| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 856 / 1984 |
| Date | 1984-07-17 |
| Ementa | Concede isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, aos Prédios do Estado, Município, Igrejas e Hospitais, dando outras providências |
| native_id | 660 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE Administração - Mauro Garcia LEI 856 Congede isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano = IPTU, aos * Prédios do Estado, Município, Igre jas e Hospitais, dando outras pros vidências. A Câmara Municipal de Campestre, através de seus repre- sentantes legais decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei. Art,1º - Fica o Chefe do Executivo lNunicipal autorizado a conceder isenção de Im osto Predial e Territorial Urbano = IPIU, a 1 greja Adventista do Sétimo Diaf Igreja Católica; Igreja da Congregação Cristão; Igreja da Assembléia de Deus; Igreja Iresbiteriana Independen te; Igreja Metodista do Brasil; Igreja Nvangélica Quadrangular do Bra» sil; Centro Espírita Joana D'Arc, Art.2º - Tica o Chefe do Executivo Nunicipel autorizado a conceder isenção de IPIU a Casa de Saúde Nossa Senrora do Carmo e Hog pital da Santa Casa de Nisericórdia de Campestre, “ Art.3º - Ficam isentos de IPIU as Lscolas Estadual "Rui Barbosa", Escola Estadual “"Cel,José Custódio", Escola Ustadual "Elias Jorge Zenun", Art.4º — Ficam isentos os prédios do Centro de Saúde de Campestre, Gota de Leite de Campestre (Ligia MeCosta), Casa da Criança de Campestre, Asilo São Vicente de Zaulo, Prédio da CEIIG, Prédio da * COPASA, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Campestre, Sindicato Ru- ral de Campestre, Matadouro Municipal, Forum Municipal, Loteamento Nog sa Senhora do Rosário, Prédio da Prefeitura Municipal e Prédios Munioi pais Aforadoss Arte5º - Fica isenta de IPTU, a agência da MINASCAIXA * de Campestre. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE Administração - Mauro Garcia Art,6º — Fica isento de IPTU o prédio do Campestre Clue te e is umóveis pertencentes ao Camvestre Futebol Club6e Art.7º — Ag isenções citadas nos artigos anteriores des ta Lei, terão validade e legitimidade para o ano de 1984 Art.8º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor nã data de sua publicação, o Cam estre, 17 de julho de 1984 Vitor Jaur ia Prefeito Municipal