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norma nº 29/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 29 / 2015
Date 2015-02-27
EmentaDispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Poder Executivo Municipal de Campestre-MG
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Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 029/2015
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS CARREIRAS
E VENCIMENTOS DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE CAMPESTRE — MG, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Campestre — MG. Sr. VALDEVINO
FELISBERTO DOS REIS, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Campestre aprovou e eu
sanciono à seguinte Lei:
Capítulo [
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta lei dispõe sobre o Plano de Cargos. Carreiras e Vencimentos dos Servidores do
Poder Execulivo do Município de Campestre - MG. sob regime jurídico ESTATUTÁRIO. com
provimento através de concurso público.
81º Subordinam-se ao regime desta lei os órgãos do Poder Executivo Municipal, exceto os
servidores do Magistério Público Municipal, que possuem plano de cargos independente. e os
profissionais admitidos arravés de processo seletivo, para atendimento aos programas das áreas da
Saúde e Desenvolvimento Social.
82º A denominação, o número, carga horária, vencimento. lotação, requisitos e atribuições
dos cargos constam no Anexo — I a esta lei, parte integrante da mesma.
Art. 2º A investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público
de provas ou de provas « títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na forma
prevista nesta lei.
I- o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez. por
igual período:
H - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em
concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos
concursados para assumir cargo. na carreira;
HI - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores concursados.
destinam-se apenas às atribuições de direção. chefia e assessoramento;
Rua Coronel José Custódio. 84 — Centro — CEP. 37730-000
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IV - é garantido ao servidor o direito à livre associação sindical;
V — é reservado percentual de 5% (cinco por cento) dos cargos de carreira para as pessoas
portadoras de deficiência:
Art. 3º Os cargos em comissão e os agentes políticos, de livre nomeação e exoneração pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, constam de lei específica, que dispõe sobre a Estrutura
Administrativa do Poder Executivo Municipal de Campestre.
Art. 4º Lei especifica estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 5º A remuneração dos ocupantes de cargos e funções do Poder Executivo Municipal.
proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas
as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza. não poderão exceder o subsídio mensal, em
espécie. do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver
compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no artigo anterior, exceto:
T-a de dois cargos de professor:
1 - a de um cargo de professor com outro técnico ou científico:
TH - a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões
regulamentadas.
Art. 7º É vedada a pratica de nepotismo.
Parágrafo único. Nepotismo compreende a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente
em linha reta, colateral ou por afinidade. até o terceiro grau. inclusive. da autoridade nomeante ou
de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento. para
o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou. ainda, de função gratificada na administração
municipal.
Art. 8º É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do
artigo 40 ou dos artigos 42 e 142 da Constituição Federal com a remuneração de cargo. ressalvados
os cargos acumuláveis na forma desta lei.
Art. 9º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º. IV. VII.
VHL IX, XI, XII, XV, XVI, XVI XVI, XIX. XX, XXI e XXX, da Constituição Federal.
Art. 10 Para os fins desta lei, considera-se:
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1 — Cargo - conjunto de atribuições. deveres e responsabilidades cometido ao servidor
público. criado por lei, com denominação própria. em número certo e com vencimento específico a
ser pago pelos cofres públicos:
TI — Cargos de Carreira — cargos de provimento através de concurso público;
II — Cargo Técnico ou Científico — cargo que corresponda à profissão regulamentada:
IV — Vencimento — valor inicial atribuído ao cargo;
V — Remuneração — valor correspondente ao vencimento acrescido das vantagens do cargo:
VI- Investidura — ato de tomar posse do cargo:
VII — Posse — ocupação do cargo decorrente de aprovação em concurso público:
VIH — Exercício — execução pelo servidor das atribuições do cargo;
IX — Carreira — é o desenvolvimento do servidor no cargo através de atendimento a
requisitos especificados em lei;
X — Servidor Estável - servidor aprovado no processo de avaliação de desempenho.
concluído decorridos 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo. na forma desta lei e regulamento
especifico.
XI — Vacância - ato de tornar vago o cargo por motivo de exoneração, demissão.
readaptação. aposentadoria, falecimento ou posse em outro cargo inacumulável,
XII - Suspender o prazo - significa parar a contagem do mesmo que, quando e se voltar a
correr. recomeça de onde parou.
Capítulo TI
DA CARREIRA
Art. 11 O ingresso na Carreira de dá, exclusivamente, através de concurso público. O início
de carreira confere ao servidor o vencimento.
81º A progressão do servidor na carreira é restrita ao próprio cargo, sendo vedada a mudança
de cargo.
$2º A mudança de cargo. necessariamente. processar-se-á através de novo concurso público.
operando-se a vacância do cargo originário.
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Art. 12 A progressão do servidor na carreira proporciona os benefícios abaixo
discriminados, observados os critérios determinados:
1 — Quinquênio; -
TH — Férias Prêmio;
TI — Especialização.
Art. 13 A progressão do servidor na carreira tem como requisito básico a sua avaliação de
desempenho.
81º A avaliação de desempenho tem os seguintes objetivos básicos:
I identificar os servidores aptos para o desempenho das tarefas inerentes ao cargo:
IL — identificar eventuais discrepâncias entre padrões de desempenho satisfatório e o
desempenho efetivamente observado:
HI — sistematizar o acompanhamento e o diagnóstico de problemas de desempenho:
IV — promover o crescimento profissional e a integração institucional do novo servidor, de
forma democrática e participativa.
V- possibilitar a efetivação de servidor na forma do artigo 41 da Constituição Federal:
VI - possibilitar a progressão na carreira, nos termos desta lei.
82º A avaliação de desempenho será regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal através de Decreto. no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contadas da data de
início de vigência desta lei.
Seção 1
Estágio Probatório
Art. 14 São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo
de provimento efetivo em virtude de concurso público.
$1º O servidor público estável só perderá o cargo:
1 - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
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HI - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
II - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma desta lei
complementar e da regulamentação. assegurada ampla defesa.
$2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável será ele reintegrado, e o
eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização,
aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo
de serviço.
$3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade. o servidor estável ficará em
disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado
aproveitamento em outro cargo.
$ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação de
desempenho por comissão instituída para essa finalidade, na forma desta lei complementar e do
regulamento.
Seção HH
Quinguênio
Art. 15 A cada cinco anos de exercício ininterrupto no cargo de carreira, o servidor fará jus
ao acréscimo de 10% (dez por cento), calculado sobre o vencimento do cargo.
Parágrafo único. Não é computado para fins de quinquênio o tempo de serviço em outro
cargo e tempo de contrato.
Art. 16 Conta-se para efeito de quinquênio o período que o servidor estiver em férias
regulares, férias prêmio e afastamento do exercício do cargo para tratamento de saúde.
Art. 17 Suspende a contagem do prazo o afastamento do exercício do cargo decorrente de
licença sem vencimento. licença para tratar de assuntos particulares e faltas injustificadas,
sucessivas ou não, afastamento do exercício do cargo por mais de sessenta dias.
Art. 18 Implementadas as condições para a concessão do quinquênio, a administração
municipal o concederá, independentemente de requerimento do servidor.
Seção HI
Férias Prêmio
Art. 19 A cada cinco anos de exercício ininterrupto no cargo de carreira, o servidor fará jus
ao gozo de três meses de férias prêmio.
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$1º Não é computado para fins de férias prêmio o tempo de serviço em outro cargo e tempo
de contrato.
$2º Quando o servidor não gozar de suas férias prêmio, poderá acumulá-la e retirá-la antes
de sua aposentadoria, sendo que o executivo deverá conceder as mesmas.
Art. 20 Conta-se para efeito de férias prêmio o período que o servidor estiver em férias
regulamentares. férias prêmio e afastamento do exercício do cargo para tratamento de saúde.
Art. 21 Suspende a contagem do prazo o afastamento do exercício do cargo decorrente de
licença sem vencimento, licença para tratar de assuntos particulares e faltas injustificadas,
sucessivas ou não, afastamento do exercício do cargo por mais de sessenta dias.
