| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-02-15 |
| Ementa | Resolução 001 de 2017 - Mesa - Dispõe sobre cessão do recinto do Plenário da Câmara Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO 001/2017. Dispõe sobre a regulamentação da utilização Plenário Campestre e cessão do recinto do da Câmara Municipal de e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campestre, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Resolução. : Art. 1º O presente regulamento visa estabelecer condições gerais de cessão para a utilização, por terceiros, do recinto do Plenário da Câmara Municipal de Campestre. Art. 2º O recinto do Plenário, destinado à realização das 4 [o sessões legislativas, poderá ser cedido a terceiros, para realização de eventos, tais como audiências públicas ou atividades oficiais promovidas pela Prefeitura Municipal, convenções oficiais de partidos políticos, congressos, conferências, painéis, simpósios, seminários e demais eventos técnico-científicos, desde que se adéguem às instalações e sejam compatíveis com a Parágrafo Único - Executivo Municipal natureza da utilização de um bem público. Caberá exclusivamente ao a realização de publicidade das audiências públicas ou atividades oficiais promovidas por quaisquer órgãos da Prefeitura Municipal, cabendo à Câmara Municipal apenas a cessão do recinto do evento. Plenário para a realização do Art. 3º O recinto do Plenário, excepcionalmente, também poderá ser cedido para que sejam realizados velórios de ex-prefeitos, ex-vereadores, de outras autoridades públicas. Parágrafo Único - A cessão do recinto do Plenário para velórios, nos termos do caput deste artigo, dispensa todas as formalidades estabelecidas nesta E-mail: camaracampestre(Doutcenter.com.br Home-page: www.campestre.cam.mg.gov.br Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS Resolução para a cessão do recinto, ressalvada a indispensável autorização pela presidência da Casa. Art. 4º A cessão do recinto do Plenário está condicionada à observância, respeito e aplicação das regras exigidas à hoa conservação dos equipamentos e espaços, à imagem pública do Parlamento e do respeito pelas normas do civismo e da moralidade administrativa. Art. 5º Os pedidos de utilização do recinto do Plenário deverão ser dirigidos, por escrito, ao Presidente pm da Câmara Municipal e entregues na Secretária da Câmara, com antecedência mínima de 10 (dez) dias seguidos em relação à data do evento. Art. 6º Pedidos formulados fora do prazo previsto no artigo anterior poderão ser considerados, desde que constatada a urgência para a realização do evento, observando-se, porém, a disponibilidade do espaço. Art. 7º Do pedido deverão constar: I - identificação da entidade promotora do evento. II - os dados pessoais e o endereço completo do responsável pela produção do evento e pelos eventuais danos causados à Câmara ou terceiros. III -— indicação do fim a que se destina a am utilização. IV -— indicação de datas e horários de início e término da utilização. V -— indicação das datas e horários necessários à utilização do espaço para montagem ou desmontagem de equipamentos, quando for o caso. VI - indicação de eventuais equipamentos, meios e esquemas técnicos a serem utilizados durante o evento. VII - indicação do número estimado de participantes. Ss 1º - Eventuais indicações prestadas in loco ou por via telefônica, acerca da disponibilidade de datas para a utilização do recinto do Plenário, não constituirão, por si só, garantia da respectiva reserva. E-mail: camaracampestre(Doutcenter.com.br Home-page: www.campestre.cam.mg.gov.br Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS S 2º - Só com notificação expressa da autorização de utilização prevista n art. 5º desta Resolução, ficará oficializada a reserva do recinto do Plenário. S 3º - A notificação de que trata o parágrafo anterior sempre será acompanhada de cópia desta Resolução. S 4º —- O pedido será negado quando para a data e horários solicitados houver atividades próprias do Legislativo ou eventos promovidos pela Câmara, bem como se as dependências do Plenário forem — consideradas inadequadas, tanto em relação ao número de participantes quanto à natureza do evento. Art. 8º Em caso de concorrência entre entidades, verificando-se pedidos simultâneos para datas coincidentes, caberá ao Presidente da Câmara decidir, ponderando o interesse público das iniciativas propostas. Parágrafo Único - Não se verificando o fator de ponderação que habilite uma entidade em relação às restantes, será dada preferência à entidade integrante da administração pública direta ou indireta do Município, e por último, utilizar-se-á o critério do pedido formulado em primeiro lugar, conforme número de protocolo. Art. 9º O recinto do plenário não poderá ser cedido para as seguintes realizações.: VIII- Culto religioso. IX- Reuniões político-partidárias, exceto para convenções oficiais. X- Eventos particulares. XI- Formaturas. XII- Iniciativas que, pelas suas características, possam colocar em perigo a segurança do espaço, dos seus equipamentos e do público. XIII- Iniciativas que apelem ao desrespeito