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← Campestre (MG)

norma nº 3/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-03-13
EmentaResolução 003 de 2017 - Mesa Diretora - Reajuste salarial dos servidores.
native_id738

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO 003/2017.
Dispõe sobre o reajuste salarial dos
Servidores da Câmara Municipal de
Campestre e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Campestre, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o determinado na
Lei Orgânica Municipal e na Resolução
006/16, RESOLVE.:
Art. 1º Ficam reajustados os salários dos Servidores
Públicos da Câmara Municipal de Campestre no
percentual de 6,47% (seis vírgula quarenta e sete
por cento) sobre os níveis salariais atuais.
Art. 2º O valor da UPV passará a ser de R$ 44,38 (quarenta
e quatro reais e trinta e oito centavos), conforme
disposto na Resolução 006/2016.
Art. 3º A Data Base ou Reclassificação Geral dos salários
dos Servidores da Câmara Municipal de Campestre
será sempre no mês de março de cada ano.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua
publicação.
Campestre, 13 de março de 2017.
abio Borges Rugani
Presidente da Câmara
po
Ilana Mara Moreira
Vicé-fresidente
José
]
E-mail: camaracampestre(Doutcenter.com.br
Home-page: www.campestre.cam.mg.gov.br
Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais

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