| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 866 / 1984 |
| Date | 1984-11-13 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder o Titulo de Cidadão Honorário de Campestre ao Dr.Luiz Clavdio Pires Guimaraes. |
| native_id | 670 |
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*& PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS nE 666 Desarmamento Autoriza o Chefe do Executivo * Municipal a conceder o Título de Ciâadão Fonorario de Campestre * ao Dr.Luiz Clsvãio Pires Guima — raese O Povo do Município de Campestre, através de seus repre- sentantes na Camara Municipal decreta, e eu em seu nome sanciono a se - guinte Lei. art.1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Cam - pestre autorizado a conceder o Pítulo de Cidadão Honorário de Campestre ao Dr.Luiz Cláudio Pires Guimarães, Diretor Técnico da Telecomunicações de Minas Gerais S.ã. — TELEMIGo Art.2º — A justificativa para o artigo primeiro desta Lei taseia-se no fato de sua cbuação exemplar tento na vida pública como na vida particular, e em especial, pelos beneficios prestados à nossa cida ãe de Campestre. Art.3º — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria, já incluída no orçamento vigentes Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Campesire, 13 de novembro de 1984 a. Vitor Kauro Garcia Prefeito Yunicipal an HD Guerrero Retto tário