| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 879 / 1985 |
| Date | 1985-04-16 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a pagar o aluguel da residência do Promotor de Justiça de Campestre. |
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cms PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS ua :.es7 enero Ay peça A cenas Municipal a pagar o aluguel da residência do Promotor de Jus- tiça de Campestre. O Povo do Município de Campestre, através de seus repre sentantes na Câmara Municipal decreta, e eu em seu nome sanciono a se- guinte Lei. Art.1lº - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a pagar o aluguel da casa onde mora o Promotor de Justiça de Campestre. Art.2º - As despesas decorrentes da execução da presen- te Lei correrão por conta de dotação própria já incluida no orçamento vigente. Art.3º - Revogadas as dispseições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data da sua publicação. Campestre, 16 abril de 1985 detféia to cipal