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norma nº 893/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 893 / 1985
Date 1985-07-18
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a assinar convenio com a Secretaria de Estado da Educação, para a execução do Projeto " Apoio à Ação Colegiada", em nosso Município.
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hd PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Autoriza o Chefe do Executivo Muni
cipal a assinar convênio com a Se-
cretaria de Estado da Educação nº
para a execução do Projeto ” Apoio
à Ação Colegiada", em nosso Municí
pio.
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais,
o atruvês de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em "
seu nome sanciono a seguinte Lei.
Art.lº - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
a assinar convenio com a Secretaria de Estado da Educação de Minas Ge -
rais, para a execução do Projeto "Apoio à Ação Clegiada", em nosso Muni
cípio.
Art.2º - O valor do referido convênio é (4.750.000 (Qua-
tro Milhões Setecentos e Cinquenta Mil Cruzeiros), conforme determina a
Resolução 5670, de 19.06.85, o Secretário de Estado da Educação de Mi-
nas Gerais.
Art.3º - A destinação da verba ecima referida, será para
as Hortas Comunitárias em nosso Município, nao podendo as mesmas serem”
mudadas ou terem outras destinações.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará
esta Lei em vigor na daha da sua publicação.
Campestre, 18 de julho de 1985
/
vitor Msaro Garcia
Prefeito Municipal
Pá
paem ad =
Francisco Ferreira Guerrero
Secretario

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