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← Campestre (MG)

norma nº 864/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 864 / 1984
Date 1984-11-13
EmentaConcede o Título de Cidadão Honorário de Campestre ao Dr. José Leitão Viana.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 864
Concede o Título de Caidadão Hônora,
rio de Campestre ao Dr.José Leitão
Viana
O Povo do Município de Campestre, por seus representantes
na Câmara lúmicipel decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei,
Art.1º - Fica o Chefe do Executivo lwnicipal autorizado
a conceder o Título de Cidadão Honorário de Campestre ao DreJosé Leitão
viana, Vice-Presidente da TELEMIG - Telecomunicaçõe» de Minas Gerais *
Sho
Art.2º - A justificativa para o artigo primeiro desta *
Lei, baseia-se no fato de sua atuação exemplar tanto na vida pública co
mo na vida particular, e ainda, pelos banefícios cincedidos à nossa CO=
munidade.
Art.3º — As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta de dotação própria, já incluída no orçamento vigentes
q Art.4º — Revogadas as disposições em contrário, entrará
esta Leí em vigor na data de sua publicação.
Carpestre, 13 de novembro de 1984
da!
Vitor Ea Gareia
Prefeito Hunicipel
Ns rá =
Zranc4565-Ferreira Guerrero Neito
Secre tário

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