Art. 22 Implementadas as condições para a concessão do benefício, a administração
municipal expedirá escala para gozo, podendo limitar a um mês por ano civil, a ser cumprido dentro
do período aquisitivo de cinco anos.
Seção IV
Especialização
Art. 23 O servidor fará jus a percentual de acréscimo incidente sobre o vencimento do
cargo. a partir do primeiro mês posterior ao protocolo do título ou comprovação de conclusão da
formação escolar obtida, desde que o título tenha sido obtido em instituição educacional
regularmente reconhecida pelo Ministério da Educação, nos ensinos profissionalizante, graduação,
especialização ou pós graduação Jato senso de no minimo 360 (trezentos e sessenta horas), pós
graduação sírito senso, mestrado e doutorado.
Art. 24 A especialização, necessariamente. precisa corresponder às atribuições do cargo de
carreira, e compreenderá os seguintes percentuais:
1- 5% (cinco por cento) — cursos profissionalizantes;
1H — 5% (cinco por cento) — pós graduação:
HH — 7,5% (sete virgula cinco por cento) mestrado;
HE — 10% (dez por cento) — doutorado.
Parágrafo único. É vedada a apresentação de dois ou mais títulos de mesma hierarquia para
a concessão da especialização.
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Art. 25 Fica assegurado ao servidor que teve a especialização indeferida o direito de pedir
reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da decisão.
Parágrafo único. O pedido de reconsideração será dirigido ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, em petição escrita pelo próprio servidor ou através de procurador. legalmente
constituído.
Capítulo II
DOS CARGOS
Art. 26 Os cargos de trata esta lei são de provimento através de concurso público e
compõem do Quadro de Carreira do Poder Executivo do Município de Campestre.
Parágrafo único. A denominação, o número, carga horária, vencimento, lotação, requisitos
e atribuições dos cargos constam no Anexo — 1 a esta lei. parte integrante da mesma.
Art. 27 São requisitos básicos para investidura nos cargos de carreira do Poder Executivo
Municipal de Campestre - MG:
I- ser brasileiro nato ou naturalizado;
If - ter 18 (dezoito) anos completos na data da posse:
HI - estar quite com a justiça eleitoral;
IV - ter prestado serviço militar obrigatório ou regularmente dispensado (restrito ao sexo
masculino):
V - não ter contra si sentença penal transitada em julgado;
VI —ter sido aprovado em concurso público.
Art. 28 São obrigações básicas para os servidores públicos municipais de Campestre:
| — assiduidade;
II — pontualidade;
HH — urbanidade;
IV — lealdade à instituição a que serve:
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V — desempenhar com zelo e presteza. dentro dos prazos, os serviços a seu cargo e os que
lhe forem atribuídos;
VI — guardar sigilo profissional:
VIlrequentar seminários, cursos de treinamento e de aperfeiçoamento profissional;
VIII — apresentar declaração de bens na forma do art. 13 da Lei Federal nº 8.429 de 02 de
junho de 1992,
Seção I
Dos Cargos Criados
Art. 29 Fica criado 01 (um) cargo público de Advogado, para lotação no CREAS — Centro
de Referência Especializado de Assistência Social.
Art. 30 Ficam criados 24 (vinte e quatro) cargos públicos de Agente Comunitário de
Saúde, para lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 31 Ficam criados 02 (dois) cargos públicos de Assistente Social, para lotação na
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 32 Ficam criados 03 (três) cargos de Auxiliar de Biblioteca, para lotação na Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 33 Ficam criados 02 (dois) cargos de Coveiro, para lotação na Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Urbanos.
Art. 34 Ficam criados 07 (sete) cargos de Enfermeiro, para lotação na Secretaria Municipal
de Saúde.
Art. 35 Ficam criados 21 (vinte e um) cargos de Gari, para lotação na Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 36 Ficam criadas 03 (três) cargos de Mecânico, para lotação na Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos.
Art. 37 Ficam criados 05 (cinco) cargos de Vigia. para lotação na Secretaria Municipal de
Administração.
Art. 38 Ficam criados 05 (cinco) cargos de Psicólogo, para lotação na Secretaria Municipal
de Saúde e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
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Art. 39 Ficam criados 06 (seis) cargos de Recepcionista, para lotação na Secretaria
Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de
Administração.
Art. 40 Ficam criados 06 (seis) cargos de Auxiliar Administrativo, para atender as
secretarias.
Art. 41 Fica criado 0l(um) cargo de Médico Psiquiatra, para lotação na Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 42 Ficam criados 09(nove) cargos de Auxiliar de Enfermagem, para lotação na
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 43 Fica criado 01(um) cargo de Biomédico, para lotação na Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 44 Fica criado 01 (um) cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, para lotação na Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 45 Fica criado 0l(um) cargo de Funileiro. para lotação na Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Urbanos.
Art. 46 Fica criado 03(três) cargos de Professor de Educação Física. para lotação na
Secretaria Municipal de Esportes.
Art. 47 Fica criado 0l(um) cargo de Lavador de Veículos. para lotação na Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Seção IL
Dos Cargos Extintos
Art. 48 Ficam extintos os cargos relacionados abaixo, previstos nas leis indicadas:
I— Agente Operacional (merendeira) — 27 (vinte e sete) cargos — LC nº 20/2010;
II — Agente Operacional I (motorista) — 11 (onze) cargos — LC nº20/2010:
HI — Agente Operacional TI (motorista) —- 21 (vinte e um) cargos — LC nº 20/2010;
IV — Agente Operacional III (motorista de Ambulância) — 02 (dois) cargos — LC nº 20/2010:
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V - Auxiliar Administrativo 11 (coordenador de merenda escolar) 01 (um) cargo — LC nº
20/2010;
VI — Auxiliar Administrativo II (almoxarife) 01 (um) cargo — LC nº 20/2010;
VII — Auxiliar Adrninistrativo I (secretária) 01 (um) cargo — LC nº 20/2010;
va — Auxiliar Departamento de Esportes — 02 (dois) cargos — LC nº 01/1997;
IX — Auxiliar Esportivo — 02 (dois) cargos — LC nº 20/2010;
X— Coordenador de Pronto Atendimento - 01 (um) cargo — LC nº 20/2010:
Seção IH
Cargos com denominação alterada
Art. 49 O cargo de Assistente Jurídico, previsto da LC nº 20/2010, passa denominar-se
“Advogado”.
Art. 50 O cargo de Guarda Noturno. previsto na LC nº 23/2012, passa denominar-se
“Vigia”.
Art. 51 Os cargos de Médico e Médico Clinico Geral, previsto na LC nº 20/2010, passam a
denominar-se “Médico Generalista”.
Art. 52 Os cargos de Motorista, Motorista de Ambulância. Motorista de Transporte de
Alunos, previstos nas leis: LC nº 01/1997 e LC nº 20/2010. respectivamente, passam a denominar-
se “Motorista”.
Parágrafo único. Aos Motoristas que não possuírem habilitação na Categoria “D” e os
cursos específicos de transporte de alunos e condução de ambulâncias. será concedido prazo de 180
(cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta lei, para regularização das habilitações.
Art. 53 Os cargos de Operador de Máquinas e Operador de Máquinas Il. previstos na LC nº
20/2010, passam a denominar-se “Operador de Máquinas”.
Parágrafo único. Aos Operadores de Máquinas que não possuírem habilitação na Categoria
“D”, será concedido prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta lei.
para regularização das habilitações.
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Art. 54 O cargo de Vigilante Sanitário, criado pela LC nº 01/1997, passa denominar-se
“Fiscal Sanitário”.
Art. 55 O cargo de Defensor Público, criado pela LC nº 01/1997, passa denominar-se
“Assistente Judiciário”.
Seção IV
Dos Cargos Residuais
Art. 56 Os cargos relacionados nesta seção, previstos nas leis indicadas, adquirem a
natureza e passam a denominar-se “Residuais”.
