| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2018 |
| Date | 2018-09-17 |
| Ementa | Resolução 007 - Mesa - Cria a TV Câmara e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO 007/2018. Cria a TV CÂMARA, órgão de radiodifusão de sons e imagens da Câmara Municipal de Campestre e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campestre, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a: seguinte Resolução.: Art. 1º Fica criada a TV CÂMARA, órgão de radiodifusão de sons e imagens da Câmara de Vereadores de Campestre/MG e reger-se-á pelo disposto nesta Resolução e na legislação federal e estadual aplicável, cuja finalidade principal é dar transparência às atividades do Poder Legislativo através da documentação e divulgação dos trabalhos parlamentares, especialmente a transmissão ao vivo, das Sessões, mediantes a utilização do Canal Legislativo Municipal, via Internet. Art. 2º A TV CÂMARA subordina-se e tem a supervisão direta da Mesa da Câmara Municipal de Campestre. Parágrafo Único - Não: será permitida a inserção de - áudio e/ou vídeo no sistema de transmissão da TV CÂMARA, salvo prévia autorização da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campestre. Art. 3º São atribuições da TV CÂMARA.: I - a transmissão das Sessões Plenárias. II - a gravação, edição e veiculação das matérias relacionadas diretamente à Câmara de Vereadores, compreendendo. : e) Reuniões das Comissões Permanentes, Especiais e Representativas. £) Eventos promovidos pela Câmara Municipal. g) Audiências Públicas convocadas pela Câmara Municipal. (MP www campestre.cam.mg.gov.br BK E-mail: camaracampestreQGoutcenter.com.br f /camaracampestre 9 Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35)3743-2171 - Fax 3743-1910-Cep.37.730-000-Campestre-Minas Gerais CAMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS ) Audiências concedidas pela Presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal e autoridades representativas de entidades. 111 — a divulgação dos trabalhos da Mesa Diretora, da Presidência e Comissões Instaladas ou Permanentes. IV — a divulgação dos trabalhos dos Vereadores quando no exercício da atividade parlamentar, compreendendo. : e) participação nas sessões plenárias. pa f) Participação nas Comissões Permanentes, Especiais, Representativas e nas audiências públicas promovidas pela Câmara Municipal. g) Manifestações de opinião sobre matérias submetidas a apreciação da Câmara de Vereadores. h) Manifestação sobre assuntos tratados em eventos dos quais tendo participação como representante oficial da Câmara de Vereadores. V — a transmissão de programas de interesse social e coletivo. Art. 4º A programação da TV CÂMARA deve ter caráter informativo, educativo e de orientação social, voltada inteiramente à promoção da democracia, da valorização do cidadão, ambiental, nos termos da e Lei Orgânica Municipal e de legislação superveniente aplicável. Parágrafo Único -— É proibida a veiculação de matérias que caracterize promoção pessoal de autoridade ou servidor público, nos termos da legislação aplicável. Art. 5º A TV CÂMARA deve adequar-se, nos períodos eleitorais, à legislação eleitoral. Art. 6º Fica autorizada a Câmara Municipal a firmar convênios, acordos de cooperação com entidades e instituições públicas e privadas de Ensino Superior e/ou operadoras de canais de televisão, com o fim precípuo de viabilizar a melhor programação e transmissão da TV CÂMARA. (3 www campestre cam.mggov.br MK E-mail: camaracampestreGoutcenter.com.br f /camaracampestre P Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35)3743-2171 - Fax 3743-1910-Cep.37.730-000-Campestre-Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS ica autorizada a inserção de mensagens de cunho social e educativa, nos intervalos entre programações veiculadas pela TV CÂMARA. Art. 8º As despesas decorrentes da criação e instalação d TV CÂMARA correrão por conta de dotações orçamentárias do Legislativo Municipal. Art. 9º: Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Resolução em vigor na data da sua publicação. Campestre, 17 de setembro de 2018. Fábio Borges Rugani Presidente Alana Baraldi de Araújo Vice-Presidente Mena ds (vo Osmar' José silva Secretário tr? Wwww.campestre.cam.mg.gov.br BK E-mail: camaracampestreGoutcenter.com.br f /camaracampestre S Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35)3743-2171 - Fax 3743-1910-Cep.37.730-000-Campestre-Minas Gerais