| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2015 |
| Date | 2015-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Poder Executivo Municipal de Campestre-MG |
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Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 029/2015 DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS CARREIRAS E VENCIMENTOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMPESTRE — MG, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Campestre — MG. Sr. VALDEVINO FELISBERTO DOS REIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Campestre aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: Capítulo [ DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta lei dispõe sobre o Plano de Cargos. Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Execulivo do Município de Campestre - MG. sob regime jurídico ESTATUTÁRIO. com provimento através de concurso público. 81º Subordinam-se ao regime desta lei os órgãos do Poder Executivo Municipal, exceto os servidores do Magistério Público Municipal, que possuem plano de cargos independente. e os profissionais admitidos arravés de processo seletivo, para atendimento aos programas das áreas da Saúde e Desenvolvimento Social. 82º A denominação, o número, carga horária, vencimento. lotação, requisitos e atribuições dos cargos constam no Anexo — I a esta lei, parte integrante da mesma. Art. 2º A investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas « títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na forma prevista nesta lei. I- o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez. por igual período: H - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo. na carreira; HI - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores concursados. destinam-se apenas às atribuições de direção. chefia e assessoramento; Rua Coronel José Custódio. 84 — Centro — CEP. 37730-000 Telefone: (35) 3743-1950 — Telefax: (35) 3743-3244 E-mail: campestre & campestre.mg.gov.br Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Gabinete do Prefeito IV - é garantido ao servidor o direito à livre associação sindical; V — é reservado percentual de 5% (cinco por cento) dos cargos de carreira para as pessoas portadoras de deficiência: Art. 3º Os cargos em comissão e os agentes políticos, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, constam de lei específica, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Campestre. Art. 4º Lei especifica estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Art. 5º A remuneração dos ocupantes de cargos e funções do Poder Executivo Municipal. proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza. não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie. do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 6º É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no artigo anterior, exceto: T-a de dois cargos de professor: 1 - a de um cargo de professor com outro técnico ou científico: TH - a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Art. 7º É vedada a pratica de nepotismo. Parágrafo único. Nepotismo compreende a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade. até o terceiro grau. inclusive. da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento. para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou. ainda, de função gratificada na administração municipal. Art. 8º É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do artigo 40 ou dos artigos 42 e 142 da Constituição Federal com a remuneração de cargo. ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta lei. Art. 9º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º. IV. VII. VHL IX, XI, XII, XV, XVI, XVI XVI, XIX. XX, XXI e XXX, da Constituição Federal. Art. 10 Para os fins desta lei, considera-se: Rua Coronel José Custódio, 84 — Centro — CEP. 37730-000 Telefone: (35) 3743-1950 — Telefax: (35) 3743-3244 E-mail: campestre(Q campestre.mg.gov.br Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Gabinete do Prefeito 1 — Cargo - conjunto de atribuições. deveres e responsabilidades cometido ao servidor público. criado por lei, com denominação própria. em número certo e com vencimento específico a ser pago pelos cofres públicos: TI — Cargos de Carreira — cargos de provimento através de concurso público; II — Cargo Técnico ou Científico — cargo que corresponda à profissão regulamentada: IV — Vencimento — valor inicial atribuído ao cargo; V — Remuneração — valor correspondente ao vencimento acrescido das vantagens do cargo: VI- Investidura — ato de tomar posse do cargo: VII — Posse — ocupação do cargo decorrente de aprovação em concurso público: VIH — Exercício — execução pelo servidor das atribuições do cargo; IX — Carreira — é o desenvolvimento do servidor no cargo através de atendimento a requisitos especificados em lei; X — Servidor Estável - servidor aprovado no processo de avaliação de desempenho. concluído decorridos 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo. na forma desta lei e regulamento especifico. XI — Vacância - ato de tornar vago o cargo por motivo de exoneração, demissão. readaptação. aposentadoria, falecimento ou posse em outro cargo inacumulável, XII - Suspender o prazo - significa parar a contagem do mesmo que, quando e se voltar a correr. recomeça de onde parou. Capítulo TI DA CARREIRA Art. 11 O ingresso na Carreira de dá, exclusivamente, através de concurso público. O início de carreira confere ao servidor o vencimento. 81º A progressão do servidor na carreira é restrita ao próprio cargo, sendo vedada a mudança de cargo. $2º A mudança de cargo. necessariamente. processar-se-á através de novo concurso público. operando-se a vacância do cargo originário. Rua Coronel José Custódio, 84— Centro — CEP. 37730-000 Telefone: (35) 3743-1950 — Telefax: (35) 3743-3244 E-mail: campestre(a campestre.me.gov.br Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Gabinete do Prefeito Art. 12 A progressão do servidor na carreira proporciona os benefícios abaixo discriminados, observados os critérios determinados: 1 — Quinquênio; - TH — Férias Prêmio; TI — Especialização. Art. 13 A progressão do servidor na carreira tem como requisito básico a sua avaliação de desempenho. 81º A avaliação de desempenho tem os seguintes objetivos básicos: I identificar os servidores aptos para o desempenho das tarefas inerentes ao cargo: IL — identificar eventuais discrepâncias entre padrões de desempenho satisfatório e o desempenho efetivamente observado: HI — sistematizar o acompanhamento e o diagnóstico de problemas de desempenho: IV — promover o crescimento profissional e a integração institucional do novo servidor, de forma democrática e participativa. V- possibilitar a efetivação de servidor na forma do artigo 41 da Constituição Federal: VI - possibilitar a progressão na carreira, nos termos desta lei. 82º A avaliação de desempenho será regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal através de Decreto. no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contadas da data de início de vigência desta lei. Seção 1 Estágio Probatório Art. 14 São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. $1º O servidor público estável só perderá o cargo: 1 - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; Rua Coronel José Custódio. 