| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2015 |
| Date | 2015-01-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos públicos de provimento efetivo para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação |
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Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR nº 027/2015 DISPÕE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. VALDEVINO FELISBERTO DOS REIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Campestre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, com atribuições, requisitos vencimento básicos dos cargos dispostos abaixo: Responsabilizar-se refeições; Zelar pela higiene e qualidade dos alimentos; Preparar e servir refeições; Encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos; Fazer o pedido e controle de suprimentos de material necessário à cozinha e a preparação dos alimentos; Zelar pela conservação de ene dos equipamentos e instrumentos de cozinha; Zelar pela limpeza e conservação das instalações do prédio da escola, tais como banheiros, salas de aulas, corredores, secretaria, áreas internas e externas; Exercer outras atividades | correiatas e/ou que lhe forem atribuídas. Auxiliar de Serviços Escolares 30 horas semanais 724,00 Educação Ensino Médio Rua Coronel José Custódio, 84 — Centro — CEP. 37730-000 Telefone: (35) 3743-1950 — Telefax: (35) 3743-3244 E-mail: campestre() campestre.mg.gov.br A onneIstõo Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Gabinete do Prefeito Auxiliar de Secretaria 40 horas semanais 873,12 Educação Ensino Médio, conhecimento em informática. Auxilia o Secretário Escolar na execução dos serviços de escrituração escolar; analisar e manejar a legislação do ensino: LDB, FUNDESB, Lei Orgânica Municipal, Constituição Estadual e Federal, etc.; auxiliar na gestão administrativa e financeira da unidade escola; executar tarefas burocráticas de digitação, levantamento de dados, análise de pareceres, etc.; executar serviços de organização e arquivamento; redigir documentos e correspondências; receber e orientar o público em geral; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; zelar pela economicidade dos materiais e mão de obra aplicada ao serviço executado, e pela racionalidade dos serviços; executar outras tarefas correlatas, quando determinadas pelos seus superiores; Exercer outras atividades correlacionadas. Secretaria Escolar 01 30 horas semanais 1.025,92 Educação Ensino Médio Completo Executar serviços de escrituração escolar; analisar e manejar a legislação do ensino: LDB, FUNDEB, Lei Orgânica Municipal, Constituição Estadual e Federal, etc.; auxiliar na gestão administrativa e financeira da unidade escola; executar tarefas burocráticas de digitação, levantamento de dados, análise de pareceres, etc.; executar serviços de organização e arquivamento; redigir documentos e correspondências; receber e orientar o público em geral; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; zelar pela economicidade dos materiais e mão de obra aplicada ao serviço executado, e pela racionalidade dos serviços; executar outras tarefas correlatas, quando determinadas pelos seus superiores; Exercer outras atividades correlacionadas. Assistente Social 01 20 horas semanais 1.309,68 Educação Curso Superior Específico + Registro no CRESS Atuar nas áreas de Educação e Assistência social no exercício das atividades profissionais de Assistência Social, de acordo com os programas da Secretaria que estiver lotado, outras atividades afins. Rua Coronel José Custódio, 84 — Centro — CEP. 37730-000 Telefone: (35) 3743-1950 — Telefax: (35) 3743-3244 E-mail: campestre(a)campestre.mg.gov.br ongeistõom SUSI espouos 998! Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Gabinete do Prefeito Curso Superior Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Planejar as aulas e desenvolver coletivamente atividades de projetos pedagógicos; Ministrar suas aulas, promovendo o processo de ensino aprendizagem no Ensino Fundamental; Zelar pela segurança e bem-estar dos alunos, da turma sob sua responsabilidade; Promover avaliação permanente do desempenho escolar dos alunos; Atender às dificuldades de aprendizagem dos alunos, com ou sem necessidades educativas especiais; Elaborar, executar e avaliar projetos, em consonância segs com o projeto político pedagógico da SMED; Pai ar de Pia dt reuniões pedagógicas e demais reuniões escolares programadas; Pedagogia ou Participar, integralmente, das horas de estudo, na Escola e de Professor Educação 25 24 horas 1.333,69 Educação Nosindl cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento, realizados pela Básica P1 o Superior ou SMED e pela própria Escola; Participar de atividades escolares Magistério do que envolva a comunidade; Envolver os pais ou responsáveis 2º Grau + pelos alunos, no acompanhamento do processo de ensino- Registro no aprendizagem, principalmente na avaliação do desempenho MEC escolar dos seus filhos; Informar oficialmente os pais, sobre o desempenho escolar de seus filhos; Elaborar e executar