| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-02-15 |
| Ementa | Resolução 002 - Mesa - Dispõe sobre digitalização dos documentos da Câmara. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO 002/2017. Dispõe sobre a digitalização dos documentos da Câmara Municipal de Campestre e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campestre, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Resolução. : Art. 1º Fica autorizada a digitalização, a título precário, de arquivos públicos da Câmara Municipal de Campestre, visando preservação dos mesmos até a instituição arquivista prevista na Lei 8.159/91. Parágrafo Único - Os documentos originais não serão descartados ou destruídos. Art. 2º Os documentos a serem digitalizados compreendem Processos Licitatórios, Licitações, Legislações, Notas de Empenhos e seus devidos comprovantes e todos os demais, folhas de pagamento e todos os demais documentos necessários. à prestação de contas mensais, anuais e contratos e convênios. Art. 3º A implantação da digitalização pressupõe a prévia instalação dos equipamentos apropriados e o treinamento dos servidores públicos designados para a realização das atividades. Art. 4º Para o exercício das atividades constantes nesta Resolução serão designados, através de Portaria, os servidores efetivos da Câmara Municipal de Campestre. Art. 5º Compete aos servidores acima elencados manter sob guarda e responsabilidade os documentos a serem digitalizados, arquivando-os eletronicamente de modo de fácil acesso para os demais e devidamente atualizados. Art. 7º Para o cumprimento desta função será concedido uma gratificação de 30% (trinta por cento), sobre o E-mail: camaracampestre(Moutcenter.com.br Home-page: www.campestre.cam.mg.gov.br Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS salário base dos servidores ora nomeados, que não será incorporada ao salário. S 1º — Para que a gratificação possa ser paga, é necessário que o serviço de digitalização esteja atualizado até o mês anterior ao pagamento. S 2º -— Verificado que as digitalizações estejam desatualizadas, a gratificação será suspensa até que o serviço seja normalizado. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2017. Campestre, 15 de fevereiro de 2017. E ábio Borges Rugani 4 Presidente 1 DD. Ms Ilana Mara Moreira Vice-Presidente ) José Antônio Gonçalves Setretário E-mail: camaracampestre(Ooutcenter.com.br Home-page: www.campestre.cam.mg.gov.br Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais