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← Campestre (MG)

norma nº 901/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 901 / 1985
Date 1985-07-19
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal e ao mesmo tempo como pertencente ao Patrimônio Histórico Municipal os imóveis.: Prédio da Prefeitura e Câmara Municipal de Campestre e Capela de Nossa Senhora Aparecida, situados nesta cidade.
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texto integral #

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rennacad
Ep PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Município de Campestre, através de seus repre -
sentantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a se-
guinte Lei.
Art .1º - Ficam declaradas de utilidade pública Municipal
e pertencentes ao Patrimônio Histórico Municipal os imóveis.: Píédio da
Prefeitura e Câmara Municipal de Campestre e, Capela de Nossa Senhora '
Aparecida, ambos situados neste Município.
Art.2º - Fica terminantemente proibida qualquer mudança
ou reforma nos imóveis citados no artigo primeiro desta Lei, sem o divi
do consentimento da Prefeitura Municipal, acarretando aos infratores as
penalidades previstas par Lei.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará
esta Lei em vigor na data da sua publicação.
setembro de 1985

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