| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 892 / 1985 |
| Date | 1985-07-18 |
| Ementa | Autoriza o funcionamento da Seraa ria sita no Loteamento "Colinas de Campestre", e dá outras providencias. |
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Tá PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS Autoriza o funcionmanto da Serua ria sita no Loteamento “Colinas de Campestre", e dá outras provi dências. O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais através de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu jpome, sanciono a seguinte Lei. Art.1lº - Fica resguardado o direito do senhor Saulo Pe- reira Fernandes, para que O mesmo possa continuar em funcionamento com a Serraria de sua propriedade, no Lot camento “Colinas de Campestre". Art.2º - Fica concedida autorização para que o mesmo con tinue com a Serraria de sua propriedade, em pleno e legal funcionamen - to. Art.3º - A justificativa para os artigos 1º e 2º desta * Lei, baseia-se no fato de a referida Serraria estar situada bem na divi sa do loteamento referido. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data da sua publicação. Campestre, 18 de julho de 1985