| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 867 / 1984 |
| Date | 1984-11-13 |
| Ementa | Concede o Título de Cidadão Honorário de Campestre ao Brigadeiro Theobaldo Antonio Корр |
| native_id | 671 |
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS LET. 667 Concede o Título de Cidadão Honorg- rio de Campestre ao Brigadeiro Theo taldo Antonio Koppe O Povo do Município de Campestre, através de seus repre — sentantesnna Câmara Municipal decreta, e eu em seu nome sanciono a seguin “te Leio Art.1º - Fica o Chefe do Executivo do Nunicípio de Campes tre autorizado a conceder o Título de Ciiadão Honorário ao Brigadeiro Theobaldo Antonio Kopp, Presidente da Telecomunicações de Linas Gerais * SA. TELENIGo Arte2º — A justificativa para O artigo primeiro desta Lei taseia-se no fato de sua atuação exemplar tanto na vida pública como na vida particular, e ainda, pelos serviços prestados à nossa cidade. Art.3º — As despesas decorrentes desta Lei correrão por * conta de dotação própria, jé incluida no orçamento vigentes Q art.4º — Revogadas as disposições em contrário, entrara * esta Lei em vigor na data de sua publicação. Campestre, 13 de novembro de 1984 Vitor EL Gaícia Prefeito Hunicipal Francisco Férrea Ta [Guerrero FRetto Secretario