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norma nº 2/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-02-15
EmentaResolução 002 - Mesa - Dispõe sobre digitalização dos documentos da Câmara.
native_id737

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO 002/2017.
Dispõe sobre a digitalização dos
documentos da Câmara Municipal de
Campestre e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Campestre, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte
Resolução. :
Art. 1º Fica autorizada a digitalização, a título
precário, de arquivos públicos da Câmara Municipal
de Campestre, visando preservação dos mesmos até a
instituição arquivista prevista na Lei 8.159/91.
Parágrafo Único - Os documentos originais não
serão descartados ou destruídos.
Art. 2º Os documentos a serem digitalizados compreendem
Processos Licitatórios, Licitações, Legislações,
Notas de Empenhos e seus devidos comprovantes e
todos os demais, folhas de pagamento e todos os
demais documentos necessários. à prestação de
contas mensais, anuais e contratos e convênios.
Art. 3º A implantação da digitalização pressupõe a prévia
instalação dos equipamentos apropriados e o
treinamento dos servidores públicos designados
para a realização das atividades.
Art. 4º Para o exercício das atividades constantes nesta
Resolução serão designados, através de Portaria,
os servidores efetivos da Câmara Municipal de
Campestre.
Art. 5º Compete aos servidores acima elencados manter sob
guarda e responsabilidade os documentos a serem
digitalizados, arquivando-os eletronicamente de
modo de fácil acesso para os demais e devidamente
atualizados.
Art. 7º Para o cumprimento desta função será concedido uma
gratificação de 30% (trinta por cento), sobre o
E-mail: camaracampestre(Moutcenter.com.br
Home-page: www.campestre.cam.mg.gov.br
Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
salário base dos servidores ora nomeados, que não
será incorporada ao salário.
S 1º — Para que a gratificação possa ser paga, é
necessário que o serviço de digitalização esteja
atualizado até o mês anterior ao pagamento.
S 2º -— Verificado que as digitalizações estejam
desatualizadas, a gratificação será suspensa até
que o serviço seja normalizado.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
fevereiro de 2017.
Campestre, 15 de fevereiro de 2017.
E
ábio Borges Rugani
4 Presidente
1
DD. Ms
Ilana Mara Moreira
Vice-Presidente
)
José Antônio Gonçalves
Setretário
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