Parágrafo único. Entende-se por residual o cargo para o qual o Município não poderá dar
provimento depois de vago. a partir da vigência desta lei, independentemente da natureza da
vacância.
Art. 57 São residuais os seguintes cargos:
| — Agente Operacional III (motorista de ambulância) — 02 (dois) cargos — LC nº 20/2010;
Il — Agente Operacional II (encarregado de jardim) — 01 (um) cargo — LC nº 20/2010;
1H — Auxiliar Datilógrafo — 03 (três) cargos — LC nº 20/2010;
IV — Defensor Público — 01 (um) cargo — LC nº 20/2010;
Art. 58 A vacância de cargo residual, nas hipóteses arroladas abaixo. implicará em sua
extinção.
1 — aposentadoria:
II — exoneração, em todas as suas formas;
II — demais hipóteses nas quais a vacância operar-se-á de forma definitiva.
Art. 59 O cargo residual cuja investidura tiver ocorrido por outro motivo que não o concurso
público. extinguir-se-á em 31 de dezembro de 2014.
Art. 60 Ao servidor efetivo investido em cargo residual, cuja investidura se deu através de
concurso público, são garantidos dos os benefícios referentes à carreira.
Capítulo IV
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 61 O Chefe do Poder Executivo Municipal procederá à regulamentação do processo de
avaliação de desempenho, através de expedição de Decreto, no prazo de até quarenta e cinco dias.
contadas da data da publicação desta lei.
Art. 62 O enquadramento das situações funcionais a esta lei será concluído em até cento e
oitenta dias. contados da data da publicação desta lei.
Art. 63 A Lei Complementar nº 20/2010, fica derrogada na forma desta lei.
Art. 64. É parte integrante desta lei complementar o Anexo — I. que dispõe sobre o Quadro
de Cargos de Carreira.
Art. 65. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
| A
o! À
Prefeitura Municipal de de 27 de Setembro de 2.014.
VALDEVINC Nua DOS REIS
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Se JuGjuo) o No “seixa-sejo seajey
'sOseJe OPUPIIZA OjuOd ap sagued Jejuode
“SOSIDAIP SO|N9je> & sagópjoue 'sojuatejueAd|
quando solicitado, aos órgãos públicos, dados
sobre servidores, preenchendo formulários ou
atendendo telefones; montar escalas de
serviços; processar admissão/demissão de
servidores, emitindo a documentação
necessária; elaborar a R.A.L.S.; atender aos
servidores e ao público em geral, prestando
informações gerais de caráter trabalhista,
incluindo orientação legal, assistencial e
previdenciária; executar cálculos e anotações
em máquinas manuais ou elétricas, preencher
gulas de arrecadação manualmente ou em
máquina de datilografia ou em computador;
datilografar ou digitar informações aos
contribuintes, pessoalmente ou por telefone;
conhecimento em computação, observar e
cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho; executar outras tarefas correlatas, =
Residir na área da
comunidade em que
atuar, desde a data da
publicação do edital do
Utilização de instrumentos para diagnóstico
demográfico e sociocultural da comunidade; a
promoção de ações de educação para a saúde
individual e coletiva; o registro, para fins
exclusivos de controle e planejamento das
concurso; haver rações de saúde, de nascimentos, óbitos,
Agente Comunitário o) 40 horas . concluído, com | doenças e outros agravos à saúde; o estimulo à
A 24 - 724,00 Saúde . a .
de Saúde semanais aproveitamento, curso | participação da comunidade nas políticas
introdutório de | públicas voltadas para a área da saúde; a
formação inicial e | realização de visitas domiciliares periódicas
“ continuada; e haver | para monitoramento de situações de risco à
concluído oc ensino | família; e a participação em ações que
fundamental. fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras
o o E políticas que promovam a qualidade de vida. |
Agente de Combate 42 40 horas 32400 saúde Haver concluído, com | Exercício de atividades de vigilância, prevenção
a Endemias “semanais , aproveitamento, curso | e controle de doenças e promoção da saúde,
NR]
Ah
a
eae
ML ti É
|
HH
dad di iai
introdutório de
formação inicial e
continuada; e haver
concluido o ensino
fundamental.
desenvolvidas em conformidade com as
diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor
municipal. Executar o plano de combate a0s
vetores: Dengue, leishmaniose; chagas
esquitossomose, etc; Palestras, detetização,
limpeza e exames; Realizar pesquisa de
triatomíneos em domicílios em áreas
endêmicas; Realizar identificações e
eliminações de focos e/ou criadouros de Aedes
Aegypti e Aedes albopictus em imóveis;
Implantar a vigilância entomológica em
municípios não infestados pelo Aedes Aepypiti;
Realizar levantamento, investigação e/ou
monitoramento de flebotomíneos no
municipio, conforme classificação
epidemiológica para leshmaniose visceral;
Prover sorologia de material coletado em
carnívoros e roedores para detecção de
circulação de peste em áreas focais; Realizar
borrifação em domicílios para controle de
triatomineos em área endêmica; Realizar
tratamento de imóveis com focos de mosquito,
visando o controle da dengue; Realizar exames
coproscópicos para controle de
esquistossomose e outras helmintoses em
áreas endêmicas; Palestrar em escolar e outros
seguimentos; Dedetizar para combater ao
Dengue e outros insetos.
Agente de
Arrecadação
40 horas
semanais
1.200,54
Administrativo
Ensino Médio,
conhecimento em
informática
Executar atividades de atendimento à
população, recebendo valores de vendas de
produtos, serviços, contas, tributos, tarifas,
bilhetes, ingressos e passagens; controlando
numerários e valores; processando a
arrecadação de prestação de serviços nas
Agente Tributário
02
estradas vicinais do município em postos de
pedágio; prestando informações ao público e
preenchendo formulários administrativos, em
conformidade com procedimentos internos,
fazendo uso de equipamentos e recursos
disponíveis para a consecução dessas
atividades, podendo ainda disponibilizar-se
pela coordenação de equipes e por funções de
direção.
40 horas
semanais
1.200,54
Administração
Executar atividades de atendimento à
população, recebendo valores de vendas de
produtos, serviços, contas, tributos, tarifas,
bilhetes, ingressos e passagens; controlando
numerários e valores; processando a
arrecadação de prestação de serviços nas
estradas vicinais do município em postos de
pedágio; prestando informações ao público e
preenchendo formulários administrativos, em
conformidade com procedimentos internos,
fazendo uso de equipamentos e recursos
disponíveis para a consecução dessas
atividades, podendo ainda disponibilizar-se
pela coordenação de equipes e por funções de
direção,
Agrônomo
01
40 horas
semanais
2.182,80
Assuntos Rurais
Ensino Médico,
conhecimento em
informaálica
Formação em
Agroncmia, registro e
regularidade perante ao
CREA.
Ensino agrícola em seus diferentes graus;
experimentações racionais e cientificas
referentes à agricultura, e, em geral, quaisquer
demonstrações práticas de agricultura em
estabelecimentos federais, estaduais e
municipais; propagar a difusão de mecânica
agricola, de processos de adubação, de
métodos aperfeiçoados de colheita e de
beneficiamento dos produtos agrícolas, bem
como de métodos de aproveitamento
Ajudante de
Pedreiro
10
40 horas
semanais
753,07
|
industrial da produção vegetal; estudos
econômicos relativos à agricultura e indústrias
correlatas; penética agricola, produção de
sementes, melhoramento das plantas
cultivadas e fiscalização do comércio de
sementes, plantas vivas e partes vivas de
plantas; —fitopatologia, entomologia e
microbiologia agrícolas; aplicação de medidas
de defesa e de vigilância sanitária vegetal;
quimica e tecnologia agrícolas;
reflorestamento, conservação, defesa,
exploração e industrialização de matas;
administração de colônias agricolas; ecologia e
meteorologia agrícolas, fiscalização de
empresas agricolas ou de indústrias correlatas,
que gozarem de favores oficiais; barragens em
terra que não excedam de cinco metros de
altura; irrigação e drenagem para fins
agrícolas; estradas de rodagem de interesse
local e destinadas à fins agrícolas, desde que
nelas não existam bueiros e pontilhões de mais
de cinco metros de vão; construções rurais,
destinadas a moradias ou fins agricolas;
determinação do valor locativo e venal das
propriedades rurais, para fins administrativos,
na parte que se relacione com a sua profissão;
avaliação e peritagem das propriedades rurais,
suas instalações, rebanhos e colheitas
pendentes, para fins administrativos; avaliação
dos melhoramentos fundiários.
