Art.4º - Revogadas as disposiçõesem contrário, entrara esta Lei em vigor na data de sua publicação. i | Piá | Campestre, 31 de maio de 1984 | eds E GE CLA Ra ER Õ vitor Hauro Garcia Francisco Ferreira Guerrero Prefeito Municipal Secretário