br-locleg corpus explorer

← Campestre (MG)

norma nº 852/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 852 / 1984
Date 1984-07-17
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo do Município de Campestre a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDG, operação de crédito com outorga de garantia, da outras providências.
native_id656

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 3

nad ai
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTR
Administração - Mauro Garcia
LEI B52
Autorisa o Chefe &o Pxecutivo do
Funícípio &e Campestre a contratar
com o "anco de Desenvolvimento du
Yinas Cerais - HD"G, operação de *
crédito com outorga de garantia, e
às outras providências,
O Prefeito Municipal de Campestre fas saber que a Camara
Municipal de Campestre decreta, e ele em seu nome sanciona a seguinte !
Lei.
Art,1º — Fica o Chefe do Executivo autorizado a contratar
com o Banco de Desenvolvimento de Kinas Gerais - =DYS, operação de erg
Gito até o valor de (1$75.500.000,00 (Setenta e Cinco Milhões e Quinhens
toe 11 Cruzeiros), por prazo não superior a 30 (trinta) meses, nele in
clufão a carência de até 06 (seis) meses, contaios da data de assinatu-
ra do contrato, através da alocação de recursos do Fundo de Desenvolvi-
mento Urbano - PFUNDEURB.
Parágrafo Primeiro - Sobre o valor dos recursos contrata
doe incidirão juros conpensatórios de 8% nega. (oito por cento ao ano) s
calcvlados sobre o saldo deveãor e correção monetária de acordo com os
ínsices de e variação das Unidades Zadrão de Capital - UFC.
Parágrafo Segundo - Sobre o moni-nte de cada uma das lj
terações seré cobrada uma taxa de aâmiristração no valor de 1$ (hum por
cento).
Zardgrafo Terceiro - O prínciral la dívida e os encargos
financeiros csrão vagos 61 durante o perícão de amortização em 24 (vine
te e quatro) parcelas mensais e sucessivas, senão que, durante o perío-
do de carência, o Nunicípio peracaré os juros e a correção monetária *
conforms Parágrafo Primeiro desta cláusula, a contar da data de contra-
dação.
ge PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTR
ASR Administração - Mauro Garcia
1
Art.2? - O recursos oriundos de operação de crédito &
que se refere o artigo 1º serão aplicados na aquisição de um trator *
escavo-carregador articulado de fabricação de J.I.Case do Brasil e *?
Cia, cuja compra fica o Executivo autorizado a realizar inclusive com
participação de recursos próprios.
Parágrafo Único - Ficam aprovados o orçamento da máqui
na ante descrita, elaborada por Brasif S/A - Exportação e Importação,
e que se acha orçada em (:875.500,.000,00 (Setenta e Cinco Milhões e *
Quinhentos Mil Cruzeiros).
Q art,3º — Em garantia do financiamento o Iunicípio cede
rã ao Banço de Desenvolvimento de inss Gerais - HDYG, parcela das *
quotas ão Imposto sobre Circulação de Kerosdorias - ICX e do Fundo ãe
Farticivação dos Kunicípios - FFM, os quais ficarão vinculados à ops-
ração de crédito em montante necessario e suficiente para & avortiza-
são das prarcelas do principa e pagamento dos acessévios da dívida.
Arte42? — Anvalmente, a partir de proposta orçamenteria
de 1985 o Orçamento Anval conrsigrarg verbas próprias para a amortizas
cão das prestações do principal e pvecarento ãos acessórios da dívida,
Art.5º — Pica o Chefe do Erecutivo Municipal autoriza-
ão a abrir créditos especiais, se negeesírios, destinados a fazer fa-
ce a resementos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada e que vençem nesse exercício, bem como para assegurar & par
ticipeção de recursos próprios no financiamento àas inversões neceseg
rias para a implantação do projeto referido no artigo 2º, bem como a-
vrir crédito especial no velor total em caso de inexistência de dotas
ções orçamentárias próprias, para assegurar a realização do programa
gutorizado reta Leis
Art.6º — Fica o Bango de Desenvolvimento de Kinas Ge —
rais - Hoi, na condição de manfatário, autorieado a receber nas fqn-
tes pagadoras copetentes, os recursos vireulados na forma do artigo
3º desta Lei, podendo utiligar estes recursos no pagamento do que lhe
foi devido por força do contrato a que se refere o artigo 122
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTR
Mauro Garcia
Administração -
Art,7º - Esse Lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as digposições em contrario
Campestre, 17 de julho de 1984
Vitor Mauro Garcia
Prefeito Iunícival

open original →