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norma nº 7/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2018
Date 2018-09-17
EmentaResolução 007 - Mesa - Cria a TV Câmara e dá outras providências.
native_id734

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO 007/2018.
Cria a TV CÂMARA, órgão de radiodifusão
de sons e imagens da Câmara Municipal
de Campestre e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Campestre, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a: seguinte
Resolução.:
Art. 1º Fica criada a TV CÂMARA, órgão de radiodifusão de
sons e imagens da Câmara de Vereadores de
Campestre/MG e reger-se-á pelo disposto nesta
Resolução e na legislação federal e estadual
aplicável, cuja finalidade principal é dar
transparência às atividades do Poder Legislativo
através da documentação e divulgação dos trabalhos
parlamentares, especialmente a transmissão ao
vivo, das Sessões, mediantes a utilização do Canal
Legislativo Municipal, via Internet.
Art. 2º A TV CÂMARA subordina-se e tem a supervisão direta
da Mesa da Câmara Municipal de Campestre.
Parágrafo Único - Não: será permitida a inserção de
- áudio e/ou vídeo no sistema de transmissão da TV
CÂMARA, salvo prévia autorização da Mesa Diretora
da Câmara Municipal de Campestre.
Art. 3º São atribuições da TV CÂMARA.:
I - a transmissão das Sessões Plenárias.
II - a gravação, edição e veiculação das matérias
relacionadas diretamente à Câmara de Vereadores,
compreendendo. :
e) Reuniões das Comissões Permanentes, Especiais e
Representativas.
£) Eventos promovidos pela Câmara Municipal.
g) Audiências Públicas convocadas pela Câmara
Municipal.
(MP www campestre.cam.mg.gov.br BK E-mail: camaracampestreQGoutcenter.com.br f /camaracampestre
9 Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35)3743-2171 - Fax 3743-1910-Cep.37.730-000-Campestre-Minas Gerais
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
) Audiências concedidas pela Presidência da Mesa
Diretora da Câmara Municipal e autoridades
representativas de entidades.
111 — a divulgação dos trabalhos da Mesa Diretora,
da Presidência e Comissões Instaladas ou
Permanentes.
IV — a divulgação dos trabalhos dos Vereadores
quando no exercício da atividade parlamentar,
compreendendo. :
e) participação nas sessões plenárias.
pa f) Participação nas Comissões Permanentes,
Especiais, Representativas e nas audiências
públicas promovidas pela Câmara Municipal.
g) Manifestações de opinião sobre matérias
submetidas a apreciação da Câmara de
Vereadores.
h) Manifestação sobre assuntos tratados em eventos
dos quais tendo participação como representante
oficial da Câmara de Vereadores.
V — a transmissão de programas de interesse social
e coletivo.
Art. 4º A programação da TV CÂMARA deve ter caráter
informativo, educativo e de orientação social,
voltada inteiramente à promoção da democracia, da
valorização do cidadão, ambiental, nos termos da
e Lei Orgânica Municipal e de legislação
superveniente aplicável.
Parágrafo Único -— É proibida a veiculação de
matérias que caracterize promoção pessoal de
autoridade ou servidor público, nos termos da
legislação aplicável.
Art. 5º A TV CÂMARA deve adequar-se, nos períodos
eleitorais, à legislação eleitoral.
Art. 6º Fica autorizada a Câmara Municipal a firmar
convênios, acordos de cooperação com entidades e
instituições públicas e privadas de Ensino
Superior e/ou operadoras de canais de televisão,
com o fim precípuo de viabilizar a melhor
programação e transmissão da TV CÂMARA.
(3 www campestre cam.mggov.br MK E-mail: camaracampestreGoutcenter.com.br f /camaracampestre
P Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35)3743-2171 - Fax 3743-1910-Cep.37.730-000-Campestre-Minas Gerais
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ica autorizada a inserção de mensagens de cunho
social e educativa, nos intervalos entre
programações veiculadas pela TV CÂMARA.
Art. 8º As despesas decorrentes da criação e instalação d
TV CÂMARA correrão por conta de dotações
orçamentárias do Legislativo Municipal.
Art. 9º: Revogadas as disposições em contrário, entrará
esta Resolução em vigor na data da sua publicação.
Campestre, 17 de setembro de 2018.
Fábio Borges Rugani
Presidente
Alana Baraldi de Araújo
Vice-Presidente
Mena ds (vo
Osmar' José silva
Secretário
tr? Wwww.campestre.cam.mg.gov.br BK E-mail: camaracampestreGoutcenter.com.br f /camaracampestre
S Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35)3743-2171 - Fax 3743-1910-Cep.37.730-000-Campestre-Minas Gerais

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