| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 865 / 1984 |
| Date | 1984-11-13 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder o Título de Cidadão Honorário de Campestre ao Dr. Marcos Antônio Baracat. |
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ar PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS fam LEI 865 Autoriza o Chefe do Executivo Muni cipal a conceder o Título de Cida= aão Honorário de Campestre ao Dry Marcos Antonio Baracat. O Povo do Município de Campestre, através de seus repre- sentantes legais decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Leis o No Art.1º — Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder o Título de Cidadõa Honorário de Campestre ao Drelarcos Anto nio Baracat, Administracor de Empresas da Vice Presidência da TELEMIG Telecomunicações de Minas Gerais S.As Art.2º — A justificativa pera o artigo primeiro desta * Lei, baseia-se no fato de sua atuação exemplar tanto na vida pública co mo particular, e ainda, pelo seu esforço e apoio para a implantação do DDD em rossa cidades. Art.3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria, já inciufãa no orçamento vigentes, Art.4º — Revogadas as disposições em contrário, entrará. esta Lei em vigor na data de sua publicação, Campestre, 13 de novembro ãe 1284 DA AA NEAR Prefeito vioi pal rancísc a Gusrrero to Hetto Secretário