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norma nº 909/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 909 / 1985
Date 1985-11-19
EmentaRegulamenta e concede os direitos de exploração da Linha de onibus Municipal entre Bairro Usina e Campestre e Vice-versa, dando outras providencias
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. T——
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Regulamenta e concede os direitos
de exploração da Linha de ônibus
Municipal entre Bairro Usina e
Campestre e Vice-versa, dando ou-
tras providências.
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gera-
is, através de seus representantes na Camara Municipal decreta,e eu, '
em seu nome sanciono a seguinte Lei.
Art.lº - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
a conceder a regulamentação e conceder os direitos de exploração da li
nha de ônibus municipal, entre o Bairro Usina e Campestre e vice-versa,
ao Senhor Carlos Roberto Paulino, linha essa existente há mais de dois
(02) anos. |
Art.2º - Os horários, pontos nos bairros e na cidade, !
bem como o funcionamento normal da linha serão fixados pelo Chefe do !
Executivo Municipal através de Decreto.
Art.3º - Tratando-se de uma linha municipal, fica o re-
ferido proprietário autorizado a transitar pela BR-267.
. Art.4º - A justificativa para os artigos primeiro, se -
*” gundo e terceiro desta Lei, baseia-se no fato de o proprietário haver
ganho a concessão da linha em 1982, e pelo fato da mesma ser de grande
utilidade para os bairros por onde passa, sendo assim de utilidade pú-
blica Municipal.
art.5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará
esta Lei em vigor na data da sua publicação.
/
Campestre, bra de 1985
ítór Maúro Garcia
Prefeito M nicipal
Francisco Ferréira Guerrero
pedido

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