84 — Centro — CEP. 37730-000 Telefone: (35) 3743-1950 — Telefax: (35) 3743-3244 E-mail: campestre(& campestre.mg.gov.br Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Gabinete do Prefeito HI - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; II - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma desta lei complementar e da regulamentação. assegurada ampla defesa. $2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. $3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade. o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. $ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação de desempenho por comissão instituída para essa finalidade, na forma desta lei complementar e do regulamento. Seção HH Quinguênio Art. 15 A cada cinco anos de exercício ininterrupto no cargo de carreira, o servidor fará jus ao acréscimo de 10% (dez por cento), calculado sobre o vencimento do cargo. Parágrafo único. Não é computado para fins de quinquênio o tempo de serviço em outro cargo e tempo de contrato. Art. 16 Conta-se para efeito de quinquênio o período que o servidor estiver em férias regulares, férias prêmio e afastamento do exercício do cargo para tratamento de saúde. Art. 17 Suspende a contagem do prazo o afastamento do exercício do cargo decorrente de licença sem vencimento. licença para tratar de assuntos particulares e faltas injustificadas, sucessivas ou não, afastamento do exercício do cargo por mais de sessenta dias. Art. 18 Implementadas as condições para a concessão do quinquênio, a administração municipal o concederá, independentemente de requerimento do servidor. Seção HI Férias Prêmio Art. 19 A cada cinco anos de exercício ininterrupto no cargo de carreira, o servidor fará jus ao gozo de três meses de férias prêmio. Rua Coronel José Custódio. 84 — Centro — CEP. 37730-000 Telefone: (35) 3743-1950 — Telefax: (35) 3743-3244 E-mail: campestre(& campestre.mg.gov.br Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Gabinete do Prefeito $1º Não é computado para fins de férias prêmio o tempo de serviço em outro cargo e tempo de contrato. $2º Quando o servidor não gozar de suas férias prêmio, poderá acumulá-la e retirá-la antes de sua aposentadoria, sendo que o executivo deverá conceder as mesmas. Art. 20 Conta-se para efeito de férias prêmio o período que o servidor estiver em férias regulamentares. férias prêmio e afastamento do exercício do cargo para tratamento de saúde. Art. 21 Suspende a contagem do prazo o afastamento do exercício do cargo decorrente de licença sem vencimento, licença para tratar de assuntos particulares e faltas injustificadas, sucessivas ou não, afastamento do exercício do cargo por mais de sessenta dias. Art. 22 Implementadas as condições para a concessão do benefício, a administração municipal expedirá escala para gozo, podendo limitar a um mês por ano civil, a ser cumprido dentro do período aquisitivo de cinco anos. Seção IV Especialização Art. 23 O servidor fará jus a percentual de acréscimo incidente sobre o vencimento do cargo. a partir do primeiro mês posterior ao protocolo do título ou comprovação de conclusão da formação escolar obtida, desde que o título tenha sido obtido em instituição educacional regularmente reconhecida pelo Ministério da Educação, nos ensinos profissionalizante, graduação, especialização ou pós graduação Jato senso de no minimo 360 (trezentos e sessenta horas), pós graduação sírito senso, mestrado e doutorado. Art. 24 A especialização, necessariamente. precisa corresponder às atribuições do cargo de carreira, e compreenderá os seguintes percentuais: 1- 5% (cinco por cento) — cursos profissionalizantes; 1H — 5% (cinco por cento) — pós graduação: HH — 7,5% (sete virgula cinco por cento) mestrado; HE — 10% (dez por cento) — doutorado. Parágrafo único. É vedada a apresentação de dois ou mais títulos de mesma hierarquia para a concessão da especialização. Rua Coronel José Custódio, 84 — Centro — CEP. 37730-000 Telefone: (35) 3743-1950 — Telefax: (35) 3743-3244 E-mail: campestre(a campestre.mg.gov.br Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Gabinete do Prefeito Art. 25 Fica assegurado ao servidor que teve a especialização indeferida o direito de pedir reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da decisão. Parágrafo único. O pedido de reconsideração será dirigido ao Chefe do Poder Executivo Municipal, em petição escrita pelo próprio servidor ou através de procurador. legalmente constituído. Capítulo II DOS CARGOS Art. 26 Os cargos de trata esta lei são de provimento através de concurso público e compõem do Quadro de Carreira do Poder Executivo do Município de Campestre. Parágrafo único. A denominação, o número, carga horária, vencimento, lotação, requisitos e atribuições dos cargos constam no Anexo — 1 a esta lei. parte integrante da mesma. Art. 27 São requisitos básicos para investidura nos cargos de carreira do Poder Executivo Municipal de Campestre - MG: I- ser brasileiro nato ou naturalizado; If - ter 18 (dezoito) anos completos na data da posse: HI - estar quite com a justiça eleitoral; IV - ter prestado serviço militar obrigatório ou regularmente dispensado (restrito ao sexo masculino): V - não ter contra si sentença penal transitada em julgado; VI —ter sido aprovado em concurso público. Art. 28 São obrigações básicas para os servidores públicos municipais de Campestre: | — assiduidade; II — pontualidade; HH — urbanidade; IV — lealdade à instituição a que serve: Rua Coronel José Custódio, 84 — Centro — CEP. 37730-000 Telefone: (35) 3743-1950 — Telefax: (35) 3743-3244 E-mail: campestre(a) campestre.mg.gov.br Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Gabinete do Prefeito V — desempenhar com zelo e presteza. dentro dos prazos, os serviços a seu cargo e os que lhe forem atribuídos; VI — guardar sigilo profissional: VIlrequentar seminários, cursos de treinamento e de aperfeiçoamento profissional; VIII — apresentar declaração de bens na forma do art. 13 da Lei Federal nº 8.429 de 02 de junho de 1992, Seção I Dos Cargos Criados Art. 29 Fica criado 01 (um) cargo público de Advogado, para lotação no CREAS — Centro de Referência Especializado de Assistência Social. Art. 30 Ficam criados 24 (vinte e quatro) cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde, para lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 31 Ficam criados 02 (dois) cargos públicos de Assistente Social, para lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Art. 32 Ficam criados 03 (três) cargos de Auxiliar de Biblioteca, para lotação na Secretaria Municipal de Educação. Art. 33 Ficam criados 02 (dois) cargos de Coveiro, para lotação na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Art. 34 Ficam criados 07 (sete) cargos de Enfermeiro, para lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 35 Ficam criados 21 (vinte e um) cargos de Gari, para lotação na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Art. 36 Ficam criadas 03 (três) cargos de Mecânico, para lotação na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 37 Ficam criados 05 (cinco) cargos de Vigia. para lotação na Secretaria Municipal de Administração. Art. 38 Ficam criados 05 (cinco) cargos de Psicólogo, para lotação na Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Rua Coronel José Custódio, 84 — Centro — CEP. 37730-000 Telefone: (35) 3743-1950 — Telefax: (35) 3743-3244 E-mail: campestre(4 campestre.mg.gov.br Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Gabinete do Prefeito Art. 39 Ficam criados 06 (seis) cargos de Recepcionista, para lotação na Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Administração. Art. 40 Ficam criados 06 (seis) cargos de Auxiliar Administrativo, para atender as secretarias. Art. 41 Fica criado 0l(um) cargo de Médico Psiquiatra, para lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 42 Ficam criados 09(nove) cargos de Auxiliar de Enfermagem, para lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 43 Fica criado 01(um) cargo de Biomédico, para lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 44 Fica criado 01 (um) cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, para lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 45 Fica criado 0l(um) cargo de Funileiro. para lotação na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Art. 46 Fica criado 03(três) cargos de Professor de Educação Física. para lotação na Secretaria Municipal de Esportes. Art. 47 Fica criado 0l(um) cargo de Lavador de Veículos. para lotação na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Seção IL Dos Cargos Extintos Art. 48 Ficam extintos os cargos relacionados abaixo, previstos nas leis indicadas: I— Agente Operacional (merendeira) — 27 (vinte e sete) cargos — LC nº 20/2010; II — Agente Operacional I (motorista) — 11 (onze) cargos — LC nº20/2010: HI — Agente Operacional TI (motorista) —- 21 (vinte e um) cargos — LC