Obras e Serviços
Urbanos
Alfabetizado, possuir
alguns conhecimentos
básicos do ofício de
psi
A função principal é a de dar serventia ou
ajudar ao pedreiro naquilo que este solicitar;
as tarefas incluem: fazer a massa; carregar a
massa, os tijolos, a areia, o cimento, buscar as
ferramentas que o pedreiro v: pedindo, para
que este não precise de se deslocar, etc.
Ensino Fundamental,
Orientar e controlar os serviços de
almoxarifado, recebendo, estocando e
distribuindo os diversos materiais; conferir o
estoque, examinando periodicamente o
volume de mercadorias e calculando
necessidades futuras; controlar o recebimento
de material, confrontando as requisições e
especificações com as notas e Imaterial
entregue; organizar o armazenamento de
produtos e materiais, fazendo identificação e
disposição adequadas, visando uma estocagem
Almoxarife 02 40 horas 082,26 adriinistração conhecimento ii racional; zelar pela conservação do material
semanais . « estocado em condições adequadas evitando
informática. cai Ê
deterioração e perda; fazer os registros dos
materiais sob guarda nos depósitos,
registrando os dados em terminais de
computador ou em livros, fichas e mapas
apropriados, facititando consultas imediatas;
dispor diariamente dos registros atualizados
para obter informações exatas sobre a situação
real do almoxarifado; realizar inventários e
balanços do almoxarifado; coordenar e
controlar o trabalho do pessoal do
almoxarifado; executar outras atividades afins
Curso Superior | - Exercer as atividades de auditoria operacional
Analista de Controle 40 horas ) Completo, e de gestão no âmbito da Administração Direta
' R$.2.182, i E] » ”
Interno Ox semanais 5 Ro Administração conhecimento em | e Indireta de Poder Executivo Municipal;
o informática. | Executar outras atividades correlatas,
: Curso Superior | - Exercer as atividades de planejamento,
ndk Dida : 40 horas Completo, assessoria e gestão de processos licitatórios e
Licitações e oz S | 218280 | Administração pi 8 P
semanais conhecimento em | formalização e execução de contratos, ajustes,
Contratos ; gi Pd É
informática. convênios e similares do Poder Executivo
Assistente
Administrativo
05
+
Municipal, — Executar outras — atividades
correlatas.
40 horas
semanais
1.309,68
Administração
Ensino
conhecimento
informática,
Médio,
em
- Conferir e arquivar documentos em pastas
específicas; atualizar fichários e arquivos,
classificando os documentos; efetuar controle
de requisição e recebimento do material de
escritório; datilografar ou digitar
correspondência externa e interna, textos
diversos, transcrevendo originais, manuscritos
ou impressos; minutar atos administrativos;
efetuar cálculos para elaboração de quadros
estatísticos; atender a chamadas telefônicas,
anotando ou enviando recados; realizar
serviços externos em instituições comerciais ou
bancárias; distribuir documentos em geral,
para os diversos órgãos; efetuar levantamento
de dados para subsidiar pareceres,
informações e relatórios; retirar cópia de
documentos; atender os munícipes nas suas
diversas solicitações; Encaminhar
documentação para órgãos ou instituições
estaduais ou federais; acompanhar os
indivíduos até o seu atendimento final;
distribuir fichas para viagens; anotar dados
referentes a individuos que fazem solicitação à
Prefeitura; Conferir e tabular dados para
lançamento em formulários, efetuar
levantamentos, anotações e cálculos diversos;
apontar cartões de ponto verificando atrasos,
faltas, horas-extras, etc e conferir as
justificativas correspondentes; atualizar fichas
de registro de acordo com alterações legais
estruturais ou informações do próprio
funcionário; preencher guias de encargos
sociais, preparar e datilografar ou digitar
correspondências, relatórios, quadros e folhas
de pagamento; elaborar resumo da folha de
pagamento para fins de contabilização; Emitir
impressos e formulários de obrigações
trabalhistas; preparar férias de servidores,
processando os devidos cálculos; organizar
arquivo, abrindo pastas e ordenando fichas de
registro, bem como manter atualizados dados
dos servidores; informar, quando solicitado,
aos Órgãos públicos, dados sobre servidores,
preenchendo formulários ou atendendo.
telefones; montar escalas de serviços;
processar acdmissão/demissão de servidores,
emitindo a documentação necessária; elaborar
a RALS.; atender aos servidores e ao público
em geral, prestando informações gerais de
caráter trabalhista, incluindo orientação legal,
assistencial e previdenciária; executar cálculos
e anotações em máquinas manuais ou
elétricas; preencher guias de arrecadação
manualmente ou em máguina de datilografia
ou em computador, datilografar ou digitar
«informações aos contribuintes, pessoalmente
ou por telefone; conhecimento em
computação; observar e cumprir as normas de
higiene e segurança do trabalho; executar
outras tarefas correlatas.
o1
20 horas
semanais
2.182,80
Administração
Formação em Direito;
inscrição e regularidade
perante a OAB
Elaborar pareceres a respeito de assuntos de
interesse do Municipio; Elaborar petições em
ações judiciais em que o Municipio figure como
parte ou litisconsorte; Acompanhar o
andamento processual até o trânsito em
julgado da ação; Comparecer a audiências e
atuar no interesse do Município; Exercer
serviços de advocacia contenciosa; Realizar
esclarecimento de servidores ou cidadãos
quando solicitado; Executar outras atividades
correlatas.
AO horas Ensino Médio,
Assistente de Saúde o8 E 724,00 Saúde conhecimento em
semanais a
Informática.
30 horas PF)
conianáis Formação em |
Assistente Social 04 | (arsea | 130968 | Desenvolvimento | Assistência is
Leine Social inscrição e regularidade
8.663/93) perante ao CRESS
Elaborar, implementar, executar e avaliar
políticas sociais junto a órgãos da
administração pública, direta ou indireta,
empresas, entidades e organizações populares;
elaborar, coordenar, executar e avaliar planos,
programas e projetos que sejam do âmbito de
atuação do Serviço Social com participação da
sociedade civil; encaminhar providências, e
prestar orientação social a indivíduos, grupos e
à população; orientar indivíduos e grupos de
diferentes segmentos sociais no sentido de
identificar recursos e de fazer uso dos mesmos
no atendimento e na defesa de seus direitos;
planejar, organizar e aoministrar benefícios e
Serviços Sociais; planejar, executar e avaliar
pesquisas que possam contribuir para a análise
da realidade social e para subsidiar ações
profissionais; prestar assessoria e consultoria a
órgãos da administração municipal, prestar
assessoria e apoio aos movimentos sociais em
matéria relacionada às políticas sociais, no
exercício e na defesa dos direitos civis,
políticos e sociais da coletividade;
planejamento, organização e administração de
Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;
realizar estudos socioeconômicos com os
usuários para fins de benefícios e serviços
sociais junto a órgãos da administração
pública;
Atender aos leitores, prestando-lhes
informações sobre as publicações existentes na
biblioteca; realizar e controlar empréstimos
domiciliares de livros; organizar e manter
| atualizados fichários simples da classificação
dos livros e dos leitores; receber e conferir
livros adquiridos e fazer seu tombamento;
desdobrar ou agrupar fichas de livros,
periódicos e outras publicações, tendo por
modelo fichas matrizes; conferir os livros nas
estantes para verificar se estão nos devidos
lugares; manter o silêncio nas salas de leitura;
desempenhar tarefas afins.
- Responsabilizar-se pelos Lrabalhos da cozinha
merenda e refeições; Zelar pela higiene e
qualidade dos alimentos; Preparar e servir
refeições; Encarregar-se da guarda e
conservação dos alimentos; Fazer o pedido e
controle de suprimentos de material
necessário à cozinha e a preparação dos
92 724,00 Educação Ensino Médio alimentos; Zelar pela conservação de higiene
Escolares semanais a 4
H dos equipamentos e instrumentos de cozinha;
Zelar pela limpeza e conservação das
instalações do prédio da escola, tais como
banheiros, salas de aulas, corredores,
À secretaria, áreas internas e externas; Exercer
outras atividades correlatas e/ou que lhe
do forem atribuídas.
Realizar os trabalhos de conservação e limpeza
Alfabetizado de vias públicas, estradas e caminhos, capinar
e roçar terrenos, ruas e demais logradouros |
a 40 horas Ensino Médio; domínio
Auxiliar de Biblioteca 03 camBndis 724,00 Educação eminisimática
Auxiliar de Serviços 40 horas
Gari “29 40 horas 724,00 Obras e Serviços
semanais Urbanos
públicos; realizar a limpeza e desentupimento
de bueiros, sarjetas, valetas e canaletas;
realizar a limpeza de rios e córregos; realizar a
roça nas margens dos rios e nos acostamentos
das estradas; escavar, tapar buracos,
desobstruir estradas e caminhos; realizar a
coleta de lixo, acondicionando-o para o
transporte público ou nas lixeiras públicas.
Auxiliar de
Manutenção de
Veículos
04
! 40 horas
semanais
982,26
Administração
Alfabetizado
| - Auxiliar o profissional mecânico ou o próprio
motorista na manutenção e conservação de
veículos e máquinas; Executar os serviços de
auxiliar de oficina; Executar os serviços de
lavagem, de borracharia, de lubrificação e
demais serviços complementares e necessários
à manutenção e conservação da frota de
veículos ou máquinas de propriedade do
Municipio; Executar outras atividades
correlacionadas.
e |
Auxiliar
Administrativo
40 horas
semanais
982,26
Administração
Nível Médio,
conhecimento
informática
em
- Conferir e arquivar documentos em pastas
específicas, atualizar fichários e arquivos,
classificando os documentos; efetuar controle
de requisição e recebimento do material de
escritório; datitografar ou digitar
correspondência externa e interna, textos
diversos, transcrevendo originais, manuscritos
ou impressos; minutar atos administrativos;
efetuar cálculos para elaboração de quadros
estatísticos; atender a chamadas telefônicas,
anotando ou enviando recados; realizar
serviços externos em instituições comerciais ou
bancárias; distribuir documentos em geral,
para os diversos órgãos; efetuar levantamento
de dados para subsidiar pareceres,
informações e relatórios; retirar cópia de
em
em
Formação
, 40 horas a Biblioteconomia;
Bibliotecário 01 Semana 1.309,68 Educação Fegists é regúlatidade
perante ao CRB
Bioquímico / 02 30 horas 1.866,29 Saúde Graduação
documentos; atender os munícipes nas suas
diversas solicitações; Encaminhar
documentação para órgãos ou Instituições
estaduais ou federais; acompanhar os
indivíduos até o seu atendimento final;
distribuir fichas para viagens; anotar dados
referentes a indivíduos que fazem solicitação à
Prefeitura; Executar cálculos e anotações em
máquinas manuais ou elétricas; preencher
guias de arrecadação manualmente ou em
máquina de datilografia ou em computador;
datilografar ou digitar informações aos
contribuintes, pessoalmente ou por telefone;
conhecimento em computação; observar e
cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho; executar outras tarefas correlatas.
Catalogar e guardar as informações, orientar
sua busca e seleção, analisar, sintetizar e
organizar livros, revistas, documentos, fotos,
filmes e vídeos, planejar, implementar e
gerenciar sistemas de informação, além de
preservar os suportes (mídias) para que
resistam ao tempo e ao uso, gerenciar
vunidades como bibliotecas, centros de
documentação, centros de informação e
correlatos, além de redes e sistemas de
informação, tratar tecnicamente e desenvolver
recursos informacionais; disseminar
informação com o objetivo de facilitar o acesso
e geração do conhecimento; desenvolver
estudos e pesquisas; realizar difusão cultural;
desenvolver ações educativas; recuperar a
informação.
Realizar análises clínicas, toxicológicas,
Farmacêutico
semanais
T Farmácia/Bioquímica
com registro e
regularidade no CRF
fisioguímicas, biológicas, microbiológicas,
moleculares e bromatológicas; realizar
pesquisa sobre estruturas macro e
microbiológicas, sobre efeitos de
medicamentos e outras substâncias em órgãos,
tecidos e funções vitais dos seres humanos e
dos animais, responsável técnico pelo
dispensário municipal, controle, estocagem e
distribuição de medicamentos.
Borracheiro
01
40 horas
semanais
192,36
Obras e Serviços
Urbanos
Alfabetizado, domínio do
oficio de borracheiro
Exercer atividades na borracharia, reparando
os diversos tipos de pneus e câmaras de ar
utilizados em veículos de transportes, com
auxílio de aparelhos apropriados, de forma a
restituir-lhes as condições de uso; exercer
outras atividades afins.
Calceteiro
02
40 horas
semanais
Contador
01
40 horas
semanais
982,26
Obras e Serviços
Urbanos
Alfabetizado, domínio do
oficio de calceteiro
Exercer atividades na área de obras públicas,
preparando e pavimentando solos de estradas,
ruas e similares, recobrindoos com
paralelepípedos ou blocos de concretos e
rejuntando-os para dar-lhes melhor aspecto e
Lam o tráfego; exercer outras atividades
afins.
2.182,80
Administração
Formação em Ciências
Contábeis, domínio de
contabilidade pública,
regularidade e registro
perante ao CRC
“| departamento de contabilidade; controlar e
O Contador com formação em ciências |
contábeis, deverá efetuar o acompanhamento
e controle da movimentação contábil da
administração direta e indireta, elaborando ou
conferindo e aprovando balancetes, balanços,
conciliação bancária e outros, além do
esclarecimento dos fatos contábeis do tribunal
de contas, visando o cumprimento da
legislação, a atualização dos dados e a correta
informação da aplicação de recursos públicos;
coordenar o planejamento das atividades do
E o | o contabilizar contas dos sistemas patrimonial,
financeiro e orçamentário; elaborar mapas e
registros contábeis especiais; informar
processos, tendo em vista as normas e os
regulamentos fiscais e contábeis, preparar os
L relatórios.
, Ensino fundamental, Cuidar da organização o cemitério, limpeza
A 40 horas Obras e Serviços . das covas e jazigos, cavar e cobrir sepulturas,
Coveiro 03 Ê 724,00 domínio do oficio de f Ê
semanais Urbanos coveiro carregar caixões, realizar sepultamentos e
o exumações, entre outras funções
20 horas Desenvolvimento Formação em Direito, | Prestar assessoramento jurídico às famílias de
Assistente Judiciário o1 : 1.309,68 x regularidade e registro | baixa renda, de acordo com cadastro social do
semanais Social det i
perante a OAB “Município. =
Atender demanda espontânea na unidade de
Formação em 4
40 horas Odontologia saúde oral e das crianças escolares; atender a
Dentista 06 E 1.140,51 Saúde ' aa, doenças da boca e dos dentes com ênfase na
semanais regularidade e registro a acao E
prevenção; supervisionar — procedimentos
pera ao CRO - R
a + o no o | coletivos em odontologia.
AOnBiSE | Ensino Médio, domínio | Auxiliar os trabalhos administrativos realizando
Digitador 03 semanais 763,98 Administração em informática, | digitação, organização e arquivo de
i | digitação documentos,
Confeccionar instalações elétricas em prédios
públicos; localizar e reparar defeitos em
sistemas elétricos, recuperar aparelhos
' Formação técnica, | eletrodomésticos; distribuir, orientar e
40 horas Obras e Serviços po o R e '
Eletricista oz o ; 792,36 domínio do oficio de | fiscalizar a execução de tarefas que
semanais Urbanos a
eletricista. eventualmente forem executadas sob seu
comando; relacionar e controlar o material
. necessário aos serviços a executar;
desempenhar tarefas afins.
