| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 924 / 1986 |
| Date | 1986-06-09 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Munipal a firmar convenio com o Estado de Minas Gerais, para o Plano Integrado de Assistência ao Educando - PIAE, e, com o Programa Estadual de Alimentação Escolar-PEAE, dando outras providencias. |
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ny” PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS á É) LEI 924 Autoriza o Chefe do Executivo Munic& pal a firmar convênio com o Estado * de Minas Gerais, para o Plano Inte — grado de Asséstencia ao Educandodo — PIAE, e, com o Programa Estadual de Alimentação Escolar-PEAE, dando ou - tras providencias. O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gera- is, através de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado de Minas Gerais, para o Plano Imtegrado de Assistência ao Educando - PIAE. Art.2º - Fica o |chefe do Executivo Municipal autoriza- do a firmar convênio com o Estado de Minas Gerais, para o Programa Esta dual de Alimentação Escolar-PEAE. Art.3º - Os convênios citadosnaos artigos primeiro e se gundo desta Lei, são para receber equipamentos e material permanente e de consumo, destimados às Escolas Municipais e Estaduais do Município de Campestre - MG. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data da sua publicação. Campestre, 09 Junho de 1986