| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 895 / 1985 |
| Date | 1985-08-20 |
| Ementa | Dá denominação à Rua, dando outras providencias. |
| native_id | 699 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
a, õ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Município de Campestre, através de seus re- presentantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei. Art.1º - Fica denominada de Rua Alvarenga Peixoto, a Rua que se inicia na propriedade do senhor Francisco de Paula Fonse- ca, indo terminar na propriedade do senhor Francisco Batista. Art.2º - Fica sem efeito qualquer outaa denominação * porventura existente, prevalecendo doravante a denominação de Rua Al varenga Peixoto. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entra rá esta Lei em vigor na data da sua publicação. Campestre, 20 de agosto de 1985 do 1/1040 Garcia Pref. 7 Municipal