| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 893 / 1985 |
| Date | 1985-07-18 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a assinar convenio com a Secretaria de Estado da Educação, para a execução do Projeto " Apoio à Ação Colegiada", em nosso Município. |
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hd PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS Autoriza o Chefe do Executivo Muni cipal a assinar convênio com a Se- cretaria de Estado da Educação nº para a execução do Projeto ” Apoio à Ação Colegiada", em nosso Municí pio. O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, o atruvês de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em " seu nome sanciono a seguinte Lei. Art.lº - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a assinar convenio com a Secretaria de Estado da Educação de Minas Ge - rais, para a execução do Projeto "Apoio à Ação Clegiada", em nosso Muni cípio. Art.2º - O valor do referido convênio é (4.750.000 (Qua- tro Milhões Setecentos e Cinquenta Mil Cruzeiros), conforme determina a Resolução 5670, de 19.06.85, o Secretário de Estado da Educação de Mi- nas Gerais. Art.3º - A destinação da verba ecima referida, será para as Hortas Comunitárias em nosso Município, nao podendo as mesmas serem” mudadas ou terem outras destinações. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na daha da sua publicação. Campestre, 18 de julho de 1985 / vitor Msaro Garcia Prefeito Municipal Pá paem ad = Francisco Ferreira Guerrero Secretario