dos valores constitucionais, nomeadamente no âmbito dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. XIV- Eventos ou afins onde exista a cobrança de taxa ou inscrição de qualquer natureza. E-mail: camaracampestre(Doutcenter. com.br Home-page: www.campestre.cam.mg.gov.br Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 10 O interessado deverá abster-se de divulgar ou firmar compromisso relacionado ao evento antes da autorização formal da cessão, não cabendo à Câmara Municipal qualquer responsabilidade ou obrigação decorrente de pedido a ela formulado e não deferido. Art. 11 A cessão do recinto do Plenário da Câmara Municipal será sempre gratuita. Art. 12 A cessão de que trata esta Resolução restringe-se apenas ao espaço referente ao recinto do Plenário, e ao auditório e aos banheiros existentes no local. Art. 13 A Câmara Municipal, quando da cessão do recinto do Plenário, não disponibilizará.: I — Café, II - Computadores, notebooks ou quaisquer outros. III - Materiais como papéis, canetas e afins. Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica quando a utilização do recinto do Plenário se der para audiências públicas. Art. 14 As entidades promotoras dos eventos obrigam-se a utilizar o espaço cedido mantendo o controle sobre O fluxo de pessoas convidadas, objetivando não colocar em risco a segurança de pessoas e bens. Art. 15 As entidades para as quais seja cedida a utilização do recinto do Plenário deverão zelar pelo espaço e por todos os bens e objetos que nele se encontrem, sempre devendo entregar as instalações, bens ou objetos do recinto da mesma forma e no mesmo lugar que os encontrou. Art. 16 São de responsabilidade das entidades responsáveis pela utilização do recinto do Plenário, quaisquer danos, furtos ou desaparecimento de bens da Câmara Municipal que componham os espaços cedidos para a realização do evento. Art. 17 As despesas com a reparação ou reposição de equipamentos ou bens danificados, furtados ou desaparecidos serão imputadas as entidades ou pessoas responsáveis pela sua utilização. E-mail: camaracampestre(Doutcenter. com.br Home-page: www.campestre.cam.mg.gov.br Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 18 Nas instalações do recinto do Plenário e suas respectivas áreas de acesso, não é permitido.: 1 — transportar bebidas ou alimentos para o interior do recinto do Plenário, ressalvado o consumo de água ou café por integrantes da Mesa. II — transportar objetos que pela sua configuração possam danificar os equipamentos, os bens e as instalações ou ainda por em risco a segurança de pessoas e bens. III - fumar, nos termos da legislação vigente. IV —- a entrada de animais, exceto cães-guia. pm, V — perfurar, pregar, colar nenhum objeto nas paredes ou realizar quaisquer outras alterações sobre estruturas das instalações cedidas, exceto com o prévio consentimento, por escrito, da Câmara Municipal. VI - qualquer comportamento que afete o normal decurso de um evento ou que viole a integridade de pessoas e bens, Art. 19 O Presidente da Câmara Municipal designará, servidor da Edilidade para supervisionar a instalação de equipamentos necessários aos eventos, orientar e fiscalizar a correta e segura instalação desses equipamentos, a utilização dos espaços necessários aos eventos ou serviços de apoio aos mesmos, observando as regras de funcionamento da Casa para que não perturbem o ii normal desenvolvimento das suas atividades, e ainda abrir e fechar o recinto caso funcione fora do horário normal. S 1º — Os servidores mencionados no caput deste artigo deverão emitir as instruções necessárias à manutenção da ordem, da segurança e higiene das instalações, sempre que for verificado o desrespeito das regras descritas neste regulamento. S 2º - A verificação de qualquer conduta que, singular ou coletivamente praticada, seja susceptível de afetar ou perturbar o normal funcionamento dos serviços, o acesso aos espaços, de desrespeitar a tranquilidade pública, ou de utilizar os espaços para práticas ilícitas, desonestas ou diversas das solicitadas e E-mail: camaracampestre(Doutcenter. com.br Home-page: www.campestre.cam.mg.gov.br Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS concedidas, ensejará à Câmara Municipal o direito de suspender a utilização em curso das instalações ou de revogar a autorização concedida, sem prejuízo da responsabilidade cabível. S 3º - Terá direito a gratificação o servidor que ficar à disposição da Câmara para atender [o) contido no Art. 19 da presente Resolução, desde que, fora do horário de expediente normal da Câmara e a gratificação não será incorporada ao vencimento básico. Art. 20 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na pm, aplicação do presente regulamento serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 21 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2017. Campestre, 15 de fevereiro de 2017. Fábio Borges Rugani dp idente 5 PL. id o Ilana Mara Moreira dia Vice-Presidente Bd José An io Gonçalves Secretário E-mail: camaracampestre(Doutcenter.com.br Home-page: www.campestre.cam.mg.gov.br Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais