| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 897 / 1985 |
| Date | 1985-07-04 |
| Ementa | Dá denominação à Vila que se inicia na propriedade do Senhor Silvio Loiola, indo terminar da direção da BR-267, dando outras' providencias. |
| native_id | 701 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS Dá denominação à bágrem que se ini cia na propriedade do Senhor sit vio Loiola, indo terminar da di- reção da BR-267, dando outras * providências. O Povo do Município de Campestre, através de seus repre- sentantes na Câmara Municipal deceeta, e eu em seu nome sanciono a se - guinte Lei. Art.1º - Fica denominada de Vila do Beijo, a Vila que se inicia na propriedade: do Senhor Silvio Loiola, indo terminar na dire - ção da Br-267. Art.2º - Fica sem efeito qualquer outra denominação por- ventura existente, prevalecendo doravante « denominação de Vila do Bei- jo. Art.3º - Revogadas as disposições em contrá io, entrará esta Lei em vigor na data da sua publicação. Campestre, 04 de setembro de 1985