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norma nº 7/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2020
Date 2020-12-11
EmentaResolução 007 de 2020 - Mesa - Altera Regimento Interno.
native_id725

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 007/2020.
Altera dispositivos do Regimento
Interno da Câmara Municipal de
Campestre, e dá outras providências.
O Presidente da Mesa da Câmara Municipal de
Campestre, no uso de suas atribuições legais e
de acordo com o determinado na Lei Orgânica
Es Municipal faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Resolução.:
Art. 1º O Art. 37 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Campestre passa a vigorar com a seguinte Redação.:
“Art. 37 — O mandato da Mesa da Câmara Municipal de Campestre
será de hum (01) ano legislativo, sendo permitida a
reeleição para o mesmo cargo na eleição imediatamente
subsequente.
Ss 1º - O vereador que ocupa cargo da Mesa duas
eleições consecutivas fica impedido de ocupar cargos
da Mesa na eleição subsequente aos dois anos.
Ss 2º - Na constituição da Mesa é assegurada tanto
quanto possível, a representação proporcional dos
partidos ou blocos parlamentares que participem da
Casa.”
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua
publicação.
Campestri 11 de dezembro de 2020.
Fern ranco -— Presidente
José ro Vieira - Vice-Presidente
Luiz Carlos a Silva - Secretário
AN
José Antôni onçalves - Tesoureiro
/
m Wwww.campestre.cam.mg.gov.br xa E-mail:camaracampestreGoutcenter.com.br Icamaracampestre
Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel.: (35) 3743-2171 - Fax: 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O Regimento Interno estabelece parâmetros e diretrizes para
o funcionamento em excelência da Câmara Municipal, o
principal objetivo desta proposição é adequar o Regimento
Interno e deixá-lo consoante a Lei Orgânica Municipal. A
gestão da Mesa Diretora deve ser democrática oferecendo a
todos os parlamentares condições para o desempenho de suas
funções, a fim de refletir em ações concretas, assim
teremos com toda a certeza reflexo nas melhorias almejadas
por toda a comunidade local.
Então visando o aperfeiçoamento dos trabalhos legislativos,
o pode e representação de todos os vereadores a Mesa
Diretora apresenta para a apreciação dos nobres Edis o
Projeto de Resolução com as alterações ora apresentadas.
Campestre, 11 de dezembro de 2020.
UA DOO *
Fernan iz. Franco — Presidente
José MAÃro Vieira - Vige-Presidente
Luiz Carlos Garcia (ja Silva — Secretário
José Antônio Gonçalves - Tesoureiro
/
0 www.campestre.cam.mg.gov.br 59 E-mail:camaracampestreOoutcenter.com.br f Icamaracampestre
Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel.: (35) 3743-2171 - Fax: 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais

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