| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 923 / 1986 |
| Date | 1986-05-16 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para assinatura de Adesao ao Termo Aditivo de Convenio, entre a Uniao Federal, o Estado de Minas Gerais e o INAMPS, para a implantação do Programa de Ações Integra das de Saude em nosso Município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS Dispõe sobre autorização para as sinatura de Adesão ao Termo adi- tivo de Convênio, entre a Uniao Federal, o Estado de Minas Gera- is e o INAMPS, para a, implanta - ção do Programa de Ações Integra das de Saúde em nosso Município. O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Ge- rais, através de seus representantes na Camara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art.lº - Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza do a firmar a "Adesão ao Termo Aditivo nº 08, do Convênio celebrado em 18 de agosto de 1983, entre a União Federal, o Estado de Minas Ge rais e o Instituto Nacional de Assitência Médica da Previdência Soci al. S$ Único - A assinatura da Adesão ao Termo que refere o Artigo, visa a implantação do Programa de Ações Integradas de Saú- de no Município de Campestre - MG. art.2º - Revogadas as disposições em contrário, entra rá esta Lei em vigor na data da sua publicação. Campestre, 16 de maio de 1986