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norma nº 892/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 892 / 1985
Date 1985-07-18
EmentaAutoriza o funcionamento da Seraa ria sita no Loteamento "Colinas de Campestre", e dá outras providencias.
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Tá
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Autoriza o funcionmanto da Serua
ria sita no Loteamento “Colinas
de Campestre", e dá outras provi
dências.
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais
através de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu
jpome, sanciono a seguinte Lei.
Art.1lº - Fica resguardado o direito do senhor Saulo Pe-
reira Fernandes, para que O mesmo possa continuar em funcionamento com
a Serraria de sua propriedade, no Lot camento “Colinas de Campestre".
Art.2º - Fica concedida autorização para que o mesmo con
tinue com a Serraria de sua propriedade, em pleno e legal funcionamen -
to.
Art.3º - A justificativa para os artigos 1º e 2º desta *
Lei, baseia-se no fato de a referida Serraria estar situada bem na divi
sa do loteamento referido.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará
esta Lei em vigor na data da sua publicação.
Campestre, 18 de julho de 1985

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