| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 880 / 1985 |
| Date | 1985-05-02 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Campestre a aplicar as suas eventuais disponibilidades de Caixa |
| native_id | 685 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS Autoriza a Prefeitura Municipal * de Campestre a aplicar as suas e- ventuais disponibilidades de Cai- xa. O Povo do Município de Campestre, através de seus re - presentantes na Câmara Municipal decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei. Art.iº - Fica a Prefeituga Municipal de Campestre, au- torizada a aplicar as suas eventuais disponibilidades de Gixa, sem * prejuizo do pontual cumprimento das suas obrigações financeiras. Art.2º - As aplicações deverão.: a - ser feitas diretamente com estabelecimentos oficiais de cré- dito, vedada qualquer intermediação. b - assegurar o retorno do valor nominal aplicado, acrescido de rentabilidade. c - ser de imediata liquides. à - ser autorizadas pelo Prefeito Municipal. e - ser objeto de controle contábil que permita prontas informa- ções a respeito. £ - não ser especulativa. Art.3º - Revogadas as dipposições em contrário, entra- rá esta Lei em vigor na data da sua publicação. Campestre, 02 io de 1985