| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 896 / 1985 |
| Date | 1985-08-20 |
| Ementa | Dá denominação à Rua, dando outras previdências. |
| native_id | 700 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Município de Campestre, através de seus re- presentantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei. Art.1º - Fiea denominada de Rua Tomáz Antônio Gonzaga, a Rua que se inicia na propriedade do senhor Francisco Batista, indo terminar na propriedade do senhor Vitor Custódio de Silva. Art.2º - Fica sem efeito qualquer outra denominação * porventura existente, prevalecendo doravante a denominação de Rua To mãz Antônio Gonzaga. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entra rá esta Lei em vigor na data da sua publicação.