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norma nº 32/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 32 / 2017
Date 2017-03-20
EmentaAltera as tabelas de vencimentos e valores estabelecidos nas Leis Complementares nº 013/2008, 015/2008, 018/2009, 020/2010, 023/2012, 027/2015 e 029/2015, que dispõem sobre os Planos de Cargos, Carreira e Vencimentos do Executivo Municipal
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Prefeitura Municipal de Campestre
& Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre —- MG
LEI COMPLEMENTAR Nº 032/2017
Altera as tabelas de vencimentos e valores
PUBLICADO DOEMC estabelecidos nas Leis Complementares nºs
Edição nº. 229 Página(s). 004 13/08, 15/08, 18/09, 20/10, 23/12, 27/15 e
Data . : 29/15, que dispõe sobre os Planos de cargos,
carreiras e vencimentos do executivo municipal
e dá outras providências.
Geisa do Lago Franco Corre,
Secretária de Govorno
O Prefeito Municipal de Campestre — MG , sr. Nivaldo Donizete Muniz, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Campestre aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as tabelas de vencimentos e valores constantes nas Leis
Complementares nºs 13/08, 15/08, 18/09, 20/10, 23/12, 27/15 e 29/15, que dispõe sobre
os Planos de cargos, carreiras e vencimentos do executivo municipal, para adequação ao
salário mínimo nacional.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre, 20 de Março de 2017
Vw
NIVALDO DONIZETE MUNIZ
Prefeito Municipal

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