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norma nº 886/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 886 / 1985
Date 1985-06-03
EmentaAutoriza a contratação do Farmacêutico-Bioquímico, Dr.Leando Antônio Borges, para prestar serviços nos Posto de Saúde de Campestre
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS
L 88
Autoriza a contratação do Farma
ceutico-Bioquímico, Dr.Leando *
Antonio Borges, para prestar *
serviços nosPosto de Saúde de *
Campestre.
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Ge-
rais, através de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e,
eu, em seu nome sanciono a segkinte Lei.
Art .1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza
48 a contratar o Dr.Leandoo Antonio Borges, Farmacéutico-Bioquímico.
Art.2º - Após contratado, deverá o Dr.Leandro Antonio
Borges, prestar serviços como Bioquímico no Posto de Saúde de Campes
tre, onde atenderá a população carente de nossa cidade na parte labo
ratorial.
Art.3º - O Dr.Leandro Antonio Borges se compromete a
trabalhar num período de 03 (três) horas diárias, nos dias de terça,
quarta e quinta feiras, devendo cnnstar como cláusula contratual.
Art.4º - Ficou avençado também, que o Dr.Leandro Anto
nio Borges receberá 02 (dois) salários mínimos vigentes, nos 03 (tre
is) primeiros meses de contrato, devendo igualmente constar como clá
usula contratual.
Art.5º - Fica acertado ainda, que as despesas com Se
cret-ario(a), será de responsabilidade exclusiva do Dr.Leandro Abto
nio Borges.
Art.6º -,As despesas decorrentes da execução dests '*
Lei, correrão por conta de dotação própria, já incluída no orçamento
vigente.
Art.7º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza
do a fazer contrato ou convênio com o Dr.Leando Antonio Borges, deven
do constar como cláusulas contratuais os artigos 3º, 4º e 5º do refe
rido Projeto de Lei.
Art.º - Revogadas as disposições em contrário, entra-
rá esta Lei em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Campestre, 03 de junho de 1985
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