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norma nº 905/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 905 / 1985
Date 1985-11-01
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 1986.
native_id709

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à is aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 905
Estima a Receita e fixa a Despe
sa para o Exercicio Financeiro
de 1986.
A Câmara Municipal de Campestre, Estado de Minas Gera-
1
Lei.
art.1lº - A Receita do Município de Campestre, para o e
xercício financeiro de 1986, é estimada em 616.100.000.000 (Dezesseis
Bilhões e Cem Milhões de Cruzeiros) e será realizada mediante a arre-
cadação dos tributos, rendas e outras receitas Correntes e de Capital,
na forma da legislação em vigor, mediante O seguinte desdobramento. :
RECEITAS CORRENTES
- Receita Tributária. . . . . G 318.000.000,
- Receita Patrimonial . . . 55.000.000,
— Receita Industrial. . . ..- 6 5.000.000,
E
— Transferências Correntes. . G 8.753.675.000,
“*- Outras Receitas Correntes . G 95.000.000, 6 9.226.675.000,
RECEITAS DE CAPITAL
- Operações de Crédito. . . . 6 2.000.000.000,
- Alienação de Béns. . ..-G 47.000.000,
- rransferências de Capital . & 4.825.637.000,
- Outras Receitas de Capital. G 688 .000, 6 6.873.325.000,
RS DAI a ate io aero ix 616.100.000.000,
Art.2º - A Despesa do Município, para O exercício finan
ceiro de 1986, fica, igualmente, autorizada em 616.100.000.000, (Dezes
seis Bilhões e Cem Milhões de Cruzeiros) e será realizada de acordo !
com a discriminação constante de anexo, que faz parte integrante desta
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ras.o2
CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei, mediante as seguintes categorias econômicas e seu desdobramento
por elemento.:
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
EiPessóal is inblia ss as e» » = B 35550.000.000,
- Material de Consumo . . . . . . G& 1.900.000.000,
- Serviços Terceiros e Encargos . & 830.000.000,
- Diversos Despesas de Custeio. . & 22.000.000,
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
- Transferências Intergovernamen-
RR SL css. lc som 115.000.000,
- Transferencias a Inst.Privadas. & 37.000.000,
- Transferências à Pessõas. . . . G 290.000.000,
- Encargos da Dívida Interna. . . & 140.000.000,
- Contribuição p/Formação do Patri
mônio do Servidor Público-PASEP . & 106.000.000, G& 6.990.000.000,
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
- Obras e Instalações. . . . .. G 6.182.000.000,
- Equipamentos e Mat.Permanente . & 2.438.000.000,
- Diversos Investimentos. +... .Gg& 20.000.000,
INVERSÕES FINANCEIRAS
- Aquisição de Imóveis. . . . . . G 100.000.000,
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
- Transferencias Intergovernamen-
REM. 2 cá we ca md a» «ft 230.000:000,
- Amortização de Dívida Ativa . . &G& 140.000.000, « 9.110.000.000,
TOTAL... cc... $16.100.000.000.,
Art.3º - Fica O Prefeito Municipal autorizado a.:
a) - Realizar operações de crédito por antecipação de receita até o li
mite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos
art.67 da Constituição Federal.
k PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ris.03
CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS
b) - Abrir créditos suplementares às dotações do Orçamento Vigente até
o limite de 40% (quarenta por cento) nos preconizados do Art.43 da Lei
4.320/64.
c) - Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente Orçamento, co
mo recursos à abertura de créditos adicionais.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará,
esta Lei em vigor, a partir de 1 de janeiro de 1986.
Campestre, 01 de povenhro de 1985
/
j
Los
NV EST ada ts Esttia
prai Municipal
/ /
Francisco erreijira Guerrero
Secretário

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