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norma nº 851/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 851 / 1984
Date 1984-05-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a assinar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTR
Administração - Mauro Garcia
LEI 851
Autoriza o Poder Executivo Muni
cipal a assinar convênio com O
Estado de Minas Gerais, através .
da Secretaria de Estado da Saú-
de.
A Câmara Municipal de Campestre, através de seus repre
sentantes decreta e eu em seu nmme sanciono a seguinte Leis
Art.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza-
do a firmar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secreta
ria de Estado da Saúde,
Art.2º - O Poder Executivo fica autorizado a firmar *
com o Estado de Minas Gerais, TERHOS ADITIVOS, ao referião convênio ,
visando a operacionalização do mesmo, obedecidas as intenções e obje-
tivos do mesmos
Art.3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão *
por conta de dotação própria, ficando todavia, dentro das necessiêa -
des, autorizada a abertura de créditos suplementares, objetivanão o
q seu cumprimentos
Art.4º - Revogadas as disposiçõesem contrário, entrara
esta Lei em vigor na data de sua publicação.
i |
Piá |
Campestre, 31 de maio de 1984 |
eds E GE CLA Ra ER Õ
vitor Hauro Garcia Francisco Ferreira Guerrero
Prefeito Municipal Secretário

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