| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2017 |
| Date | 2017-06-01 |
| Ementa | Dispõe a criação de cargos para serem preenchidos no Concurso Público realizado em 2016 de provimento efetivo |
| native_id | 74 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5
PUBLICADO DOEMC ,, Gelsa do Lago Franco Correa Secretária de Governo Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - MG LEI COMPLEMENTAR Nº 034/2017 Página(s), DISPÕE A CRIAÇÃO DE CARGOS PARA SER PREENCHIDO NO CONCURSO PUBLICO REALIZADO EM 2016 DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campestre - MG, Sr. Nivaldo Donizete Muniz, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Campestre — MG aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo, para ser preenchido através do Concurso Público, regido pelo Edital nº001/2016, com descrição e requisitos dispostos no Anexo |, e Il, dos cargos dispostos: DENOMINAÇÃO DOS CARGA SALÁRIO NÚMERO Pt HORÁRIA | BASE DE ESCOLARIDADE EXIGIDA (SEMANAL) (R$) | VAGAS CALCETEIRO 40h 1.124,59 01 ALFABETIZADO GARI 40h 937,00 01 ALFABETIZADO VIGIA 40h 937,00 03 ALFABETIZADO RECEPCIONISTA 40h 937,00 02 ENSINO MÉDIO COMPLETO TÉCNICO EM : E P“FERMAGEM & 30h 937,00 03 La ENFERMEIRO & 30h 1.499,46 02 — ENSINO SUPERIOR COMPLETO PSICÓLOGO & 20h 1.499,46 01 — ENSINO SUPERIOR COMPLETO Art. PAS despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento e de créditos adiciakiais suplementares que se fizerem necessários. A j A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. as CAMARA MINICIPAL e) E Prefeitura Municipal E Campestre, 01 de Junho de 2.017. A nx NIVALDO DONIZETE MUNIZ Prefeito Municipal Me - Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre —- MG ANEXO | º | CARGA DENOMINAÇÃO DOS CARGOS | HORÁRIA VENCIMENTO (SEMANAL) CALCETEIRO 40h 1.124,59 GARI 40h 937,00 VIGIA | 40h 937,00 RECEPCIONISTA | 40h 937,00 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 30h | 937,00 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 30h 937,00 ENFERMEIRO 30h 1.499,46 PSICÓLOGO 20h 1.499,46 RA Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - MG ANEXO Il DAS ATRIBUIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DAS CLASSES CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO AUXILIAR DE ENFERMAGEM 1. Descrição Sintética: Executar atendimento básico aos pacientes sob a supervisão do enfermeiro, médico e cirurgião dentista; realizar curativos diversos; preparar pacientes para exames; aplicar injeções; tomar o pulso e a temperatura; medir a pressão arterial; ministrar medicamentos e alimentos aos enfermos de acordo com as prescrições médicas; recolher material destinado a exame de laboratório; anotar em impressos próprios e boletins médicos os resultados de exames e dos medicamentos ministrados; auxiliar na preparação de salas para atendimento médico; auxiliar na esterilização de material e instrumentos utilizados nestes trabalhos e de enfermagem; observar e auxiliar na manutenção da limpeza dos locais de atendimento e enfermarias; colocar e retirar aparelhos sanitários móveis, receber e registrar pacientes e executar tarefas correlatas de escritório; executar tarefas de enfermagem com destreza e dentro das normas. Esterilização e atendimento de urgência; participar de trabalhos educativos com a comunidade. 2. Requisitos Para Provimento: Curso Técnico de Enfermagem e registro profissional no COREN/MG CALCETEIRO 1. Descrição Sintética: Exercer atividades na área de obras públicas, preparando e pavimentando solos de estradas, ruas e similares, recobrindo-os com paralelepípedos ou blocos de concretos e rejuntando-os para dar-lhes melhor aspecto e facilitar o tráfego; exercer outras atividades afins. 