| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 852 / 1984 |
| Date | 1984-07-17 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo do Município de Campestre a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDG, operação de crédito com outorga de garantia, da outras providências. |
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nad ai PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTR Administração - Mauro Garcia LEI B52 Autorisa o Chefe &o Pxecutivo do Funícípio &e Campestre a contratar com o "anco de Desenvolvimento du Yinas Cerais - HD"G, operação de * crédito com outorga de garantia, e às outras providências, O Prefeito Municipal de Campestre fas saber que a Camara Municipal de Campestre decreta, e ele em seu nome sanciona a seguinte ! Lei. Art,1º — Fica o Chefe do Executivo autorizado a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Kinas Gerais - =DYS, operação de erg Gito até o valor de (1$75.500.000,00 (Setenta e Cinco Milhões e Quinhens toe 11 Cruzeiros), por prazo não superior a 30 (trinta) meses, nele in clufão a carência de até 06 (seis) meses, contaios da data de assinatu- ra do contrato, através da alocação de recursos do Fundo de Desenvolvi- mento Urbano - PFUNDEURB. Parágrafo Primeiro - Sobre o valor dos recursos contrata doe incidirão juros conpensatórios de 8% nega. (oito por cento ao ano) s calcvlados sobre o saldo deveãor e correção monetária de acordo com os ínsices de e variação das Unidades Zadrão de Capital - UFC. Parágrafo Segundo - Sobre o moni-nte de cada uma das lj terações seré cobrada uma taxa de aâmiristração no valor de 1$ (hum por cento). Zardgrafo Terceiro - O prínciral la dívida e os encargos financeiros csrão vagos 61 durante o perícão de amortização em 24 (vine te e quatro) parcelas mensais e sucessivas, senão que, durante o perío- do de carência, o Nunicípio peracaré os juros e a correção monetária * conforms Parágrafo Primeiro desta cláusula, a contar da data de contra- dação. ge PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTR ASR Administração - Mauro Garcia 1 Art.2? - O recursos oriundos de operação de crédito & que se refere o artigo 1º serão aplicados na aquisição de um trator * escavo-carregador articulado de fabricação de J.I.Case do Brasil e *? Cia, cuja compra fica o Executivo autorizado a realizar inclusive com participação de recursos próprios. Parágrafo Único - Ficam aprovados o orçamento da máqui na ante descrita, elaborada por Brasif S/A - Exportação e Importação, e que se acha orçada em (:875.500,.000,00 (Setenta e Cinco Milhões e * Quinhentos Mil Cruzeiros). Q art,3º — Em garantia do financiamento o Iunicípio cede rã ao Banço de Desenvolvimento de inss Gerais - HDYG, parcela das * quotas ão Imposto sobre Circulação de Kerosdorias - ICX e do Fundo ãe Farticivação dos Kunicípios - FFM, os quais ficarão vinculados à ops- ração de crédito em montante necessario e suficiente para & avortiza- são das prarcelas do principa e pagamento dos acessévios da dívida. Arte42? — Anvalmente, a partir de proposta orçamenteria de 1985 o Orçamento Anval conrsigrarg verbas próprias para a amortizas cão das prestações do principal e pvecarento ãos acessórios da dívida, Art.5º — Pica o Chefe do Erecutivo Municipal autoriza- ão a abrir créditos especiais, se negeesírios, destinados a fazer fa- ce a resementos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada e que vençem nesse exercício, bem como para assegurar & par ticipeção de recursos próprios no financiamento àas inversões neceseg rias para a implantação do projeto referido no artigo 2º, bem como a- vrir crédito especial no velor total em caso de inexistência de dotas ções orçamentárias próprias, para assegurar a realização do programa gutorizado reta Leis Art.6º — Fica o Bango de Desenvolvimento de Kinas Ge — rais - Hoi, na condição de manfatário, autorieado a receber nas fqn- tes pagadoras copetentes, os recursos vireulados na forma do artigo 3º desta Lei, podendo utiligar estes recursos no pagamento do que lhe foi devido por força do contrato a que se refere o artigo 122 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTR Mauro Garcia Administração - Art,7º - Esse Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as digposições em contrario Campestre, 17 de julho de 1984 Vitor Mauro Garcia Prefeito Iunícival