| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 900 / 1985 |
| Date | 1985-07-19 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública e para sempre pertencente ao Patrimonio Publico Municipal, o imóvel situado na Torre de Televisão, ou seja, a Igreja e o Cemitério da Família José Guilherme. |
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CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS co PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE O Povo do Município de Campestre, através de seus repre- sentantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome sanciono a se- guinte Lei.s Art.1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a área de terras onde se situa a Igreja e o Cemitério da Família José Gui lherme, sita na Torre de Televisão, nesta cidade. Art.2º - Ficam pertencendo ao Patrimônio Histórico Muni- cipal os imóveis referidos no Arõigo primeiro desta Lei. Art.3º - Fica terminantemente próibida qualquer midança ou reforma naqueles imóveis, sem o consentimento expresso da Prefeitura Municipal, acarretando aos infratores as penalidades da Lei. Art.4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a cercar a referida área, deixando uma área útil de dois (02) metros de cada la- do. Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data da sua publicação.