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norma nº 5/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-04-27
EmentaResolução 005 de 2017 - Mesa Diretora - Regulamentação das Diárias da Casa.
native_id740

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO 005/2017
Dispõe sobre a regulamentação da Lei
1234/97 que trata do regime de
adiantamento para viagens e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Campestre, usando das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, RESOLVE.:
Art. 1º Fica instituído na Câmara Municipal, nos termos
desta Resolução, o Regime de Adiantamento
previsto nas normas gerais de direito financeiro,
para a cobertura de despesas que não se
subordinem ao processo normal de aplicação.
Art. 2º O Vereador e Servidor que no desempenho de
funções ao Poder Legislativo se afastar, em
viagem, para outra localidade, fará jus ao
adiantamento, a título de indenização de despesas
de hospedagem, alimentação e transporte.
Art. 3º Consideram-se despesas em Regime de Adiantamento:
b) as que custeiam viagem de servidores,
presidentes da Câmara, vereadores e eventuais
agentes públicos e prestadores de serviços a
serviço da Câmara Municipal e Município.
Art. 4º Para autorização de viagem e recebimento do
adiantamento será observado o preenchimento do
formulário requisitivo contendo.:
) Nome do proponente.
) Objetivo da viagem.
) Localidade e distância do destino.
) Visto do Presidente da Câmara Municipal de
Campestre.
E-mail: camaracampestre(Moutcenter.com.br
Home-page: www.campestre.cam.mg.gov.br
Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
j) Se a viagem for em carro próprio, o vereador
ou servidor ao sair para viajar e ao chegar
deverá apresentar o veículo ao serviço de
controle interno da Câmara para anotação do
velocímetro, visando fo) controle da
quilometragem para posterior acerto de contas.
Art. 5º Para que possa ser processada em tempo hábil, a
solicitação de diárias deverá ser encaminhada ao
Setor de Contabilidade, no mínimo, com 24 (vinte
e quatro) horas de antecedência.
Parágrafo Único - Nos casos de emergência, em que
o Vereador ou Servidor não puder providenciar a
solicitação de diárias em tempo hábil, o processo
de concessão ocorrerá a qualquer momento sem
observância deste artigo.
Art. 6º O Vereador e Servidor que receber adiantamento e
não viajar, por qualquer motivo, fica obrigado a
restituí-las integralmente, no prazo de 03 (três)
dias.
Art. 7º O prazo de prestação de contas não deverá exceder
a quinze dias, contado do recebimento do
adiantamento.
Art. 8º Havendo necessidade do Vereador ou Servidor se
deslocar em veículo de sua propriedade, fica
assegurado o direito de receber o valor de R$
1,00 (hum real) por quilometro rodado.
Parágrafo Único - Em caso de deslocamento ser em
veículo de aluguel (táxi), a despesa será paga
mediante a apresentação do recibo.
Art. 9º As despesas com alimentação e outras somente
serão pagas com a apresentação dos devidos
recibos.
Art. 10 As despesas decorrentes da execução da presente
Resolução correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente.
E-mail: camaracampestre(Doutcenter.com.br
Home-page: www.campestre.cam.mg.gov.br
Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 11 Este Resolução entrará em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Campestre, 27 de abril de 2017.
ZZ—
bio Borges Rugani
Presidente da Câmara
dp [a -
Ilana Mara Moreira
Vice-Presidente da Câmara
pio Gonçalves
Secretário da Câmara
E-mail: camaracampestre(MDoutcenter.com.br
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