nº 20/2010; IV — Agente Operacional III (motorista de Ambulância) — 02 (dois) cargos — LC nº 20/2010: Rua Coronel José Custódio, 84 — Centro — CEP, 37730-000 Telefone: (35) 3743-1950 — Telefax: (35) 3743-3244 E-mail: campestre (4 campestre.mg.gov.br Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Gabinete do Prefeito V - Auxiliar Administrativo 11 (coordenador de merenda escolar) 01 (um) cargo — LC nº 20/2010; VI — Auxiliar Administrativo II (almoxarife) 01 (um) cargo — LC nº 20/2010; VII — Auxiliar Adrninistrativo I (secretária) 01 (um) cargo — LC nº 20/2010; va — Auxiliar Departamento de Esportes — 02 (dois) cargos — LC nº 01/1997; IX — Auxiliar Esportivo — 02 (dois) cargos — LC nº 20/2010; X— Coordenador de Pronto Atendimento - 01 (um) cargo — LC nº 20/2010: Seção IH Cargos com denominação alterada Art. 49 O cargo de Assistente Jurídico, previsto da LC nº 20/2010, passa denominar-se “Advogado”. Art. 50 O cargo de Guarda Noturno. previsto na LC nº 23/2012, passa denominar-se “Vigia”. Art. 51 Os cargos de Médico e Médico Clinico Geral, previsto na LC nº 20/2010, passam a denominar-se “Médico Generalista”. Art. 52 Os cargos de Motorista, Motorista de Ambulância. Motorista de Transporte de Alunos, previstos nas leis: LC nº 01/1997 e LC nº 20/2010. respectivamente, passam a denominar- se “Motorista”. Parágrafo único. Aos Motoristas que não possuírem habilitação na Categoria “D” e os cursos específicos de transporte de alunos e condução de ambulâncias. será concedido prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta lei, para regularização das habilitações. Art. 53 Os cargos de Operador de Máquinas e Operador de Máquinas Il. previstos na LC nº 20/2010, passam a denominar-se “Operador de Máquinas”. Parágrafo único. Aos Operadores de Máquinas que não possuírem habilitação na Categoria “D”, será concedido prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta lei. para regularização das habilitações. Rua Coronel José Custódio, 84 — Centro — CEP. 37730-000 Telefone: (35) 3743-1950 — Telefax: (35) 3743-3244 E-mail: campestre( campestre.me.gov.br Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Gabinete do Prefeito Art. 54 O cargo de Vigilante Sanitário, criado pela LC nº 01/1997, passa denominar-se “Fiscal Sanitário”. Art. 55 O cargo de Defensor Público, criado pela LC nº 01/1997, passa denominar-se “Assistente Judiciário”. Seção IV Dos Cargos Residuais Art. 56 Os cargos relacionados nesta seção, previstos nas leis indicadas, adquirem a natureza e passam a denominar-se “Residuais”. Parágrafo único. Entende-se por residual o cargo para o qual o Município não poderá dar provimento depois de vago. a partir da vigência desta lei, independentemente da natureza da vacância. Art. 57 São residuais os seguintes cargos: | — Agente Operacional III (motorista de ambulância) — 02 (dois) cargos — LC nº 20/2010; Il — Agente Operacional II (encarregado de jardim) — 01 (um) cargo — LC nº 20/2010; 1H — Auxiliar Datilógrafo — 03 (três) cargos — LC nº 20/2010; IV — Defensor Público — 01 (um) cargo — LC nº 20/2010; Art. 58 A vacância de cargo residual, nas hipóteses arroladas abaixo. implicará em sua extinção. 1 — aposentadoria: II — exoneração, em todas as suas formas; II — demais hipóteses nas quais a vacância operar-se-á de forma definitiva. Art. 59 O cargo residual cuja investidura tiver ocorrido por outro motivo que não o concurso público. extinguir-se-á em 31 de dezembro de 2014. Art. 60 Ao servidor efetivo investido em cargo residual, cuja investidura se deu através de concurso público, são garantidos dos os benefícios referentes à carreira. Capítulo IV Rua Coronel José Custódio, 84 — Centro — CEP. 37730-000 Telefone: (35) 3743-1950 — Telefax: (35) 3743-3244 E-mail: campestre(&) campestre .mg.gov.br Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Gabinete do Prefeito DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 61 O Chefe do Poder Executivo Municipal procederá à regulamentação do processo de avaliação de desempenho, através de expedição de Decreto, no prazo de até quarenta e cinco dias. contadas da data da publicação desta lei. Art. 62 O enquadramento das situações funcionais a esta lei será concluído em até cento e oitenta dias. contados da data da publicação desta lei. Art. 63 A Lei Complementar nº 20/2010, fica derrogada na forma desta lei. Art. 64. É parte integrante desta lei complementar o Anexo — I. que dispõe sobre o Quadro de Cargos de Carreira. Art. 65. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. | A o! À Prefeitura Municipal de de 27 de Setembro de 2.014. VALDEVINC Nua DOS REIS Prefeito Municipal Rua Coronel José Custódio, 84 — Centro — CEP. 37730-000 Telefone: (35) 3743-1950 — Telefax: (35) 3743-3244 E-mail: campestre(4)campestre.mg.gov.br Jenjajo — (souP|nUJO) wo | ojuaweSue] ejed sopep Jengey as Juajuo) “engajada . e OpÍPJ DIOS Luazej anb sonpiaipu! E saquaJaja! sopep Jejoue isuafela eJed sema) Jinguasip “july Ojuowipusje nos o je sonpinpui so Jeyueduoe isjejspas no sjenpejso sagómnsul no sogfio esed opÍeiuatundop Jequjueaua !sagáejnijos sesonp sens seu sadijunty So Jopuaje 'sojuauinop op eldo> Jeljas isouQIejas à SaQSeusojui “sajaeJed Jerpisgns esed sopep ap uausejueaa| Jenjaja 'soeBio sossanp so psed “PM PuOjuI Pas siueuias One SIUILUpy 'jeso8 wo sojuatundop Jnquistp (seueoueg | wa Ojatupayuos | OANemsIuupy OTZEIT EEtójd vo Sjady NO SIPIIJAWIOD SADÍININSU! 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Ja8 “sojasd ap segóeioo a sesinbsad Jejnasxo 2 Jeuapsooo edpiunua opÍemsiuupe ep assasajuy ap SajueAg|a! SOJuNsse augos sopnisa JeJcgela toeSpzijgeuos ap suij ejed ojuaueged ap eyjo; ep ownsas Jesogeja !ouaweded op seyjoj a soJpenb 'sougIejas 'sepugpuodsasos JeuBip no Jejesdojgep a Jesedosd (sjepos sodedua ap sema Japusald (oupuopuny oudoJd op sogópumoju, no siimnusa sieda) SogdLi)|p Loo opicooe op ousidas ap seuyoIy Jezijenge (sajuapuodsa.102 seageaynsn( Se JuGjuo) o No “seixa-sejo seajey 'sOseJe OPUPIIZA OjuOd ap sagued Jejuode “SOSIDAIP SO|N9je> & sagópjoue 'sojuatejueAd| quando solicitado, aos órgãos públicos, dados sobre servidores, preenchendo formulários ou atendendo telefones; montar escalas de serviços; processar admissão/demissão de servidores, emitindo a documentação necessária; elaborar a R.A.L.S.; atender aos servidores e ao público em geral, prestando informações gerais de caráter trabalhista, incluindo orientação legal, assistencial e previdenciária; executar cálculos e anotações em máquinas manuais ou elétricas, preencher gulas de arrecadação manualmente ou em máquina de datilografia ou em computador; datilografar ou digitar informações aos contribuintes, pessoalmente ou por telefone; conhecimento em computação, observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas, = Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do Utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das concurso; haver rações de saúde, de nascimentos, óbitos, Agente Comunitário o) 40 horas . concluído, com | doenças e outros agravos à saúde; o estimulo à A 24 - 724,00 Saúde . a . de Saúde semanais aproveitamento, curso | participação da comunidade nas políticas introdutório de | públicas voltadas para a área da saúde; a formação inicial e | realização de visitas domiciliares periódicas “ continuada; e haver | para monitoramento de situações de risco à concluído oc ensino | família; e a participação em ações que fundamental. fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras o o E políticas que promovam a qualidade de vida. | Agente de Combate 42 40 horas 32400 saúde Haver concluído, com | Exercício de atividades de vigilância, prevenção a Endemias “semanais , aproveitamento, curso | e controle de doenças e promoção da saúde, NR] Ah a eae ML ti É | HH dad di iai introdutório de formação inicial e continuada; e haver concluido o ensino fundamental. desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. Executar o plano de combate a0s vetores: Dengue, leishmaniose; chagas esquitossomose, etc; Palestras, detetização, limpeza e exames; Realizar pesquisa de triatomíneos em domicílios em áreas