| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2017 |
| Date | 2017-03-20 |
| Ementa | Altera as tabelas de vencimentos e valores estabelecidos nas Leis Complementares nº 013/2008, 015/2008, 018/2009, 020/2010, 023/2012, 027/2015 e 029/2015, que dispõem sobre os Planos de Cargos, Carreira e Vencimentos do Executivo Municipal |
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Prefeitura Municipal de Campestre & Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre —- MG LEI COMPLEMENTAR Nº 032/2017 Altera as tabelas de vencimentos e valores PUBLICADO DOEMC estabelecidos nas Leis Complementares nºs Edição nº. 229 Página(s). 004 13/08, 15/08, 18/09, 20/10, 23/12, 27/15 e Data . : 29/15, que dispõe sobre os Planos de cargos, carreiras e vencimentos do executivo municipal e dá outras providências. Geisa do Lago Franco Corre, Secretária de Govorno O Prefeito Municipal de Campestre — MG , sr. Nivaldo Donizete Muniz, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Campestre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as tabelas de vencimentos e valores constantes nas Leis Complementares nºs 13/08, 15/08, 18/09, 20/10, 23/12, 27/15 e 29/15, que dispõe sobre os Planos de cargos, carreiras e vencimentos do executivo municipal, para adequação ao salário mínimo nacional. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campestre, 20 de Março de 2017 Vw NIVALDO DONIZETE MUNIZ Prefeito Municipal