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← Campestre (MG)

norma nº 900/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 900 / 1985
Date 1985-07-19
EmentaDeclara de Utilidade Pública e para sempre pertencente ao Patrimonio Publico Municipal, o imóvel situado na Torre de Televisão, ou seja, a Igreja e o Cemitério da Família José Guilherme.
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CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS
co PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
O Povo do Município de Campestre, através de seus repre-
sentantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome sanciono a se-
guinte Lei.s
Art.1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a
área de terras onde se situa a Igreja e o Cemitério da Família José Gui
lherme, sita na Torre de Televisão, nesta cidade.
Art.2º - Ficam pertencendo ao Patrimônio Histórico Muni-
cipal os imóveis referidos no Arõigo primeiro desta Lei.
Art.3º - Fica terminantemente próibida qualquer midança
ou reforma naqueles imóveis, sem o consentimento expresso da Prefeitura
Municipal, acarretando aos infratores as penalidades da Lei.
Art.4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a cercar
a referida área, deixando uma área útil de dois (02) metros de cada la-
do.
Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará
esta Lei em vigor na data da sua publicação.

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