2. Requisitos Para Provimento: Alfabetizado e domínio do ofício de calceteiro ENFERMEIRO 1. Descrição Sintética: Elaborar plano de enfermagem a partir do levantamento e análises das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes; planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programa de saúde e no atendimento aos pacientes e doentes; coletar e analisar dados sociais e sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; estabelecer programas para atender as necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; realizar programas educativos em saúde, ministrando palestrar e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; 3 supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe; coordenar as atividades de vacinação; supervisionar o serviço diário do pessoal de enfermagem para as atividades externas e internas; supervisionar a manutenção do controle dos aparelhos utilizados na área de enfermagem, divulgar e discutir com a equipe de enfermagem as diretrizes e normas da Secretaria Municipal da Saúde, bem como colaborar na supervisão quanto ao cumprimento deste; planejar, executar e participar dos programas de treinamento do pessoal da enfermagem; participar do planejamento e das atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos, particularmente aqueles prioritários e de alto risco; desenvolver e/ou colaborar em pesquisas na área da saúde; proceder ao registro dos procedimentos realizados, bem como de dados estatísticos; executar outras atribuições afins. 2. Requisitos Para Provimento: Curso Superior Completo em Enfermagem e registro profissional no COREN/MG GARI 1. Descrição Sintética: Executar serviços de limpeza em área urbana (GARI), conforme determinado, fazendo a retirada de sujeiras, lixo e entulhos, removendo-os para locais previamente estabelecidos; executar serviços na manutenção e conservação de logradouros públicos, estradas municipais; auxiliar nos serviços de topografia e engenharia; auxiliar os serviços de oficina mecânica; auxiliar os serviços prestados pelos Oficiais de Serviços nas suas diversas áreas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; zelar pela economicidade dos materiais e mão de obra aplicada ao serviço executado, e pela racionalidade dos serviços; executar outras tarefas correlatas, quando determinadas pelos seus superiores. 2. Requisitos Para Provimento: Alfabetizado PSICÓLOGO 1. Descrição Sintética: Atuar nas áreas de Educação e Assistência social no exercício das atividades profissionais de psicologia, de acordo com os programas da Secretaria que estiver lotado, outras atividades afins. 2. Requisitos Para Provimento: Curso Superior Completo em Psicologia e registro profissional no CRP/MG RECEPCIONISTA 1. Descrição Sintética: Controlar a entrada e saída de visitantes, pacientes, demais cidadãos que buscarem atendimento no serviço público e materiais, efetuar a abertura e fechamento de portas edifícios, para usuários, mediante autorização escrita, guarda e controle das chaves, elaborar relatórios ou outros instrumentos para registro de suas atividades, manter atualizado os registros de correspondência física e digital, receber e interagir com o público externo à 4 Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - MG instituição, área de trabalho ou unidade administrativa, de forma agradável, solícita e colaborativa para prestação de informações e no encaminhamento ao local desejado, prestar atendimento telefônico, dando informações ou buscando autorização para a entrada de visitantes, efetuar registro e manter controle de todas as visitas efetuadas, registrando nome, horários e assunto, manter-se atualizada sobre a organização, departamentos, pessoas e eventos de sua área, executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade. 2. Requisitos Para Provimento: Ensino Médio. Conhecimento de Informática TÉCNICO EM ENFERMAGEM 1. Descrição Sintética: O técnico de nível médio tem por atribuições gerais executar atividades correspondentes à sua respectiva formação técnica de nível médio, orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades de programação em sua área de habilitação, assim como as atribuições do profissional conforme legislação específica que regulamenta a profissão: TÉCNICO EM ENFERMAGEM - Lei Federal nº. 7.498, de 25/06/1986 e Decreto nº. 94.906/87 e Código de Ética da profissão. 2. Requisitos Para Provimento: Curso Técnico em Enfermagem e registro profissional no COREN/MG VIGIA 1. Descrição Sintética: Rondar prédio, depósitos de materiais ou áreas pré- determinadas, objetivando evitar furtos, roubos, incêndios e depredações; abrir e fechar portas e portões, responsabilizando pelas chaves; fiscalizar a entrada e saída de pessoas; investigar anormalidades, tomando providência que o caso exigir; executar tarefas afins. 2. Requisitos Para Provimento: Alfabetizado