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norma nº 27/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 27 / 2015
Date 2015-01-23
EmentaDispõe sobre a criação de cargos públicos de provimento efetivo para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação
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Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR nº 027/2015
DISPÕE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. VALDEVINO FELISBERTO
DOS REIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Campestre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, com atribuições,
requisitos vencimento básicos dos cargos dispostos abaixo:
Responsabilizar-se
refeições; Zelar pela higiene e qualidade dos alimentos; Preparar
e servir refeições; Encarregar-se da guarda e conservação dos
alimentos; Fazer o pedido e controle de suprimentos de material
necessário à cozinha e a preparação dos alimentos; Zelar pela
conservação de ene dos equipamentos e instrumentos de
cozinha; Zelar pela limpeza e conservação das instalações do
prédio da escola, tais como banheiros, salas de aulas, corredores,
secretaria, áreas internas e externas; Exercer outras atividades
| correiatas e/ou que lhe forem atribuídas.
Auxiliar de Serviços
Escolares
30 horas
semanais
724,00 Educação Ensino Médio
Rua Coronel José Custódio, 84 — Centro — CEP. 37730-000
Telefone: (35) 3743-1950 — Telefax: (35) 3743-3244
E-mail: campestre() campestre.mg.gov.br
A
onneIstõo
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
Auxiliar de Secretaria
40 horas
semanais
873,12 Educação
Ensino Médio,
conhecimento
em
informática.
Auxilia o Secretário Escolar na execução dos serviços de
escrituração escolar; analisar e manejar a legislação do ensino:
LDB, FUNDESB, Lei Orgânica Municipal, Constituição Estadual
e Federal, etc.; auxiliar na gestão administrativa e financeira da
unidade escola; executar tarefas burocráticas de digitação,
levantamento de dados, análise de pareceres, etc.; executar
serviços de organização e arquivamento; redigir documentos e
correspondências; receber e orientar o público em geral; observar
e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; zelar
pela economicidade dos materiais e mão de obra aplicada ao
serviço executado, e pela racionalidade dos serviços; executar
outras tarefas correlatas, quando determinadas pelos seus
superiores; Exercer outras atividades correlacionadas.
Secretaria Escolar
01
30 horas
semanais
1.025,92 Educação
Ensino Médio
Completo
Executar serviços de escrituração escolar; analisar e manejar a
legislação do ensino: LDB, FUNDEB, Lei Orgânica Municipal,
Constituição Estadual e Federal, etc.; auxiliar na gestão
administrativa e financeira da unidade escola; executar tarefas
burocráticas de digitação, levantamento de dados, análise de
pareceres, etc.; executar serviços de organização e arquivamento;
redigir documentos e correspondências; receber e orientar o
público em geral; observar e cumprir as normas de higiene e
segurança do trabalho; zelar pela economicidade dos materiais e
mão de obra aplicada ao serviço executado, e pela racionalidade
dos serviços; executar outras tarefas correlatas, quando
determinadas pelos seus superiores; Exercer outras atividades
correlacionadas.
Assistente Social
01
20 horas
semanais
1.309,68 Educação
Curso Superior
Específico +
Registro no
CRESS
Atuar nas áreas de Educação e Assistência social no exercício das
atividades profissionais de Assistência Social, de acordo com os
programas da Secretaria que estiver lotado, outras atividades
afins.
Rua Coronel José Custódio, 84 — Centro — CEP. 37730-000
Telefone: (35) 3743-1950 — Telefax: (35) 3743-3244
E-mail: campestre(a)campestre.mg.gov.br
ongeistõom SUSI
espouos 998!
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
Curso Superior
Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer estratégias de
recuperação para os alunos de menor rendimento; Planejar as
aulas e desenvolver coletivamente atividades de projetos
pedagógicos; Ministrar suas aulas, promovendo o processo de
ensino aprendizagem no Ensino Fundamental; Zelar pela
segurança e bem-estar dos alunos, da turma sob sua
responsabilidade; Promover avaliação permanente do
desempenho escolar dos alunos; Atender às dificuldades de
aprendizagem dos alunos, com ou sem necessidades educativas
especiais; Elaborar, executar e avaliar projetos, em consonância
segs com o projeto político pedagógico da SMED; Pai ar de
Pia dt reuniões pedagógicas e demais reuniões escolares programadas;
Pedagogia ou Participar, integralmente, das horas de estudo, na Escola e de
Professor Educação 25 24 horas 1.333,69 Educação Nosindl cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento, realizados pela
Básica P1 o Superior ou SMED e pela própria Escola; Participar de atividades escolares
Magistério do que envolva a comunidade; Envolver os pais ou responsáveis
2º Grau + pelos alunos, no acompanhamento do processo de ensino-
Registro no aprendizagem, principalmente na avaliação do desempenho
MEC escolar dos seus filhos; Informar oficialmente os pais, sobre o
desempenho escolar de seus filhos; Elaborar e executar projetos
de pesquisa sobre o ensino da rede municipal; Participar de
programas de avaliação escolar ou institucional, da rede
municipal de ensino; Ministrar os dias letivos e horas de
atividades previstas, além de participar integralmente dos
períodos dedicados ao planejamento, à avaliação do
desenvolvimento das crianças e ao seu desenvolvimento
profissional; Colaborar com as atividades de articulação da
Instituição com as famílias e a comunidade.
