| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 905 / 1985 |
| Date | 1985-11-01 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 1986. |
| native_id | 709 |
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à is aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 905 Estima a Receita e fixa a Despe sa para o Exercicio Financeiro de 1986. A Câmara Municipal de Campestre, Estado de Minas Gera- 1 Lei. art.1lº - A Receita do Município de Campestre, para o e xercício financeiro de 1986, é estimada em 616.100.000.000 (Dezesseis Bilhões e Cem Milhões de Cruzeiros) e será realizada mediante a arre- cadação dos tributos, rendas e outras receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, mediante O seguinte desdobramento. : RECEITAS CORRENTES - Receita Tributária. . . . . G 318.000.000, - Receita Patrimonial . . . 55.000.000, — Receita Industrial. . . ..- 6 5.000.000, E — Transferências Correntes. . G 8.753.675.000, “*- Outras Receitas Correntes . G 95.000.000, 6 9.226.675.000, RECEITAS DE CAPITAL - Operações de Crédito. . . . 6 2.000.000.000, - Alienação de Béns. . ..-G 47.000.000, - rransferências de Capital . & 4.825.637.000, - Outras Receitas de Capital. G 688 .000, 6 6.873.325.000, RS DAI a ate io aero ix 616.100.000.000, Art.2º - A Despesa do Município, para O exercício finan ceiro de 1986, fica, igualmente, autorizada em 616.100.000.000, (Dezes seis Bilhões e Cem Milhões de Cruzeiros) e será realizada de acordo ! com a discriminação constante de anexo, que faz parte integrante desta PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ras.o2 CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS Lei, mediante as seguintes categorias econômicas e seu desdobramento por elemento.: DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CUSTEIO EiPessóal is inblia ss as e» » = B 35550.000.000, - Material de Consumo . . . . . . G& 1.900.000.000, - Serviços Terceiros e Encargos . & 830.000.000, - Diversos Despesas de Custeio. . & 22.000.000, TRANSFERÊNCIAS CORRENTES - Transferências Intergovernamen- RR SL css. lc som 115.000.000, - Transferencias a Inst.Privadas. & 37.000.000, - Transferências à Pessõas. . . . G 290.000.000, - Encargos da Dívida Interna. . . & 140.000.000, - Contribuição p/Formação do Patri mônio do Servidor Público-PASEP . & 106.000.000, G& 6.990.000.000, DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS - Obras e Instalações. . . . .. G 6.182.000.000, - Equipamentos e Mat.Permanente . & 2.438.000.000, - Diversos Investimentos. +... .Gg& 20.000.000, INVERSÕES FINANCEIRAS - Aquisição de Imóveis. . . . . . G 100.000.000, TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL - Transferencias Intergovernamen- REM. 2 cá we ca md a» «ft 230.000:000, - Amortização de Dívida Ativa . . &G& 140.000.000, « 9.110.000.000, TOTAL... cc... $16.100.000.000., Art.3º - Fica O Prefeito Municipal autorizado a.: a) - Realizar operações de crédito por antecipação de receita até o li mite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos art.67 da Constituição Federal. k PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ris.03 CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS b) - Abrir créditos suplementares às dotações do Orçamento Vigente até o limite de 40% (quarenta por cento) nos preconizados do Art.43 da Lei 4.320/64. c) - Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente Orçamento, co mo recursos à abertura de créditos adicionais. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará, esta Lei em vigor, a partir de 1 de janeiro de 1986. Campestre, 01 de povenhro de 1985 / j Los NV EST ada ts Esttia prai Municipal / / Francisco erreijira Guerrero Secretário