endêmicas; Realizar identificações e eliminações de focos e/ou criadouros de Aedes Aegypti e Aedes albopictus em imóveis; Implantar a vigilância entomológica em municípios não infestados pelo Aedes Aepypiti; Realizar levantamento, investigação e/ou monitoramento de flebotomíneos no municipio, conforme classificação epidemiológica para leshmaniose visceral; Prover sorologia de material coletado em carnívoros e roedores para detecção de circulação de peste em áreas focais; Realizar borrifação em domicílios para controle de triatomineos em área endêmica; Realizar tratamento de imóveis com focos de mosquito, visando o controle da dengue; Realizar exames coproscópicos para controle de esquistossomose e outras helmintoses em áreas endêmicas; Palestrar em escolar e outros seguimentos; Dedetizar para combater ao Dengue e outros insetos. Agente de Arrecadação 40 horas semanais 1.200,54 Administrativo Ensino Médio, conhecimento em informática Executar atividades de atendimento à população, recebendo valores de vendas de produtos, serviços, contas, tributos, tarifas, bilhetes, ingressos e passagens; controlando numerários e valores; processando a arrecadação de prestação de serviços nas Agente Tributário 02 estradas vicinais do município em postos de pedágio; prestando informações ao público e preenchendo formulários administrativos, em conformidade com procedimentos internos, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda disponibilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção. 40 horas semanais 1.200,54 Administração Executar atividades de atendimento à população, recebendo valores de vendas de produtos, serviços, contas, tributos, tarifas, bilhetes, ingressos e passagens; controlando numerários e valores; processando a arrecadação de prestação de serviços nas estradas vicinais do município em postos de pedágio; prestando informações ao público e preenchendo formulários administrativos, em conformidade com procedimentos internos, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda disponibilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção, Agrônomo 01 40 horas semanais 2.182,80 Assuntos Rurais Ensino Médico, conhecimento em informaálica Formação em Agroncmia, registro e regularidade perante ao CREA. Ensino agrícola em seus diferentes graus; experimentações racionais e cientificas referentes à agricultura, e, em geral, quaisquer demonstrações práticas de agricultura em estabelecimentos federais, estaduais e municipais; propagar a difusão de mecânica agricola, de processos de adubação, de métodos aperfeiçoados de colheita e de beneficiamento dos produtos agrícolas, bem como de métodos de aproveitamento Ajudante de Pedreiro 10 40 horas semanais 753,07 | industrial da produção vegetal; estudos econômicos relativos à agricultura e indústrias correlatas; penética agricola, produção de sementes, melhoramento das plantas cultivadas e fiscalização do comércio de sementes, plantas vivas e partes vivas de plantas; —fitopatologia, entomologia e microbiologia agrícolas; aplicação de medidas de defesa e de vigilância sanitária vegetal; quimica e tecnologia agrícolas; reflorestamento, conservação, defesa, exploração e industrialização de matas; administração de colônias agricolas; ecologia e meteorologia agrícolas, fiscalização de empresas agricolas ou de indústrias correlatas, que gozarem de favores oficiais; barragens em terra que não excedam de cinco metros de altura; irrigação e drenagem para fins agrícolas; estradas de rodagem de interesse local e destinadas à fins agrícolas, desde que nelas não existam bueiros e pontilhões de mais de cinco metros de vão; construções rurais, destinadas a moradias ou fins agricolas; determinação do valor locativo e venal das propriedades rurais, para fins administrativos, na parte que se relacione com a sua profissão; avaliação e peritagem das propriedades rurais, suas instalações, rebanhos e colheitas pendentes, para fins administrativos; avaliação dos melhoramentos fundiários. Obras e Serviços Urbanos Alfabetizado, possuir alguns conhecimentos básicos do ofício de psi A função principal é a de dar serventia ou ajudar ao pedreiro naquilo que este solicitar; as tarefas incluem: fazer a massa; carregar a massa, os tijolos, a areia, o cimento, buscar as ferramentas que o pedreiro v: pedindo, para que este não precise de se deslocar, etc. Ensino Fundamental, Orientar e controlar os serviços de almoxarifado, recebendo, estocando e distribuindo os diversos materiais; conferir o estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias e calculando necessidades futuras; controlar o recebimento de material, confrontando as requisições e especificações com as notas e Imaterial entregue; organizar o armazenamento de produtos e materiais, fazendo identificação e disposição adequadas, visando uma estocagem Almoxarife 02 40 horas 082,26 adriinistração conhecimento ii racional; zelar pela conservação do material semanais . « estocado em condições adequadas evitando informática. cai Ê deterioração e perda; fazer os registros dos materiais sob guarda nos depósitos, registrando os dados em terminais de computador ou em livros, fichas e mapas apropriados, facititando consultas imediatas; dispor diariamente dos registros atualizados para obter informações exatas sobre a situação real do almoxarifado; realizar inventários e balanços do almoxarifado; coordenar e controlar o trabalho do pessoal do almoxarifado; executar outras atividades afins Curso Superior | - Exercer as atividades de auditoria operacional Analista de Controle 40 horas ) Completo, e de gestão no âmbito da Administração Direta ' R$.2.182, i E] » ” Interno Ox semanais 5 Ro Administração conhecimento em | e Indireta de Poder Executivo Municipal; o informática. | Executar outras atividades correlatas, : Curso Superior | - Exercer as atividades de planejamento, ndk Dida : 40 horas Completo, assessoria e gestão de processos licitatórios e Licitações e oz S | 218280 | Administração pi 8 P semanais conhecimento em | formalização e execução de contratos, ajustes, Contratos ; gi Pd É informática. convênios e similares do Poder Executivo Assistente Administrativo 05 + Municipal, — Executar outras — atividades correlatas. 40 horas semanais 1.309,68 Administração Ensino conhecimento informática, Médio, em - Conferir e arquivar documentos em pastas específicas; atualizar fichários e arquivos, classificando os documentos; efetuar controle de requisição e recebimento do material de escritório; datilografar ou digitar correspondência externa e interna, textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos; minutar atos administrativos; efetuar cálculos para elaboração de quadros estatísticos; atender a chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados; realizar serviços externos em instituições comerciais ou bancárias; distribuir documentos em geral, para os diversos órgãos; efetuar levantamento de dados para subsidiar pareceres, informações e relatórios; retirar cópia de documentos; atender os munícipes nas suas diversas solicitações; Encaminhar documentação para órgãos ou instituições estaduais ou federais; acompanhar os indivíduos até o seu atendimento final; distribuir fichas para viagens; anotar dados referentes a individuos que fazem solicitação à Prefeitura; Conferir e tabular dados para lançamento em formulários, efetuar levantamentos, anotações e cálculos diversos; apontar cartões de ponto verificando atrasos, faltas, horas-extras, etc e conferir as justificativas correspondentes; atualizar fichas de registro de acordo com alterações legais estruturais ou informações do próprio funcionário; preencher guias de encargos sociais, preparar e datilografar ou digitar correspondências, relatórios, quadros e folhas de pagamento; elaborar resumo da folha de pagamento para fins de contabilização; Emitir impressos e formulários de obrigações trabalhistas; preparar férias de servidores, processando os devidos cálculos; organizar arquivo, abrindo pastas e ordenando fichas de registro, bem como manter atualizados dados dos servidores; informar, quando