: Formação técnica,
a É | |
Eletricista (veiculos) q 40 horas 98226 Obras e Serviços domíhio do clio de Realizar manutenção elétrica nos veículos e
- semanais Urbanos a equipamentos da frota municipal.
eletricista.
Encarregado de 02 40 horas R$.1.500,00 | Obras eServiços | Nível Fundamental, | Organizar e supervisionar à execução de obras
Obras
semanais
Urbanos
domínio do oficio,
domínio das normas de
segurança do trabalho.
e serviços de engenharia, sob coordenação do
Engenheiro RT; distribuir tarefas aos pedreiros
e ajudantes, organizar o canteiro de obras,
preencher o diário de obras, realizar o
apontamento de horas dos trabalhadores,
fiscalizar a utilização de EPl pelos
trabalhadores, receber materiais no local da
obra; executar atividades afins.
Enfermeiro
30 horas
semanais
1.309,68
Formação em
Enfermagem, registro e
regularidade perante ao
COREN
Elaborar plano de enfermagem a partir do
levantamento e análises das necessidades
prioritárias de atendimento aos pacientes e
doentes; planejar, organizar e dirigir os
serviços de enfermagem, atuando técnica e
administrativamente, a fim de garantir um
elevado padrão de assistência; desenvolver
tarefas de enfermagem de maior
complexidade na execução de programa de
saúde e no atendimento aos pacientes e
doentes; coletar e analisar dados sociais e
sanitários da comunidade a ser atendida pelos
programas específicos de saúde; estabelecer
programas para atender as necessidades de
saúde da comunidade, dentro dos recursos
disponíveis; realizar programas educativos em
saúde, ministrando palestrar e coordenando
reuniões, a fim de motivar e desenvolver
atitudes e hábitos sadios; supervisionar e
orientar os servidores que auxiliem na
execução das atribuições tipicas da classe;
coordenar as atividades de vacinação;
supervisionar o serviço diário do pessoal de
enfermagem para as atividades externas e
internas; supervisionar a manutenção do
controle dos aparelhos utilizados na área de
E e
Ulm a e o
enfermagem, divulgar e discutir com a equipe
de enfermagem as diretrizes e normas da
Secretaria Municipal da Saúde, bem como
colaborar na supervisão quanto ao
cumprimento deste; planejar, executar e
participar dos programas de treinamento do
pessoal da enfermagem; participar do
planejamento e das atividades de assistência
integral à saúde individual e de grupos,
particularmente aqueles prioritários e de alto
risco; desenvolver e/ou colaborar em
pesquisas na área da saúde; proceder ao
registro dos procedimentos realizados, bem
como de dados estatísticos, executar outras
atribuições afins.
E
Responsável pelo planejamento ou projeto, em
gerai, de regiões, zonas, obras, estruturas,
transportes, explorações de recursos naturais &
desenvolvimento da produção industrial e
Formação em | agropecuária; estudos, projetos, análises,
Engenheiro o 40 horas 218280 Obras e Serviços Engenharia Civil, registro avaliações, vistorias, perícias, pareceres e
semanais Urbanos e regularidade perante | divulgação técnica; ensino, pesquisas,
ao CREA experimentação e ensaios; fiscalização de
obras e serviços técnicos; direção de obras e
serviços técnicos; execução de obras e serviços
técnicos; produção técnica especializada,
industrial ou agropecuária.
Fiscalizar as obras e serviços públicos, serviços
Fiscal de Obras e 40 horas ObraseServiços | Ensino Fundamental, de : timpssa M Ebana; manutenção «desesttadas
Ê 01 R$.1.637,10 o ' vicinais; auxiliar o engenheiro e o mestre de
Serviços semanais Urbanos domínio do oficio É
obras na execução de suas atividades; executar
o o o o | outras atividades afins.
Fiscal Sanitário 02 40 horas 763,98 saúde Nível médio, Responsável pela fiscalização sanitária no
semanais conhecimento das | Município; praticar os atos relativos à
normas sanitárias
fiscalização sanitária, para fins de concessão de
alvarás; executar atividades afins.
Fiscal de Tributos
01
40 horas
semanais
R$.1.637,10
]
Administração
Ensino Médio, domínio
da legislação tributária
municipal
Efetuar diligências destinadas à verificação do
cumprimento de obrigações tributárias
principal e acessória, à apuração de dados de
interesse do fisco, bem como fornecer
orientação aos contribuintes; homologar os
lançamentos dos tributos municipais, e,
quando for o caso, promovê-los de ofício;
lavrar intimações, autuações, notificações,
ocorrências e demais termos, laudos e
boletins, que se fizerem necessários 30
desempenho da atividade fiscal; estimar e
arbitrar base de cálculo de impostos
municipais; avaliar bens imóveis para efeito de
lançamentos de tributos municipais e outros
fins de interesse do Município; elaborar o
mapa de valores genéricos, destinado à
apuração do valor venal de imóveis situados no
Município; atuar como perito ou assistente nos
feitos administrativos ou judiciais para os quais
for designado; instruir expedientes, elaborar
réplicas e demais informações relacionadas
com sua área de atuação; atuar nos Órgãos de
Julgamento Fiscal da Secretaria Municipal de
Finanças; promover a apuração do Valor
Adicionado Fiscal, para fins de determinação
do índice de participação do Município nas
receitas estaduais e federais; elaborar relatório
de atividades executadas bem como relatórios
específicos quando solicitados; exercer outras
tarefas mediante designação expressa do
Secretário Municipal de Finanças; emitir
parecer e responder consultas acerca de
matéria tributária e fiscal, estudar e propor
métodos e técnicas gerais de natureza fiscal;
ministrar cursos de aperfeiçoamento em
matéria tributária e fiscal; opinar, quando
solicitado, sobre anteprojetos de lei e demais
atos normativos de natureza tributária e fiscal;
efetuar diligências destinadas à verificação do
cumprimento de obrigações tributária principal
e acessórias, à apuração de dados de interesse
do fisco bem como fornecer orientação aos
contribuintes; homologar os lançamentos dos
tributos municipais e, quando for o caso,
promovêlos de ofício; lavrar intimações,
autuações, notificações, ocorrências e demais
termos, laudos e boletins, que se fizerem
necessários ao desempenho dia atividade fiscal;
estimar e arbitrar base de cálculo de impostos
municipais; avaliar bens imóveis para efeito de
lançamentos de tributos municipais e outros
fins de interesse do Município; elaborar o
mapa de valores genéricos destinado à
apuração do valor venal de imóveis situados no
Município; atuar como perito ou assistente nos
feitos administrativos ou judiciais para os quais
for designado; instruir expedientes, elaborar
réplicas e demais informações relacionadas
com sua área de atuação; atuar nos Órgãos de
Julgamento Fiscal da Secretaria Municipal;
promover a apuração do Valor Adicionado
Fiscal, para fins de determinação do índice de
participação do Município nas receitas
estaduais e federais; elaborar relatório de
atividades executadas bem como relatórios
específicos quando solicitados; exercer outras
tarefas mediante designação expressa do
Secretário Municipal. Operar terminais de
computador inserindo e extraindo informações
e dados em meio magnético/etetrônico ou
impresso, para orientação e esclarecimentos
aos contribuintes, no âmbito de sua
competência; implantar e desenvolver
projetos, relatórios gerenciais e de controle
dos procedimentos e rotinas de serviços no
âmbito de sua área de atuação; elaborar
estudos, pesquisas e análises relacionadas ao
acompanhamento das receitas e das despesas
municipais da administração direta e indireta
propondo e opinando acerca de medidas de
aprimoramento; realizar pesquisas, diligências,
análises e projeções estatísticas sobre o
mercado imobiliário do município, visando ao
ideal gerenciamento da arrecadação municipal;
elaborar e acompanhar a proposta
orçamentária anual e plurianual de
investimentos da Secretaria Municipal, bem
como dos planos de ações setoriais, propondo
os ajustamentos necessários, instruir
processos, papeletas e demais expedientes,
apresentando relatório sobre assuntos
referentes à sua área; colaborar para o
intercâmbio entre os demais órgãos e
entidades municipais, estaduais e federais;
assessorar e acompanhar as atividades de
fiscalização tributária, colaborando para o
aprimoramento das mesmas; prestar
esclarecimento aos contribuintes acerca da
legislação fazendária em vigor, orientando-os
sobre os procedimentos a serem adotados por
eles; assessorar, desenvolver e implantar
sistemas operacionais e sistemas
gerenciadores de banco de dados vinculados à
Secretaria Municipal executar outras
atividades relativas à administração e
gerenciamento de dados, acompanhar
processos licitatórios e contratos de aquisição
de materiais, bens e serviços, exercer outras
tarefas, mediante designação expressa do
Secretário Municipal. Executar atividades
relativas 20 lançamento e a arrecadação dos
tributos mobiliários e imobiliários, mantendo
atualizados os cadastros respectivos; analisar,
informar, despachar, emitir parecer e executar
expedientes referentes a lançamentos,
cobrança de tributos, certidões e outros
documentos fiscais; executar alividades
técnico-administrativas, apurando, emitindo,
registrando, informando e lançando dados
relativos às áreas de atuação do órgão;
participar do planejamento e da execução de
programas de aperfeiçoamento e capacitação
na sua área de atuação, propondo e opinando
"sobre o aprimoramento das rotinas de
trabalho; elaborar relatórios dos
procedimentos e rotinas de serviço dentro de
sua área de atuação; executar tarefas de
ordem orçamentária e financeira colaborando
com a sistematização de informações
necessárias ao encerramento do exercício
financeiro; colaborar na prestação de
informações contábeis ao Tribunal de Contas e
aos órgãos do Poder Judiciário; prestar
informações sobre a legislação tributária
municipal orientando os contribuintes sobre
sua correta aplicação; prestar apoio às
atividades de fiscalização; exercer outras
tarefas, mediante designação expressa do
Secretário Municipal;
!
