| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 864 / 1984 |
| Date | 1984-11-13 |
| Ementa | Concede o Título de Cidadão Honorário de Campestre ao Dr. José Leitão Viana. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 864 Concede o Título de Caidadão Hônora, rio de Campestre ao Dr.José Leitão Viana O Povo do Município de Campestre, por seus representantes na Câmara lúmicipel decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei, Art.1º - Fica o Chefe do Executivo lwnicipal autorizado a conceder o Título de Cidadão Honorário de Campestre ao DreJosé Leitão viana, Vice-Presidente da TELEMIG - Telecomunicaçõe» de Minas Gerais * Sho Art.2º - A justificativa para o artigo primeiro desta * Lei, baseia-se no fato de sua atuação exemplar tanto na vida pública co mo na vida particular, e ainda, pelos banefícios cincedidos à nossa CO= munidade. Art.3º — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria, já incluída no orçamento vigentes q Art.4º — Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Leí em vigor na data de sua publicação. Carpestre, 13 de novembro de 1984 da! Vitor Ea Gareia Prefeito Hunicipel Ns rá = Zranc4565-Ferreira Guerrero Neito Secre tário