solicitado, aos Órgãos públicos, dados sobre servidores, preenchendo formulários ou atendendo. telefones; montar escalas de serviços; processar acdmissão/demissão de servidores, emitindo a documentação necessária; elaborar a RALS.; atender aos servidores e ao público em geral, prestando informações gerais de caráter trabalhista, incluindo orientação legal, assistencial e previdenciária; executar cálculos e anotações em máquinas manuais ou elétricas; preencher guias de arrecadação manualmente ou em máguina de datilografia ou em computador, datilografar ou digitar «informações aos contribuintes, pessoalmente ou por telefone; conhecimento em computação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. o1 20 horas semanais 2.182,80 Administração Formação em Direito; inscrição e regularidade perante a OAB Elaborar pareceres a respeito de assuntos de interesse do Municipio; Elaborar petições em ações judiciais em que o Municipio figure como parte ou litisconsorte; Acompanhar o andamento processual até o trânsito em julgado da ação; Comparecer a audiências e atuar no interesse do Município; Exercer serviços de advocacia contenciosa; Realizar esclarecimento de servidores ou cidadãos quando solicitado; Executar outras atividades correlatas. AO horas Ensino Médio, Assistente de Saúde o8 E 724,00 Saúde conhecimento em semanais a Informática. 30 horas PF) conianáis Formação em | Assistente Social 04 | (arsea | 130968 | Desenvolvimento | Assistência is Leine Social inscrição e regularidade 8.663/93) perante ao CRESS Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e aoministrar benefícios e Serviços Sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração municipal, prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública; Atender aos leitores, prestando-lhes informações sobre as publicações existentes na biblioteca; realizar e controlar empréstimos domiciliares de livros; organizar e manter | atualizados fichários simples da classificação dos livros e dos leitores; receber e conferir livros adquiridos e fazer seu tombamento; desdobrar ou agrupar fichas de livros, periódicos e outras publicações, tendo por modelo fichas matrizes; conferir os livros nas estantes para verificar se estão nos devidos lugares; manter o silêncio nas salas de leitura; desempenhar tarefas afins. - Responsabilizar-se pelos Lrabalhos da cozinha merenda e refeições; Zelar pela higiene e qualidade dos alimentos; Preparar e servir refeições; Encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos; Fazer o pedido e controle de suprimentos de material necessário à cozinha e a preparação dos 92 724,00 Educação Ensino Médio alimentos; Zelar pela conservação de higiene Escolares semanais a 4 H dos equipamentos e instrumentos de cozinha; Zelar pela limpeza e conservação das instalações do prédio da escola, tais como banheiros, salas de aulas, corredores, À secretaria, áreas internas e externas; Exercer outras atividades correlatas e/ou que lhe do forem atribuídas. Realizar os trabalhos de conservação e limpeza Alfabetizado de vias públicas, estradas e caminhos, capinar e roçar terrenos, ruas e demais logradouros | a 40 horas Ensino Médio; domínio Auxiliar de Biblioteca 03 camBndis 724,00 Educação eminisimática Auxiliar de Serviços 40 horas Gari “29 40 horas 724,00 Obras e Serviços semanais Urbanos públicos; realizar a limpeza e desentupimento de bueiros, sarjetas, valetas e canaletas; realizar a limpeza de rios e córregos; realizar a roça nas margens dos rios e nos acostamentos das estradas; escavar, tapar buracos, desobstruir estradas e caminhos; realizar a coleta de lixo, acondicionando-o para o transporte público ou nas lixeiras públicas. Auxiliar de Manutenção de Veículos 04 ! 40 horas semanais 982,26 Administração Alfabetizado | - Auxiliar o profissional mecânico ou o próprio motorista na manutenção e conservação de veículos e máquinas; Executar os serviços de auxiliar de oficina; Executar os serviços de lavagem, de borracharia, de lubrificação e demais serviços complementares e necessários à manutenção e conservação da frota de veículos ou máquinas de propriedade do Municipio; Executar outras atividades correlacionadas. e | Auxiliar Administrativo 40 horas semanais 982,26 Administração Nível Médio, conhecimento informática em - Conferir e arquivar documentos em pastas específicas, atualizar fichários e arquivos, classificando os documentos; efetuar controle de requisição e recebimento do material de escritório; datitografar ou digitar correspondência externa e interna, textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos; minutar atos administrativos; efetuar cálculos para elaboração de quadros estatísticos; atender a chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados; realizar serviços externos em instituições comerciais ou bancárias; distribuir documentos em geral, para os diversos órgãos; efetuar levantamento de dados para subsidiar pareceres, informações e relatórios; retirar cópia de em em Formação , 40 horas a Biblioteconomia; Bibliotecário 01 Semana 1.309,68 Educação Fegists é regúlatidade perante ao CRB Bioquímico / 02 30 horas 1.866,29 Saúde Graduação documentos; atender os munícipes nas suas diversas solicitações; Encaminhar documentação para órgãos ou Instituições estaduais ou federais; acompanhar os indivíduos até o seu atendimento final; distribuir fichas para viagens; anotar dados referentes a indivíduos que fazem solicitação à Prefeitura; Executar cálculos e anotações em máquinas manuais ou elétricas; preencher guias de arrecadação manualmente ou em máquina de datilografia ou em computador; datilografar ou digitar informações aos contribuintes, pessoalmente ou por telefone; conhecimento em computação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. Catalogar e guardar as informações, orientar sua busca e seleção, analisar, sintetizar e organizar livros, revistas, documentos, fotos, filmes e vídeos, planejar, implementar e gerenciar sistemas de informação, além de preservar os suportes (mídias) para que resistam ao tempo e ao uso, gerenciar vunidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação, tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; realizar difusão cultural; desenvolver ações educativas; recuperar a informação. Realizar análises clínicas, toxicológicas, Farmacêutico semanais T Farmácia/Bioquímica com registro e regularidade no CRF fisioguímicas, biológicas, microbiológicas, moleculares e bromatológicas; realizar pesquisa sobre estruturas macro e microbiológicas, sobre efeitos de medicamentos e outras substâncias em órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais, responsável técnico pelo dispensário municipal, controle, estocagem e distribuição de medicamentos. Borracheiro 01 40 horas semanais 192,36 Obras e Serviços Urbanos Alfabetizado, domínio do oficio de borracheiro Exercer atividades na borracharia, reparando os diversos tipos de pneus e câmaras de ar utilizados em veículos de transportes, com auxílio de aparelhos apropriados, de forma a restituir-lhes as condições de uso; exercer outras atividades afins. Calceteiro 02 40 horas semanais Contador 01 40 horas semanais 982,26 Obras e Serviços Urbanos Alfabetizado, domínio do oficio de calceteiro Exercer atividades na área de obras públicas, preparando e pavimentando solos de estradas, ruas e similares, recobrindoos com paralelepípedos ou blocos de concretos e rejuntando-os para dar-lhes melhor aspecto e Lam o tráfego; exercer outras atividades afins. 