| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 914 / 1985 |
| Date | 1985-12-31 |
| Ementa | Autoriza a cessão temporária do direito de assinatura do Terminal Telefonico número 743.1610, para a Secreta ria de Estado do Interior e Justiça de Minas Gerais, Telefone esse instalado no Forum de Campestre |
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PREFEITURA MUNICIRAL DE CAMPESTRE CEP 37.730,— ESTADO DE MINAS GERAIS Autoriza a cessão temporária do dire ito de assinatura do Terminal Telefô nico número 743.1610, para a Secreta ria de Estado do Interior e Justiça de Minas Gerais, Telefone esse insta lado no Forum de Campestre. O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais: através de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, eu seu nome sanciono a seguinte Lei. we Art.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a assinar Termo de Cessão Temporária do direito de assinatura do Terminal Telefônico número 743.1610, para a Secretaria de Estado do Interior e Jus tiça de Minas Gerais. Art.2º - Essa Cessão Temporária, não implica em doação, ! ficando o presente Terminal Telefônico que atualmente está instalado no Forum de Campestre, da mesma forma pertencente ao Patrimônio Público Mu- nicipal. Art.3º - A presente autorização para Cessão Temporária po derá ser revogada a qualquer tempo, conforme entendimento e as necessida desda Administração Municipal. art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará '! “sta Lei em vigor na data da sua publicação. Campestre, 31 de dezembro de 1985 SS DOG A áuro Garcia o Municipal E SN cisco Ferreira Guerrero EEE Segretario