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norma nº 1/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-02-06
EmentaResolução 001 de 2018 - Mesa - Reajusta subsídios dos vereadores para 2018.
native_id728

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Resolução Nº 001/2018.
Reajusta os subsídios do Vereador da
Câmara Municipal de Campestre e dá outras
providências.
Faço saber que o Povo do Município de
Campestre, através de seus representantes
na Câmara Municipal decretou e eu
promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º.Fica reajustado o subsídio do Vereador da Câmara Municipal
de Campestre para o período da Sessão Legislativa de 2018,
atendendo ao disposto no Art. 6º da Resolução 004 de
14.08.2016.
Parágrafo Único. Para cálculo do valor estipulado no caput
do artigo, aplicar-se-á o percentual de 2,0669% (dois vírgula
zero meia, meia nove por cento), conforme INPC do IBGE
E apurado em 31 de dezembro de 2017.
Art. 3º.Para cumprimento desta Resolução o Serviço de
Contabilidade executará mensalmente todos os cálculos e
fórmulas de controle da despesa prevista na Constituição
Federal e Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000,
consignando-os nos respectivos balancetes.
Parágrafo único. Extrapolado os limites máximos
constitucionais o Serviço de Contabilidade notificará o
Presidente da Câmara Municipal das medidas
administrativas que deverá tomar para redução das
despesas, retornando-as de imediato aos parâmetros pré-
estabelecidos.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º. Registrada e publicada nos locais de costume esta resolução
entrará imediatamente em vigor.
Campestre, 06 de fevereiro de 2018.
EC
ábio Borges Rugani
Bumesls ua
mar José dá silva
Secretário

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