Fisioterapeuta 02 30 horas |
semanais |
i
|
!
4
Fonoaudiólogo 02 20 horas
semanais
1.309,68
1.309,68
Educação
Formação em
Fisioterapia, registro e
regularidade perante ao
CREFITO.
Formação em
Fonoaudiologia,
regularidade e registro e
regularidade no
conselho de classe
CREFONO,
Efetuar a prescrição de tratamentos sob
orientação médica especializada através de
diversas modalidades terapêuticas,
mecanoterapia, cinesioterapia, massoterapia,
crioterapia e termoterapia; examinar
pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e
realizar tratamentos de fisioterapia; requisitar,
realizar e interpretar exames; orientar e
controlar o trabalho de auxiliares de saúde;
estudar, orientar, implantar, coordenar e
executar projetos e programas especiais de
saúde pública; desempenhar tarefas afins.
Prestar assistência de fonoaudiologia no
âmbito do atendimento ambulatorial (Área de
Saúde) e junto a Instituições de conveniadas,
como a APAE, além do atendimento aos
demais alunos da Rede Municipal de Ensino;
realização de diagnósticos de patologias
fonoaudiologias e recomendação da
terapêutica indicada para casa caso; atender a
população de um modo geral e encaminhar
casos especiais a setores de atendimento
especializados; planejar atividades de caráter
preventivo na sua área, programando ações
para serem realizados na Atenção Básicas zelar
pela conservação de material sob sua guarda,
pela boa ordem e higiene em seu setor de
trabalho; executar tarefas específicas
relacionadas com sua área de atuação, outras
atividades afins.
Produzir mudas preparadas por sementes e
por processos vegetativos; preparar substratos
para mudas, canteiros e leitos de semeadura e
enraizamento; repicar, transplantar, deslocar,
podar, desbrotar e tutorar mudas; capinar,
Jardineiro o 40 horas 724,00 Obras esserviços Alfabetizado, domínio do implantar, manter e reformar jardins; detectar
semanais Urbanos ofício de jardineiro. e :
e comunicar problemas no desenvolvimento
das plantas, manusear ferramentas e
equipamentos de jardinagem e produção de
| mudas; implantar e manter gramados;
o | o o desenvolver atividades afins.
E ne Realizar manutenção mecânica dos veículos e |
| Formação técnica, equipamentos da frota municipal; responsável
| 40h bras i fico d e
Mecânico 07 q ore 1.440,65 Obs esenitos | domibla: do, 0H e pela organização e limpeza da oficina, guarda
semanais Urbanos mecânico de . .
a de ferramentas e equipamentos de mecânica;
'* automóveis. A .
| desenvolver atividades afins,
| Realizar vigilância sanitária em açougues,
abatedores, frigoríficos, laticínios etc.; prestar
serviços na área de controle de zoonose
Formação em Medicina | animal; promover acomodação e cuidados
Médico Veterinário o 40 horas 1.964,52 Saúde e Assuntos Vetetinária, registro e adequados aos animais | apreendidos pela
semanais Rurais regularidade no | Vigilância Sanitária; participar de eventos
conselho de classe CRM. |rligados à Secretaria em que presta serviço e
exercer outras atividades inerentes ao cargo,
conforme regulamentação do Conselho
| Federai de Medicina Veterinária
Formação em Medicina
20 horas com especialização em | Realizar atendimentos médicos em sua
Médico Psiquiatra 01 1.964,52 Saúde cardiologia, registro e | especialidade, de acordo com o planejamento
semanais é urna x
regularidade no | da Secretaria Municipal de Saúde.
| conselho de classe CRM. .
Médico Ginecologia o1 20 horas 1.964,52 Saúde Formação em Medicina Realizar atendimentos médicos em sua
semanais com especialização em | especialidade, de acordo com o planejamento
- -—
ginecologia, , registro e
regularidade no
conselho de classe CRM.
| da Secretaria Municipal de Saúde.
Formação em Medicina,
Realizar atendimentos médicos de acordo com
cy 2 ; registro tari E a a
Médico Generalista 06 Otoni 1,964,52 Saúde »vegistroie regularidade o planejamento da Secretaria Municipal de
semanais no conselho de classe )
Saúde.
CRM.
Formação em Medicina
20 horas com especialização em | Realizar atendimentos médicos em sua
Médico Ortopedista o1 1.964,52 Saúde ortopedia, registro e | especialidade, de acordo com o planejamento
semanais é R N ,
regularidade no | da Secretaria Municipal de Saúde.
| conselho de classe CRM. 4
Formação em Medicina
20 horas com especialização em | Realizar atendimentos médicos em sua
Médico Pediatra 02 1.964,52 Saúde pediatria, , registro e | especialidade, de acordo com o planejamento
=== semanais a E Sã Z
regularidade no | da Secretaria Municipal de Saúde.
e sat | Es conselho de classe CRM. . E: ==
|] Conduzir veiculos da Frota Municipal; zelar
40 horas Habilitação para | pelo veículo utilizado culdando da limpeza,
Motorista 70 894,95 GERAL condução de veiculos | higienização, controle de itens se manutenção
semanais um
Categoria “D (óleo, água, pneus, etc); informar sobre
| o o o necessidade de manutenção nos veiculos
Prestar serviços correspondentes a sua área de
“atuação, desenvolvendo e executando ações
de saúde pública, participando do diagnóstico
de saúde da comunidade escolar;
Forimação. em iNutrÍGiO; responsabilidade elos equipamentos
registro e regularidade, pons p qui E
Nutricionista N-3 02 AD horas 1.440,65 Educação registro e regularidade materials ie Instrumentos ue utiliza;
semanais a 8 Eu planejamento, acompanhamento, avaliação,
no conselho de classe
CRN.
execução e controle das atividades
relacionadas à nutrição, programas de
educação preventiva, vigilância nutricional e de
reeducação alimentar, respeitadas a formação,
legistação profissional e regulamentos do
Office Boy
o1
40 horas
- 724,00
semanais
serviço; zelar pela conservação de material sob
sua guarda, pela boa ordem e higiene em seu
setor de trabalho; cuidar da merenda escolar;
executar tarefas específicas relacionadas com
sua área de atuação.