Curso Superior | Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer estratégias de
Professor P2 - História 04 24 horas 1.333,69 Educação com recuperação para os alunos de menor rendimento; Planejar as
Licenciatura | aulas e desenvolver coletivameni
Rua Coronel José Custódio, 84 — Centro — CEP. 37730-000
Telefone: (35) 3743-1950 — Telefax: (35) 3743-3244
E-mail: campestre(a)campestre.mg.gov.br
te. atividades de projetos |
=
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
Plena em pedagógicos; Ministrar suas aulas, promovendo o processo de
História + ensino aprendizagem no Ensino Fundamental; Zelar pela
Registro no segurança e bem-estar dos alunos, da turma sob sua
MEC responsabilidade; Promover avaliação permanente do
desempenho escolar dos alunos; Atender às dificuldades de
aprendizagem dos alunos, com ou sem necessidades educativas
especiais; Elaborar, executar e avaliar projetos, em consonância
com o projeto político pedagógico da SMED; Participar de
reuniões pedagógicas e demais reuniões escolares programadas;
Participar, integralmente, das horas de estudo, na Escola e de
cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento, realizados pela
SMED e pela própria Escola; Participar de atividades escolares
que envolva a comunidade; Envolver os pais ou responsáveis
pelos alunos, no acompanhamento do processo de ensino-
aprendizagem, principalmente na avaliação do desempenho
escolar dos seus filhos; Informar oficialmente os pais, sobre o
desempenho escolar de seus filhos; Elaborar e executar projetos
de pesquisa sobre o ensino da rede municipal; Participar de
programas de avaliação escolar ou institucional, da rede
municipal de ensino; Ministrar os dias letivos e horas de
atividades previstas, além de participar integralmente dos
períodos dedicados ao planejamento, à avaliação do
desenvolvimento das crianças e ao seu desenvolvimento
profissional; Colaborar com as atividades de articulação da
Instituição com as famílias e a comunidade.
Curso Superior | Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer estratégias de
com recuperação para os alunos de menor rendimento; Planejar as
Professor P2 - 02 24 horas 1.333,69 Educação Licenciatura | aulas e desenvolver coletivamente atividades de projetos
Matemática Plena em pedagógicos; Ministrar suas aulas, promovendo o processo de
Matemática + | ensino aprendizagem no Ensino Fundamental; Zelar pela
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Rua Coronel José Custódio, 84 — Centro — CEP. 37730-000 ú
Telefone: (35) 3743-1950 — Telefax: (35) 3743-3244
E-mail: campestre(a)campestre.mg.gov.br
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2º +
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Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
MEC responsabilidade, Promover avaliação permanente do
desempenho escolar dos alunos; Atender às dificuldades de
aprendizagem dos alunos, com ou sem necessidades educativas
especiais; Elaborar, executar e avaliar projetos, em consonância
com o projeto político pedagógico da SMED; Participar de
reuniões pedagógicas e demais reuniões escolares programadas;
Participar, integralmente, das horas de estudo, na Escola e de
cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento, realizados pela
SMED e pela própria Escola; Participar de atividades escolares
que envolva a comunidade; Envolver os pais ou responsáveis
pelos alunos, no acompanhamento do processo de ensino-
aprendizagem, principalmente na avaliação do desempenho
escolar dos seus filhos; Informar oficialmente os pais, sobre o
desempenho escolar de seus filhos; Elaborar e executar projetos
de pesquisa sobre o ensino da rede municipal; Participar de
programas de avaliação escolar ou institucional, da rede
municipal de ensino; Ministrar os dias letivos e horas de
atividades previstas, além de participar integralmente dos
períodos dedicados ao planejamento, à avaliação do
desenvolvimento das crianças e ao seu desenvolvimento
profissional; Colaborar com as atividades de articulação da
Instituição com as famílias e a comunidade.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento e de créditos
adicionais suplementares que se fizerem necessários.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições contrárias.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Coronel José Custódio, 84 — Centro — CEP. 37730-000
Telefone: (35) 3743-1950 — Telefax: (35) 3743-3244 N
E-mail: campestre(a)campestre.mg.gov.br ) 35
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
1
1
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Prefeitura Municipal sds 23 de Janeiro de 2015
VALDEVIN ad, DOS REIS
Prefeito Municipal
Rua Coronel José Custódio, 84 — Centro — CEP. 37730-000
Telefone: (35) 3743-1950 — Telefax: (35) 3743-3244 52
E-mail: campestre(a)campestre.mg.gov.br : e

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