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norma nº 7/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-09-25
EmentaResolução 007 de 2017 - Mesa - Regulamentação das Diárias da Casa.
native_id742

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO 007/2017
Estipula diárias para viagens de
Vereadores e Servidores da Câmara
Municipal e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Campestre, usando das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, RESOLVE.:
Art. 1º Os Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de
Campestre que se afastarem da sede do Município,
farão jus a diárias para fazer face às despesas
com alimentação, hospedagem, locomoção e outras
despesas de locomoção urbana.
Art. 2º O valor das diárias são os seguintes.:
Municípios acima de 300 KM R$450,00
Municípios entre 100 e 299 KM R$250,00
Municípios abaixo de 100 KM R$150,00
Art. 3º Para que possa ser processada em tempo hábil, a
solicitação de diárias deverá ser encaminhada ao
Setor de Contabilidade, no mínimo, com 24 (vinte
e quatro) horas de antecedência.
Parágrafo Único - Nos casos de emergência, em que
o Vereador ou Servidor não puder providenciar
solicitação de diárias em tempo hábii, o process
de concessão ocorrerá a qualquer momento sem
observância deste artigo.
Art. 4º O Vereador e Servidor que receber adiantamento e
não viajar, por qualquer motivo, fica obrigado a
restituí-las integralmente, no prazo de 03 (três)
dias.
E-mail: camaracampestre(Moutcenter.com.br
Home-page: www.campestre.cam.mg.gov.br
Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º O prazo da entrega do relatório circunstanciado
da viagem é de cinco dias, contados do
recebimento dos recursos.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente
Resolução correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 7º Este Resolução entrará em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em
contrário e inclusive a Resolução 005/2017.
Campestre, 25 de setembro de 2017.
SEE
Fábio Borges Rugani
Presidente da Câmara
DD. Do.
Ilana Mara Moreira
da Câmara
Secretário da Câmara
E-mail: camaracampestre(Doutcenter.com.br
Home-page: www.campestre.cam.mg.gov.br
Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais

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