| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2017 |
| Date | 2017-09-25 |
| Ementa | Resolução 007 de 2017 - Mesa - Regulamentação das Diárias da Casa. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO 007/2017 Estipula diárias para viagens de Vereadores e Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campestre, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, RESOLVE.: Art. 1º Os Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Campestre que se afastarem da sede do Município, farão jus a diárias para fazer face às despesas com alimentação, hospedagem, locomoção e outras despesas de locomoção urbana. Art. 2º O valor das diárias são os seguintes.: Municípios acima de 300 KM R$450,00 Municípios entre 100 e 299 KM R$250,00 Municípios abaixo de 100 KM R$150,00 Art. 3º Para que possa ser processada em tempo hábil, a solicitação de diárias deverá ser encaminhada ao Setor de Contabilidade, no mínimo, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. Parágrafo Único - Nos casos de emergência, em que o Vereador ou Servidor não puder providenciar solicitação de diárias em tempo hábii, o process de concessão ocorrerá a qualquer momento sem observância deste artigo. Art. 4º O Vereador e Servidor que receber adiantamento e não viajar, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 03 (três) dias. E-mail: camaracampestre(Moutcenter.com.br Home-page: www.campestre.cam.mg.gov.br Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º O prazo da entrega do relatório circunstanciado da viagem é de cinco dias, contados do recebimento dos recursos. Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 7º Este Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e inclusive a Resolução 005/2017. Campestre, 25 de setembro de 2017. SEE Fábio Borges Rugani Presidente da Câmara DD. Do. Ilana Mara Moreira da Câmara Secretário da Câmara E-mail: camaracampestre(Doutcenter.com.br Home-page: www.campestre.cam.mg.gov.br Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais