| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 872 / 1985 |
| Date | 1985-01-18 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a assinar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais. |
| native_id | 677 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS DEPT SS qo Autoriza o Chefe do Executivo Muni- cipal a assinar convênio com a Se — cretaria de Segurança Pública do Es tado de Kinas Geraiss. O Povo do Município de Campestre, através de seus represen tantes na Câmara Hunicipel decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte “Leio Art.,1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais. Art.2º - O refcrião convêncio sera para o pagamento de agua luz e telefone da Delegacia de Polícia âe Canvestre, bem como, estabelece uma quota mensal de gasolina para a Delegacia de Polícia de Campestre. Art.3º - A quota de gasolina a que se refere o artigo 2º * este Lei, será de 60 (sessenta) litros mensais. Arte4º - Revogadas as disposições em cotrário, entrará es a Lei em vigor na data de sua publicação, Ca-pestre, 18 de Janeiro de 1985 / - ! 6 5 ç Vítor lauro Garcia Prefeito Municíirel Ph Francisco Ferreira! Guerrero Secre Bágio