| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 910 / 1985 |
| Date | 1985-11-19 |
| Ementa | Reajusta vencimentos, salários e concede gratificação natalina aos Funcionários Municipais, e dá outras providencias |
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eli PREFEITURA MENICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS Reajusta vencimentos, salários e ! concede gratificação natalina aos Funcionários Municipais, e dá ou - tras providências. O Povo do Município de Campestre, através de seus repre- sentantes na Camara Municipal decreta, e eu, em seu nome sanciono a se- guinte Lei. Art.1lº - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder digo, autorizado a reajustar os vencimentos, salários e pro- ventos dos Funcionários Municipais Ativos e Inativos, na proporção de ! 100% (cem por cento) sobre os níveis atuais. Art.2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a reajustar os vencimentos das Professoras Leigas na proporção de hum ! (01) salário mínimo vigente na Região. Art.3º — Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a reajustar os vencimentos das Professôras formadas na proporção de hum digo, na proporção de 20% (vinte por cento) além do salário mínimo Regi onal vigente. E Art.4º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a reajustar os vencimentos das Merendeiras Escolares em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo regional vigente. Art.5º - Fica concedido, à título de gratificação natali na, 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos reajustados, a todos os ! Funcionários Municipais em atividade no presente exercício. Art.6º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ! a partir de 1ºpde novembro de 1985. "hampestra, 19 de novembro de/1985 Des: Francisco Ferreira Guerrero “Vitor Mau Garcia Secretario Prefeito Municipal