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norma nº 872/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 872 / 1985
Date 1985-01-18
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a assinar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS
DEPT SS qo
Autoriza o Chefe do Executivo Muni-
cipal a assinar convênio com a Se —
cretaria de Segurança Pública do Es
tado de Kinas Geraiss.
O Povo do Município de Campestre, através de seus represen
tantes na Câmara Hunicipel decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte
“Leio
Art.,1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
assinar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas
Gerais.
Art.2º - O refcrião convêncio sera para o pagamento de agua
luz e telefone da Delegacia de Polícia âe Canvestre, bem como, estabelece
uma quota mensal de gasolina para a Delegacia de Polícia de Campestre.
Art.3º - A quota de gasolina a que se refere o artigo 2º *
este Lei, será de 60 (sessenta) litros mensais.
Arte4º - Revogadas as disposições em cotrário, entrará es
a Lei em vigor na data de sua publicação,
Ca-pestre, 18 de Janeiro de 1985
/
- ! 6 5 ç
Vítor lauro Garcia
Prefeito Municíirel
Ph
Francisco Ferreira! Guerrero
Secre Bágio

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