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norma nº 34/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 34 / 2017
Date 2017-06-01
EmentaDispõe a criação de cargos para serem preenchidos no Concurso Público realizado em 2016 de provimento efetivo
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PUBLICADO DOEMC
,,
Gelsa do Lago Franco Correa
Secretária de Governo
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - MG
LEI COMPLEMENTAR Nº 034/2017
Página(s),
DISPÕE A CRIAÇÃO DE CARGOS
PARA SER PREENCHIDO NO
CONCURSO PUBLICO REALIZADO
EM 2016 DE PROVIMENTO
EFETIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campestre - MG, Sr. Nivaldo Donizete Muniz, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Campestre —
MG aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo, para ser
preenchido através do Concurso Público, regido pelo Edital nº001/2016, com
descrição e requisitos dispostos no Anexo |, e Il, dos cargos dispostos:
DENOMINAÇÃO DOS
CARGA SALÁRIO NÚMERO
Pt HORÁRIA | BASE DE ESCOLARIDADE EXIGIDA
(SEMANAL) (R$) | VAGAS
CALCETEIRO 40h 1.124,59 01 ALFABETIZADO
GARI 40h 937,00 01 ALFABETIZADO
VIGIA 40h 937,00 03 ALFABETIZADO
RECEPCIONISTA 40h 937,00 02 ENSINO MÉDIO COMPLETO
TÉCNICO EM : E
P“FERMAGEM & 30h 937,00 03 La
ENFERMEIRO & 30h 1.499,46 02 — ENSINO SUPERIOR COMPLETO
PSICÓLOGO & 20h 1.499,46 01 — ENSINO SUPERIOR COMPLETO
Art. PAS despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento e de créditos
adiciakiais suplementares que se fizerem necessários.
A j A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
as
CAMARA MINICIPAL
e) E Prefeitura Municipal
E
Campestre, 01 de Junho de 2.017.
A
nx
NIVALDO DONIZETE MUNIZ
Prefeito Municipal
Me
- Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre —- MG
ANEXO |
º | CARGA
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS | HORÁRIA VENCIMENTO
(SEMANAL)
CALCETEIRO 40h 1.124,59
GARI 40h 937,00
VIGIA | 40h 937,00
RECEPCIONISTA | 40h 937,00
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 30h | 937,00
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 30h 937,00
ENFERMEIRO 30h 1.499,46
PSICÓLOGO 20h 1.499,46
RA
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - MG
ANEXO Il
DAS ATRIBUIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DAS CLASSES
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
1. Descrição Sintética: Executar atendimento básico aos pacientes sob a
supervisão do enfermeiro, médico e cirurgião dentista; realizar curativos
diversos; preparar pacientes para exames; aplicar injeções; tomar o pulso e a
temperatura; medir a pressão arterial; ministrar medicamentos e alimentos aos
enfermos de acordo com as prescrições médicas; recolher material destinado a
exame de laboratório; anotar em impressos próprios e boletins médicos os
resultados de exames e dos medicamentos ministrados; auxiliar na preparação
de salas para atendimento médico; auxiliar na esterilização de material e
instrumentos utilizados nestes trabalhos e de enfermagem; observar e auxiliar
na manutenção da limpeza dos locais de atendimento e enfermarias; colocar e
retirar aparelhos sanitários móveis, receber e registrar pacientes e executar
tarefas correlatas de escritório; executar tarefas de enfermagem com destreza
e dentro das normas. Esterilização e atendimento de urgência; participar de
trabalhos educativos com a comunidade.
2. Requisitos Para Provimento: Curso Técnico de Enfermagem e registro
profissional no COREN/MG
CALCETEIRO
1. Descrição Sintética: Exercer atividades na área de obras públicas,
preparando e pavimentando solos de estradas, ruas e similares, recobrindo-os
com paralelepípedos ou blocos de concretos e rejuntando-os para dar-lhes
melhor aspecto e facilitar o tráfego; exercer outras atividades afins.
