| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 909 / 1985 |
| Date | 1985-11-19 |
| Ementa | Regulamenta e concede os direitos de exploração da Linha de onibus Municipal entre Bairro Usina e Campestre e Vice-versa, dando outras providencias |
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. T—— PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS Regulamenta e concede os direitos de exploração da Linha de ônibus Municipal entre Bairro Usina e Campestre e Vice-versa, dando ou- tras providências. O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gera- is, através de seus representantes na Camara Municipal decreta,e eu, ' em seu nome sanciono a seguinte Lei. Art.lº - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder a regulamentação e conceder os direitos de exploração da li nha de ônibus municipal, entre o Bairro Usina e Campestre e vice-versa, ao Senhor Carlos Roberto Paulino, linha essa existente há mais de dois (02) anos. | Art.2º - Os horários, pontos nos bairros e na cidade, ! bem como o funcionamento normal da linha serão fixados pelo Chefe do ! Executivo Municipal através de Decreto. Art.3º - Tratando-se de uma linha municipal, fica o re- ferido proprietário autorizado a transitar pela BR-267. . Art.4º - A justificativa para os artigos primeiro, se - *” gundo e terceiro desta Lei, baseia-se no fato de o proprietário haver ganho a concessão da linha em 1982, e pelo fato da mesma ser de grande utilidade para os bairros por onde passa, sendo assim de utilidade pú- blica Municipal. art.5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data da sua publicação. / Campestre, bra de 1985 ítór Maúro Garcia Prefeito M nicipal Francisco Ferréira Guerrero pedido