2.182,80 Administração Formação em Ciências Contábeis, domínio de contabilidade pública, regularidade e registro perante ao CRC “| departamento de contabilidade; controlar e O Contador com formação em ciências | contábeis, deverá efetuar o acompanhamento e controle da movimentação contábil da administração direta e indireta, elaborando ou conferindo e aprovando balancetes, balanços, conciliação bancária e outros, além do esclarecimento dos fatos contábeis do tribunal de contas, visando o cumprimento da legislação, a atualização dos dados e a correta informação da aplicação de recursos públicos; coordenar o planejamento das atividades do E o | o contabilizar contas dos sistemas patrimonial, financeiro e orçamentário; elaborar mapas e registros contábeis especiais; informar processos, tendo em vista as normas e os regulamentos fiscais e contábeis, preparar os L relatórios. , Ensino fundamental, Cuidar da organização o cemitério, limpeza A 40 horas Obras e Serviços . das covas e jazigos, cavar e cobrir sepulturas, Coveiro 03 Ê 724,00 domínio do oficio de f Ê semanais Urbanos coveiro carregar caixões, realizar sepultamentos e o exumações, entre outras funções 20 horas Desenvolvimento Formação em Direito, | Prestar assessoramento jurídico às famílias de Assistente Judiciário o1 : 1.309,68 x regularidade e registro | baixa renda, de acordo com cadastro social do semanais Social det i perante a OAB “Município. = Atender demanda espontânea na unidade de Formação em 4 40 horas Odontologia saúde oral e das crianças escolares; atender a Dentista 06 E 1.140,51 Saúde ' aa, doenças da boca e dos dentes com ênfase na semanais regularidade e registro a acao E prevenção; supervisionar — procedimentos pera ao CRO - R a + o no o | coletivos em odontologia. AOnBiSE | Ensino Médio, domínio | Auxiliar os trabalhos administrativos realizando Digitador 03 semanais 763,98 Administração em informática, | digitação, organização e arquivo de i | digitação documentos, Confeccionar instalações elétricas em prédios públicos; localizar e reparar defeitos em sistemas elétricos, recuperar aparelhos ' Formação técnica, | eletrodomésticos; distribuir, orientar e 40 horas Obras e Serviços po o R e ' Eletricista oz o ; 792,36 domínio do oficio de | fiscalizar a execução de tarefas que semanais Urbanos a eletricista. eventualmente forem executadas sob seu comando; relacionar e controlar o material . necessário aos serviços a executar; desempenhar tarefas afins. : Formação técnica, a É | | Eletricista (veiculos) q 40 horas 98226 Obras e Serviços domíhio do clio de Realizar manutenção elétrica nos veículos e - semanais Urbanos a equipamentos da frota municipal. eletricista. Encarregado de 02 40 horas R$.1.500,00 | Obras eServiços | Nível Fundamental, | Organizar e supervisionar à execução de obras Obras semanais Urbanos domínio do oficio, domínio das normas de segurança do trabalho. e serviços de engenharia, sob coordenação do Engenheiro RT; distribuir tarefas aos pedreiros e ajudantes, organizar o canteiro de obras, preencher o diário de obras, realizar o apontamento de horas dos trabalhadores, fiscalizar a utilização de EPl pelos trabalhadores, receber materiais no local da obra; executar atividades afins. Enfermeiro 30 horas semanais 1.309,68 Formação em Enfermagem, registro e regularidade perante ao COREN Elaborar plano de enfermagem a partir do levantamento e análises das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes; planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programa de saúde e no atendimento aos pacientes e doentes; coletar e analisar dados sociais e sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; estabelecer programas para atender as necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; realizar programas educativos em saúde, ministrando palestrar e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições tipicas da classe; coordenar as atividades de vacinação; supervisionar o serviço diário do pessoal de enfermagem para as atividades externas e internas; supervisionar a manutenção do controle dos aparelhos utilizados na área de E e Ulm a e o enfermagem, divulgar e discutir com a equipe de enfermagem as diretrizes e normas da Secretaria Municipal da Saúde, bem como colaborar na supervisão quanto ao cumprimento deste; planejar, executar e participar dos programas de treinamento do pessoal da enfermagem; participar do planejamento e das atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos, particularmente aqueles prioritários e de alto risco; desenvolver e/ou colaborar em pesquisas na área da saúde; proceder ao registro dos procedimentos realizados, bem como de dados estatísticos, executar outras atribuições afins. E Responsável pelo planejamento ou projeto, em gerai, de regiões, zonas, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais & desenvolvimento da produção industrial e Formação em | agropecuária; estudos, projetos, análises, Engenheiro o 40 horas 218280 Obras e Serviços Engenharia Civil, registro avaliações, vistorias, perícias, pareceres e semanais Urbanos e regularidade perante | divulgação técnica; ensino, pesquisas, ao CREA experimentação e ensaios; fiscalização de obras e serviços técnicos; direção de obras e serviços técnicos; execução de obras e serviços técnicos; produção técnica especializada, industrial ou agropecuária. Fiscalizar as obras e serviços públicos, serviços Fiscal de Obras e 40 horas ObraseServiços | Ensino Fundamental, de : timpssa M Ebana; manutenção «desesttadas Ê 01 R$.1.637,10 o ' vicinais; auxiliar o engenheiro e o mestre de Serviços semanais Urbanos domínio do oficio É obras na execução de suas atividades; executar o o o o | outras atividades afins. Fiscal Sanitário 02 40 horas 763,98 saúde Nível médio, Responsável pela fiscalização sanitária no semanais conhecimento das | Município; praticar os atos relativos à normas sanitárias fiscalização sanitária, para fins de concessão de alvarás; executar atividades afins. Fiscal de Tributos 01 40 horas semanais R$.1.637,10 ] Administração Ensino Médio, domínio da legislação tributária municipal Efetuar diligências destinadas à verificação do cumprimento de obrigações tributárias principal e acessória, à apuração de dados de interesse do fisco, bem como fornecer orientação aos contribuintes; homologar os lançamentos dos tributos municipais, e, quando for o caso, promovê-los de ofício; lavrar intimações, autuações, notificações, ocorrências e demais termos, laudos e boletins, que se fizerem necessários 30 desempenho da atividade fiscal; estimar e arbitrar base de cálculo de impostos municipais; avaliar bens imóveis para efeito de lançamentos de tributos municipais e outros fins de interesse do Município; elaborar o mapa de valores genéricos, destinado à apuração do valor venal de imóveis situados no Município; atuar como perito ou assistente nos feitos administrativos ou judiciais para os quais for designado; instruir expedientes, elaborar réplicas e demais informações relacionadas com sua área de atuação; atuar nos Órgãos de Julgamento Fiscal da Secretaria Municipal de Finanças; promover a apuração do Valor Adicionado Fiscal, para fins de determinação do índice de participação do Município nas receitas estaduais e federais; elaborar relatório de atividades executadas bem como relatórios específicos quando solicitados; exercer outras tarefas mediante designação expressa do Secretário Municipal de Finanças; emitir parecer e responder consultas acerca de matéria tributária e fiscal, estudar e propor métodos e técnicas gerais de natureza fiscal; ministrar cursos de aperfeiçoamento em matéria tributária e fiscal; opinar, quando solicitado, sobre anteprojetos de lei e demais atos normativos de natureza tributária e fiscal; efetuar diligências destinadas à verificação do cumprimento de obrigações tributária principal e acessórias, à apuração de dados de interesse do fisco bem como fornecer orientação aos contribuintes; homologar os lançamentos dos tributos municipais e, quando for o caso, promovêlos de ofício; lavrar intimações, autuações, notificações, ocorrências e demais termos, laudos e boletins, que se fizerem necessários ao desempenho dia atividade fiscal; estimar e arbitrar base de cálculo de impostos municipais; avaliar bens imóveis para efeito de lançamentos de tributos municipais e outros fins de interesse do Município; elaborar o mapa de valores genéricos destinado à apuração do valor venal de imóveis situados no Município; atuar como perito ou assistente nos feitos administrativos ou judiciais para os quais for designado; instruir expedientes, elaborar réplicas e demais informações relacionadas com sua área de atuação; atuar nos Órgãos de