| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2017 |
| Date | 2017-04-27 |
| Ementa | Resolução 005 de 2017 - Mesa Diretora - Regulamentação das Diárias da Casa. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO 005/2017 Dispõe sobre a regulamentação da Lei 1234/97 que trata do regime de adiantamento para viagens e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campestre, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, RESOLVE.: Art. 1º Fica instituído na Câmara Municipal, nos termos desta Resolução, o Regime de Adiantamento previsto nas normas gerais de direito financeiro, para a cobertura de despesas que não se subordinem ao processo normal de aplicação. Art. 2º O Vereador e Servidor que no desempenho de funções ao Poder Legislativo se afastar, em viagem, para outra localidade, fará jus ao adiantamento, a título de indenização de despesas de hospedagem, alimentação e transporte. Art. 3º Consideram-se despesas em Regime de Adiantamento: b) as que custeiam viagem de servidores, presidentes da Câmara, vereadores e eventuais agentes públicos e prestadores de serviços a serviço da Câmara Municipal e Município. Art. 4º Para autorização de viagem e recebimento do adiantamento será observado o preenchimento do formulário requisitivo contendo.: ) Nome do proponente. ) Objetivo da viagem. ) Localidade e distância do destino. ) Visto do Presidente da Câmara Municipal de Campestre. E-mail: camaracampestre(Moutcenter.com.br Home-page: www.campestre.cam.mg.gov.br Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS j) Se a viagem for em carro próprio, o vereador ou servidor ao sair para viajar e ao chegar deverá apresentar o veículo ao serviço de controle interno da Câmara para anotação do velocímetro, visando fo) controle da quilometragem para posterior acerto de contas. Art. 5º Para que possa ser processada em tempo hábil, a solicitação de diárias deverá ser encaminhada ao Setor de Contabilidade, no mínimo, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. Parágrafo Único - Nos casos de emergência, em que o Vereador ou Servidor não puder providenciar a solicitação de diárias em tempo hábil, o processo de concessão ocorrerá a qualquer momento sem observância deste artigo. Art. 6º O Vereador e Servidor que receber adiantamento e não viajar, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 03 (três) dias. Art. 7º O prazo de prestação de contas não deverá exceder a quinze dias, contado do recebimento do adiantamento. Art. 8º Havendo necessidade do Vereador ou Servidor se deslocar em veículo de sua propriedade, fica assegurado o direito de receber o valor de R$ 1,00 (hum real) por quilometro rodado. Parágrafo Único - Em caso de deslocamento ser em veículo de aluguel (táxi), a despesa será paga mediante a apresentação do recibo. Art. 9º As despesas com alimentação e outras somente serão pagas com a apresentação dos devidos recibos. Art. 10 As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. E-mail: camaracampestre(Doutcenter.com.br Home-page: www.campestre.cam.mg.gov.br Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 11 Este Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Campestre, 27 de abril de 2017. ZZ— bio Borges Rugani Presidente da Câmara dp [a - Ilana Mara Moreira Vice-Presidente da Câmara pio Gonçalves Secretário da Câmara E-mail: camaracampestre(MDoutcenter.com.br Home-page: www.campestre.cam.mg.gov.br Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais