| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 884 / 1985 |
| Date | 1985-05-21 |
| Ementa | Reajusta vencimentos, salários e da outras providencias |
| native_id | 688 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI ge 4 Reajusta vencimentos, salários e dã outras providencias. O Povo do Município de Campestre, por seus representan tesnna Câmara Municipal decreta, e eu em Seu nome sanciono a seguinte Lei. Art.1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Cam pestre autorizado a reajustar os vencimentos, salários e proventos ' dos Servidores Municipais na proporção de 100% (Cem por cento), sobre os níveis atuais. Art.2º - Para atender as despesas deoorrentes da execu ção dessa Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir * créditos suplementares que se fizerem necessários, bem como, anular ' total ou parcialmente dotações constantes no orçamento vigente. aArt.3º - Revogadas as disposições em contrário, entra- rá esta Lei em vigor na data da sua publicação. Campestre, 21 Maio de 1985