| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 870 / 1984 |
| Date | 1984-11-28 |
| Ementa | Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1.985/1.987 |
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RA EXERCÍCIO E ESTADO KINÃS GERAIS DE ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE 1.985 DECRETO LEI N.º 1875/81 — ARTIGO 5.º rrosero -LEL nº BIO Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1.985/1.987 A Câmara Municipal de CAMPESTRE, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Hunicipal, sanciono e promulgo a seguinte Leis: É Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos (OPI) do Nunicipio de CAMPESTI para o trienio de 1985/1987, elaborado na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76, de 29 de Janeiro e 21 de Outubro de 1.969, respectivamente, estima, para o período, as Despesas de Capital em Crê 5.197.700,000,00 É (Cinco bilhões, cento e noventa sete milhões, setecentos mil cruzeiros). Art. 2º - Os recursos destinados ao financismento das Despesas de Capital previs to no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1985/1987, são assim distribuidos: RECEITAS DE CAPITAL 1.985 1.986 1.987 TOTAL Superavit do Orçamento Corrente 64 348.500, 84.700.000, 67 «000.000, 216 048.500, Operações de Crédito 150.000.000, 200.000.000, 100.000.000, 450 000.000, Alienação de Bens Moveis e Imoveis 21 .000,000, 40.000.000, 5.000.000, 66 «000.000, Transferencias de Capital 534.669.500, 1.579.000.000, 2 +300.000.000, 4.413 .669.500, Outras Receitas de Capital 982 000, 1 000 «000, 50 «000 .000, 51 982.000, TOTAL T712000.000, —1,904,700.000, 2 .522.000,000, 5 197, 100.000, — E TE ESET TD e RR qa aa = sp ssa idos a E LM - EE O EEE Ms so so TD SEE S IE E E o EXERCICIO ESTADO MINAS GERAIS DE ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE 1.985 DECRETO LEI Nº 1875/8! — ARTIGO 5.º x Art. 3º - As Despesas de Capital, cuja realização fica autorizada por esta lei, são discriminadas segundo as Unidades Orçamentárias constantes do quadro anexo e programadas com base nos re cursos considerados disponíveis, previsto no artigo anterior, Art. 4º — Na elaboração das propostas orçamenterias aruais, do período, serão ' ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em consequência da alteração da receita, ser criados novos e supridos ou reformulados projetos constantes desta Lel. Parágrafo Único: - As impostâncias referentes aos exercícios de 1986/1987, esti madas a preços de 1.984, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais * correspondentes âqueles exercícios. À Art. 5º - Esta Lei entrará em visor a 01 (primeiro) de janeiro de 1.985, revo — gadas as disposições em contrário. Ea E. ) a Municipal de Campestre, 2. dd / ) es Les Vitor Mauro Garcia -Prefeito Munidipal- À mg Le A) ira Dia, Francisco. Pe Era anal -Secretério- » - Nus Bonfim, 1.015 - Fones: 4427188 - 4421520 - BH + ” | as Ed = z a Ma