projetos de pesquisa sobre o ensino da rede municipal; Participar de programas de avaliação escolar ou institucional, da rede municipal de ensino; Ministrar os dias letivos e horas de atividades previstas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação do desenvolvimento das crianças e ao seu desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da Instituição com as famílias e a comunidade. Curso Superior | Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer estratégias de Professor P2 - História 04 24 horas 1.333,69 Educação com recuperação para os alunos de menor rendimento; Planejar as Licenciatura | aulas e desenvolver coletivameni Rua Coronel José Custódio, 84 — Centro — CEP. 37730-000 Telefone: (35) 3743-1950 — Telefax: (35) 3743-3244 E-mail: campestre(a)campestre.mg.gov.br te. atividades de projetos | = Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Gabinete do Prefeito Plena em pedagógicos; Ministrar suas aulas, promovendo o processo de História + ensino aprendizagem no Ensino Fundamental; Zelar pela Registro no segurança e bem-estar dos alunos, da turma sob sua MEC responsabilidade; Promover avaliação permanente do desempenho escolar dos alunos; Atender às dificuldades de aprendizagem dos alunos, com ou sem necessidades educativas especiais; Elaborar, executar e avaliar projetos, em consonância com o projeto político pedagógico da SMED; Participar de reuniões pedagógicas e demais reuniões escolares programadas; Participar, integralmente, das horas de estudo, na Escola e de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento, realizados pela SMED e pela própria Escola; Participar de atividades escolares que envolva a comunidade; Envolver os pais ou responsáveis pelos alunos, no acompanhamento do processo de ensino- aprendizagem, principalmente na avaliação do desempenho escolar dos seus filhos; Informar oficialmente os pais, sobre o desempenho escolar de seus filhos; Elaborar e executar projetos de pesquisa sobre o ensino da rede municipal; Participar de programas de avaliação escolar ou institucional, da rede municipal de ensino; Ministrar os dias letivos e horas de atividades previstas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação do desenvolvimento das crianças e ao seu desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da Instituição com as famílias e a comunidade. Curso Superior | Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer estratégias de com recuperação para os alunos de menor rendimento; Planejar as Professor P2 - 02 24 horas 1.333,69 Educação Licenciatura | aulas e desenvolver coletivamente atividades de projetos Matemática Plena em pedagógicos; Ministrar suas aulas, promovendo o processo de Matemática + | ensino aprendizagem no Ensino Fundamental; Zelar pela l E L Registrono | segurança e bem-estar dos aluqos. da tyrma -psob sua E » 3 Rua Coronel José Custódio, 84 — Centro — CEP. 37730-000 ú Telefone: (35) 3743-1950 — Telefax: (35) 3743-3244 E-mail: campestre(a)campestre.mg.gov.br % a NE fi 2º + E 58 Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Gabinete do Prefeito MEC responsabilidade, Promover avaliação permanente do desempenho escolar dos alunos; Atender às dificuldades de aprendizagem dos alunos, com ou sem necessidades educativas especiais; Elaborar, executar e avaliar projetos, em consonância com o projeto político pedagógico da SMED; Participar de reuniões pedagógicas e demais reuniões escolares programadas; Participar, integralmente, das horas de estudo, na Escola e de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento, realizados pela SMED e pela própria Escola; Participar de atividades escolares que envolva a comunidade; Envolver os pais ou responsáveis pelos alunos, no acompanhamento do processo de ensino- aprendizagem, principalmente na avaliação do desempenho escolar dos seus filhos; Informar oficialmente os pais, sobre o desempenho escolar de seus filhos; Elaborar e executar projetos de pesquisa sobre o ensino da rede municipal; Participar de programas de avaliação escolar ou institucional, da rede municipal de ensino; Ministrar os dias letivos e horas de atividades previstas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação do desenvolvimento das crianças e ao seu desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da Instituição com as famílias e a comunidade. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento e de créditos adicionais suplementares que se fizerem necessários. Art. 3º Ficam revogadas as disposições contrárias. Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rua Coronel José Custódio, 84 — Centro — CEP. 37730-000 Telefone: (35) 3743-1950 — Telefax: (35) 3743-3244 N E-mail: campestre(a)campestre.mg.gov.br ) 35 Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Gabinete do Prefeito 1 1 | Prefeitura Municipal sds 23 de Janeiro de 2015 VALDEVIN ad, DOS REIS Prefeito Municipal Rua Coronel José Custódio, 84 — Centro — CEP. 37730-000 Telefone: (35) 3743-1950 — Telefax: (35) 3743-3244 52 E-mail: campestre(a)campestre.mg.gov.br : e