Julgamento Fiscal da Secretaria Municipal; promover a apuração do Valor Adicionado Fiscal, para fins de determinação do índice de participação do Município nas receitas estaduais e federais; elaborar relatório de atividades executadas bem como relatórios específicos quando solicitados; exercer outras tarefas mediante designação expressa do Secretário Municipal. Operar terminais de computador inserindo e extraindo informações e dados em meio magnético/etetrônico ou impresso, para orientação e esclarecimentos aos contribuintes, no âmbito de sua competência; implantar e desenvolver projetos, relatórios gerenciais e de controle dos procedimentos e rotinas de serviços no âmbito de sua área de atuação; elaborar estudos, pesquisas e análises relacionadas ao acompanhamento das receitas e das despesas municipais da administração direta e indireta propondo e opinando acerca de medidas de aprimoramento; realizar pesquisas, diligências, análises e projeções estatísticas sobre o mercado imobiliário do município, visando ao ideal gerenciamento da arrecadação municipal; elaborar e acompanhar a proposta orçamentária anual e plurianual de investimentos da Secretaria Municipal, bem como dos planos de ações setoriais, propondo os ajustamentos necessários, instruir processos, papeletas e demais expedientes, apresentando relatório sobre assuntos referentes à sua área; colaborar para o intercâmbio entre os demais órgãos e entidades municipais, estaduais e federais; assessorar e acompanhar as atividades de fiscalização tributária, colaborando para o aprimoramento das mesmas; prestar esclarecimento aos contribuintes acerca da legislação fazendária em vigor, orientando-os sobre os procedimentos a serem adotados por eles; assessorar, desenvolver e implantar sistemas operacionais e sistemas gerenciadores de banco de dados vinculados à Secretaria Municipal executar outras atividades relativas à administração e gerenciamento de dados, acompanhar processos licitatórios e contratos de aquisição de materiais, bens e serviços, exercer outras tarefas, mediante designação expressa do Secretário Municipal. Executar atividades relativas 20 lançamento e a arrecadação dos tributos mobiliários e imobiliários, mantendo atualizados os cadastros respectivos; analisar, informar, despachar, emitir parecer e executar expedientes referentes a lançamentos, cobrança de tributos, certidões e outros documentos fiscais; executar alividades técnico-administrativas, apurando, emitindo, registrando, informando e lançando dados relativos às áreas de atuação do órgão; participar do planejamento e da execução de programas de aperfeiçoamento e capacitação na sua área de atuação, propondo e opinando "sobre o aprimoramento das rotinas de trabalho; elaborar relatórios dos procedimentos e rotinas de serviço dentro de sua área de atuação; executar tarefas de ordem orçamentária e financeira colaborando com a sistematização de informações necessárias ao encerramento do exercício financeiro; colaborar na prestação de informações contábeis ao Tribunal de Contas e aos órgãos do Poder Judiciário; prestar informações sobre a legislação tributária municipal orientando os contribuintes sobre sua correta aplicação; prestar apoio às atividades de fiscalização; exercer outras tarefas, mediante designação expressa do Secretário Municipal; ! Fisioterapeuta 02 30 horas | semanais | i | ! 4 Fonoaudiólogo 02 20 horas semanais 1.309,68 1.309,68 Educação Formação em Fisioterapia, registro e regularidade perante ao CREFITO. Formação em Fonoaudiologia, regularidade e registro e regularidade no conselho de classe CREFONO, Efetuar a prescrição de tratamentos sob orientação médica especializada através de diversas modalidades terapêuticas, mecanoterapia, cinesioterapia, massoterapia, crioterapia e termoterapia; examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos de fisioterapia; requisitar, realizar e interpretar exames; orientar e controlar o trabalho de auxiliares de saúde; estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública; desempenhar tarefas afins. Prestar assistência de fonoaudiologia no âmbito do atendimento ambulatorial (Área de Saúde) e junto a Instituições de conveniadas, como a APAE, além do atendimento aos demais alunos da Rede Municipal de Ensino; realização de diagnósticos de patologias fonoaudiologias e recomendação da terapêutica indicada para casa caso; atender a população de um modo geral e encaminhar casos especiais a setores de atendimento especializados; planejar atividades de caráter preventivo na sua área, programando ações para serem realizados na Atenção Básicas zelar pela conservação de material sob sua guarda, pela boa ordem e higiene em seu setor de trabalho; executar tarefas específicas relacionadas com sua área de atuação, outras atividades afins. Produzir mudas preparadas por sementes e por processos vegetativos; preparar substratos para mudas, canteiros e leitos de semeadura e enraizamento; repicar, transplantar, deslocar, podar, desbrotar e tutorar mudas; capinar, Jardineiro o 40 horas 724,00 Obras esserviços Alfabetizado, domínio do implantar, manter e reformar jardins; detectar semanais Urbanos ofício de jardineiro. e : e comunicar problemas no desenvolvimento das plantas, manusear ferramentas e equipamentos de jardinagem e produção de | mudas; implantar e manter gramados; o | o o desenvolver atividades afins. E ne Realizar manutenção mecânica dos veículos e | | Formação técnica, equipamentos da frota municipal; responsável | 40h bras i fico d e Mecânico 07 q ore 1.440,65 Obs esenitos | domibla: do, 0H e pela organização e limpeza da oficina, guarda semanais Urbanos mecânico de . . a de ferramentas e equipamentos de mecânica; '* automóveis. A . | desenvolver atividades afins, | Realizar vigilância sanitária em açougues, abatedores, frigoríficos, laticínios etc.; prestar serviços na área de controle de zoonose Formação em Medicina | animal; promover acomodação e cuidados Médico Veterinário o 40 horas 1.964,52 Saúde e Assuntos Vetetinária, registro e adequados aos animais | apreendidos pela semanais Rurais regularidade no | Vigilância Sanitária; participar de eventos conselho de classe CRM. |rligados à Secretaria em que presta serviço e exercer outras atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do Conselho | Federai de Medicina Veterinária Formação em Medicina 20 horas com especialização em | Realizar atendimentos médicos em sua Médico Psiquiatra 01 1.964,52 Saúde cardiologia, registro e | especialidade, de acordo com o planejamento semanais é urna x regularidade no | da Secretaria Municipal de Saúde. | conselho de classe CRM. . Médico Ginecologia o1 20 horas 1.964,52 Saúde Formação em Medicina Realizar atendimentos médicos em sua semanais com especialização em | especialidade, de acordo com o planejamento - -— ginecologia, , registro e regularidade no conselho de classe CRM. | da Secretaria Municipal de Saúde. Formação em Medicina, Realizar atendimentos médicos de acordo com cy 2 ; registro tari E a a Médico Generalista 06 Otoni 1,964,52 Saúde »vegistroie regularidade o planejamento da Secretaria Municipal de semanais no conselho de classe ) Saúde. CRM. Formação em Medicina 20 horas com especialização em | Realizar atendimentos médicos em sua Médico Ortopedista o1 1.964,52 Saúde ortopedia, registro e | especialidade, de acordo com o planejamento semanais é R N , regularidade no | da Secretaria Municipal de Saúde. | conselho de classe CRM. 4 Formação em Medicina 20 horas com especialização em | Realizar atendimentos médicos em sua Médico Pediatra 02 1.964,52 Saúde pediatria, , registro e | especialidade, de acordo com o planejamento === semanais a E Sã Z regularidade no | da Secretaria Municipal de Saúde. e sat | Es conselho de classe CRM. . E: == |] Conduzir veiculos da Frota Municipal; zelar 40 horas Habilitação para | pelo veículo utilizado culdando da limpeza, Motorista 70 894,95 GERAL condução de veiculos | higienização, controle de itens se manutenção semanais um Categoria “D (óleo, água, pneus, etc); informar sobre | o o o necessidade de manutenção nos veiculos