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← Campestre (MG)

norma nº 890/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 890 / 1985
Date 1985-06-21
EmentaDá denominação à Rua, dando outras providencias
native_id694

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 890
Dá eps» 1 à Rua, dando
outras déncias.
O Povo do Município de Campestre, através de seus represen
tantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em Geu nome sanciono a seguinte
Lei.
Art.1º - Fica denominada de Rua Belo Horizonte, a Rua que
se inicia na propriedade do Senhor José Lino Netto, indo terminar na pro-
priedade do Senhor João Luciano Ribeiro.
Art.2º - Fica sem efeito qualquer outra denominação por- *
ventura existente, prevalecendo doravante a denominação de Rua Belo Hori-
zonte.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará '*
esta Lei em vigor na data da sua publicação.
Campestre, 21 de junho de 1985

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