Administração
Ensino Médio,
conhecimento de
informática.
Atuar como mensageiro, realizar tarefas de
entregas de documentos diversos, interna e
externamente; realizar serviços externos de
naturezas diversas (bancos, correios, outros
órgãos da administração, etc.); auxiliar os
trabalhos internos da administração (arquivo,
digitação, etc.);
Oficial de
Manutenção de
Estradas
Operador de
Máquinas
os
40 horas
: 912,41
semanais
Obras e Serviços
Urbanos
Alfabetizado
- Executar serviços especificos pertinentes ao
cargo, sob a supervisão e orientação de outro
profissional na conservação e manutenção de
estradas e rodagens municipais; observar e
cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho, zelar pela economicidade dos
materiais e mão de obra aplicada ao serviço
executado, e pela racionalidade dos serviços;
executar outras tarefas correlatas, quando
determinadas pelos seus superiores. -Executar
outras atividades correlacionadas.
os
40 horas
semanais
1,124,14
Pedreiro
14
40 horas
5 1.222,37
semanais |
Obras e Serviços
Urbanos
TT
Habilitação categoria
“nº, domínio na
operação de máquinas
pesadas
“Conduzir equipamentos da frota municipal,
observar e aplicar a legislação de trânsito, zelar
pelo equipamento sobre sua responsabilidade,
outras atividades afins.
Obras e Serviços
Urbanos
AHabetizado, domínio do
oficio de pedreiro.
Executar ofício de pedreiro nas obras e
serviços de engenharia do Município sob
coordenação de profissional de engenharia,
outras atividades afins.
Psicólogo
20 horas
K 1.309,68
semanais
Educação e Saúde
Formação em Psicologia,
regularidade e registro
no CRP.
Atuar nas áreas de Educação e Assistência
social no exercício das atividades profissionais
de psicologia, de acordo com os programas da
Secretaria que estiver lotado, outras atividades
1 o afins.
Controlar a entrada e saída de visitantes,
pacientes, demais cidadãos que buscarem
atendimento no serviço público e materiais,
efetuar a abertura e fechamento de portas
edifícios, para usuários, mediante autorização
escrita, guarda e controle das chaves, elaborar
relatórios ou outros instrumentos para registro
de suas atividades, manter atualizado os
registros de correspondência física e digital,
receber e interagir com o público externo à
mia Ensino Médio. | instituição, área de trabalho ou unidade
d 40 horas Administração, ig A o
Recepcionista 09 Ê 724,00 7 Conhecimento de | administrativa, de forma agradável, solícita e
semanais Educação e Saúde |. 4 a z e
informática. colaborativa para prestação de informações e
! no encaminhamento ao local desejado, prestar
| atendimento telefônico, dando informações ou
buscando autorização para a entrada de
visitantes, efetuar registro e manter controle
de todas as visitas efetuadas, registrando
nome, horários e assunto, manter-se
atualizada sobre a organização,
departamentos, pessoas e eventos de sua área,
executar outras tarefas correlatas, conforme
1 | o necessidade.
Habilitação em curso de
formação — profissional
40 horas especifica, possuir | Realizar práticas preventivas e de salvamento
Salva Vidas [074 semanal 724,00 Esportese Lazer | aptidão física compatível | em ambientes aquáticos, manutenção de
com os esforços | piscinas.
demandados para o
o u —| Cargo.
Serviços de Esgoto 05 40 horas 753,07 Obrase Seniços: | pp petizado
semanais Urbanos
Serviços Gerais
45
40 horas
semanais
724,00
Obras e Serviços
Urbanos
Alfabetizado
Executar serviços de limpeza em área urbana
(GARI), conforme determinado, fazendo a
retirada de sujeiras, lixo e entulhos,
removendo-os para locais previamente
estabelecidos; executar serviços na
manutenção e conservação de logradouros
públicos, estradas municipais; auxiliar nos
serviços de topografia e engenharia; auxiliar os
serviços de oficina mecânica; auxiliar os
serviços prestados pelos Oficiais de Serviços
nas suas diversas áreas; observar e cumprir as
normas de higiene e segurança do trabalho;
zelar pela economicidade dos materiais e mão
de obra aplicada ao serviço executado, e pela
racionalidade dos serviços; executar outras
tarefas correlatas, quando determinadas pelos
seus superiores. o
Soldador
01
|]
40 horas
semanais
873,12
Obras e Serviços
Urbanos
Alfabetizado, domínio do
oficio de soldador
Diagnosticar, programar e executar os serviços
de solda em geral em veículos, máquinas,
equipamentos e outro bem de interesse do
município, bem assim, prestar socorro e
assistência diuturnamente às necessidades
extraordinárias dos serviços municipais.
| Executar outras atividades correlacionadas.
1
Técnico
Agropecuário
01
40 horas
semanais
982,26
Assuntos Rurais
Formação
técnica
especifica.
O técnico de nivel médio tem por atribuições
gerais executar atividades correspondentes à
sua respectiva formação técnica de nível
médio, orientando a execução dos trabalhos e
desenvolvendo atividades de programação em
sua área de habilitação, assim como as
atribuições do profissional conforme legislação
específica que regulamenta a profissão:
TNM — TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA - Lei
Federal nº. 5.524/68 e Decreto
nº. 90.922/85. TNM = TÉCNICO EM
ENFERMAGEM - Lei Federal nº. 7.498,
de 25/06/1986 e Decreto nº. 94.906/87 e
Código de Ética da profissão.
Técnico em
Enfermagem
26
40 horas
semanais
800,00
Saúde
Formação técnica
específica, registro e
regularidade no COREN
O técnico de nível médio tem por atribuições
gerais executar atividades correspondentes à
sua respectiva formação técnica de nível
médio, orientando a execução dos trabalhos e
desenvolvendo atividades de programação em
sua área de habilitação, assim como as
atribuições do profissional conforme legislação
específica que regulamenta a profissão:
TNM — TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA - Lei
Federal nº. 5.524/68 e Decreto
ne. 90.922/85. TNM — TÉCNICO EM
ENFERMAGEM - Lei Federal nº. 7.498,
| de 25/06/1986 e Decreto nº. 94.906/87 e
Código de Ética da profissão.
Técnico em
Informática
01
40 horas
semanais
763,98
Administração
Formação técnica
especifica
Realizar assessoramento e manutenção de
equipamentos de informática e redes de
comunicação interna; responsável pela
manutenção do sítio da Prefeitura Municipal.
Tesoureiro
01
40 horas
semanais
2.182,80
Administração
Ensino Médio, domínio
em informática
Atua com análise e elaboração de fluxo de
|ncaixa diário, orçamento financeiro,
consolidação e análise de informações
enviadas por áreas da administração, realiza
cálculos financeiros, conciliação bancária,
pagamentos, transferências, relatórios de
disponibilidade financeira para fins de licitação,
desenvolver atividades afins.
Vigia
-08
40 horas
semanais
12X36
724,00
Administração
Alfabetizado
“Rondar prédio, depósitos de materiais ou áreas
pré-determinadas, objetivando evitar furtos,
roubos, incêndios e depredações; abrir e
fechar portas e portões, responsabilizando
horas pelas chaves; fiscalizar a entrada e saída de
pessoas; investigar anormalidades, tomando
providência queo caso exigir; executar tarefas
afins.
Prefeito Municipal
ANEXO H
CARGOS EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
R$3.200,00
R$3.200,00
R$1.500,00
R$1.500,00 —m
R$1.500,00 A |
R$L.500,00 q
R$1.500,00 v
R$2.200,00 Té
R$3.200,00 çi
—h
Valdevino F. dos Reis
Preteito Municipal

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