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norma nº 910/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 910 / 1985
Date 1985-11-19
EmentaReajusta vencimentos, salários e concede gratificação natalina aos Funcionários Municipais, e dá outras providencias
native_id714

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eli
PREFEITURA MENICIPAL DE CAMPESTRE
CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Reajusta vencimentos, salários e !
concede gratificação natalina aos
Funcionários Municipais, e dá ou -
tras providências.
O Povo do Município de Campestre, através de seus repre-
sentantes na Camara Municipal decreta, e eu, em seu nome sanciono a se-
guinte Lei.
Art.1lº - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
a conceder digo, autorizado a reajustar os vencimentos, salários e pro-
ventos dos Funcionários Municipais Ativos e Inativos, na proporção de !
100% (cem por cento) sobre os níveis atuais.
Art.2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
a reajustar os vencimentos das Professoras Leigas na proporção de hum !
(01) salário mínimo vigente na Região.
Art.3º — Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
a reajustar os vencimentos das Professôras formadas na proporção de hum
digo, na proporção de 20% (vinte por cento) além do salário mínimo Regi
onal vigente. E
Art.4º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
a reajustar os vencimentos das Merendeiras Escolares em 50% (cinquenta
por cento) do salário mínimo regional vigente.
Art.5º - Fica concedido, à título de gratificação natali
na, 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos reajustados, a todos os !
Funcionários Municipais em atividade no presente exercício.
Art.6º - Revogadas as disposições em contrário, entrará
esta Lei em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos !
a partir de 1ºpde novembro de 1985.
"hampestra, 19 de novembro de/1985
Des:
Francisco Ferreira Guerrero “Vitor Mau Garcia
Secretario Prefeito Municipal

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