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norma nº 870/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 870 / 1984
Date 1984-11-28
EmentaAprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1.985/1.987
native_id674

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RA EXERCÍCIO E
ESTADO KINÃS GERAIS DE ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
1.985 DECRETO LEI N.º 1875/81 — ARTIGO 5.º
rrosero -LEL nº BIO
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio
1.985/1.987
A Câmara Municipal de CAMPESTRE, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito
Hunicipal, sanciono e promulgo a seguinte Leis: É
Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos (OPI) do Nunicipio de CAMPESTI
para o trienio de 1985/1987, elaborado na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76, de 29 de Janeiro e 21 de
Outubro de 1.969, respectivamente, estima, para o período, as Despesas de Capital em Crê 5.197.700,000,00 É
(Cinco bilhões, cento e noventa sete milhões, setecentos mil cruzeiros).
Art. 2º - Os recursos destinados ao financismento das Despesas de Capital previs
to no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1985/1987, são assim distribuidos:
RECEITAS DE CAPITAL 1.985 1.986 1.987 TOTAL
Superavit do Orçamento Corrente 64 348.500, 84.700.000, 67 «000.000, 216 048.500,
Operações de Crédito 150.000.000, 200.000.000, 100.000.000, 450 000.000,
Alienação de Bens Moveis e Imoveis 21 .000,000, 40.000.000, 5.000.000, 66 «000.000,
Transferencias de Capital 534.669.500, 1.579.000.000, 2 +300.000.000, 4.413 .669.500,
Outras Receitas de Capital 982 000, 1 000 «000, 50 «000 .000, 51 982.000,
TOTAL T712000.000, —1,904,700.000, 2 .522.000,000, 5 197, 100.000, —
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o EXERCICIO
ESTADO MINAS GERAIS DE ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE 1.985 DECRETO LEI Nº 1875/8! — ARTIGO 5.º
x
Art. 3º - As Despesas de Capital, cuja realização fica autorizada por esta lei,
são discriminadas segundo as Unidades Orçamentárias constantes do quadro anexo e programadas com base nos re
cursos considerados disponíveis, previsto no artigo anterior,
Art. 4º — Na elaboração das propostas orçamenterias aruais, do período, serão '
ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em consequência da alteração da receita, ser
criados novos e supridos ou reformulados projetos constantes desta Lel.
Parágrafo Único: - As impostâncias referentes aos exercícios de 1986/1987, esti
madas a preços de 1.984, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais *
correspondentes âqueles exercícios. À
Art. 5º - Esta Lei entrará em visor a 01 (primeiro) de janeiro de 1.985, revo —
gadas as disposições em contrário.
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a Municipal de Campestre, 2.
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Vitor Mauro Garcia
-Prefeito Munidipal- À
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