Prestar serviços correspondentes a sua área de “atuação, desenvolvendo e executando ações de saúde pública, participando do diagnóstico de saúde da comunidade escolar; Forimação. em iNutrÍGiO; responsabilidade elos equipamentos registro e regularidade, pons p qui E Nutricionista N-3 02 AD horas 1.440,65 Educação registro e regularidade materials ie Instrumentos ue utiliza; semanais a 8 Eu planejamento, acompanhamento, avaliação, no conselho de classe CRN. execução e controle das atividades relacionadas à nutrição, programas de educação preventiva, vigilância nutricional e de reeducação alimentar, respeitadas a formação, legistação profissional e regulamentos do Office Boy o1 40 horas - 724,00 semanais serviço; zelar pela conservação de material sob sua guarda, pela boa ordem e higiene em seu setor de trabalho; cuidar da merenda escolar; executar tarefas específicas relacionadas com sua área de atuação. Administração Ensino Médio, conhecimento de informática. Atuar como mensageiro, realizar tarefas de entregas de documentos diversos, interna e externamente; realizar serviços externos de naturezas diversas (bancos, correios, outros órgãos da administração, etc.); auxiliar os trabalhos internos da administração (arquivo, digitação, etc.); Oficial de Manutenção de Estradas Operador de Máquinas os 40 horas : 912,41 semanais Obras e Serviços Urbanos Alfabetizado - Executar serviços especificos pertinentes ao cargo, sob a supervisão e orientação de outro profissional na conservação e manutenção de estradas e rodagens municipais; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho, zelar pela economicidade dos materiais e mão de obra aplicada ao serviço executado, e pela racionalidade dos serviços; executar outras tarefas correlatas, quando determinadas pelos seus superiores. -Executar outras atividades correlacionadas. os 40 horas semanais 1,124,14 Pedreiro 14 40 horas 5 1.222,37 semanais | Obras e Serviços Urbanos TT Habilitação categoria “nº, domínio na operação de máquinas pesadas “Conduzir equipamentos da frota municipal, observar e aplicar a legislação de trânsito, zelar pelo equipamento sobre sua responsabilidade, outras atividades afins. Obras e Serviços Urbanos AHabetizado, domínio do oficio de pedreiro. Executar ofício de pedreiro nas obras e serviços de engenharia do Município sob coordenação de profissional de engenharia, outras atividades afins. Psicólogo 20 horas K 1.309,68 semanais Educação e Saúde Formação em Psicologia, regularidade e registro no CRP. Atuar nas áreas de Educação e Assistência social no exercício das atividades profissionais de psicologia, de acordo com os programas da Secretaria que estiver lotado, outras atividades 1 o afins. Controlar a entrada e saída de visitantes, pacientes, demais cidadãos que buscarem atendimento no serviço público e materiais, efetuar a abertura e fechamento de portas edifícios, para usuários, mediante autorização escrita, guarda e controle das chaves, elaborar relatórios ou outros instrumentos para registro de suas atividades, manter atualizado os registros de correspondência física e digital, receber e interagir com o público externo à mia Ensino Médio. | instituição, área de trabalho ou unidade d 40 horas Administração, ig A o Recepcionista 09 Ê 724,00 7 Conhecimento de | administrativa, de forma agradável, solícita e semanais Educação e Saúde |. 4 a z e informática. colaborativa para prestação de informações e ! no encaminhamento ao local desejado, prestar | atendimento telefônico, dando informações ou buscando autorização para a entrada de visitantes, efetuar registro e manter controle de todas as visitas efetuadas, registrando nome, horários e assunto, manter-se atualizada sobre a organização, departamentos, pessoas e eventos de sua área, executar outras tarefas correlatas, conforme 1 | o necessidade. Habilitação em curso de formação — profissional 40 horas especifica, possuir | Realizar práticas preventivas e de salvamento Salva Vidas [074 semanal 724,00 Esportese Lazer | aptidão física compatível | em ambientes aquáticos, manutenção de com os esforços | piscinas. demandados para o o u —| Cargo. Serviços de Esgoto 05 40 horas 753,07 Obrase Seniços: | pp petizado semanais Urbanos Serviços Gerais 45 40 horas semanais 724,00 Obras e Serviços Urbanos Alfabetizado Executar serviços de limpeza em área urbana (GARI), conforme determinado, fazendo a retirada de sujeiras, lixo e entulhos, removendo-os para locais previamente estabelecidos; executar serviços na manutenção e conservação de logradouros públicos, estradas municipais; auxiliar nos serviços de topografia e engenharia; auxiliar os serviços de oficina mecânica; auxiliar os serviços prestados pelos Oficiais de Serviços nas suas diversas áreas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; zelar pela economicidade dos materiais e mão de obra aplicada ao serviço executado, e pela racionalidade dos serviços; executar outras tarefas correlatas, quando determinadas pelos seus superiores. o Soldador 01 |] 40 horas semanais 873,12 Obras e Serviços Urbanos Alfabetizado, domínio do oficio de soldador Diagnosticar, programar e executar os serviços de solda em geral em veículos, máquinas, equipamentos e outro bem de interesse do município, bem assim, prestar socorro e assistência diuturnamente às necessidades extraordinárias dos serviços municipais. | Executar outras atividades correlacionadas. 1 Técnico Agropecuário 01 40 horas semanais 982,26 Assuntos Rurais Formação técnica especifica. O técnico de nivel médio tem por atribuições gerais executar atividades correspondentes à sua respectiva formação técnica de nível médio, orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades de programação em sua área de habilitação, assim como as atribuições do profissional conforme legislação específica que regulamenta a profissão: TNM — TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA - Lei Federal nº. 5.524/68 e Decreto nº. 90.922/85. TNM = TÉCNICO EM ENFERMAGEM - Lei Federal nº. 7.498, de 25/06/1986 e Decreto nº. 94.906/87 e Código de Ética da profissão. Técnico em Enfermagem 26 40 horas semanais 800,00 Saúde Formação técnica específica, registro e regularidade no COREN O técnico de nível médio tem por atribuições gerais executar atividades correspondentes à sua respectiva formação técnica de nível médio, orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades de programação em sua área de habilitação, assim como as atribuições do profissional conforme legislação específica que regulamenta a profissão: TNM — TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA - Lei Federal nº. 5.524/68 e Decreto ne. 90.922/85. TNM — TÉCNICO EM ENFERMAGEM - Lei Federal nº. 7.498, | de 25/06/1986 e Decreto nº. 94.906/87 e Código de Ética da profissão. Técnico em Informática 01 40 horas semanais 763,98 Administração Formação técnica especifica Realizar assessoramento e manutenção de equipamentos de informática e redes de comunicação interna; responsável pela manutenção do sítio da Prefeitura Municipal. Tesoureiro 01 40 horas semanais 2.182,80 Administração Ensino Médio, domínio em informática Atua com análise e elaboração de fluxo de |ncaixa diário, orçamento financeiro, consolidação e análise de informações enviadas por áreas da administração, realiza cálculos financeiros, conciliação bancária, pagamentos, transferências, relatórios de disponibilidade financeira para fins de licitação, desenvolver atividades afins. Vigia -08 40 horas semanais 12X36 724,00 Administração Alfabetizado “Rondar prédio, depósitos de materiais ou áreas pré-determinadas, objetivando evitar furtos, roubos, incêndios e depredações; abrir e fechar portas e portões, responsabilizando horas pelas chaves; fiscalizar a entrada e saída de pessoas; investigar anormalidades, tomando providência queo caso exigir; executar tarefas afins. Prefeito Municipal ANEXO H CARGOS EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO R$3.200,00 R$3.200,00 R$1.500,00 R$1.500,00 —m R$1.500,00 A | R$L.500,00 q R$1.500,00 v R$2.200,00 Té R$3.200,00 çi —h Valdevino F. dos Reis Preteito Municipal