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← Campestre (MG)

norma nº 896/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 896 / 1985
Date 1985-08-20
EmentaDá denominação à Rua, dando outras previdências.
native_id700

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Município de Campestre, através de seus re-
presentantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome sanciono
a seguinte Lei.
Art.1º - Fiea denominada de Rua Tomáz Antônio Gonzaga,
a Rua que se inicia na propriedade do senhor Francisco Batista, indo
terminar na propriedade do senhor Vitor Custódio de Silva.
Art.2º - Fica sem efeito qualquer outra denominação *
porventura existente, prevalecendo doravante a denominação de Rua To
mãz Antônio Gonzaga.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entra
rá esta Lei em vigor na data da sua publicação.

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