2. Requisitos Para Provimento: Alfabetizado e domínio do ofício de calceteiro
ENFERMEIRO
1. Descrição Sintética: Elaborar plano de enfermagem a partir do
levantamento e análises das necessidades prioritárias de atendimento aos
pacientes e doentes; planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem,
atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de
assistência; desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na
execução de programa de saúde e no atendimento aos pacientes e doentes;
coletar e analisar dados sociais e sanitários da comunidade a ser atendida
pelos programas específicos de saúde; estabelecer programas para atender as
necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis;
realizar programas educativos em saúde, ministrando palestrar e coordenando
reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios;
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supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das
atribuições típicas da classe; coordenar as atividades de vacinação;
supervisionar o serviço diário do pessoal de enfermagem para as atividades
externas e internas; supervisionar a manutenção do controle dos aparelhos
utilizados na área de enfermagem, divulgar e discutir com a equipe de
enfermagem as diretrizes e normas da Secretaria Municipal da Saúde, bem
como colaborar na supervisão quanto ao cumprimento deste; planejar, executar
e participar dos programas de treinamento do pessoal da enfermagem;
participar do planejamento e das atividades de assistência integral à saúde
individual e de grupos, particularmente aqueles prioritários e de alto risco;
desenvolver e/ou colaborar em pesquisas na área da saúde; proceder ao
registro dos procedimentos realizados, bem como de dados estatísticos;
executar outras atribuições afins.
2. Requisitos Para Provimento: Curso Superior Completo em Enfermagem e
registro profissional no COREN/MG
GARI
1. Descrição Sintética: Executar serviços de limpeza em área urbana (GARI),
conforme determinado, fazendo a retirada de sujeiras, lixo e entulhos,
removendo-os para locais previamente estabelecidos; executar serviços na
manutenção e conservação de logradouros públicos, estradas municipais;
auxiliar nos serviços de topografia e engenharia; auxiliar os serviços de oficina
mecânica; auxiliar os serviços prestados pelos Oficiais de Serviços nas suas
diversas áreas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho; zelar pela economicidade dos materiais e mão de obra aplicada ao
serviço executado, e pela racionalidade dos serviços; executar outras tarefas
correlatas, quando determinadas pelos seus superiores.
2. Requisitos Para Provimento: Alfabetizado
PSICÓLOGO
1. Descrição Sintética: Atuar nas áreas de Educação e Assistência social no
exercício das atividades profissionais de psicologia, de acordo com os
programas da Secretaria que estiver lotado, outras atividades afins.
2. Requisitos Para Provimento: Curso Superior Completo em Psicologia e
registro profissional no CRP/MG
RECEPCIONISTA
1. Descrição Sintética: Controlar a entrada e saída de visitantes, pacientes,
demais cidadãos que buscarem atendimento no serviço público e materiais,
efetuar a abertura e fechamento de portas edifícios, para usuários, mediante
autorização escrita, guarda e controle das chaves, elaborar relatórios ou outros
instrumentos para registro de suas atividades, manter atualizado os registros
de correspondência física e digital, receber e interagir com o público externo à
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instituição, área de trabalho ou unidade administrativa, de forma agradável,
solícita e colaborativa para prestação de informações e no encaminhamento ao
local desejado, prestar atendimento telefônico, dando informações ou
buscando autorização para a entrada de visitantes, efetuar registro e manter
controle de todas as visitas efetuadas, registrando nome, horários e assunto,
manter-se atualizada sobre a organização, departamentos, pessoas e eventos
de sua área, executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade.
2. Requisitos Para Provimento: Ensino Médio. Conhecimento de Informática
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1. Descrição Sintética: O técnico de nível médio tem por atribuições gerais
executar atividades correspondentes à sua respectiva formação técnica de
nível médio, orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades
de programação em sua área de habilitação, assim como as atribuições do
profissional conforme legislação específica que regulamenta a profissão:
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - Lei Federal nº. 7.498, de 25/06/1986 e Decreto
nº. 94.906/87 e Código de Ética da profissão.
2. Requisitos Para Provimento: Curso Técnico em Enfermagem e registro
profissional no COREN/MG
VIGIA
1. Descrição Sintética: Rondar prédio, depósitos de materiais ou áreas pré-
determinadas, objetivando evitar furtos, roubos, incêndios e depredações; abrir
e fechar portas e portões, responsabilizando pelas chaves; fiscalizar a entrada
e saída de pessoas; investigar anormalidades, tomando providência que o caso
exigir; executar tarefas afins.
2. Requisitos Para Provimento: Alfabetizado

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